AFINAL,
O QUE É RUÍDO OCUPACIONAL CONFORME A NR-15?
O ambiente de trabalho pode proporcionar diversas
opções de insalubridade, dentre eles o ruído ocupacional. Autores que
realizaram estudos voltados a saúde bem como segurança do trabalho, afirmam que
a surdez no Brasil é a segunda maior causa de doença profissional.
As formas de poluição sonora mais frequentes decerto
são encontradas nas áreas industriais. No Brasil, estudos que acompanharam
trabalhadores metalúrgicos associou a exposição ao ruído industrial a
ocorrência de acidentes do trabalho fatais.
Nesse artigo, abordaremos algumas definições de ruído
de acordo com a NR-15, os tipos de ruídos e os limites de tolerância
estabelecidos pela norma regulamentadora.
Definição
de Ruído
O ruído é definido como uma mistura de sons e tons não
harmoniosos com frequências diferentes entre si. Esse fato origina a
sobreposição de várias vibrações distintas, e desse modo, ocasiona uma sensação
sonora indesejável.
Os ruídos podem ser provenientes de diversas fontes,
como máquinas, equipamentos, rolamentos e peças não lubrificados, engrenagens,
estruturas desreguladas e partes móveis desalinhadas.
As consequências da exposição ao ruído ocupacional são
bastante indesejadas. Podemos citar o cansaço, irritação, dores de cabeça,
redução da audição, surdez, aumento da pressão arterial, problemas do aparelho
digestivo, taquicardia, infarto. Os níveis de intensidade e tempo de exposição
definem a intensidade das consequências.
Segundo
a NR-15, o ruído pode ser classificado em:
§ Contínuo
(estável, com variações máximas de 3 a 5 dB(A).
§ Intermitente
(oscilações de maior ou menor intensidade)
§ Ruído
de impacto (apresenta picos de ruído com duração menor de 1 segundo).
A NR-15 em seus anexos I e II, definem para fins de
avaliações em higiene ocupacional apenas os ruídos Contínuo ou
intermitente e o de Impacto.
Ainda, para definir os níveis de ruído em que os
trabalhadores são expostos, é utilizado a LEQ (Equivalent Sound
Level). Com esta metodologia, calcula-se a média de ruído (em
decibéis) em que os trabalhadores ficam expostos.
Ruído
Contínuo ou Intermitente
De acordo com a NR-15, os ruídos contínuos e
intermitentes são aqueles que não são de ruídos de impacto. Os níveis de ruído
contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de
nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de
resposta lenta (SLOW).
Lembrando que as leituras devem ser feitas próximas ao
ouvido do trabalhador. Quanto a essa classe de ruído, não é permitida exposição
a níveis de ruído acima de 115 dB (A) para indivíduos que não estejam
adequadamente protegidos.
Ruído
de impacto
A NR-15 classifica como ruído de impacto
aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um)
segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. Os níveis de impacto deverão
ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando
no circuito linear e circuito de resposta para impacto. Da mesma forma, as
leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
O limite de tolerância para ruído de impacto será de
130 dB (linear). As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem
proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR),
medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB (C),
medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e
iminente.
Ruído
Ocupacional: limites de tolerância na NR-15
O quadro abaixo apresenta os limites permissíveis
relacionados ao nível de ruídos em decibéis (Db). Lembrando que, para análise
do ruído, sempre é considerada a exposição na jornada de 08 horas de trabalho.
O “Limite de Tolerância” exposta na NR-15 apresenta a
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição
ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida
laboral.
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