terça-feira, 16 de abril de 2024

 





 

PRINCIPAIS MUDANÇAS DAS NR’s EM 2023

 

 


 

As principais mudanças e novas diretrizes das NR’s realizadas em 2023 e que já estão em vigor em 2024

A segurança e a saúde dos funcionários são fundamentais para o sucesso das empresas. A implementação de medidas preventivas no local de trabalho é essencial para garantir o bem-estar físico e mental dos membros da equipe.

Nesse sentido, as Normas Regulamentadoras - NR’s surgem como ferramentas importantes para orientar e supervisionar as empresas. As NR’s fornecem direcionamentos e instruções que têm como objetivo proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.

Além disso, a implementação dos padrões regulatórios pode ajudar as empresas a evitar problemas legais, como multas e processos trabalhistas, além de preservar a reputação da organização no mercado.

Por isso, é tão fundamental que elas sejam constantemente atualizadas, a fim de cumprir seus objetivos de forma eficaz, tendo em vista que os ambientes de trabalho e seus procedimentos também estão sempre evoluindo e se modificando.

Portanto, neste artigo iremos apresentar as modificações mais recentes aplicadas nas NR’s em 2023 e que devem ser implementadas de imediato em 2024 pelas empresas.

 

Confira as mudanças e novidades.

 

A partir de 2023, foram implementados novos textos para duas normas regulatórias:

·       NR-06

·       NR-35

Além disso, foi introduzida uma nova diretriz reguladora, que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, denominada NR-38.

Normalmente, a data de vigência de uma nova NR é pré-determinada para ser, em média, 180 dias após a publicação do texto. Esse prazo é dado para que as empresas tenham um período para se organizar e se adaptar às novas regras.

 

NR-06

A principal temática tratada na NR-06 é referente aos equipamentos de proteção individual - EPI’s. O principal objetivo da NR-06 é garantir que os funcionários estejam protegidos contra possíveis riscos que possam comprometer sua saúde e segurança no local de trabalho.

De acordo com a NR-06, é responsabilidade da empresa fornece e supervisionar o uso adequado de EPI’s pelos funcionários. Os EPI’s podem incluir capacetes, óculos de segurança, protetores auriculares, luvas, botas e outros itens.

 

Principais alterações na NR-06

1.   Certificado de Aprovação (CA):

·       A certificação, que antes era do INMETRO, passou a ser responsabilidade do MTE (Ministério do Trabalho e Previdência), com um prazo estabelecido.

·       Reforço da obrigatoriedade do CA para ser considerado um EPI válido.

 

2.   Regularização de EPI’s para Trabalhadores PcD (Pessoas com Deficiência):

·       O fabricante e importador devem promover a adaptação do EPI para pessoas com deficiência, preservando sua eficácia, sem a necessidade de emissão de novo CA.

 

3.   Responsabilidades do Trabalhador:

·       Inclusão da responsabilidade de limpeza, guarda e conservação do EPI pelo trabalhador.

·       Responsabilidade da empresa pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis.

 

Outras Mudanças:

·       Estabelecimento da seleção do EPI considerando o uso de óculos de sobrepor ou a adaptação do EPI sem custo adicional para o empregado que necessita de óculos.

·       Inclusão da obrigatoriedade de que o EPI deve ser comercializado com o CA válido, com atenção às condições de armazenamento e prazo de validade do equipamento.

·       Estabelecimento de que os sistemas eletrônicos para registro de fornecimento de EPI devem permitir a extração de relatórios.

 

Objetivo e Campo de Aplicação

A NR-6 estabelece clareza sobre o objetivo e campo de aplicação, definindo os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI.

 

Higienização e Limpeza

Introdução das definições de higienização (descontaminação e desinfecção) e limpeza (remoção de sujidades e resíduos) no Glossário.

Estas mudanças têm como objetivo promover a segurança e integridade física dos trabalhadores mediante o uso adequado de EPI’s, refletindo a evolução das práticas de segurança no ambiente de trabalho.

 

Normas de Segurança e Saúde Ocupacional para Trabalho em Altura (NR-35)

A norma NR-35 tem como objetivo garantir a segurança no ambiente de trabalho, estabelecendo diretrizes e requisitos básicos para a execução de atividades em locais elevados.

O principal objetivo da NR-35 é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades em grandes altitudes. Sua finalidade é evitar acidentes e reduzir os riscos associados a essas atividades.

A NR-35 se aplica a todas as atividades realizadas em uma altura de mais de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. Essas atividades podem incluir construção civil, manutenção de fachadas e telhados, inspeção de equipamentos, entre outras.

 

Principais alterações na NR-35

·       Exigência de talabarte integrado com absorvedor de energia para cinturões de segurança tipo paraquedista quando utilizados para retenção de queda.

·       Implementação de procedimentos de resposta a cenários de emergência relacionados ao trabalho em altura, incluindo os perigos associados à operação de resgate para garantir uma resposta eficaz em situações críticas.

·       Permissão para que um trabalhador capacitado selecione os pontos de fixação temporários do sistema de ancoragem, seguindo um procedimento elaborado por um profissional habilitado, proporcionando maior flexibilidade e adaptabilidade às diferentes situações de trabalho em altura.

·       Obrigatoriedade de arquivamento da documentação prevista pela NR por pelo menos 5 anos, exceto se houver disposição específica em outra NR, além da inclusão de novas definições no glossário.

 

NR-38

A NR-38 foi estabelecida para definir os parâmetros e as medidas de prevenção que garantem as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em atividades de limpeza urbana e gerenciamento de resíduos sólidos.

A NR-38 é aplicada diretamente na coleta, no transporte e no transbordo de resíduos sólidos urbanos e de resíduos de saúde até seu destino final. Além disso, também é utilizada na varrição e lavagem de mercados, vias e espaços públicos, bem como na capina, roçada e poda de árvores, entre muitas outras tarefas.

 

Como se preparar e aplicar a mudança nas normas?

Para garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores, o RH e os empregadores devem estar preparados e capacitados para atender às exigências das Normas Regulamentadoras (NR’s). 

É essencial investir na formação e atualização dos funcionários, proporcionando-lhes o conhecimento necessário para lidar com as práticas de segurança e saúde no ambiente de trabalho. 

Uma empres especializada pode auxiliar nesse processo, oferecendo cursos atualizados das NR’s, garantindo que os colaboradores estejam sempre informados sobre as melhores práticas para prevenir acidentes e promover um ambiente de trabalho saudável. 

 



 

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