PRINCIPAIS
MUDANÇAS DAS NR’s EM 2023
As principais mudanças e novas diretrizes das NR’s
realizadas em 2023 e que já estão em vigor em 2024
A segurança e a saúde dos funcionários são fundamentais
para o sucesso das empresas. A implementação de medidas preventivas no local de
trabalho é essencial para garantir o bem-estar físico e mental dos membros da
equipe.
Nesse sentido, as Normas Regulamentadoras - NR’s
surgem como ferramentas importantes para orientar e supervisionar as empresas.
As NR’s fornecem direcionamentos e instruções que têm como objetivo proteger a
saúde e segurança dos trabalhadores.
Além disso, a implementação dos padrões regulatórios
pode ajudar as empresas a evitar problemas legais, como multas e processos
trabalhistas, além de preservar a reputação da organização no mercado.
Por isso, é tão fundamental que elas sejam
constantemente atualizadas, a fim de cumprir seus objetivos de forma eficaz,
tendo em vista que os ambientes de trabalho e seus procedimentos também estão
sempre evoluindo e se modificando.
Portanto, neste artigo iremos apresentar as
modificações mais recentes aplicadas nas NR’s em 2023 e que devem ser
implementadas de imediato em 2024 pelas empresas.
Confira
as mudanças e novidades.
A
partir de 2023, foram implementados novos textos para duas normas regulatórias:
· NR-06
· NR-35
Além disso, foi introduzida uma nova diretriz
reguladora, que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, denominada
NR-38.
Normalmente, a data de vigência de uma nova NR é
pré-determinada para ser, em média, 180 dias após a publicação do texto. Esse
prazo é dado para que as empresas tenham um período para se organizar e se
adaptar às novas regras.
NR-06
A principal temática tratada na NR-06 é referente aos
equipamentos de proteção individual - EPI’s. O principal objetivo da NR-06 é
garantir que os funcionários estejam protegidos contra possíveis riscos que
possam comprometer sua saúde e segurança no local de trabalho.
De acordo com a NR-06, é responsabilidade da empresa
fornece e supervisionar o uso adequado de EPI’s pelos funcionários. Os EPI’s
podem incluir capacetes, óculos de segurança, protetores auriculares, luvas,
botas e outros itens.
Principais
alterações na NR-06
1.
Certificado
de Aprovação (CA):
· A
certificação, que antes era do INMETRO, passou a ser responsabilidade do MTE
(Ministério do Trabalho e Previdência), com um prazo estabelecido.
· Reforço
da obrigatoriedade do CA para ser considerado um EPI válido.
2.
Regularização
de EPI’s para Trabalhadores PcD (Pessoas com Deficiência):
· O
fabricante e importador devem promover a adaptação do EPI para pessoas com
deficiência, preservando sua eficácia, sem a necessidade de emissão de novo CA.
3.
Responsabilidades
do Trabalhador:
· Inclusão
da responsabilidade de limpeza, guarda e conservação do EPI pelo trabalhador.
· Responsabilidade
da empresa pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis.
Outras
Mudanças:
· Estabelecimento
da seleção do EPI considerando o uso de óculos de sobrepor ou a adaptação do
EPI sem custo adicional para o empregado que necessita de óculos.
· Inclusão
da obrigatoriedade de que o EPI deve ser comercializado com o CA válido, com
atenção às condições de armazenamento e prazo de validade do equipamento.
· Estabelecimento
de que os sistemas eletrônicos para registro de fornecimento de EPI devem
permitir a extração de relatórios.
Objetivo
e Campo de Aplicação
A NR-6 estabelece clareza sobre o objetivo e campo de
aplicação, definindo os requisitos para aprovação, comercialização,
fornecimento e utilização de EPI.
Higienização
e Limpeza
Introdução das definições de higienização
(descontaminação e desinfecção) e limpeza (remoção de sujidades e resíduos) no
Glossário.
Estas mudanças têm como objetivo promover a segurança
e integridade física dos trabalhadores mediante o uso adequado de EPI’s,
refletindo a evolução das práticas de segurança no ambiente de trabalho.
Normas
de Segurança e Saúde Ocupacional para Trabalho em Altura (NR-35)
A norma NR-35 tem como objetivo garantir a segurança
no ambiente de trabalho, estabelecendo diretrizes e requisitos básicos para a
execução de atividades em locais elevados.
O principal objetivo da NR-35 é garantir a segurança e
a saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades em grandes altitudes. Sua
finalidade é evitar acidentes e reduzir os riscos associados a essas
atividades.
A NR-35 se aplica a todas as atividades realizadas em
uma altura de mais de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. Essas
atividades podem incluir construção civil, manutenção de fachadas e telhados,
inspeção de equipamentos, entre outras.
Principais
alterações na NR-35
· Exigência
de talabarte integrado com absorvedor de energia para cinturões de segurança
tipo paraquedista quando utilizados para retenção de queda.
· Implementação
de procedimentos de resposta a cenários de emergência relacionados ao trabalho
em altura, incluindo os perigos associados à operação de resgate para garantir
uma resposta eficaz em situações críticas.
· Permissão
para que um trabalhador capacitado selecione os pontos de fixação temporários
do sistema de ancoragem, seguindo um procedimento elaborado por um profissional
habilitado, proporcionando maior flexibilidade e adaptabilidade às diferentes
situações de trabalho em altura.
· Obrigatoriedade
de arquivamento da documentação prevista pela NR por pelo menos 5 anos, exceto
se houver disposição específica em outra NR, além da inclusão de novas
definições no glossário.
NR-38
A NR-38 foi estabelecida para definir os parâmetros e
as medidas de prevenção que garantem as condições de segurança e saúde dos
trabalhadores em atividades de limpeza urbana e gerenciamento de resíduos
sólidos.
A NR-38 é aplicada diretamente na coleta, no
transporte e no transbordo de resíduos sólidos urbanos e de resíduos de saúde
até seu destino final. Além disso, também é utilizada na varrição e lavagem de
mercados, vias e espaços públicos, bem como na capina, roçada e poda de
árvores, entre muitas outras tarefas.
Como
se preparar e aplicar a mudança nas normas?
Para garantir a segurança e o bem-estar dos
colaboradores, o RH e os empregadores devem estar preparados e capacitados para
atender às exigências das Normas Regulamentadoras (NR’s).
É essencial investir na formação e atualização dos
funcionários, proporcionando-lhes o conhecimento necessário para lidar com as
práticas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Uma empres especializada pode auxiliar nesse processo,
oferecendo cursos atualizados das NR’s, garantindo que os colaboradores estejam
sempre informados sobre as melhores práticas para prevenir acidentes e promover
um ambiente de trabalho saudável.
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