ACIDENTE
EM OBRA - RESPONSABILIDADES, MULTAS E COMO EVITAR
Um dos problemas mais recorrentes na construção civil é
o acidente em obra, que é capaz de causar lesões graves, paralisação das
atividades e prejuízos humanos e financeiros. Situações como quedas, choques
elétricos e falhas em elevadores de obra são comuns em ambientes sem controle
adequado de riscos.
A legislação brasileira, por meio da CLT e da NR-18,
estabelece normas para garantir a segurança dos trabalhadores em canteiros de
obras. Apesar disso, muitas construções ainda operam sem o devido planejamento
ou fiscalização, o que aumenta o risco de acidentes e responsabilizações
legais.
Neste artigo, esclarecemos quem assume a responsabilidade
em diferentes tipos de obra, quais multas podem ser impostas e quais medidas
devem ser adotadas para eliminar riscos, garantir a conformidade e proteger a
equipe.
O que
é considerado um acidente em obra?
O conceito de acidente em obra deve ser entendido
como qualquer evento imprevisto que ocorre durante a execução de uma atividade
no canteiro de obras e que resulta em lesão corporal, morte ou dano
material.
Isso significa que pode afetar tanto trabalhador formal
quanto informal, visitantes ou terceiros envolvidos nas atividades
desenvolvidas na construção civil.
Dentre
os acidentes mais frequentes estão os seguintes tipos:
· Quedas
de altura.
· Soterramentos.
· Choques
elétricos.
· Escorregões.
· Contato
com máquinas sem proteção adequada.
· Acidente
elevador de obra ou andaimes.
É importante ressaltar que todo acidente de trabalho em
obra deve ser formalizado por meio da Comunicação
de Acidente de Trabalho - CAT, conforme exigido pela Previdência Social. A
omissão da CAT pode implicar em multas administrativas e dificultar o acesso do
trabalhador aos seus direitos previdenciários.
O que
fazer após um acidente em obra?
Em caso de acidente em obra, é fundamental que sejam
seguidos procedimentos padronizados, tanto para preservar a vida do trabalhador
quanto para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e
previdenciária.
Para
assegurar atendimento adequado e reduzir riscos legais, é importante adotar o
seguinte passo a passo:
Passo
1: Prestar socorro imediato
Execute o atendimento emergencial à vítima acionando o SAMU
(192) ou o Corpo de Bombeiros (193), principalmente em casos de quedas,
fraturas, choques elétricos ou ferimentos graves. Nunca mova a vítima sem
orientação técnica.
Passo
2: Isolar e sinalizar a área
Evite que outras pessoas se exponham ao mesmo risco. Isole
a área do acidente, suspenda temporariamente as atividades no local e comunique
o responsável técnico da obra.
Passo
3: Registrar e comunicar o acidente em obra
Em caso de trabalhador formal (com registro em carteira), é
obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o
primeiro dia útil após o acidente, conforme o art. 22 da Lei n.
8.213/1991. A não emissão da CAT pode gerar multa e responsabilização legal.
Passo
4: Documentar e investigar o ocorrido
Realize uma investigação interna com base técnica visando
corrigir falhas e prevenir novos acidentes da seguinte forma:
· Fotografe
o local e os equipamentos envolvidos;
· Colha
depoimentos de testemunhas;
· Verifique
o uso (ou não) de EPIs;
· Analise
se houve descumprimento da NR-18 ou falhas no procedimento.
Passo
5: Acompanhar o trabalhador acidentado
Garanta que a vítima receba atendimento médico adequado e
acompanhamento psicológico, se necessário. Em caso de afastamento superior a 15
dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (código B91), que
preserva seus direitos previdenciários.
Quem é
responsável em caso de acidente?
A responsabilidade por acidentes em obras está
prevista na legislação trabalhista e varia conforme o tipo de contrato, a
função da vítima e o porte da obra.
Obras
comerciais
A construtora ou empresa contratada é, em geral,
responsável por garantir a segurança do ambiente de trabalho e dos
profissionais envolvidos. De acordo com o CREA-SP, caso o responsável venha a
descumprir as obrigações previstas nas NR’s e na CLT, pode ser responsabilizado
civil, trabalhista e criminalmente.
Obras
residenciais
O responsável técnico (engenheiro ou arquiteto com ART
registrada) ou o próprio contratante da obra pode ser responsabilizado. Em
casos de contratação informal, o contratante pode responder diretamente em
ações trabalhistas, especialmente quando não há fornecimento de EPI’s nem
registro profissional.
Quais
multas podem ser aplicadas?
Quando ocorre um acidente em obra civil e são
constatadas irregularidades nas condições de segurança, o empregador pode ser
responsabilizado e sofrer penalidades previstas na legislação trabalhista e nas
Normas Regulamentadoras.
A principal norma que trata especificamente da aplicação de
multas e sanções administrativas é a NR 28, voltada para Fiscalização e
Penalidades.
De acordo com esta norma, a fiscalização do trabalho pode
aplicar multas por cada item descumprido das Normas Regulamentadoras, conforme uma
tabela específica que considera a gravidade da infração, o número de empregados
e o tipo de norma violada.
Os valores das multas variam conforme o tipo de infração e
podem ser cumulativas em caso de reincidência ou múltiplos descumprimentos.
Além
das multas, outras consequências legais podem incluir as seguintes medidas:
· Interdição
total ou parcial da obra, quando houver risco grave e iminente;
· Ações
civis públicas ou trabalhistas, com indenizações por danos morais e materiais;
· Responsabilização
criminal, em casos de morte ou lesão grave por negligência ou imprudência.
Por isso, manter a obra em conformidade com a NR-18,
garantir a presença de um responsável técnico habilitado e adotar medidas
preventivas eficazes é fundamental para evitar acidentes e sanções.
Como
evitar acidentes em obras?
O descumprimento das normas de segurança não só
expõe trabalhadores a riscos graves, como também pode gerar multas, interdições
e responsabilização civil e criminal da empresa ou do contratante.
Por isso, a prevenção de acidentes em obras deve
ser tratada como prioridade desde o planejamento até a execução de cada etapa
da construção. Uma prevenção assertiva deve incluir quatro linhas de ação, que
são:
Elaboração
e implementação do PGR
A NR-01 (Disposições
Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) determina que toda empresa
deve elaborar e implementar um Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR.
Na construção civil, o conteúdo e aplicação do PGR devem
seguir também os critérios da NR-18, que trata especificamente da segurança em
obras. Esse programa identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais,
sendo elaborado por profissional habilitado e atualizado sempre que houver
mudanças no processo de trabalho.
Medidas
de proteção coletiva e individual
A NR-18 estabelece que as obras devem priorizar o uso de
medidas de proteção coletiva (EPC’s) para reduzir os riscos no ambiente de
trabalho.
Isso
inclui:
· Guarda-corpos
em áreas elevadas;
· Redes
de proteção contra quedas;
· Sinalização
de áreas perigosas;
· Organização
de circulação de pessoas e máquinas.
Quando os EPC’s forem insuficientes, é obrigatório o
fornecimento e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como
capacetes, cintos de segurança, botas e luvas, conforme exigido pela própria
NR-18.
Treinamento
e capacitação
A NR-18 também exige que todos os trabalhadores recebam
treinamento admissional antes do início das atividades e capacitação periódica,
de acordo com os riscos envolvidos em suas funções. Esses treinamentos devem
abordar o uso seguro de ferramentas e equipamentos, prevenção de acidentes, e
procedimentos em situações de emergência.
O empregador deve manter registros atualizados dos
treinamentos realizados, com comprovação documental da participação dos
empregados.
Rotinas
de inspeção e cultura de segurança
Inspeções rotineiras no canteiro de obras são fundamentais
para garantir a continuidade das boas práticas de segurança. A NR-18 recomenda
que essas inspeções sejam realizadas por profissional designado, como o
responsável técnico ou profissional de segurança do trabalho.
Além disso, fomentar uma cultura de segurança preventiva
entre os trabalhadores, incentivando a comunicação de riscos, a correção de
condutas inseguras e a participação ativa de todos, constitui uma estratégia
eficaz para reduzir incidentes em obras.
Prevenir acidentes é um dever legal, ético e estratégico
com base na aplicação rigorosa das NR’s e a adoção de práticas preventivas que
garantem obras seguras e sustentáveis.
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