quinta-feira, 4 de setembro de 2025

 



 

ACIDENTE EM OBRA - RESPONSABILIDADES, MULTAS E COMO EVITAR

 


Um dos problemas mais recorrentes na construção civil é o acidente em obra, que é capaz de causar lesões graves, paralisação das atividades e prejuízos humanos e financeiros. Situações como quedas, choques elétricos e falhas em elevadores de obra são comuns em ambientes sem controle adequado de riscos.

A legislação brasileira, por meio da CLT e da NR-18, estabelece normas para garantir a segurança dos trabalhadores em canteiros de obras. Apesar disso, muitas construções ainda operam sem o devido planejamento ou fiscalização, o que aumenta o risco de acidentes e responsabilizações legais.

Neste artigo, esclarecemos quem assume a responsabilidade em diferentes tipos de obra, quais multas podem ser impostas e quais medidas devem ser adotadas para eliminar riscos, garantir a conformidade e proteger a equipe.

 

O que é considerado um acidente em obra?

O conceito de acidente em obra deve ser entendido como qualquer evento imprevisto que ocorre durante a execução de uma atividade no canteiro de obras e que resulta em lesão corporal, morte ou dano material. 

 

Isso significa que pode afetar tanto trabalhador formal quanto informal, visitantes ou terceiros envolvidos nas atividades desenvolvidas na construção civil.

 

Dentre os acidentes mais frequentes estão os seguintes tipos: 

·       Quedas de altura.

·       Soterramentos.

·       Choques elétricos.

·       Escorregões.

·       Contato com máquinas sem proteção adequada.

·       Acidente elevador de obra ou andaimes.

 

É importante ressaltar que todo acidente de trabalho em obra deve ser formalizado por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, conforme exigido pela Previdência Social. A omissão da CAT pode implicar em multas administrativas e dificultar o acesso do trabalhador aos seus direitos previdenciários.

 

O que fazer após um acidente em obra?

Em caso de acidente em obra, é fundamental que sejam seguidos procedimentos padronizados, tanto para preservar a vida do trabalhador quanto para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária. 

 

Para assegurar atendimento adequado e reduzir riscos legais, é importante adotar o seguinte passo a passo:

 

Passo 1: Prestar socorro imediato

Execute o atendimento emergencial à vítima acionando o SAMU (192) ou o Corpo de Bombeiros (193), principalmente em casos de quedas, fraturas, choques elétricos ou ferimentos graves. Nunca mova a vítima sem orientação técnica.

 

Passo 2: Isolar e sinalizar a área

Evite que outras pessoas se exponham ao mesmo risco. Isole a área do acidente, suspenda temporariamente as atividades no local e comunique o responsável técnico da obra.

 

Passo 3: Registrar e comunicar o acidente em obra

Em caso de trabalhador formal (com registro em carteira), é obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil após o acidente, conforme o art. 22 da Lei n. 8.213/1991. A não emissão da CAT pode gerar multa e responsabilização legal.

 

Passo 4: Documentar e investigar o ocorrido

Realize uma investigação interna com base técnica visando corrigir falhas e prevenir novos acidentes da seguinte forma:

·       Fotografe o local e os equipamentos envolvidos;

·       Colha depoimentos de testemunhas;

·       Verifique o uso (ou não) de EPIs;

·       Analise se houve descumprimento da NR-18 ou falhas no procedimento.

 

Passo 5: Acompanhar o trabalhador acidentado

Garanta que a vítima receba atendimento médico adequado e acompanhamento psicológico, se necessário. Em caso de afastamento superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (código B91), que preserva seus direitos previdenciários.

 

Quem é responsável em caso de acidente?

A responsabilidade por acidentes em obras está prevista na legislação trabalhista e varia conforme o tipo de contrato, a função da vítima e o porte da obra.

 

Obras comerciais

A construtora ou empresa contratada é, em geral, responsável por garantir a segurança do ambiente de trabalho e dos profissionais envolvidos. De acordo com o CREA-SP, caso o responsável venha a descumprir as obrigações previstas nas NR’s e na CLT, pode ser responsabilizado civil, trabalhista e criminalmente.

 

Obras residenciais

O responsável técnico (engenheiro ou arquiteto com ART registrada) ou o próprio contratante da obra pode ser responsabilizado. Em casos de contratação informal, o contratante pode responder diretamente em ações trabalhistas, especialmente quando não há fornecimento de EPI’s nem registro profissional.

 

Quais multas podem ser aplicadas?

Quando ocorre um acidente em obra civil e são constatadas irregularidades nas condições de segurança, o empregador pode ser responsabilizado e sofrer penalidades previstas na legislação trabalhista e nas Normas Regulamentadoras. 

A principal norma que trata especificamente da aplicação de multas e sanções administrativas é a NR 28, voltada para Fiscalização e Penalidades.

De acordo com esta norma, a fiscalização do trabalho pode aplicar multas por cada item descumprido das Normas Regulamentadoras, conforme uma tabela específica que considera a gravidade da infração, o número de empregados e o tipo de norma violada. 

Os valores das multas variam conforme o tipo de infração e podem ser cumulativas em caso de reincidência ou múltiplos descumprimentos.

 

Além das multas, outras consequências legais podem incluir as seguintes medidas:

·       Interdição total ou parcial da obra, quando houver risco grave e iminente;

·       Ações civis públicas ou trabalhistas, com indenizações por danos morais e materiais;

·       Responsabilização criminal, em casos de morte ou lesão grave por negligência ou imprudência.

 

Por isso, manter a obra em conformidade com a NR-18, garantir a presença de um responsável técnico habilitado e adotar medidas preventivas eficazes é fundamental para evitar acidentes e sanções.

 

Como evitar acidentes em obras?

O descumprimento das normas de segurança não só expõe trabalhadores a riscos graves, como também pode gerar multas, interdições e responsabilização civil e criminal da empresa ou do contratante.

Por isso, a prevenção de acidentes em obras deve ser tratada como prioridade desde o planejamento até a execução de cada etapa da construção. Uma prevenção assertiva deve incluir quatro linhas de ação, que são: 

 

Elaboração e implementação do PGR 

NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) determina que toda empresa deve elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. 

Na construção civil, o conteúdo e aplicação do PGR devem seguir também os critérios da NR-18, que trata especificamente da segurança em obras. Esse programa identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais, sendo elaborado por profissional habilitado e atualizado sempre que houver mudanças no processo de trabalho.

 

Medidas de proteção coletiva e individual 

A NR-18 estabelece que as obras devem priorizar o uso de medidas de proteção coletiva (EPC’s) para reduzir os riscos no ambiente de trabalho.

 

Isso inclui:

·       Guarda-corpos em áreas elevadas;

·       Redes de proteção contra quedas;

·       Sinalização de áreas perigosas;

·       Organização de circulação de pessoas e máquinas.

 

Quando os EPC’s forem insuficientes, é obrigatório o fornecimento e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como capacetes, cintos de segurança, botas e luvas, conforme exigido pela própria NR-18.

 

Treinamento e capacitação

A NR-18 também exige que todos os trabalhadores recebam treinamento admissional antes do início das atividades e capacitação periódica, de acordo com os riscos envolvidos em suas funções. Esses treinamentos devem abordar o uso seguro de ferramentas e equipamentos, prevenção de acidentes, e procedimentos em situações de emergência.

O empregador deve manter registros atualizados dos treinamentos realizados, com comprovação documental da participação dos empregados.

 

Rotinas de inspeção e cultura de segurança

Inspeções rotineiras no canteiro de obras são fundamentais para garantir a continuidade das boas práticas de segurança. A NR-18 recomenda que essas inspeções sejam realizadas por profissional designado, como o responsável técnico ou profissional de segurança do trabalho.

Além disso, fomentar uma cultura de segurança preventiva entre os trabalhadores, incentivando a comunicação de riscos, a correção de condutas inseguras e a participação ativa de todos, constitui uma estratégia eficaz para reduzir incidentes em obras.

Prevenir acidentes é um dever legal, ético e estratégico com base na aplicação rigorosa das NR’s e a adoção de práticas preventivas que garantem obras seguras e sustentáveis.

 

 

 

 

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