SESMT E A PROTEÇÃO DA
MATERNIDADE NO TRABALHO
Sócio-diretor
da CP Soluções em Prevenção; técnico de segurança do trabalho, tem formação
complementar em Higiene e Ergonomia; é Lead Assessor e auditor de saúde/segurança
e qualidade; coordenador do grupo virtual e-group SESMT e outros sites ligados
a SST; consultor e palestrante na área
Embora ainda
muito distantes de ao menos pensarmos como realidade uma Segurança e Saúde no
Trabalho capaz de minimamente fazer frente às questões ainda muito básicas e,
porque não dizer primitivas, em termos de acidentes, não podemos deixar de
conhecer e estudar certas questões que certamente um dia, mais cedo ou mais
tarde, irão chegar até nossa realidade.
Recentemente
o governo publicou, em 21 de setembro de 2022, a Lei nº 14.457 que dispõe sobre
a instituição do Programa Emprega +Mulheres, através da qual
instituiu novas “atribuições” à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes das
empresas limitando o assunto às questões relativas ao assédio sexual. Claro que
entendemos que o assunto seja de suma importância, no entanto parece-nos também
essencial pensarmos na saúde da mulher no trabalho de forma mais ampla e
completa inclusive observando a necessidade de observarmos e adotarmos práticas
que já há muito tempo são definidas em diversas partes do mundo.
Tal como a
questão da segurança do trabalho – que parece ser melhor compreendida – carece
de uma análise muito mais ampla do que parece levando em conta uma série de
fatores, pois a questão da mulher no mercado de trabalho também precisa de
outras análises para que possa ser vista e tratada de forma mais completa, já
que durante a história as mulheres tiveram e, ainda tem em muitos lugares do
mundo, dificuldades em relação às conquistas trabalhistas.
SST com foco na mulher
A entrada
das mulheres no mercado de trabalho tem um momento importante a partir da
Primeira Guerra Mundial e, no Brasil, apenas a partir de 1934, a igualdade
salarial e na Constituição de 1988 a isonomia foi firmada por lei.
De acordo
com o IBGE, 54,5 % das mulheres brasileiras fazem parte da força de trabalho.
Em meio a
todos esses números existe uma realidade das práticas de não contratar mulheres
ou contratá-las apenas por salários menores ou ainda apenas contratá-las para
cargos de menor expressão e, ainda, é claro, a questão dos assédios moral e
sexual – isso sem falarmos na discriminação com a mulher negra e, em muitos
casos, a mulher mãe.
Em meio a
todo esse cenário pode parecer um luxo querer falar e pensar na questão
da segurança e saúde com foco na mulher e quando tocamos nesse assunto,
muitas vezes, ouvimos dizer que é uma “preciosidade” já que se elas querem ser
iguais, então não devem merecer atenção diferenciada. Óbvio que diante de uma
afirmativa desse tipo resta-nos considerar apenas a natural ou intencional
ignorância como um fator também a ser superado já que a igualdade de gênero não
altera certas condições e características fisiológicas.
Um ponto
muito especial desse assunto diz respeito à trabalhadora gestante ou ainda em
período de amamentação e é muito interessante que em um Brasil onde se fala
tanto em respeito à infância, pouco ou quase nada sobre isso seja tratado com
maior rigor. Em todas as partes do mundo civilizado existem estudos em boa
quantidade sobre determinadas condições de trabalho que podem influenciar de
forma negativa tanto a saúde da trabalhadora quanto a saúde do feto ou do
recém-nascido
Em tempos de
Programa de Gerenciamento de Riscos – tal como mencionamos em artigo anterior,
talvez chegue até a maioria dos locais de trabalho a boa e velha prática de
realizar a análise de riscos e com um pouco de atenção e vontade, além, é
claro, de conhecimento – possamos por atenção sobre a questão. E isso também se
aplica a aquelas organizações onde pela existência de “Sistema de Gestão”, tal
processo com esse ou outro nome já existem, mas que infelizmente poucas vezes
notamos a inclusão desse tipo de preocupação.
Então, o
primeiro passo será o processo de IDENTIFICAÇÃO
DE PERIGOS e AVALIAÇÃO DE RISCOS – tal como definido, por exemplo, na NR-1,
sendo que se a parte da IDENTIFICAÇÃO DE
PERIGOS estiver avançada poderá servir como base. No entanto, o processo de
AVALIAÇÃO DE RISCOS deve ser
totalmente específico. Tudo deve ser pensado (natureza do risco, duração da
exposição, procedimentos, condições de trabalho, etc.) em relação às
trabalhadoras em situação de gravidez ou nascimento recente de tal forma a
avaliar possíveis danos à saúde da trabalhadora ou do feto. Mais do que isso e
é assim que deveríamos pensar prevenção na sua extensão adequada, uma vez que
devemos atuar na avaliação de possíveis condições que possam afetar a função
procriativa dos trabalhadores, principalmente, devido a exposições a agentes
físicos, químicos e biológicos com potencial mutagênico tanto em termos de
fertilidade quanto no desenvolvimento das crianças.
Medidas preventivas
Vale aqui
mencionar que na busca de um ambiente de trabalho de fato seguro podemos
trabalhar de forma mais detalhada definindo, por exemplo, nível de risco
ocupacional (NRO) para a gravidez e, ainda, para a gravidez de risco.
E aqui entra
a necessidade de ir buscar conhecimento para a realização e, isso, é
claro, não temos como fazer em um simples artigo, mas podemos indicar caminhos
com base nos estudos e conhecimentos disponíveis, indicando entre outros:
Agentes físicos, quando se considerar que podem envolver lesões fetais ou
causar descolamento de placenta, em particular; Choques, vibrações ou
movimentos; Movimentação manual de cargas pesadas que apresentem riscos;
Radiação não ionizante, Frio e calor extremos. Ou ainda agentes biológicos
conhecidos por pôr em perigo a saúde das trabalhadoras grávidas ou do feto bem
como os agentes químicos na medida em que sejam conhecidos como perigosos para
a saúde de trabalhadoras grávidas ou lactantes, do feto ou criança durante o
período de lactação. Claro que não podemos deixar de indicar as dificuldades e,
por consequência, maior probabilidade de acidentes em atividades tais como
subir escadas, alcançar objetos localizados em partes mais altas, pegar objetos
em partes mais baixas, trabalhar predominantemente em pé, etc. E indo um pouco
além, questões como excesso de jornadas ou mesmo trabalhos em turnos.
Na etapa de
avaliação de riscos vamos conhecer então o quanto aquela atividade/posto de
trabalho está dentro da condição que permita a sequência ou não da atividade e,
por consequência, teremos que pensar nas medidas de controle existentes e a
necessidade ou não de outras para a realidade específica. E nesse ponto se
abre, mais uma vez, uma série de caminhos para a boa atuação de nossa área –
assunto que também deve ser objeto de estudo pelos interessados. Claro que se
os resultados da avaliação revelaram um risco para a segurança e saúde ou
eventual repercussão na gravidez ou lactação das trabalhadoras, devem ser
adotadas as medidas necessárias para evitar a exposição a tais riscos, através
de uma adaptação das condições ou do horário de trabalho do trabalhador
afetado. Não sendo possível, pode-se pensar em mudança temporária de
atividades/posto de trabalho e, em não havendo como, providenciado o
afastamento do trabalho.
Levando
ainda em conta que vale a pena dar uma olhada nas Convenções da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.
Fonte: Cipa & Incêndio; Por Cosmo
Palasio de Moraes Jr.
Gostou do
conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas
redes sociais.
Siga o Blog
e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que
mais pessoas se informem sobre o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário