O
QUE FAZER DEPOIS DE ELABORAR O LTCAT?
Uma das dúvidas mais comuns dos empregadores é o que
fazer depois de implementar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho).
Nesse sentido, o documento comprova que a empresa se
encontra legal no que diz respeito às leis trabalhistas para prevenção de
riscos ocupacionais.
Contudo, o LTCAT não é um documento que só deve ser
elaborado, ele também precisa ser seguido à risca, para que possa ser útil
na redução dos acidentes e na maior segurança do trabalho.
Por isso, veja como proceder e o que deve ser feito
após a elaboração do LTCAT (com foco nas empresas).
1-
Siga todas as recomendações do documento
Após a implementação do LTCAT, as medidas protetivas
apontadas e sugeridas pelo engenheiro de segurança do trabalho devem ser
adotadas e fazer parte da rotina dos trabalhadores.
Dessa forma, a empresa estará fazendo com que melhorias no
bem-estar dos trabalhadores e na integridade física de cada um seja respeitada.
Caso a implementação do plano seja seguida apenas
parcialmente, os riscos podem continuar existindo e a ocorrência de acidentes e
doenças ocupacionais podem continuar existindo.
2-
Garanta o uso dos EPI’s e EPC’s
Os equipamentos de proteção individual e
coletivos são instrumentos necessários para diminuir o risco de acidentes
graves.
Os acidentes trabalhistas aumentam o custo do trabalhador
para a empresa e interferem na qualidade de vida da equipe.
Sendo assim, é importante a empresa conscientizar os
trabalhadores sobre a importância do uso desses equipamentos e instruí-los para
o uso correto.
3-
Mantenha o LTCAT atualizado
A desatualização do LTCAT possibilita a aplicação de multas
e sanções para a empresa, implicando até mesmo na paralisação das
atividades.
Sendo assim, o documento deve ser atualizado sempre que
ocorrer atualizações nas condições dos riscos referentes a execução do
trabalho.
Além disso, o LTCAT não possui prazo de validade, portanto
sua vida útil é indeterminada.
No
entanto, a atualização deve ocorrer sempre que:
· Mudanças
forem implementadas no cenário do ambiente de trabalho;
· Troca
de máquinas ou de equipamentos (geradoras de risco) forem necessárias;
· Nos
casos de adoção ou alteração de tecnologia de proteção dos trabalhadores;
· Nas
respectivas mudanças acerca da execução do trabalho.
Prevenção
de riscos e saúde ocupacional
A prevenção de riscos diz respeito às mudanças
necessárias para diminuir o número de acidentes dos trabalhadores.
Em contrapartida, a saúde ocupacional trata-se do
bem-estar físico e psicológico do trabalhador, com foco na não ocorrência de
doenças causadas pelas atividades laborais.
Dessa forma, tanto a prevenção de riscos quanto a garantia
da saúde ocupacional são pautas que a implementação do LTCAT assegura.
Todavia, para que isso ocorra, é fundamental que a empresa
siga todas as instruções e recomendações descritas no laudo LTCAT, pelo
profissional responsável pela avaliação.
Implementação
de medidas de segurança no trabalho
A implementação das medidas de
segurança proporciona maior segurança tanto para a empresa quanto para
quem executa determinada atividade de risco.
Ao longo da história, já existiram diversos casos de
acidentes fatais ocorridos em empresas que não seguiam as obrigações previstas
na lei trabalhista.
No entanto, a situação ainda não está favorável, pois
relatórios recentes indicaram que o
número de acidentes de trabalho na pandemia tem aumentado.
Para garantir que o número de acidentes fatais ou graves
continue caindo no país, é necessário que todas as empresas respeitem
integralmente o LTCAT e implementem todas as medidas de segurança, sem exclusão
de nenhuma.
Esta etapa é acompanhada de perto pela equipe de segurança
do trabalho e deve ser feita com responsabilidade, evitando que a obrigação do
LTCAT seja em vão.
LTCAT:
Quem Deve Emitir?
A responsabilidade de emitir o LTCAT é inteiramente do
empregador e não pode ser substituída por terceiros.
Neste caso, a contratação do médico ou engenheiro do
trabalho, assim como o processo de implementação das medidas que devem ser
adotadas através do laudo são responsabilidade exclusiva da empresa.
É importante saber que embora seja o médico ou engenheiro
do trabalho os responsáveis pela avaliação de riscos e avaliação
ambiental, é a empresa quem responde por possíveis pendências ou
negligências relacionadas ao documento.
Logo, mais do que se preocupar com a elaboração do LTCAT o
empregador deve garantir que todas as mudanças previstas e necessárias sejam
alcançadas o quanto antes.
O que
acontece se a empresa apenas emitir e não seguir as mudanças previstas no Laudo
LTCAT?
Caso a empresa apenas emita e elabore o LTCAT, mas não se
preocupe em adotar um plano de prevenção eficiente, a mesma irá correr
sérios riscos de sanções previstas legalmente.
Dentre essas sanções estão a aplicação de multas referentes
a desatualização do documento ou a sua não existência.
Sem falar que em caso de acidentes e afastamentos, a
empresa precisará não apenas cuidar dos custos trabalhistas, mas poderá ter
que pagar indenização aos trabalhadores acidentados, caso esses entrem na
justiça contra o empregador.
Portanto, depois de elaborar o LTCAT é necessário
responsabilidade e ação, para que o documento gere resultados positivos e
garanta a saúde de todos os trabalhadores.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não
deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário