CONSULTA
CA: COMO CONSULTAR O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE UM EPI
Você saber como fazer a consulta do Certificado de
Aprovação de um EPI? Neste artigo, iremos ensinar você a utilizar o Consulta CA
para fazer esta pesquisa.
Os EPI’s, ou Equipamentos de Proteção Individual, são
imprescindíveis para garantir a segurança dos trabalhadores e evitarem
acidentes de trabalho que possam trazer riscos físicos, químicos ou biológicos
a eles.
Diante disso, é importante ressaltar que existe uma
legislação que torna obrigatório o fornecimento de tais equipamentos pelo
empregador e a utilização dos mesmos pelos trabalhadores. Por isso, os
empregadores devem sempre estar atentos às condições dos equipamentos que
fornecem aos seus trabalhadores.
Neste artigo, você vai saber como utilizar o Consulta
CA, para poder verificar a condição de uso e regulamentação de um EPI, antes
mesmo da compra. Conheça a importância do Certificado de Aprovação e porque
você sempre deve consultá-lo.
O
que é o CA – Certificado de Aprovação?
O CA, ou Certificado de Aprovação, nada mais é que um
documento que informa as especificações de cada EPI. Trazendo todas as
informações relevantes sobre cada item que ele deve seguir, para cumprir
adequadamente as suas especificações para a proteção dos trabalhadores.
O uso de tais equipamentos é embasado pelo artigo 160
da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela NR 6, que trazem em seus
respectivos textos as responsabilidades relacionadas à aquisição e à manutenção
dos mesmos.
Por isso, é importante que o empregador adquira EPI’s
que estejam de acordo com o previsto na lei e atendam às necessidades dos
trabalhadores.
Cabe
ao empregador, segundo a NR 6, se responsabilizar pela:
ü Aquisição
adequada ao risco de cada atividade;
ü Exigência
de seu uso pelos profissionais colaboradores de sua empresa;
ü Fornecer
equipamentos aprovados pelo órgão nacional competente, responsável pela segurança
e saúde no trabalho
ü Oferecer
treinamento e orientações quanto ao uso dos equipamentos, assim como sua
manutenção e conservação;
ü Ter
controle da disponibilização dos EPI’s aos trabalhadores e providenciar sua
substituição quando necessário;
ü Se
responsabilizar pela higienização e manutenção dos equipamentos, e;
ü Informar
ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quaisquer irregularidades
observadas.
É interessante observar, ainda, que no item 6.2 da NR
6, é informado que o empregador somente pode oferecer equipamentos aprovados
por um órgão competente. Essa aprovação é documentada por meio do CA ou
Certificado de Aprovação.
“6.2
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só
poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de
Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança
e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. ”
Para que as empresas fabricantes de EPI possam ser
aprovadas e obterem o CA de seus produtos, é necessário que elas enviem uma
amostra a um laboratório determinado pelo Ministério do Trabalho, para análise
da confiabilidade do equipamento a ser testado.
Lá, serão pré-formados testes que irão procurar
avaliar as condições máximas às quais os equipamentos podem ser expostos e se
eles oferecem a proteção mínima obrigatória, para as situações de risco.
O Certificado de Aprovação tem prazo de validade,
sendo este de 5 anos, para análises feitas dentro do país, e de 2 anos, quando
é preciso enviar as amostras para laboratórios no exterior.
É importante observar que o prazo de validade do EPI é
diferente do prazo do CA, sendo a vida útil dos equipamentos geralmente medida
em até 5 anos de utilização. Mas na prática, esse tempo depende de fatores como
a manutenção, higienização, conservação e utilização dos mesmos.
Teste
de resistência elétrica de luva para eletricista
Porque
o CA precisa ser verificado ao adquirir um EPI?
Um EPI é equipamento de segurança que garante a
integridade, saúde e bem-estar do trabalhador, sendo sua obrigatoriedade
determinada na lei. Logo, o empregador precisa seguir todas as exigências
previstas na legislação a fim de evitar acidentes.
Quando um EPI recebe o aval do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e tem o seu CA em conformidade,
significa que é um equipamento seguro e confiável e, em casos de fiscalização,
o empregador não sofrerá sanções quanto a este aspecto.
Como
fazer a Consulta do CA?
Antes de adquirir qualquer Equipamento de Proteção
Individual, é fundamental que o empregador verifique o número do CA dele.
Esta consulta pode ser realizada pela internet,
através do site do Ministério do Trabalho ou pelo portal Consulta CA, um dos
mais conhecidos e confiáveis para esta finalidade.
A seguir, separamos algumas dicas para facilitar o
acesso e agilizar o processo de escolha dos EPIs para a sua empresa, realizando
a Consulta CA, em cada uma das plataformas.
Ministério
do Trabalho
Realizar o processo de Consulta CA diretamente pelo
site do Ministério do Trabalho é fácil e prático. Na página inicial, basta
digitar os dados solicitados (Número do CA, o tipo do equipamento, o fabricante
dele e o tipo de proteção) e você será direcionado para as informações sobre o
certificado do equipamento.
Fique atento a divergências, como tentar consultar um
capacete de proteção e, ao verificar o número do CA, o sistema informar os
dados de um protetor auricular, por exemplo. Se perceber discrepâncias, o ideal
é informar o MTE.
Outro ponto importante é quanto ao navegador
escolhido, pois o melhor para a consulta do CA é o Mozilla Firefox, uma vez que
os demais apresentam erros ao processar as informações.
Consulta CA através do Portal do
MTE
Para acessar o Consulta CA do Ministério do Trabalho e
Emprego, basta clicar http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx
Consulta
CA
Outra opção para quem deseja consultar o CA, por meio
de outros navegadores além do Mozilla, é fazer o uso da plataforma Consulta CA.
Nela, é possível verificar os dados sem os erros geralmente apresentados quando
a página é acessada de maneira direta.
Além de ser seguro, o site ainda traz uma interface
amigável e intuitiva, permitindo que em poucos passos você seja redirecionado
ao endereço do Ministério do Trabalho.
Para acessar o CA de um equipamento, basta indicar o
número do certificado dele, no campo indicado, conforme a imagem abaixo.
Conclusão
É muito importante que o empregador siga as
recomendações e tenha os cuidados necessários para garantir que a aquisição de
EPIs seja feita em conformidade com a regulamentação e leis vigentes.
Portanto,
antes de comprar qualquer equipamento, verifique:
ü A
idoneidade do fabricante ou empresa importadora;
ü O
CA no site do MTE ou por meio do portal Consulta CA;
ü As datas
de validade, tanto dos EPI’s, quanto dos Certificados de Autorização;
ü Informe imediatamente ao Ministério do Trabalho caso perceba irregularidades ou discrepâncias de informação.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário