COMO
AVALIAR POEIRA DE FARINHA PARA O PGR?
A exposição ocupacional ao pó de farinha é uma
preocupação significativa em diversos ambientes de trabalho, especialmente em
indústrias de panificação e moagem. Devido ao seu tamanho reduzido, as
partículas de pó de farinha não apenas se dispersam facilmente pelo ar, mas
também podem ser inaladas, representando um sério risco respiratório para os
trabalhadores. Esta realidade destaca a necessidade de uma identificação e
avaliação cuidadosas por parte dos higienistas ocupacionais dentro do seu
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Riscos
da Poeira de Farinha
A exposição à poeira de farinha pode acarretar uma
série de efeitos adversos à saúde, particularmente relacionados ao sistema
respiratório. A inalação frequente dessas partículas, devido ao seu tamanho
reduzido, pode provocar sintomas respiratórios severos. Estes incluem tosse,
respiração ofegante e desconforto respiratório, muitas vezes similares aos
sintomas de asma e bronquite. A preocupação se intensifica ao considerarmos o
potencial deste pó em contribuir para o desenvolvimento de condições crônicas, como
a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e outras complicações respiratórias
a longo prazo.
Além dos riscos respiratórios, o pó de farinha também
apresenta perigos para outras partes do corpo. Ele pode irritar
significativamente os olhos, causando vermelhidão, lacrimejamento e coceira, e
em casos de exposição prolongada, pode levar ao desenvolvimento de conjuntivite
e outras condições oculares. A pele também é suscetível aos efeitos do pó, com
a exposição prolongada podendo causar irritação e ressecamento, resultando em
dermatites e outros problemas cutâneos.
Limite
de Exposição da Poeira de Farinha
A avaliação correta da exposição à poeira de farinha
no ambiente de trabalho exige a identificação precisa de seu limite de
exposição conforme estabelecido pela ACGIH (American Conference of Governmental
Industrial Hygienists). Importante destacar, na classificação da ACGIH existe
um limite específico denominado “Farinha (Poeiras) ”. No entanto, este limite
aplica-se exclusivamente a farinhas de trigo, centeio, milhete, cevada, aveia,
milho, ou a qualquer combinação destes. É fundamental compreender que nem todas
as variedades de farinha se enquadram neste critério específico. Em situações
em que a farinha em questão não se ajusta a estas categorias, pode ser
necessária a classificação sob a categoria de PNOS (Particulate Not Otherwise
Specified), desde que cumpra as três regras definidas para esse limite de
exposição. Esta distinção é essencial para garantir a avaliação e o
gerenciamento apropriados dos riscos associados à exposição à poeira de farinha
no ambiente de trabalho.
Como
avaliar a poeira de farinha?
A avaliação da exposição à poeira de farinha, seja
enquadrada sob o limite de “Farinha (Poeiras) ” ou como PNOS (Particulate Not
Otherwise Specified), é realizada predominantemente através da gravimetria.
Este método envolve a coleta de amostras de ar utilizando um cassete, e a
concentração de farinha é determinada subtraindo o peso inicial do cassete
vazio do peso após a coleta. Embora este método seja eficaz e econômico, ele
apresenta uma limitação significativa: a falta de especificidade. Isso
significa que outras partículas presentes no ambiente podem interferir na
medição, potencialmente levando a uma superestimação dos resultados.
Adicionalmente, é importante notar que o método de
coleta varia conforme o limite de exposição aplicável. Para o limite de
“Farinha (Poeiras) ”, a coleta deve ser feita na fração inalável das
partículas. Em contraste, quando o limite de PNOS é aplicado, é necessário
coletar duas frações distintas: uma respirável e outra inalável.
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