quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

 






 

QUAIS OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELO NÃO USO DOS EPI’s?

 


O uso dos EPI’s é obrigatório em qualquer empresa que desenvolva trabalho que possa expor o trabalhador a algum tipo de risco seja ele leve ou grave ou que envolva algum grau de insegurança e isso já é sabido tanto pelos empregadores como pelos trabalhadores.

Primeiramente, cabe destacar que é obrigação da empresa adquirir os equipamentos de proteção individual necessários para cada empregado e também orientá-los corretamente quanto à sua utilização. Porém, a falta do uso dos EPI’s ou a utilização deles de forma inadequada poderá trazer diversos prejuízos à empresa. Dentre eles destacamos:

 

Penalidades para o empregador pela falta de utilização de EPI’s


O empregador que não se previne e deixa de fornecer os EPI’s necessários para os trabalhadores, estará sujeito a receber penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, decorrentes da NR 28 - Fiscalização e Penalidades.

Não basta apenas que a empresa adquira os equipamentos necessários, ela deve orientar os empregados sobre qual a forma correta de utilização de cada equipamento fornecido, e cabe a ele também a fiscalização do uso correto dos EPI’s.

 

Qualquer tipo de EPI’s é válido?


Esse é outro ponto ao qual a empresa deve estar atenta, pois existem no mercado diversas marcas e Distribuidoras de EPI’s que comercializam esses produtos, mas nem todas oferecem ao trabalhador qualidade suficiente para a finalidade de cada Equipamento de Proteção Individual, ou seja, EPI’s de baixa qualidade, com materiais ruins e baratos, são inseguros e não protegem devidamente os trabalhadores.

Um bom empregador deve escolher os itens buscando a efetividade máxima do produto, e isso só é possível quando a compra desses equipamentos é realizada em locais especializados, com boa reputação no mercado e que trabalhem com EPI’s de marcas consagradas.

 

Empregador que não cumprir poderá ser penalizado?


Nos casos em que fique explícita a falta de orientação para a correta utilização do EPI ou até mesmo quando o empregador não forneceu os EPI’s necessários, ele estará sujeito a receber multas. Para cada infração existe um código, e o valor da multa será calculado de acordo com o tipo da infração e o número de funcionários “irregulares” que tenham na empresa.

 

Existe mais algum tipo de penalidade?


Além das multas aplicadas na esfera administrativa, o empregador poderá também responder em outras áreas, sendo elas:

 

Responsabilidade civil


Quando, de alguma forma, o empregado venha a se machucar e busque amparo judicial solicitando indenizações, buscando compensação de danos físicos, morais, materiais, etc.

 

Esfera trabalhista


O trabalhador acidentado pode requerer judicialmente a estabilidade no emprego, que lhe deve ser garantida. Há também a rescisão do contrato de trabalho em caso de morte seguida de pagamento de verbas, e até pensão para a família em decorrência da morte do trabalhador.

Esses são alguns exemplos de como o empregador fica exposto quando não segue corretamente os procedimentos de segurança dentro de sua empresa. Por outro lado, vemos também como é fácil respeitar as normas de segurança no trabalho, é só manter-se em dia com a legislação e, sempre que a empresa fornece os EPI’s de qualidade, promover orientação de uso e fiscalizar se os mesmos estão sendo utilizados de forma correta. Isso afastará qualquer tipo de dor de cabeça que seus clientes possam ter futuramente, evitando, principalmente, acidentes de trabalho.

Seus clientes adotam o uso de EPI’s corretamente? Eles compram EPI’s de qualidade? Você conhece algumas dicas para evitar outros prejuízos? Deixe aqui seu comentário e divida conosco suas experiências.

 




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