VOCÊ
TEM DÚVIDAS SOBRE A COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO?
CAT é a sigla que significa Comunicação de
Acidente de Trabalho e deve ser emitida pelo empregador, quando um dos
trabalhadores sofrer um acidente de trabalho.
Dada a relevância do CAT, as principais
características do documento são, sem dúvida, muito importantes.
Neste artigo, responderemos 5 perguntas que você
precisa saber sobre a Comunicação de Acidentes de Trabalho.
1)
O que é CAT?
Conforme mencionado anteriormente, CAT é a sigla
para ” Comunicação de Acidentes de Trabalho“.
Este
documento é importante por diversos motivos:
· Protege
os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados lesionados;
· Serve
para fins epidemiológicos e estatísticos, utilizada pelo INSS e por demais
órgãos federais;
· Seus
dados são utilizados para identificar e classificar atividades de risco.
2)
Quando deve ser emitida a Comunicação de Acidentes de Trabalho?
Sempre que um trabalhador sofre um acidente de
trabalho, deve ser emitida uma Comunicação de Acidentes de Trabalho.
Além dos acidentes de trabalho típicos (ou seja,
ocorrendo imediatamente, causando ferimentos, morte ou disfunção), a Lei nº
8.213 / 1991 também considera as seguintes situações como acidentes de
trabalho:
Doenças ocupacionais: subdivide-se em doenças
profissionais e doenças do trabalho, que são as doenças causadas pelas funções
desempenhadas pelos trabalhadores repetidamente ou pelas funções obtidas no
ambiente de trabalho (como as LER dos bancários);
Acidentes equivalentes: incluem acidentes de trajeto
(familiares e rotas de trabalho, ou viagens de serviço da empresa) e eventos
que ocorrem devido a desastres naturais ou de força maior (como inundações e
deslizamentos de terra).
3)
Quem pode emitir um CAT?
Essa
pergunta é respondida no art. Artigo 330 da IN 77/2015:
· Se
o trabalhador for segurado: a empresa empregadora;
· Para
trabalhador autônomo: a empresa beneficiária do serviço, caso não o seja,
o sindicato ou entidade gestora da mão-de-obra dessa categoria;
· Se
for segurado especial (ou seja, trabalhador rural que exerça atividade
agropecuária sozinho ou na economia familiar ou como pescador artesanal): a
vítima, seus familiares, o sindicato da categoria, o médico assistente ou
qualquer público autorizado;
· Segurados
desempregados com diagnóstico de doença profissional após o despedimento:
as mesmas pessoas e unidades que os segurados especiais.
4)
Qual é o prazo para emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho?
O artigo 22 da Lei 8.213/91 estipula que
a Comunicação de Acidentes de Trabalho deve ser emitida antes do
primeiro dia útil após o incidente. Em caso de morte, você deve se comunicar
imediatamente!
Portanto, percebemos que o preenchimento da
CAT é fundamental, mesmo que o funcionário falte menos de 15 dias, ou
mesmo que não haja férias.
O descumprimento do prazo pode resultar na
obrigatoriedade do pagamento de multas administrativas pela empresa.
5)
Que tipos de CAT existem?
Existem
3 (três) tipos de CAT:
· CAT inicial:
o
É a primeira notificação de acidente
industrial típico, acidente equivalente ou acidente de doença ocupacional ou
morte direta;
· Reabertura do CAT:
o
Concluída quando houver agravamento da
lesão ou enfermidade previamente relatada por meio do CAT inicial, desde que o
afastamento seja superior a 15 dias;
· CAT de comunicação de óbito:
o
Deve ser emitida no momento do falecimento
do funcionário acidentado, momento em que já foi emitida a CAT original.
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