HISTÓRIA
DA SEGURANÇA DO TRABALHO
A Segurança do trabalho é um ramo que se tornou
consequência de uma série de necessidades físicas e emocionais dos
trabalhadores em geral. Por isso, a história da segurança do trabalho, é
bastante longínqua, especificamente, na 2º fase da revolução industrial, quando
as grandes máquinas industriais começaram a dominar os meios de produção.
As indústrias iniciaram um processo de produção de
artigos variados, em massa. Essa produção em larga escala, para atender a
demanda do capital, foi rentável para os donos das fábricas. Porém, os
trabalhadores que trabalhavam nas fábricas, não tinham acesso a nenhum
tipo de provimentos de segurança e saúde.
Aliado a falta de estrutura e condições insalubre de
trabalho, ainda foi estabelecida uma jornada de trabalho de até 16h por dia,
entre homens, mulheres e crianças. Pouca alimentação, estrutura, jornadas
desgastantes de trabalho, levaram ao surgimento de uma série de doenças ocupacionais.
Por isso antes de falarmos sobre a história da segurança do trabalho, é preciso
entender as condições de antigamente.
As
condições de antigamente para o trabalhador
A falta de condições de trabalho dignas e jornadas de
trabalho inimagináveis, levou muitos trabalhadores a sofrer acidentes,
culminando na invalidez, quando não morriam por uma série de outras causas,
relacionadas ao trabalho.
De todas essas questões somadas, um movimento nasceu
entre os trabalhadores, que passaram a exigir melhores condições de
trabalho. Muitos trabalhadores passaram a se organizar em sindicatos para
melhor estruturarem suas reivindicações.
Origem
das leis trabalhistas
No início da história da segurança do trabalho,
tivemos as primeiras leis trabalhistas que começaram a surgir. No
Brasil, em 1919, houve a criação da lei de Acidentes de Trabalho, dando
obrigatoriedade ao seguro contra o risco profissional; o que representou um
grande avanço no processo de promoção da proteção e amparo ao trabalhador.
As primeiras leis trabalhistas surgiam com o então
governo do presidente Getúlio Vargas, que deu início ao processo de criação dos
direitos trabalhistas individuais e coletivos, com a criação da CLT, em 1943.
Então, em 1944, foi criada a Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes, denominada CIPA, nasceu em 10 de novembro de 1944. E foi
exatamente essa comissão que alavancou a implantação da Segurança do Trabalho
no solo brasileiro. Importantíssima para a história da segurança do trabalho.
Criação
das Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NR) são
disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do
Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação
dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em
obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e
trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a
ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
De toda a história da segurança do trabalho no Brasil,
tivemos as primeiras normas regulamentadoras que foram publicadas pela Portaria
MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do
tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em
serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras
são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões
compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária
Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das
normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente
do trabalho e muito importante na história da segurança do trabalho.
A
história da Segurança do Trabalho
O ser humano, por instinto de sobrevivência, sempre
buscou, e sempre buscará, a segurança. Verifica-se que, centenas de anos antes
de Cristo, grandes filósofos e médicos da época, já pensavam em Segurança no
Trabalho.
Um dos registros mais antigos sobre a história da
segurança do trabalho está em documentos egípcios, onde o papiro Anastacius V,
opina sobre a preservação da saúde e da vida do trabalhador e descreve as
condições de trabalho de um pedreiro.
Também no Egito, no ano 2360 aC uma insurreição geral
dos trabalhadores, deflagrada nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a
necessidade de melhorar as condições de vida dos escravos.
Os principais filósofos e médicos na história da
segurança do trabalho
Quando
falamos da história da segurança do trabalho, podemos ir centenas de anos antes
de Cristo, grandes filósofos e médicos, já se preocupavam com a Saúde e
Segurança no Trabalho, sendo os principais:
· Aristóteles (384 – 322 a.C.):
Na civilização Greco-Romana, cuidou das enfermidades dos mineiros e
preocupou-se em evitá-las, devido ao grande número de casos de envenenamento.
· Hipócrates (460 – 375 a. C.):
Considerado o “Pai da Medicina”, identificou e relatou diversos casos de
envenenamento de trabalhadores em minas de estanho, prestando atendimento e
orientando sobre os cuidados.
· Plínio (23 – 79 d. C.):
Na Roma antiga, descreveu os problemas causados nos mineradores de chumbo,
zinco e enxofre, recomendando o uso de máscaras protetoras.
· Galeno (129 – 217 d. C.):
Médico e filósofo romano, de origem grega, estudou as doenças do trabalho nas
Ilhas do Mediterrâneo, prestava orientações sobre medicina e higiene aos
trabalhadores.
· Paracelso (1493 – 1541 d. C.):
O médico, alquimista e filósofo suíço, investigou algumas doenças ocupacionais
e empenhou-se em demonstrar a necessidade de proteger o trabalhador. Foi o
primeiro a escrever uma monografia sobre os temas: trabalho e doença, e
descreveu doenças de mineiros da região da Boêmia e a intoxicação pelo
mercúrio.
· Ramazzini (1633 – 1714 d. C.):
O “Pai da Medicina do Trabalho”, como o italiano ficou conhecido, publicou a
obra “As doenças dos trabalhadores”, contendo os riscos que algumas atividades
profissionais oferecem à saúde do trabalhador.
O médico italiano Ramazzini, ficou conhecido por sua
famosa frase: “Qual a sua ocupação? ”.
Pois quando o procurado para uma consulta, a primeira pergunta do médico ao
paciente era essa. Uma alusão de que a atividade profissional influenciava na
enfermidade. Frase marcante para a história da segurança do trabalho.
A
Revolução Industrial na história da segurança do trabalho
Importante acontecimento histórico, mas que contribuiu
para o aumento dos problemas de saúde relacionados com as atividades laborais e
importante para a história da segurança do trabalho. Devido aos riscos
intrínsecos às atividades de trabalho, que até então estavam restritas ao
artesanato, ampliaram-se com a utilização das máquinas a vapor, gerando como
consequência a produção em larga escala e o aumento da jornada de trabalho.
O que foi muito relevante para a história da segurança
do trabalho foi quando a revolução industrial percebeu a necessidade de
preservar o potencial humano como forma de garantir a produção. A
sistematização dos procedimentos preventivos ocorreu primeiro nos Estados
Unidos, no início do século XX. Na África, Ásia, Austrália e América Latina os
comitês de segurança e higiene nasceram logo após a fundação da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), em 1919.
Curiosamente, para a história da segurança do
trabalho, o movimento ganhou força durante a 2ª Guerra Mundial, pois durante esse
período percebeu-se que ganharia a guerra, quem tivesse o maior número de
trabalhadores ativos.
Na 2º fase da revolução industrial, quando as grandes
máquinas industriais começaram a dominar os meios de produção. As indústrias
iniciaram um processo de produção de artigos variados em massa, porém, os
trabalhadores que atuavam nas fábricas, não tinham acesso a nenhum tipo de
provimento de segurança e saúde.
Aliado a falta de estrutura e condições insalubre de
trabalho, ainda foi estabelecida uma jornada de trabalho de até 16h por dia,
entre homens, mulheres e crianças. Pouca alimentação, estrutura, jornadas
desgastantes de trabalho, levaram ao surgimento de uma série de doenças
ocupacionais.
A falta de condições de trabalho dignas e jornadas de
trabalho inimagináveis, levou muitos trabalhadores a sofrerem acidentes,
culminando na invalidez, quando não morriam por uma série de outras causas,
relacionadas ao trabalho.
De todas essas questões somadas, um movimento nasceu
entre os trabalhadores, que passaram a exigir melhores condições de trabalho e
se organizar em sindicatos para melhor estruturarem suas reivindicações.
Momento esse importante para a história da segurança do trabalho.
Início
do Século XXI
Surgem, com a Internet, os primeiros grupos virtuais
de discussão sobre Saúde e Segurança do Trabalho. A revolução tecnológica,
marcada por um aumento exponencial da digitalização, de novas tecnologias e da
inteligência artificial à indústria, causou importantes modificações nos
sistemas educativos, na formação técnico-profissional, na inclusão laboral e na
necessidade de transitar para uma economia ambientalmente sustentável.
Como em outros momentos da história, a atual fase de
mudanças no mercado de trabalho envolve processos de desconstrução, criação,
substituição e reorganização do emprego. Trata-se de um processo
complexo, que requer respostas multidisciplinares como, novos conhecimentos
técnicos, políticas ativas de mercado de trabalho, sistema educacional,
proteção social, negociação e diálogo social, capazes de antecipar suas
consequências, considerando problemáticas antigas e emergentes.
Alguns
eventos que marcaram o início deste século, foram:
· 4
de outubro de 2001, entra em vigor a lei que proíbe o trabalho infantil, pela
Portaria n° 458;
· 8
de agosto, ratificação da Convenção OIT 174, que trata de Grandes Acidentes
Industriais;
· 2002,
NR 30 – Segurança no Trabalho Aquaviário;
· 2003
– Criação de novas normas e instruções normativas para o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP).
· 2006
é lançada a campanha “Amianto Mata” e tem como objetivo a comunicação do risco
do amianto. A exigência legal sustentada em três eixos: proibição de novas
construções contendo amianto, manutenção criteriosa do que já foi instalado
evitando o desprendimento das fibras cancerígenas e demolição, remoção e
disposição final de estruturas que contêm amianto.
Como
surgiram os EPI’s no Brasil?
Legalmente, a história do EPI no Brasil no ano de
1943, quando em 1° de maio, houve o Decreto de Lei N° 5.452, que em seu artigo
160, determina quais são as atividades nas quais o empregador deve fornecer EPI’s.
Isso teve início junto da CLT - Consolidação das Leis de Trabalho.
No entanto, desde muito antes, os trabalhadores já
utilizavam equipamentos de proteção, como máscaras e luvas improvisadas. A Lei,
apenas formalizou uma necessidade que já era percebida por empresas e
profissionais, tornando o uso de EPI obrigatório em algumas áreas de atuação
profissional, com o objetivo de proteger as equipes.
Dessa forma, todos os profissionais poderiam atuar com
a máxima segurança, evitando acidentes e riscos, que não precisariam estar
expostos, para uma boa atuação profissional. Com a criação da Lei, todas as
empresas passaram a ser obrigadas a oferecer equipamentos de proteção para seus
colaboradores, garantindo assim, um ambiente mais seguro para atuar
profissionalmente.
Um
pouco sobre onde se encontra regulamentado a EPI
Como item importante para a história da segurança do
trabalho, o Certificado de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI), instituído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), encontra-se
regulamentado pela Norma Regulamentadora n° 6 (NR-6 — Equipamentos de Proteção
Individual), que em seu item 6.2, dispõe que:
“O
equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só
poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de
Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança
e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego”.
Os procedimentos de obtenção de CA foram previstos,
inicialmente, na Portaria SIT nº 162, de 12 de maio de 2006, sendo substituída
pela Portaria SIT nº 126, de 02 de dezembro de 2009 (que estabeleceu
procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação do CA).
Além disso, a Portaria SIT nº 48, de 25 de março de
2003, que previa as normas técnicas de ensaio aplicáveis aos EPIs, foi
substituída pela Portaria SIT nº 121, também de 2009. Abaixo veja atualizações
importantes para a história da segurança do trabalho.
Em
2014, buscando a atualização desse conjunto normativo, foram publicados os
seguintes normativos:
· Portaria
SIT nº 451, de 20 de novembro de 2014 (revogou a Portaria SIT nº 126/2009):
estabeleceu o procedimento para acesso ao sistema CAEPI, para o cadastro de
empresas fabricantes e importadoras de EPI e para a emissão ou renovação do
CA.;
· Portaria
SIT nº 452, de 20 de novembro de 2014 (revogou a Portaria SIT nº 121/2009):
previu as normas técnicas de ensaio e os requisitos aplicáveis aos EPIs; e
· Portaria
SIT nº 453, de 20 de novembro de 2014 estabeleceu procedimentos para o
credenciamento de laboratórios pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego –
MTE e requisitos obrigatórios a serem observados na realização de ensaios
laboratoriais para fins de obtenção de CA.
Agora mais recente na história da segurança do
trabalho, em 2020, a fim de harmonizar a legislação e permitir que todo o
conjunto normativo estivesse reunido em um único documento, foi publicada a
Portaria SEPRT nº 11.437, de 06 de maio de 2020, revogando os atos publicados
em 2014, bem como vários outros, publicados ao longo dos anos.
Em 2021, com o objetivo de promover consolidação de
procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, foi
publicada a Portaria MPT nº 672, de 8 de novembro de 2021 que, em seu Capítulo
I e Anexos I a IV dispunha sobre os procedimentos e requisitos técnicos para
avaliação de EPI, com vigência inicial estipulada para 10 de dezembro de 2021.
No entanto, após sua publicação, foram diversos os
pedidos de esclarecimentos acerca da nova disposição quanto à abertura a
laboratórios estrangeiros, para realização de ensaios em todos os tipos de EPI.
Saúde
e Segurança do Trabalho no Brasil
No Brasil, em 1919, houve a criação da lei de
Acidentes de Trabalho, dando obrigatoriedade ao seguro contra o risco
profissional, o que representou um grande avanço na história da segurança do
trabalho e no processo de promoção da proteção e amparo ao trabalhador.
Os
principais eventos, envolvendo a segurança no trabalhado, em nosso país foram:
· Em
1919, a Lei n° 3724, foi a primeira lei brasileira sobre acidentes de trabalho;
· Em
1943, no governo de Getúlio Vargas, criação da CLT com as primeiras leis
trabalhistas, que culminou no início do processo de criação dos direitos
trabalhistas individuais e coletivos;
· Em
1944, oficialmente instituída, a criação da CIPA (Comissão Interna Para
Prevenção de Acidentes), sendo essa comissão que alavancou a implantação da
Segurança do Trabalho no solo brasileiro.
· Em
1966, criação da FUNDACENTRO (Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e
Medicina do Trabalho), voltada para o estudo e pesquisa das condições dos
ambientes de trabalho.
· Em
1978, criação das normas regulamentadoras.
Porém, um fato alarmante foi o passo que faltava, para
criar e regulamentar normas de segurança do trabalho mais aprimoradas. Foi
realizado um levantamento sobre a condição de trabalho dos profissionais, na
década de 1970. O resultado foi alarmante! O número de profissionais com algum
tipo de sequela por acidente de trabalho ou algum tipo de doença ocupacional,
representava quase 20% do total da população de trabalho do país.
Veja
também os Documentos de Segurança do Trabalho Obrigatórios:
Então, em 1985, foi criada a lei nº 7.410, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 1985, que dispõe sobre a regulamentação da especialização de
engenheiros, arquitetos e técnicos em segurança do trabalho. A ideia do
estabelecimento dessa função, é a promoção de segurança no ambiente de
trabalho, garantindo o bem-estar da força de trabalho, através da adoção de
medidas que reduzam os riscos de doenças ocupacionais, bem como acidentes de
trabalho que ponham em risco a integridade física da força de trabalho.
Mais recentemente, nas décadas de 1990 e 2000, outro
aspecto da saúde dos trabalhadores passou a ganhar espaço nos consultórios. São
as repercussões psíquicas do trabalho, com manifestações clínicas
correspondentes a vários diagnósticos presentes na Classificação Internacional
de Doenças (CID-10) e reconhecidos como relacionados ao trabalho tanto pelo
Ministério da Saúde (Portaria nº 1339/GM, de 18 de novembro de 1999), como pelo
Ministério da Previdência Social (Decreto nº 3048, de 1999).
Por
que é importante atualizar-se?
As medidas de proteção à saúde do trabalhador
exigem diálogo e ação conjunta dos campos da Medicina, da Psicologia
e de outros setores da saúde, da Engenharia, da Ergonomia, da Sociologia, da
Antropologia, da Filosofia, do Direito, da Economia e outros.
Como vimos ao longo do artigo, em 1985, foi criada a
lei nº 7.410, que dispõe sobre a regulamentação da especialização de
engenheiros, arquitetos e técnicos em segurança do trabalho.
A ideia do estabelecimento dessa função, é a
promoção de segurança no ambiente de trabalho, garantindo o bem-estar da força
de trabalho, através da adoção de medidas que reduzam os riscos de doenças
ocupacionais, bem como acidentes de trabalho que ponham em risco a integridade
física da força de trabalho.
As funções exercidas tanto por técnicos quanto por
engenheiros são similares, no entanto, cabe ao engenheiro, por exemplo, a
análise para aprovação ou não, das propostas de implementação das medidas no
ambiente de trabalho. Por esses profissionais são similares.
Esses profissionais, técnicos ou engenheiros de
segurança do trabalho, são de vital importância na constante luta pela
garantia de mais saúde e proteção aos trabalhadores de todas as empresas;
independente do ramo de trabalho.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário