sábado, 25 de junho de 2022

 



 

AFINAL, O QUE É RUÍDO OCUPACIONAL CONFORME A NR-15?

 



O ambiente de trabalho pode proporcionar diversas opções de insalubridade, dentre eles o ruído ocupacional. Autores que realizaram estudos voltados a saúde bem como segurança do trabalho, afirmam que a surdez no Brasil é a segunda maior causa de doença profissional.

As formas de poluição sonora mais frequentes decerto são encontradas nas áreas industriais. No Brasil, estudos que acompanharam trabalhadores metalúrgicos associou a exposição ao ruído industrial a ocorrência de acidentes do trabalho fatais.

Nesse artigo, abordaremos algumas definições de ruído de acordo com a NR-15, os tipos de ruídos e os limites de tolerância estabelecidos pela norma regulamentadora.

 

Definição de Ruído

 

O ruído é definido como uma mistura de sons e tons não harmoniosos com frequências diferentes entre si. Esse fato origina a sobreposição de várias vibrações distintas, e desse modo, ocasiona uma sensação sonora indesejável.

Os ruídos podem ser provenientes de diversas fontes, como máquinas, equipamentos, rolamentos e peças não lubrificados, engrenagens, estruturas desreguladas e partes móveis desalinhadas.

As consequências da exposição ao ruído ocupacional são bastante indesejadas. Podemos citar o cansaço, irritação, dores de cabeça, redução da audição, surdez, aumento da pressão arterial, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, infarto. Os níveis de intensidade e tempo de exposição definem a intensidade das consequências.

 

Segundo a NR-15, o ruído pode ser classificado em:

 

§  Contínuo (estável, com variações máximas de 3 a 5 dB(A).

§  Intermitente (oscilações de maior ou menor intensidade)

§  Ruído de impacto (apresenta picos de ruído com duração menor de 1 segundo).

 

A NR-15 em seus anexos I e II, definem para fins de avaliações em higiene ocupacional apenas os ruídos Contínuo ou intermitente e o de Impacto.

Ainda, para definir os níveis de ruído em que os trabalhadores são expostos, é utilizado a LEQ (Equivalent Sound Level).  Com esta metodologia, calcula-se a média de ruído (em decibéis) em que os trabalhadores ficam expostos.

 

Ruído Contínuo ou Intermitente

 

De acordo com a NR-15, os ruídos contínuos e intermitentes são aqueles que não são de ruídos de impacto. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW).

Lembrando que as leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Quanto a essa classe de ruído, não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB (A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.

 

Ruído de impacto

 

A NR-15 classifica como ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. Da mesma forma, as leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB (C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.

 

Ruído Ocupacional: limites de tolerância na NR-15

 

O quadro abaixo apresenta os limites permissíveis relacionados ao nível de ruídos em decibéis (Db). Lembrando que, para análise do ruído, sempre é considerada a exposição na jornada de 08 horas de trabalho.

O “Limite de Tolerância” exposta na NR-15 apresenta a intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.





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