PRINCIPAIS PONTOS DA NR 32 - SST EM
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
A NR 32 SST (Norma Regulamentadora 32
Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde) é uma das normas
regulamentadoras mais importantes dentre as determinadas pelo Ministério do
Trabalho. Afinal, ela estabelece diretrizes para garantir a segurança dos profissionais
de saúde, que estão entre os trabalhadores mais essenciais para a sociedade.
Dessa forma, ela deve ser respeitada e
levada a sério por todos: profissionais da área da saúde, organizações públicas
e privadas do ramo, técnicos em segurança do trabalho, etc.
Pensando nisso, hoje trouxemos muitas
informações sobre esse assunto, seus principais pontos e como deve ser feita a
adequação à ela. Sendo assim, continue a leitura e saiba tudo sobre a norma
regulamentadora 32.
NR 32: o que é?
A NR 32 é uma norma regulamentadora
que estabelece as diretrizes para a segurança e saúde dos trabalhadores em
estabelecimentos de saúde. A saber, essa norma tem como objetivo principal
prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, também objetiva promover
um ambiente de trabalho saudável para os profissionais da área de saúde.
Afinal, eles estão constantemente
expostos a diversos riscos ocupacionais, como contaminação por agentes
biológicos, lesões por esforço repetitivo, exposição a riscos químicos, entre
outros.
Dessa forma, a NR 32 estabelece o
caminho para a prevenção desses riscos, garantindo assim a saúde e segurança
dos trabalhadores desses estabelecimentos.
Quais os riscos caracterizados na NR 32 para
os profissionais de saúde?
De acordo com a NR32, existem várias
circunstâncias que colocam os profissionais da área da saúde em risco durante o
trabalho. A seguir, vamos falar sobre os principais deles.
Riscos Biológicos
Os riscos biológicos são um dos
principais perigos ocupacionais em estabelecimentos de saúde. Então, a NR 32
estabelece medidas para prevenir a exposição dos profissionais a agentes
biológicos, como a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs)
adequados. Além disso, ela também prevê a realização de treinamentos para a
manipulação de materiais biológicos e a adoção de medidas preventivas para
minimizar a contaminação por doenças infectocontagiosas.
Produtos Químicos
Os produtos químicos são
frequentemente utilizados por prestadores de serviços de saúde, principalmente
em hospitais e laboratórios. E esses produtos apresentam riscos para a saúde
dos trabalhadores se forem manuseados de forma inadequada.
Por isso, a NR 32 estabelece medidas
para a prevenção desses riscos, como uso de EPIs, e treinamentos para a
manipulação de produtos químicos. Ademais, a norma também determina a adoção de
medidas preventivas para minimizar a exposição aos riscos químicos.
Acidentes
Os acidentes também representam um
risco ocupacional para os trabalhadores em estabelecimentos de saúde. Sendo
assim, a NR 32 estabelece medidas preventivas para minimizar os riscos de
acidentes.
Dentre essas medidas estão:
· A adoção de medidas de segurança no transporte
de materiais e equipamentos;
· A realização de inspeções periódicas nos
equipamentos;
· Adoção de medidas para minimizar os riscos de
incêndios e explosões.
Também é estipulado que os
profissionais de saúde recebam treinamento para saberem como proceder no caso
de acidentes, a fim de diminuir os riscos mais graves.
NR 32 e a ergonomia
Além de tratar sobre a adoção de
medidas de proteção contra acidentes e riscos à saúde, a NR 32 também aborda a
questão da ergonomia nos estabelecimentos de saúde. Isso porque os
profissionais da área de saúde estão sujeitos a lesões músculo esqueléticas
causadas por esforços repetitivos, posturas inadequadas e movimentação de
pacientes.
Desse modo, a norma estabelece medidas
para a prevenção dessas lesões, como a orientação para que os profissionais
adotem posturas corretas durante o trabalho. Também determina o uso de
equipamentos que facilitem a movimentação de pacientes e a realização de pausas
durante o trabalho.
Como se adequar à NR 32?
Para se adequar à NR 32, é necessário
seguir algumas recomendações. Assim, uma das primeiras medidas é o uso adequado
de equipamentos de proteção individual (EPIs). Ademais, é importante lembrar
que cada profissional possui riscos específicos. Portanto, é necessário que
esses equipamentos sejam utilizados de forma correta, a fim de evitar possíveis
acidentes ou contaminações.
Outro ponto essencial é a elaboração
do Laudo Técnico em Segurança do Trabalho, que também é uma exigência da NR 32.
A saber, esse documento avalia todas as condições do ambiente de trabalho.
Assim como as medidas de segurança que os profissionais da área utilizam para proteger
tanto os trabalhadores quanto os pacientes.
É importante ter em mente que esse
laudo deve ser atualizado regularmente, de acordo com as normas estabelecidas.
Além do uso de EPI’s e do Laudo
Técnico em Segurança do Trabalho, é fundamental que os profissionais da área
também recebam treinamento específico para o trabalho que realizam. Dessa
forma, esse treinamento deve abranger os riscos específicos da área de atuação.
Também devem tratar das medidas de prevenção necessárias e de como agir em caso
de emergência.
Quais as consequências de não se adequar à NR
32 SST?
A negligência da NR 32 pode ter
consequências graves. Afinal, uma falha na utilização de EPIs, por exemplo,
pode resultar em acidentes de trabalho, que podem levar à incapacidade
permanente do profissional ou até mesmo à sua morte.
Uma inadequação na prevenção de
doenças infecciosas pode causar a disseminação de doenças entre pacientes e
profissionais da saúde. Portanto, todos os pontos desta norma devem ser levados
muito a sério, pois toda a população pode sofrer as consequências caso
contrário.
Conclusão
Como vimos até aqui, respeitar a NR32
é algo que não dá para negociar. Afinal de contas, ela determina as diretrizes
necessárias para se garantir a segurança e a integridade de uma das categorias
de trabalhadores mais importantes, ou seja, a área da saúde.
Então, cabe à gestão dos
estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, garantir que a norma
seja cumprida. Além disso, também é essencial que os próprios trabalhadores do
ramo se conscientizem e façam a sua parte. Usando corretamente os EPIs e
cumprindo as demais determinações presentes na NR 32
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