EMPRESA
DE SEGURANÇA DO TRABALHO, COMO ESCOLHER?
Como escolher uma empresa de segurança do trabalho
para capacitar seus colaboradores?
Apesar de muitas empresas já contarem com profissionais
de segurança do trabalho em sua equipe a contratação de uma empresa
de segurança do trabalho se faz necessária para diversas finalidades e
dentre elas destaca-se a realização dos treinamentos de segurança do trabalho.
Tais treinamentos precisam ser ministrados por profissionais qualificados e
habilitados. E por que o seu técnico de segurança do trabalho ou
mesmo o engenheiro de segurança do trabalho não podem ficar a cargo de realizar
os treinamentos?
Uma
pergunta pertinente com diversos fatores que influenciam na resposta, veja só:
Fiscalização
Talvez o maior fator para se contratar uma empresa de
segurança do trabalho seja este. O MTE (Ministério do trabalho e emprego) tem
intensificado suas fiscalizações acerca de treinamentos de segurança do
trabalho. Uma das exigências é quanto a responsabilidade técnica dos
treinamentos.
Já houve casos em que empresas tiveram de realizar um novo treinamento de
segurança para toda a sua equipe por exigência do MTE. O motivo era simples, o
treinamento anterior havia sido realizado e assinado por profissionais de
segurança do trabalho internos sem a habilitação e proficiência necessária para
aquele treinamento.
Apesar de muitos profissionais de segurança serem qualificados para ministrar
os treinamentos, a fiscalização tem sido rígida quanto a qualidade e
responsabilidade dos treinamentos e entende que uma empresa de segurança
do trabalho poderá desempenhar com maior autoridade esta função.
Qualificação
e Proficiência
Mesmo tendo a equipe de SESMT (Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho) completa, nem sempre quem tem a qualificação ( formação) , tem
proficiência (conhecimento, experiência ou vivência) nos assuntos solicitados
pelos treinamentos das Normas Regulamentadoras.
Por exemplo, um Técnico de Segurança do Trabalho tem Qualificação sobre
a NR11, mas talvez não tenha o conhecimento na prática de Operação de
Ponte Rolante, dificultando a ministração do treinamento solicitado
conforme NR11.
Apesar de as normas regulamentadoras não deixarem tão claro a habilitação
necessária para os profissionais que vão ministrar os treinamentos ou
mesmo assinar a responsabilidade técnica, a fiscalização é ferrenha e os exige,
pois há duas questões inerentes à ministração e certificação de um treinamento:
Proficiência no assunto e Habilitação (Responsabilidade Técnica).
Desta maneira as empresas devem preferir empresas de segurança do
trabalho externas qualificadas e habilitadas para desempenhar a tarefa e
com isso evitar penalidades e retrabalhos.
É
sempre bom lembrar:
Profissional
Qualificado
É considerado trabalhador qualificado aquele que
comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em
instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Profissional
Habilitado
É considerado profissional legalmente habilitado
o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente
conselho de classe.
Um
olhar externo
Além da fiscalização em si, a escolha de
uma empresa de segurança do trabalho também pode ser vista sob a
ótica de uma auditoria. Por serem independentes da cultura organizacional da
empresa contratante a especialista em segurança do trabalho terá um
olhar mais treinado acerca das necessidades dos treinamentos de segurança.
Outro fator é a possibilidade de realização de treinamentos práticos.
Algumas normas como a NR 35, segurança no trabalho em alturas e NR
33, segurança em espaços confinados exigem treinamento prático e uma
empresa de segurança do trabalho poderá dispor do ambiente e dos espaços
necessários para realiza-los.
A
infinidade de treinamentos
A área da segurança do trabalho é gigante
para não dizer infinita. Se formos parar para pensar em quantas profissões
surgem e são extintas a cada ano chegamos à conclusão de que é muito difícil
precisar quantos são os treinamentos de segurança do trabalho.
Para falar a verdade, nem mesmo o ministério do trabalho e emprego consegue
mapear todas as profissões que existem e quais delas podem representar mais
claramente os riscos de acidentes do trabalho e doenças ao
colaborador.
E para uma realização adequada de treinamentos de segurança do trabalho o
instrutor precisa ser qualificado e ter proficiência no assunto.
Uma empresa de segurança do trabalho poderá dispor de instrutores em
diversas subáreas da segurança do trabalho e com isso levar mais qualidade no
treinamento de segurança aos colaboradores
O
que deve ser avaliado na escolha de uma empresa de segurança do trabalho?
Qualificação, credibilidade e estrutura. Basicamente
estas três palavras deverão guiar a sua escolha da empresa de segurança do
trabalho mais adequada para atender às suas demandas:
Qualificação
A qualificação da empresa e de seus instrutores deve ser levada em
consideração. Além de qualificação e proficiência nos treinamentos os
profissionais também deverão ter registro no competente conselho de
classe. Assim sua empresa ficará em dia com a fiscalização e seus
colaboradores mais seguros.
Credibilidade
Busque por referências da empresa ou dos profissionais que nela atuam. Você
conhece alguma outra empresa onde estes profissionais já realizaram
treinamentos? É possível fazer contato para pegar referências? Busque
também na internet e veja se há algum site ou local onde a empresa demonstra
autoridade no assunto, afinal de contas o conhecimento das normas é
fundamental.
Estrutura
Para os treinamentos que exigem a prática são
necessários equipamentos e ambientes adequados. A empresa de segurança do
trabalho que os oferece deverão receber mais pontos em seu processo de escolha.
No fim das contas é sempre importante avaliar o
quadro geral que levou sua empresa até este momento de selecionar uma
empresa de segurança do trabalho realizar a capacitação de seus
colaboradores. Leve em consideração estes quesitos e certamente você
encontrará uma empresa qualificada, estruturada e com credibilidade para
executar os trabalhos.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário