QUAIS
OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELO NÃO USO DOS EPI’s?
O uso dos EPI’s é obrigatório em qualquer
empresa que desenvolva trabalho que possa expor o trabalhador a algum tipo de
risco seja ele leve ou grave ou que envolva algum grau de insegurança e isso já
é sabido tanto pelos empregadores como pelos trabalhadores.
Primeiramente, cabe destacar que é obrigação da
empresa adquirir os equipamentos de proteção individual necessários para cada
empregado e também orientá-los corretamente quanto à sua utilização.
Porém, a falta do uso dos EPI’s ou a utilização deles de forma
inadequada poderá trazer diversos prejuízos à empresa. Dentre eles
destacamos:
Penalidades
para o empregador pela falta de utilização de EPI’s
O empregador que não se previne e deixa de fornecer os
EPI’s necessários para os trabalhadores, estará sujeito a receber penalidades
aplicadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, decorrentes da NR 28 - Fiscalização e Penalidades.
Não basta apenas que a empresa adquira os equipamentos
necessários, ela deve orientar os empregados sobre qual a forma correta de
utilização de cada equipamento fornecido, e cabe a ele também a fiscalização do
uso correto dos EPI’s.
Qualquer
tipo de EPI’s é válido?
Esse é outro ponto ao qual a empresa deve estar
atenta, pois existem no mercado diversas marcas e Distribuidoras de EPI’s que
comercializam esses produtos, mas nem todas oferecem ao trabalhador qualidade
suficiente para a finalidade de cada Equipamento de Proteção Individual,
ou seja, EPI’s de baixa qualidade, com materiais ruins e baratos, são
inseguros e não protegem devidamente os trabalhadores.
Um bom empregador deve escolher os itens buscando a
efetividade máxima do produto, e isso só é possível quando a compra desses
equipamentos é realizada em locais especializados, com boa reputação no mercado
e que trabalhem com EPI’s de marcas consagradas.
Empregador
que não cumprir poderá ser penalizado?
Nos casos em que fique explícita a falta de orientação
para a correta utilização do EPI ou até mesmo quando o empregador não forneceu
os EPI’s necessários, ele estará sujeito a receber multas. Para cada infração
existe um código, e o valor da multa será calculado de acordo com o tipo da
infração e o número de funcionários “irregulares” que tenham na empresa.
Existe
mais algum tipo de penalidade?
Além das multas aplicadas na esfera administrativa, o
empregador poderá também responder em outras áreas, sendo elas:
Responsabilidade
civil
Quando, de alguma forma, o empregado venha a se
machucar e busque amparo judicial solicitando indenizações, buscando
compensação de danos físicos, morais, materiais, etc.
Esfera
trabalhista
O trabalhador acidentado pode requerer judicialmente a
estabilidade no emprego, que lhe deve ser garantida. Há também a rescisão do
contrato de trabalho em caso de morte seguida de pagamento de verbas, e até
pensão para a família em decorrência da morte do trabalhador.
Esses são alguns exemplos de como o empregador fica
exposto quando não segue corretamente os procedimentos de segurança dentro de
sua empresa. Por outro lado, vemos também como é fácil respeitar as normas de
segurança no trabalho, é só manter-se em dia com a legislação e, sempre que a
empresa fornece os EPI’s de qualidade, promover orientação de uso e fiscalizar
se os mesmos estão sendo utilizados de forma correta. Isso afastará qualquer
tipo de dor de cabeça que seus clientes possam ter futuramente, evitando,
principalmente, acidentes de trabalho.
Seus clientes adotam o uso de EPI’s corretamente? Eles
compram EPI’s de qualidade? Você conhece algumas dicas para evitar outros
prejuízos? Deixe aqui seu comentário e divida conosco suas experiências.
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