NOVA
APOSENTADORIA ESPECIAL
No mês passado, o plenário do Senado aprovou de forma
unânime o projeto de lei complementar que regulamenta a nova aposentadoria
especial por periculosidade. No texto é apresentado os critérios de acesso para
os segurados do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) expostos a agentes
nocivos à saúde, assim como ao risco pelo perigo inerente à profissão. Neste
conteúdo, portanto, você confere tudo o que precisa saber sobre o assunto.
Quem
tem direito a aposentadoria especial?
De acordo com o PLP 245/2019, tem direito a
aposentadoria especial os trabalhadores segurados do regime do RGPS que atuaram
com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à
saúde, todos incluídos em lista pelo poder executivo, tendo um mínimo de 180
meses de contribuição para ter acesso ao direito.
Vale ressaltar que há algumas diferenças para quem se
filiou antes da reforma da previdência dos que se filiaram posteriormente.
Portanto vale saber que:
Para
os filiados antes da reforma existem três possibilidade dentro da sistemática
de pontos:
1ª. A soma da idade e tempo de contribuição de 66
pontos, como 15 anos de efetiva exposição;
2ª. A soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva
exposição;
3ª. A soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva
exposição.
Para
os que se aliaram após a reforma da previdência, não há sistema de pontos, mas
sim regras de idade mínima:
1ª. Cinquenta e cinco anos com 15 anos de efetiva
exposição;
2ª. Cinquenta e oito anos com 20 anos de efetiva
exposição;
3ª. Sessenta anos com 25 anos de efetiva exposição.
Lembre-se:
Em tempo é importante lembrar que a empresa tem como
obrigação a readaptação destes funcionários, com estabilidade no emprego, após
o tempo máximo de exposição de agentes nocivos à saúde. A empresa que não
manter os registros de atividades atualizados pode sofrer sanções legais, assim
como multas.
Sobre
a exposição dada a aposentadoria especial
Vale destacar que a nova aposentadoria especial exige
exposições aos riscos. Assim, atividades como mineração subterrânea, vigilância
ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos
serão enquadradas especificamente a proposta quanto ao tempo de efetiva
exposição.
A mineração subterrânea em frente de produção, por
exemplo, será enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Situações onde houve
afastamentos da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com
tempo máximo de 20 anos.
Além disso, as atividades que promovem risco à
integridade física serão equiparadas às atividades que permitem até 25 anos de
exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à
saúde, quando estas atividades forem de atuação em vigilância ostensiva e
outras.
No projeto aprovado no senado ficou previsto um
pagamento de um benefício indenizatório, que será pago pela previdência social,
equivalente a 15% do salário de contribuição, quando o segurado for exposto e
ter alcançado o tempo mínimo de contribuição.
Sobre
a regra de transição
No texto do projeto sobre aposentadoria especial foi
incluída uma regra de transição para que desta forma os trabalhadores não
fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da
Previdência. Assim, ao invés de terem que aguardar o tempo mínimo, os
trabalhadores poderão se aposentar por uma combinação de tempo de contribuição
e idade.
Nesta proposta ficou assegurada a aposentadoria
especial nos casos de insalubridade somente quando o trabalhador teve exposição
efetiva a um agente nocivo. A conversão reconhecida ao segurado que comprovar o
tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde
que estejam previstos até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência
de 2019.
Fica reconhecido também o direito à aposentadoria
especial para as atividades de segurança que fazem uso ou não de armas de fogo.
Os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armados ou não armados,
também contemplados, assim como os que atuam em transportes de valores. Devem
entrar atividades de segurança pessoal, segurança patrimonial em estações de
trem e metrô, atividades de transportes de cargas e em transporte coletivo de
passageiros.
Por fim, vale destacar que a aposentadoria especial
ainda não está valendo, apenas aprovada apenas pelo senado. No momento está
encaminhada a Câmara de Deputados para análise. Caso aprovada sancionada pelo
presidente da república.
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