terça-feira, 15 de julho de 2025

 



 

ENTENDA A SUBSTITUIÇÃO DO PPRA PARA O PGR

 

 


 

Durante muito tempo, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA foi um instrumento essencial da segurança do trabalho, com foco na identificação e controle de riscos ambientais que poderiam comprometer a saúde e integridade física dos colaboradores.

Contudo, com o avanço das Normas Regulamentadoras (NR), especialmente a NR-1, o PPRA foi oficialmente substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, marcando, assim, um passo importante rumo a um ambiente de trabalho mais seguro, moderno e preventivo.

Por conta disso, preparamos este conteúdo para você entender o que era o PPRA, por que ele foi substituído, o que muda com o PGR e como essa transição impacta empresas e trabalhadores.

 

O que era o PPRA?

O PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, era um programa exigido pela NR-9 com o objetivo de antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais — físicos, químicos e biológicos — existentes nos ambientes de trabalho.

 

Fundamento legal: NR-9 (Norma Regulamentadora 9)

O PPRA foi instituído pela Norma Regulamentadora 9 (NR-9) – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Esta fazia parte do conjunto de Normas Regulamentadoras criadas pelo Ministério do Trabalho para promover a saúde e segurança no ambiente profissional.

 

Principais objetivos e diretrizes do PPRA

O principal objetivo do PPRA era preservar a saúde e integridade dos colaboradores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que possam surgir no ambiente de trabalho.

Ele fazia parte de um conjunto maior de ações voltadas à SST (Segurança e Saúde do Trabalho), integrando-se, por exemplo, com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 

Principais elementos do PPRA

O PPRA continha elementos básicos, como:

·       planejamento anual com metas e prioridades para antecipação e reconhecimento dos riscos;

·       estratégias de avaliação dos riscos, estabelecendo prioridades;

·       implantação de medidas de controle após avaliar a exposição dos trabalhadores aos riscos;

·       monitoramento periódico dos riscos;

·       registro e divulgação dos dados coletados.

 

Era comum que o PPRA fosse elaborado com apoio técnico de engenheiros de segurança e profissionais da área de SST, com foco em cumprir a legislação e garantir a integridade dos trabalhadores.

 

Substituição do PPRA pelo PGR

A substituição do PPRA pelo PGR ocorreu em 2022, com a revisão da NR-1, que passou a estabelecer novas diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A proposta atual é mais abrangente, moderna e adaptada às realidades atuais do mundo corporativo.

 

O que é o PGR?

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é uma ferramenta que busca não apenas identificar e controlar riscos, mas também integrá-los à cultura organizacional. Ele é parte essencial do GRO e tem um enfoque mais estratégico e preventivo que o antigo PPRA.

 

Base legal: NR-1 (Norma Regulamentadora 1) e o GRO

O PGR é amparado pela NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A partir dela, criou-se o conceito de GRO, que traz uma visão mais ampla e integrada da segurança do trabalho, envolvendo todos os riscos e não apenas os ambientais, como era o caso do PPRA.

 

Objetivos e benefícios do PGR

Entre os principais objetivos do PGR estão:

·       proteger a saúde e segurança dos colaboradores de forma proativa;

·       promover uma cultura de prevenção nas empresas;

·       facilitar a tomada de decisão com base em dados e avaliações contínuas.

Os benefícios do PGR vão além da conformidade legal: ele fortalece a cultura organizacional, reduz acidentes, melhora o clima interno e potencializa a produtividade.

 

Principais mudanças do PPRA para o PGR

A transição do PPRA para o PGR trouxe mudanças significativas:

·       Abrangência dos riscos: o PPRA focava apenas nos riscos ambientais; o PGR considera todos os riscos ocupacionais.

·       Integração com outras normas: o PGR se conecta com outras Normas Regulamentadoras, como a NR-7 (PCMSO) e a NR-17 (ergonomia), promovendo uma gestão mais integrada.

·       Plano de ação contínuo: o PGR exige monitoramento constante e atualização periódica, com planos de ação práticos e efetivos.

·       Documentação atualizada: o PGR exige relatórios mais detalhados e atualizações baseadas em indicadores reais de risco.

 

Impactos da mudança para empresas e trabalhadores

A adoção do PGR representa uma evolução no cuidado com a segurança do trabalho. Para as empresas, os impactos são positivos, desde que estejam dispostas a implementar uma gestão de riscos mais estratégica.

 

Dessa forma, os principais impactos são:

Maior controle de riscos: o monitoramento mais completo permite prevenir acidentes com mais eficiência.

Engajamento de equipes: ao envolver colaboradores em processos de segurança, cria-se uma cultura organizacional mais forte.

Redução de passivos trabalhistas: uma empresa em conformidade com o PGR reduz significativamente o risco de autuações e processos judiciais.

Valorização da saúde mental: o PGR permite que o bem-estar integral do trabalhador seja considerado, inclusive com a análise de riscos psicossociais.

Uso adequado de EPI’s: os Equipamentos de Proteção Individual continuam sendo fundamentais para a proteção dos trabalhadores, e o PGR reforça a importância de fornecê-los corretamente, orientar seu uso e fiscalizar sua aplicação.

Para os trabalhadores, a mudança representa um avanço importante. O novo modelo amplia a proteção, proporciona ambientes mais saudáveis e valoriza o bem-estar físico, mental e emocional.

 

Conclusão

A substituição do PPRA pelo PGR marca uma nova fase nas práticas de segurança do trabalho no Brasil. Enquanto o PPRA tinha um escopo mais limitado e técnico, o PGR chega com uma abordagem moderna, integrada e estratégica, alinhada às melhores práticas de SST e às exigências do mundo contemporâneo.

 

Suas principais diferenças:

·       O PPRA era focado em riscos ambientais e amparado pela NR-9;

·       O PGR considera todos os riscos ocupacionais, baseado na NR-1 e no conceito de GRO;

·       O PGR é mais completo, exige análise contínua e está conectado com a estratégia empresarial.

 

Nesse novo cenário, é essencial que as empresas se atualizem e se adaptem às novas Normas Regulamentadoras, investindo na capacitação das equipes de SST e na implementação de práticas modernas de gestão de riscos.

 

 

 

 

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