GUIA
COMPLETO DA APOSENTADORIA ESPECIAL (2024)
A aposentadoria especial costumava ser uma
das melhores formas de se aposentar, especialmente antes da Reforma da
Previdência de 13 de novembro de 2019.
Esse benefício preservava a saúde do trabalhador,
permitindo que ele se afastasse mais cedo de ambientes nocivos ou da
exposição a agentes prejudiciais à sua saúde.
No entanto, ocorreram mudanças
significativas com a implementação da Reforma.
O tempo de exposição a atividades insalubres ou
perigosas, ou a exposição a agentes nocivos, deixou de ser o único
critério para a obtenção da aposentadoria especial.
A partir de então, além do tempo de exposição, o
trabalhador pode precisar cumprir uma pontuação na regra de
transição, ou atingir uma idade mínima na regra definitiva.
Neste guia, você encontrará informações detalhadas
sobre a aposentadoria especial, antes e depois da Reforma.
Com este material, será possível identificar se você
tem direito ao benefício de aposentadoria especial e como fazer seu
pedido no INSS.
O
que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o benefício
previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à
saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou
biológicos.
Ou, então, que realizam trabalhos
perigosos e que geram risco de morte.
O propósito dessa aposentadoria é beneficiar os
segurados do INSS que trabalham em condições especiais.
São condições tão degradantes, que podem afetar a saúde,
a integridade física e até a vida dos trabalhadores.
· Insalubridade:
· agentes
físicos;
· agentes
biológicos.
Periculosidade:
atividades que geram risco de morte para o trabalhador.
Aposentadoria
especial por insalubridade
A aposentadoria especial por insalubridade é o
benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade exposto
a condições prejudiciais à saúde.
Isso geralmente acontece em profissões que envolvem o
contato com agentes físicos, químicos ou biológicos.
É o exemplo de pessoas que trabalham com ruídos
excessivos, em ambientes de calor ou frio intenso, ou em contato com produtos
tóxicos.
Aposentadoria
especial por periculosidade
A aposentadoria especial por
periculosidade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua
atividade profissional em condições consideradas perigosas, envolvendo risco
iminente de acidentes, danos à integridade física ou risco de vida.
Essas condições podem estar relacionadas a explosivos,
substâncias inflamáveis, eletricidade ou a outras situações perigosas.
Descubra
a melhor forma de se aposentar no INSS
O Ingrácio Advocacia aplica um método de profunda
investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências
para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS,
evitando processos judiciais e direitos perdidos.
O
que são agentes nocivos à saúde?
Agentes nocivos à saúde são elementos que prejudicam a
integridade física e a vida do trabalhador. Eles estão presentes no ambiente de
trabalho e representam riscos.
Conforme mencionei antes, esses agentes podem
ser físicos, químicos ou biológicos e estão associados às condições
insalubres ou perigosas em que o trabalhador atua.
Agentes
físicos
Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente
de trabalho e que podem causar danos à saúde do trabalhador, porque expõem
o trabalhador a fatores ambientais nocivos.
Tal
como, por exemplo:
· ruídos
excessivos;
· vibrações;
· temperaturas
extremas (calor ou frio intenso);
· pressões
anormais;
· radiações
ionizantes;
· radiações
não ionizantes;
· entre
outros elementos.
A exposição constante a agentes físicos pode causar
danos à audição, problemas respiratórios, distúrbios circulatórios, lesões na
pele, entre outros problemas de saúde.
Por
isso, várias normas foram criadas ao longo do tempo.
Essas normas definem, por exemplo, o limite que um
trabalhador pode ficar exposto a ruídos para ter direito à aposentadoria
especial.
Portanto, caso você trabalhe exposto a um ruído acima
de 85 decibéis, a sua atividade provavelmente será considerada especial.
Entenda! Os agentes físicos
são quantitativos e, em razão disso, dependem da quantidade de
exposição que você sofreu para garantir o seu direito à aposentadoria especial.
Na dúvida, converse com um advogado especialista
em direito previdenciário para que ele consiga auxiliá-lo da melhor forma
possível.
Agentes
químicos
Os agentes químicos são substâncias nocivas, que podem
prejudicar a saúde do trabalhador por inalação, absorção cutânea ou ingestão,
por exemplo.
Como não existe um único tipo de agente químico, esses
agentes incluem poeiras, vapores, gases, líquidos tóxicos, ácidos, solventes,
entre outros.
Trabalhadores que são expostos com frequência a
substâncias químicas nocivas podem ter problemas respiratórios, intoxicações,
irritações na pele e nos olhos, alergias, doenças crônicas, e outras condições
negativas à saúde.
Contudo, vale ressaltar que existem agentes
químicos quantitativos e qualitativos.
Enquanto os agentes quantitativos dizem respeito à
quantidade de exposição que você sofreu a uma substância química; os agentes
qualitativos consideram a mera presença do agente no seu ambiente de trabalho.
Agentes
químicos quantitativos
Os anexos 11 e 12 da NR-15 mencionam exemplos de
agentes químicos quantitativos.
Além disso, esses anexos também relatam o limite
de tolerância (quantidade máxima permitida) da presença do agente no
ambiente de trabalho ou de contato com o agente.
Importante! Para entender o limite de tolerância
permitido, converse com um especialista.
Assim, você descobrirá se a sua exposição a agentes
quantitativos está dentro do aceitável.
Confira
exemplos de agentes químicos quantitativos que têm seus limites estabelecidos
no anexo 11 da NR-15:
· acetona;
· acrilonitrila;
· chumbo;
· cianogênio;
· decaborano;
· estibina;
· metilamina;
· trietilamina;
· entre
outros.
Importante! Pode haver divergência entre o INSS e
a Justiça sobre a definição do agente químico, se ele é quantitativo ou
qualitativo.
Por isso, converse com um advogado especialista para
que ele possa orientá-lo sobre o pedido de benefício que lhe será mais
favorável, de acordo com seu caso concreto.
Agentes
químicos qualitativos
No caso dos agentes químicos qualitativos, esses
agentes são tão perigosos que a simples presença deles no ambiente de
trabalho já presume a nocividade.
E isso mesmo que o trabalhador utilize EPI’s
(Equipamentos de Proteção Individual), porque os agentes químicos qualitativos
são altamente cancerígenos.
Por falar em agentes cancerígenos, vale lembrar que
existe a LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos),
publicada pela Portaria Interministerial 9/2014.
Agentes
biológicos
Coveiros, dentistas, enfermeiros, garis, legistas e
médicos são apenas alguns exemplos de profissionais que lidam direta ou
indiretamente com agentes biológicos.
Tais
como:
· vírus;
· bactérias;
· fungos;
· parasitas;
· protozoários;
· sangue;
· doenças
infectocontagiosas;
· objetos
não previamente esterilizados;
· dejetos
humanos e de animais;
· esgotos
expostos;
· lixo
urbano e hospitalar;
· inúmeros
tipos de resíduos;
· entre
outros materiais biológicos nocivos.
Seja durante a execução de suas atividades, seja apenas
estando no ambiente de trabalho, é provável que esses profissionais tenham
contato com agentes biológicos qualitativos.
Nível
de insalubridade/periculosidade
Algumas atividades têm níveis de agentes insalubres ou
periculosos mais prejudiciais do que outras. Por isso, quanto maior for a
nocividade do agente, menos tempo você precisará trabalhar para conseguir
se aposentar.
Por exemplo, trabalhadores em minas subterrâneas precisam
trabalhar por 15 anos para se aposentar.
Já os que lidam com amianto ou trabalham em minas
acima da terra precisam de 20 anos.
Enquanto isso, aqueles que são vigilantes, eletricitários,
ou trabalham em ambientes com ruído alto, frio ou calor intenso precisam
trabalhar por 25 anos.
· 15
anos (grau máximo de insalubridade/periculosidade).
· 20
anos (grau moderado de insalubridade/periculosidade).
· 25
anos (grau mínimo de insalubridade/periculosidade).
Essa aposentadoria mais rápida é uma
garantia que protege os trabalhadores que exercem atividades críticas, como
quem trabalha em minas subterrâneas.
Porém, com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, quase tiraram
o direito de várias classes de trabalhadores à aposentadoria especial.
A sorte foi que, no último momento, os senadores
fizeram um acordo para manter as atividades perigosas como especiais.
Mas, caso você não saiba, ainda há um projeto de
lei tramitando para definir quais profissões terão direito à
aposentadoria.
Trata-se
do Projeto de Lei Complementar 245/2019.
Ainda não há uma previsão de quando esse projeto será aprovado.
Por conta disso, o ideal é que você se mantenha sempre informado aqui no blog
do Ingrácio e a par das decisões previdenciárias.
Que
profissões têm direito à aposentadoria especial?
Tanto o decreto 53.831/64 quanto o anexo
II (dois) do decreto 83.080/79 definem o enquadramento por
categoria profissional, assim como quais profissões geram a aposentadoria
especial.
Entretanto, você só tem direito garantido ao
enquadramento por categoria profissional e à aposentadoria especial se tiver
trabalhado até 28/04/1995 em uma das profissões descritas nesses
decretos.
Separadas
por grupos profissionais, confira algumas profissões do anexo II:
· médicos, dentistas, enfermeiros;
· mineiros
de subsolo;
· mineiros
de superfície;
· trabalhadores
em pedreiras, túneis e galerias;
· motoristas
de ônibus e de caminhões de cargas;
· metalúrgicos e mecânicos;
· fabricador
de vidros e cristais;
· fabricador
de tintas, esmaltes e vernizes;
· entre
outros grupos profissionais.
Então, se você se enquadrar em algum dos grupos acima,
provavelmente será possível o enquadramento por categoria profissional até
28/04/1995, véspera da lei 9.032/95.
Porém, se você passou a exercer uma atividade
insalubre ou periculoso após 28/04/1995, deverá comprovar com documentos a
efetiva exposição a agentes nocivos à sua saúde.
O documento mais comum para comprovar a atividade
especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado).
(Imagem:
modelo de PPP)
O PPP é o documento formulado por um médico do
trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base no LTCAT (Laudo
Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
Com isso, o perfil Profissiográfico comprovará a sua
exposição a agentes nocivos, e também atestará que os efeitos dessa
exposição não conseguiram ser neutralizados pelo uso de EPI’s.
Aposentadoria
especial antes da Reforma da Previdência
Os
requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ou seja,
válidos até 12/11/2019 ou para quem tem direito adquirido às regras antigas,
são os seguintes:
25 anos de atividade especial:
· Para
as atividades de baixo risco.
20 anos de atividade especial:
· Para
as atividades de médio risco.
15 anos de atividade especial:
· Para
as atividades de alto risco.
Quase todos os casos de insalubridade e de
periculosidade são classificados como de atividades especiais de baixo risco e
exigem 25 anos de trabalho.
A carência de 180 meses, que são 15 anos de
contribuições feitas em dia ao INSS, é outro requisito exigido na aposentadoria
especial antes da Reforma.
Como
era calculado o valor da aposentadoria especial antes da Reforma?
O
valor da aposentadoria especial antes da Reforma é calculado da seguinte forma:
· é
encontrada a média dos seus 80% maiores salários, desde julho de 1994 até
novembro de 2019 – mês em que a Reforma entrou em vigor;
· a
média é corrigida monetariamente;
· você
recebe 100% do valor final;
· tudo
sem a aplicação de redutor ou de fator previdenciário, a não ser que essas
aplicações deixem o valor da sua aposentadoria ainda melhor.
Exemplo
da Carla
Imagine a situação da segurada Carla. Ela trabalhou
exposta a agentes nocivos por mais de duas décadas. Foram 26 anos no
exercício de uma atividade insalubre.
A partir do histórico contributivo de Carla, foi feita
a média dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994 até o mês
anterior ao seu requerimento administrativo de aposentadoria
especial.
O resultado encontrado foi o de uma média de R$
3.500,00. Portanto, o valor da aposentadoria especial por insalubridade de
Carla será de, exatamente, R$ 3.500,00.
A única parte negativa disso tudo é que a
média sofre defasagem em razão dos índices de correção monetária
levados em consideração no cálculo de aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade
especial
Antes da Reforma da Previdência, o segurado que não
conseguia completar todos os requisitos exigidos na aposentadoria especial
podia optar pela por tempo de contribuição.
Essa possibilidade funcionava a partir da conversão
do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. Assim, você
também se aposentava antes.
Era uma alternativa para conseguir se aposentar com
as regras anteriores à Reforma.
Na
hipótese de atividade insalubre de grau mínimo ou de baixo risco era utilizado
o:
· fator
multiplicador de: 1,4 (homem);
· fator
multiplicador de: 1,2 (mulher).
Esse fator não só aumentava o tempo de contribuição,
como adiantava sua aposentadoria.
Exemplo
do Henrique
O segurado Henrique trabalhou por 10 anos como
serralheiro antes da vigência da Reforma da Previdência, sempre exposto a ruídos
acima do volume permitido.
Em 2002, ele sentiu que sua audição estava bastante
prejudicada.
Com isso, Henrique decidiu pedir transferência para a
área administrativa da mesma empresa onde trabalhava como serralheiro.
Como ele já possuía 10 anos de atividade especial,
conseguiu usar esse período para adiantar sua aposentadoria por tempo de
contribuição.
· 10
anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) =
· = 14
anos de tempo de contribuição.
Ou seja, com a multiplicação realizada, Henrique
ganhou 4 anos a mais pela atividade especial que exerceu como serralheiro.
Atenção! Essa
conversão somente é possível para as atividades especiais realizadas antes da
Reforma da Previdência (até 12/11/2019).
Se você tiver exercido uma atividade especial até
12/11/2019, poderá adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição com
esse período especial.
Aposentadoria
especial depois da Reforma da Previdência
Depois da Reforma da Previdência, a partir de
13/11/2019, existem duas formas de você conseguir sua aposentadoria
especial:
· pela
regra de transição da aposentadoria especial; ou
· pela
regra definitiva (com idade mínima).
1º
Regra de transição da aposentadoria especial
A regra de transição da aposentadoria especial é
válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma, mas
não fechou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019.
Para
entrar nessa regra de transição, você deve observar a pontuação exigida:
· 66
pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
· 76
pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
· 86
pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).
Entenda! A pontuação exigida é a soma da sua
idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição
comum.
Exemplo
da Ana
Durante 3 anos, Ana trabalhou como auxiliar
administrativo em uma empresa de contabilidade. Depois disso, ela passou a
trabalhar como serralheira.
No final das contas, se Ana se aposentar pela regra de
transição da aposentadoria especial, será possível somar esses 3 anos de
atividade comum nos 86 pontos exigidos.
Exemplo
do Paulo
Paulo tinha 40 anos de idade e 22 anos de atividade
especial com exposição a ruído em 2019, quando a Reforma da Previdência passou
a valer.
Se não fosse a Reforma, ele teria sua aposentadoria
especial por baixo risco garantida em 2022.
Entretanto, agora Paulo somente atingirá os requisitos
da regra de transição da aposentadoria especial daqui mais alguns anos, em
2031.
2º
Regra definitiva (com idade mínima)
A segunda opção de aposentadoria especial depois da
Reforma da Previdência é pela regra definitiva (com idade mínima).
Neste caso, a regra definitiva, válida apenas para
quem começou a trabalhar depois da Reforma, exige o cumprimento do tempo de
atividade especial e de uma idade mínima.
Para
se aposentar por essa regra, você precisará ter:
· 55
anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades
de alto risco;
· 58
anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades
de médio risco;
· 60
anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades
de baixo risco.
No último caso da lista acima, por exemplo, além de
você precisar completar 25 anos de atividade especial de baixo risco, também
será necessário ter 60 anos de idade.
Como
é calculado o valor da aposentadoria especial depois da Reforma?
Com a Reforma da Previdência, mudou
totalmente a regra de cálculo da aposentadoria especial.
Se
você receber esse benefício depois da Reforma, o valor será calculado assim:
· será
feita a média de todos os seus salários:
· a
partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
desta
média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:
· 15
anos de atividade especial (mulher);
· 20
anos de atividade especial (homem).
para
quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), haverá o
acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de:
· 15
anos de atividade especial para mulheres e homens.
Para você entender o impacto dessa nova regra de
cálculo, vou relatar o exemplo de uma cliente aqui do escritório. Ela trabalhou
exposta ao calor excessivo por 28 anos.
Exemplo
da Beatriz
Depois que nossos advogados analisaram o histórico de
Beatriz e fizeram os devidos cálculos da média de todos os salários dela, o
valor encontrado foi de R$ 4.100,00.
Sendo
assim, Beatriz receberá:
· 60% + 26%
(2% x 13 anos de atividade especial acima de 15 anos);
· 60% + 26% = 86%;
· 86%
de R$ 4.100,00 = R$ 3.526,00
· Beatriz
receberá R$ 3.526,00 de aposentadoria especial.
Conversão
de atividade especial depois da Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência acabou com a
possibilidade de converter tempo de atividade especial em tempo de contribuição
comum.
Desde a nova norma, isso significa que o tempo de
atividade especial é tratado da mesma forma que o tempo de contribuição comum,
sem distinção.
A
não ser que você tenha direito adquirido às regras antigas.
Nesta hipótese, os períodos de atividade especial em
que você trabalhou antes da vigência da Reforma, ou seja, antes de
13/11/2019, podem ser convertidos normalmente, já que você possui direito
adquirido.
Direito
adquirido. Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga da
aposentadoria especial?
Quem cumpriu o tempo de atividade especial necessário
para se aposentar antes da Reforma (até 12/11/2019), tem direito adquirido
e pode se aposentar com a regra anterior.
Isso é válido mesmo que você ainda não tenha
comprovado sua atividade especial ou, então, caso o INSS ainda não tenha
reconhecido sua atividade especial.
Independentemente dessas questões, você se mantém em
tempo de comprovar que sua atividade era insalubre/periculoso
e se aposentar.
Essa comprovação contribuirá com que você se aposente
pela regra da antiga aposentadoria especial.
Caso você queira adiantar sua aposentadoria por tempo
de contribuição, convertendo o tempo de atividade especial em tempo de
contribuição comum, você também pode.
Mas desde que seja um período especial realizado
antes da Reforma.
Direito
à aposentadoria especial mesmo com uso de EPI
O seu direito à aposentadoria especial não é eliminado
pelo uso de EPI’s.
O STF (Superior Tribunal Federal) já decidiu que, em
casos como exposição a ruídos intensos para motoristas de ônibus e
metalúrgicos, por exemplo, os equipamentos de proteção não podem
justificar a negativa à concessão da sua aposentadoria especial.
Essa decisão do STF deve ser seguida por outros
tribunais, e garantir que, se você trabalhou exposto a ruídos intensos, sua
aposentadoria especial seja concedida.
O mesmo acontece para trabalhadores expostos a agentes
químicos e biológicos, desde que seja comprovado que os EPI’s não eram
higienizados, fiscalizados ou distribuídos devidamente.
Essa posição do STF se mantém mesmo após a
Reforma da Previdência.
Como
conseguir a aposentadoria especial?
Você pode conseguir a aposentadoria especial por
um requerimento solicitado presencialmente, direto no INSS, ou pela
internet.
Presencialmente
A primeira alternativa é requerer sua aposentadoria de
forma presencial. Mas, antes disso, agende seu atendimento em uma
agência do INSS pela central telefônica de número 135.
No dia e horário marcados, compareça na agência em que
você agendou seu atendimento. Só não esqueça de levar seus documentos de
identificação pessoal, como CPF e RG.
Além
desses documentos, também será preciso levar:
· CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social);
· PPP
(Perfil Profissiográfico Previdenciário):
· Atenção! Leve
o PPP de todas as empresas onde você trabalhou.
· LTCAT
(Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
· NIT
(Número de Identificação do Trabalhador);
· CAT
(Comunicação de Acidente de Trabalho);
· comprovantes
de recebimento do adicional de insalubridade;
· comprovantes
de recebimento do adicional de periculosidade;
· entre
outros documentos importantes.
· Pela
internet
A segunda alternativa, talvez a mais fácil e prática,
é conseguir a aposentadoria especial pela internet.
Para
isso, você deverá solicitar seu requerimento on-line:
· entre
no site ou aplicativo do Meu INSS;
· clique
em “Entrar com gov.br”;
· digite
seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
· digite
sua senha e clique em “Entrar”;
· pesquise
por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa ou clique em “Novo Pedido” se
essa opção aparecer na sua tela:
(Fonte:
Meu INSS)
pesquise por “Aposentadoria por tempo de
contribuição”:
(Fonte:
Meu INSS)
· atualize
seus dados de contato (se necessário);
· inclua
a documentação digitalizada no seu requerimento:
Importante! A documentação que deve ser anexada
ao seu pedido virtual é a mesma que você precisa levar no atendimento presencial.
Em caso de dúvida sobre sua documentação ou
aposentadoria especial, procure a orientação de um advogado especialista
em direito previdenciário.
Se
você não tem PPP
Para garantir sua aposentadoria especial sem perder
dinheiro, é importante buscar os documentos necessários, como o PPP.
Você pode solicitar o perfil profissiográfico
previdenciário direto nas empresas onde trabalhou.
Com a facilidade da internet, peça seu documento por
e-mail ou que ele seja encaminhado para o seu número de WhatsApp.
Basta entrar em contato com a empresa por telefone ou
mensagem.
Segundo a lei, a empregadora tem até 30 dias para
fornecer o documento.
No entanto, se a empresa onde você trabalhou faliu,
procure o sindicato da categoria, os antigos sócios ou o administrador da massa
falida para obter seu PPP.
Além do PPP, existem outros documentos menos comuns
para essa finalidade, mas que podem ser usados para comprovar atividades
especiais.
Confira
alguns:
·
DIRBEN
8030;
·
SB-40;
·
DISES
BE 5235;
·
DSS-8030;
· certificado
de cursos;
· apostilas
que comprovem a profissão;
· laudos
de reclamatórias trabalhistas.
Se
a sua aposentadoria for negada
Ter a aposentadoria negada é uma situação comum no
INSS.
Mesmo cumprindo todos os requisitos e, por mais que
você apresente todos os documentos necessários, seu benefício pode ser
negado pelo Instituto.
Nesse caso, é importante estar preparado para entrar
com um processo judicial.
Antes de iniciar o processo, contrate um advogado
especialista em direito previdenciário.
É fundamental que esse profissional seja de sua
total confiança, conheça as regras da aposentadoria especial e os principais
motivos de a sua aposentadoria ter sido negada.
Contar com o apoio de um profissional qualificado pode
aumentar as chances de você obter sua aposentadoria especial de forma justa.
Se
você não quer parar de trabalhar
Se você não quer parar de trabalhar mesmo após receber
sua aposentadoria especial, é melhor solicitar o benefício assim que atingir os
requisitos mínimos.
Solicite sua aposentadoria logo que completar 15/20/25
anos em uma função especial.
O
seu salário da previdência apenas será pago após a solicitação.
Um ponto importante que deve ser levado em
consideração é que, se você pretende continuar trabalhando, é possível.
Mas desde que não trabalhe exposto a agentes nocivos.
Perguntas
frequentes sobre aposentadoria especial
A seguir, confira as respostas de algumas perguntas
frequentes feitas pelos nossos clientes aqui nos bastidores do Ingrácio.
Quem
é que tem direito à aposentadoria especial?
Tem direito à aposentadoria especial o trabalhador que
exerce atividades profissionais exposto à insalubridade de agentes físicos,
químicos ou biológicos. Ou, então, que realiza trabalhos perigosos e que
geram risco de morte.
Qual
a idade mínima para aposentadoria especial?
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a
aposentadoria especial não exigia idade mínima, e sim apenas a carência e
o tempo de atividade especial.
Porém, na regra definitiva da aposentadoria especial
(a partir da Reforma de 13/11/2019), a idade mínima varia entre 55, 58 e 60
anos de idade, dependendo do grau de risco da insalubridade ou periculosidade
da atividade exercida pelo segurado.
Quais
são as regras para aposentadoria especial?
As regras para aposentadoria especial variam.
Antes da Reforma, ela exigia tempo de atividade
especial e carência.
Na regra de transição da Reforma, ela exige uma
pontuação, tempo de atividade especial e carência.
Já na regra definitiva, a aposentadoria especial
requer idade mínima, tempo de atividade especial e carência.
O
que é aposentadoria especial código 46?
A aposentadoria especial com o código 46 é uma espécie
de aposentadoria por tempo de contribuição (integral).
Neste caso, o segurado do INSS deve comprovar 15, 20
ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição ao agente nocivo.
Conclusão
A aposentadoria especial é destinada a profissionais
que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos expostos a agentes nocivos à saúde,
insalubres e/ou perigosos.
No entanto, é importante verificar se você tem direito
adquirido, se entra na regra de transição a partir da Reforma da
Previdência, ou se já se enquadra na regra definitiva.
Para saber em qual regra você se encaixa, converse com
um advogado atuante em direito previdenciário e faça um plano de
aposentadoria. Ele saberá informá-lo sobre os documentos necessários e a melhor
alternativa de como solicitar sua aposentadoria especial.
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