VALIDADE
DO PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma
ferramenta essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em
diversos ambientes laborais. Mas muitas dúvidas pairam sobre sua validade e
periodicidade de revisão. Para esclarecer essas questões, é importante
compreender o que é o PGR e como ele funciona.
O
que é PGR?
O PGR ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um
conjunto de medidas e procedimentos elaborados para identificar, avaliar e
controlar os riscos presentes nos ambientes de trabalho. Ele é essencial para
garantir a segurança e a saúde dos colaboradores, prevenindo acidentes e
doenças ocupacionais.
O
que significa PGR?
Como vimos anteriormente, o PGR significa Programa de
Gerenciamento de Riscos. Trata-se de um conjunto de ações e procedimentos
destinados a identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes
nos ambientes de trabalho, visando proteger a saúde e segurança dos
trabalhadores.
Documentos
do PGR
Primeiramente, é importante destacar que o PGR deve
conter, no mínimo, os seguintes documentos:
Inventário
de riscos; e
Plano
de ação.
Os dados resultantes da identificação dos perigos e
das avaliações dos riscos ocupacionais constituem o inventário de riscos. E os
dados oriundos do inventário de riscos consistem na principal base para a
elaboração e atualização do plano de ação.
Qual
a validade do PGR?
Imagem
de Freepik
Quanto à validade do PGR, é importante destacar que
ele não possui um prazo de validade fixo. Em vez disso, o PGR é um programa
contínuo e dinâmico, que deve ser revisado periodicamente para garantir sua
eficácia e adequação às condições do ambiente laboral.
Conforme estabelece a NR-01, a revisão do PGR deve
ocorrer a cada dois anos, ou em intervalos menores, dependendo de certas
situações, como a implementação de novas medidas de prevenção, inovações
tecnológicas, identificação de inadequações nas medidas de prevenção,
ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, ou mudanças nos
requisitos legais aplicáveis.
O
subitem 1.5.4.4.6 da NR-01 dispõe que:
“1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um
processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das
seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para
avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias,
ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que
impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências
ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas
ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais
aplicáveis.”
Além
disso, temos o subitem 1.5.4.4.6.1 da NR-01, que diz:
“1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações
em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três)
anos.“
O inventário de riscos do PGR deve constituir um
processo contínuo e na ausência da ocorrência de alguma das situações
mencionadas nas alíneas do subitem 1.5.4.4.6 da NR-01, o inventário de riscos
do PGR deve ser revisto a cada 2 (dois) anos ou 3 (três) anos para as empresas
que possuírem certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no
Trabalho – SST, por exemplo, OHSAS 18001 e ISO 45001.
Portanto, o PGR não possui prazo de validade, pois
consiste em um programa contínuo, dinâmico e que deve ser mantido sempre
atualizado.
Em resumo, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores. Embora não haja um prazo de validade do PGR fixo, sua revisão
periódica é fundamental para mantê-lo atualizado e eficaz.
Portanto, é importante que as empresas estejam atentas
às diretrizes estabelecidas na legislação trabalhista e realizem as revisões
necessárias conforme as exigências do ambiente de trabalho.
Extra:
A questão da validade do PCMSO é frequentemente alvo
de dúvidas e confusões. Por isso, vamos também esclarecer os principais pontos
sobre o tema.
O
que é o PCMSO?
O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional é um programa estabelecido para promover e preservar a saúde dos
trabalhadores, regulamentando exames médicos ocupacionais e outras medidas
preventivas no ambiente de trabalho.
Ele foi originalmente introduzido pela Portaria MTb nº
3.214 em 1978, sendo posteriormente ampliado e revisado ao longo dos anos para
acompanhar as mudanças nas condições de trabalho e avanços na medicina
ocupacional.
Validade
do PCMSO
Uma das principais dúvidas em relação ao PCMSO diz
respeito à sua validade. Muitas pessoas acreditam equivocadamente que o
programa precisa ser renovado anualmente. No entanto, a verdade é que o PCMSO
não possui um prazo de validade definido pela legislação trabalhista
brasileira.
Interpretação
da norma: o que diz a NR-07?
A NR-07 estabelece que o médico responsável pelo PCMSO
deve elaborar um relatório anual do programa. No entanto, é importante
compreender que esse relatório não implica na necessidade de renovação do PCMSO
em si, mas sim em uma avaliação periódica das medidas de saúde ocupacional
adotadas pela empresa.
Outro ponto relevante é a frequência dos exames
médicos periódicos, que são determinados com base nos riscos ocupacionais
identificados e na saúde dos trabalhadores. Essa periodicidade não estabelece
um prazo fixo para a renovação do PCMSO, mas sim uma abordagem adaptada às
necessidades específicas de cada empresa e de seus colaboradores.
Em vez de focar em prazos de validade, a ênfase deve
ser na continuidade da gestão de SST. Isso significa que o PCMSO deve fazer
parte de uma abordagem contínua e proativa em relação à saúde ocupacional,
evoluindo conforme as necessidades da empresa e as mudanças no ambiente
laboral.
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