ENTENDA
A SUBSTITUIÇÃO DO PPRA PARA O PGR
Durante muito tempo, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA foi um
instrumento essencial da segurança do trabalho, com foco
na identificação e controle de riscos ambientais que poderiam
comprometer a saúde e integridade física dos colaboradores.
Contudo, com o avanço das Normas Regulamentadoras (NR), especialmente a NR-1, o PPRA foi
oficialmente substituído pelo PGR –
Programa de Gerenciamento de Riscos, marcando, assim, um passo importante
rumo a um ambiente de trabalho mais seguro, moderno e preventivo.
Por conta disso, preparamos este conteúdo para você
entender o que era o PPRA, por que ele foi substituído, o que muda com o
PGR e como essa transição impacta empresas e trabalhadores.
O
que era o PPRA?
O PPRA, ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
era um programa exigido pela NR-9 com o objetivo de antecipar, reconhecer,
avaliar e controlar os riscos ambientais — físicos, químicos e biológicos
— existentes nos ambientes de trabalho.
Fundamento
legal: NR-9 (Norma Regulamentadora 9)
O PPRA foi instituído pela Norma Regulamentadora 9
(NR-9) – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos,
Químicos e Biológicos. Esta fazia parte do conjunto de Normas Regulamentadoras
criadas pelo Ministério do Trabalho para promover a saúde e segurança
no ambiente profissional.
Principais
objetivos e diretrizes do PPRA
O principal objetivo do PPRA era preservar a
saúde e integridade dos colaboradores, por meio da antecipação, reconhecimento,
avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que possam surgir no
ambiente de trabalho.
Ele fazia parte de um conjunto maior de ações
voltadas à SST (Segurança e Saúde do Trabalho), integrando-se, por
exemplo, com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional).
Principais
elementos do PPRA
O
PPRA continha elementos básicos, como:
· planejamento
anual com metas e prioridades para antecipação e reconhecimento dos
riscos;
· estratégias
de avaliação dos riscos, estabelecendo prioridades;
· implantação
de medidas de controle após avaliar a exposição dos trabalhadores aos
riscos;
· monitoramento
periódico dos riscos;
· registro
e divulgação dos dados coletados.
Era comum que o PPRA fosse elaborado com apoio técnico
de engenheiros de segurança e profissionais da área de SST, com foco em
cumprir a legislação e garantir a integridade dos trabalhadores.
Substituição
do PPRA pelo PGR
A substituição do PPRA pelo PGR ocorreu em 2022,
com a revisão da NR-1, que passou a estabelecer novas diretrizes para o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A proposta atual é mais abrangente, moderna
e adaptada às realidades atuais do mundo corporativo.
O
que é o PGR?
O PGR (Programa
de Gerenciamento de Riscos) é uma ferramenta que busca não apenas
identificar e controlar riscos, mas também integrá-los à cultura
organizacional. Ele é parte essencial do GRO e tem um enfoque mais estratégico
e preventivo que o antigo PPRA.
Base
legal: NR-1 (Norma Regulamentadora 1) e o GRO
O PGR é amparado pela NR-1 – Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A partir dela, criou-se o conceito de
GRO, que traz uma visão mais ampla e integrada da segurança do trabalho,
envolvendo todos os riscos e não apenas os ambientais, como era o caso do PPRA.
Objetivos
e benefícios do PGR
Entre
os principais objetivos do PGR estão:
· proteger
a saúde e segurança dos colaboradores de forma proativa;
· promover
uma cultura de prevenção nas empresas;
· facilitar
a tomada de decisão com base em dados e avaliações contínuas.
Os benefícios do PGR vão além da conformidade legal:
ele fortalece a cultura organizacional, reduz acidentes, melhora o clima
interno e potencializa a produtividade.
Principais
mudanças do PPRA para o PGR
A
transição do PPRA para o PGR trouxe mudanças significativas:
· Abrangência
dos riscos: o PPRA focava apenas nos riscos ambientais; o PGR considera
todos os riscos ocupacionais.
· Integração
com outras normas: o PGR se conecta com outras Normas
Regulamentadoras, como a NR-7 (PCMSO) e a NR-17 (ergonomia), promovendo uma
gestão mais integrada.
· Plano
de ação contínuo: o PGR exige monitoramento constante e atualização
periódica, com planos de ação práticos e efetivos.
· Documentação
atualizada: o PGR exige relatórios mais detalhados e atualizações baseadas
em indicadores reais de risco.
Impactos
da mudança para empresas e trabalhadores
A adoção do PGR representa uma evolução no cuidado com
a segurança do trabalho. Para as empresas, os impactos são positivos, desde que
estejam dispostas a implementar uma gestão de riscos mais estratégica.
Dessa
forma, os principais impactos são:
Maior
controle de riscos: o monitoramento mais completo
permite prevenir acidentes com mais eficiência.
Engajamento
de equipes: ao envolver colaboradores em
processos de segurança, cria-se uma cultura organizacional mais forte.
Redução
de passivos trabalhistas: uma empresa em conformidade com
o PGR reduz significativamente o risco de autuações e processos judiciais.
Valorização
da saúde mental: o PGR permite que o bem-estar
integral do trabalhador seja considerado, inclusive com a análise de riscos
psicossociais.
Uso
adequado de EPI’s: os Equipamentos de Proteção
Individual continuam sendo fundamentais para a proteção dos trabalhadores, e o
PGR reforça a importância de fornecê-los corretamente, orientar seu uso e
fiscalizar sua aplicação.
Para os trabalhadores, a mudança representa um avanço
importante. O novo modelo amplia a proteção, proporciona ambientes mais
saudáveis e valoriza o bem-estar físico, mental e emocional.
Conclusão
A substituição do PPRA pelo PGR marca uma nova fase
nas práticas de segurança do trabalho no Brasil. Enquanto o PPRA tinha um escopo
mais limitado e técnico, o PGR chega com uma abordagem moderna, integrada e
estratégica, alinhada às melhores práticas de SST e às exigências do
mundo contemporâneo.
Suas
principais diferenças:
· O
PPRA era focado em riscos ambientais e amparado pela NR-9;
· O
PGR considera todos os riscos ocupacionais, baseado na NR-1 e no conceito de
GRO;
· O
PGR é mais completo, exige análise contínua e está conectado com a estratégia
empresarial.
Nesse novo cenário, é essencial que as empresas se
atualizem e se adaptem às novas Normas Regulamentadoras, investindo na
capacitação das equipes de SST e na implementação de práticas modernas de
gestão de riscos.
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