sexta-feira, 2 de maio de 2025

 



 

PRINCIPAIS PONTOS DA NR 32 - SST EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

 

 


 

A NR 32 SST (Norma Regulamentadora 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde) é uma das normas regulamentadoras mais importantes dentre as determinadas pelo Ministério do Trabalho. Afinal, ela estabelece diretrizes para garantir a segurança dos profissionais de saúde, que estão entre os trabalhadores mais essenciais para a sociedade.

Dessa forma, ela deve ser respeitada e levada a sério por todos: profissionais da área da saúde, organizações públicas e privadas do ramo, técnicos em segurança do trabalho, etc.

Pensando nisso, hoje trouxemos muitas informações sobre esse assunto, seus principais pontos e como deve ser feita a adequação à ela. Sendo assim, continue a leitura e saiba tudo sobre a norma regulamentadora 32.

 

NR 32: o que é?

A NR 32 é uma norma regulamentadora que estabelece as diretrizes para a segurança e saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de saúde. A saber, essa norma tem como objetivo principal prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, também objetiva promover um ambiente de trabalho saudável para os profissionais da área de saúde.

Afinal, eles estão constantemente expostos a diversos riscos ocupacionais, como contaminação por agentes biológicos, lesões por esforço repetitivo, exposição a riscos químicos, entre outros.

Dessa forma, a NR 32 estabelece o caminho para a prevenção desses riscos, garantindo assim a saúde e segurança dos trabalhadores desses estabelecimentos.

 

Quais os riscos caracterizados na NR 32 para os profissionais de saúde?

De acordo com a NR32, existem várias circunstâncias que colocam os profissionais da área da saúde em risco durante o trabalho. A seguir, vamos falar sobre os principais deles.

 

Riscos Biológicos

Os riscos biológicos são um dos principais perigos ocupacionais em estabelecimentos de saúde. Então, a NR 32 estabelece medidas para prevenir a exposição dos profissionais a agentes biológicos, como a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. Além disso, ela também prevê a realização de treinamentos para a manipulação de materiais biológicos e a adoção de medidas preventivas para minimizar a contaminação por doenças infectocontagiosas.

 

Produtos Químicos

Os produtos químicos são frequentemente utilizados por prestadores de serviços de saúde, principalmente em hospitais e laboratórios. E esses produtos apresentam riscos para a saúde dos trabalhadores se forem manuseados de forma inadequada.

Por isso, a NR 32 estabelece medidas para a prevenção desses riscos, como uso de EPIs, e treinamentos para a manipulação de produtos químicos. Ademais, a norma também determina a adoção de medidas preventivas para minimizar a exposição aos riscos químicos.

 

Acidentes

Os acidentes também representam um risco ocupacional para os trabalhadores em estabelecimentos de saúde. Sendo assim, a NR 32 estabelece medidas preventivas para minimizar os riscos de acidentes.

Dentre essas medidas estão:

·       A adoção de medidas de segurança no transporte de materiais e equipamentos;

·       A realização de inspeções periódicas nos equipamentos;

·       Adoção de medidas para minimizar os riscos de incêndios e explosões.

Também é estipulado que os profissionais de saúde recebam treinamento para saberem como proceder no caso de acidentes, a fim de diminuir os riscos mais graves.

 

NR 32 e a ergonomia

Além de tratar sobre a adoção de medidas de proteção contra acidentes e riscos à saúde, a NR 32 também aborda a questão da ergonomia nos estabelecimentos de saúde. Isso porque os profissionais da área de saúde estão sujeitos a lesões músculo esqueléticas causadas por esforços repetitivos, posturas inadequadas e movimentação de pacientes.

Desse modo, a norma estabelece medidas para a prevenção dessas lesões, como a orientação para que os profissionais adotem posturas corretas durante o trabalho. Também determina o uso de equipamentos que facilitem a movimentação de pacientes e a realização de pausas durante o trabalho.

 

Como se adequar à NR 32?

Para se adequar à NR 32, é necessário seguir algumas recomendações. Assim, uma das primeiras medidas é o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs). Ademais, é importante lembrar que cada profissional possui riscos específicos. Portanto, é necessário que esses equipamentos sejam utilizados de forma correta, a fim de evitar possíveis acidentes ou contaminações.

 

Outro ponto essencial é a elaboração do Laudo Técnico em Segurança do Trabalho, que também é uma exigência da NR 32. A saber, esse documento avalia todas as condições do ambiente de trabalho. Assim como as medidas de segurança que os profissionais da área utilizam para proteger tanto os trabalhadores quanto os pacientes.

É importante ter em mente que esse laudo deve ser atualizado regularmente, de acordo com as normas estabelecidas.

Além do uso de EPI’s e do Laudo Técnico em Segurança do Trabalho, é fundamental que os profissionais da área também recebam treinamento específico para o trabalho que realizam. Dessa forma, esse treinamento deve abranger os riscos específicos da área de atuação. Também devem tratar das medidas de prevenção necessárias e de como agir em caso de emergência.

 

Quais as consequências de não se adequar à NR 32 SST?

A negligência da NR 32 pode ter consequências graves. Afinal, uma falha na utilização de EPIs, por exemplo, pode resultar em acidentes de trabalho, que podem levar à incapacidade permanente do profissional ou até mesmo à sua morte.

Uma inadequação na prevenção de doenças infecciosas pode causar a disseminação de doenças entre pacientes e profissionais da saúde. Portanto, todos os pontos desta norma devem ser levados muito a sério, pois toda a população pode sofrer as consequências caso contrário.

 

Conclusão

Como vimos até aqui, respeitar a NR32 é algo que não dá para negociar. Afinal de contas, ela determina as diretrizes necessárias para se garantir a segurança e a integridade de uma das categorias de trabalhadores mais importantes, ou seja, a área da saúde.

Então, cabe à gestão dos estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, garantir que a norma seja cumprida. Além disso, também é essencial que os próprios trabalhadores do ramo se conscientizem e façam a sua parte. Usando corretamente os EPIs e cumprindo as demais determinações presentes na NR 32

 




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