sábado, 30 de abril de 2022

 

 

 

GRO

VOCÊ SABE PARA QUE SERVE O GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS?

 

 


 

Toda empresa precisa contar com práticas modernas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Afinal, como requisito básico, nenhum empreendimento pode prejudicar a vida e integridade física das pessoas, e o papel do GRO é promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

 

O tema é tão importante que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é abordado na Norma Regulamentadora do Trabalho n.º 1 (NR-1). Na prática, as regras desse documento trazem as principais obrigações das empresas, e são utilizadas para entender e aplicar as demais regulamentações.

 

A seguir, explicamos o que é GRO e qual é a sua importância. Você pode tirar dúvidas e entender os pontos principais para aplicar na sua empresa. Não deixe de conferir!

 

O que é Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?

 

GRO é um conjunto de atividades de gestão, voltadas para construir uma empresa livre de ameaças à saúde e segurança dos funcionários. Para isso, são adotadas medidas para identificar, avaliar e prevenir acidentes e doenças causados por agentes presentes no ambiente de trabalho ou pelas atividades profissionais.

 

Como dito, o assunto é regulamentado pela NR-1. O tema central dessa norma é como a empresa lidará com os riscos ocupacionais: eventos futuros e incertos que podem gerar danos à saúde e à segurança do trabalhador. Logo, exige o envolvimento de administradores, gestores de RH, profissionais de saúde e segurança do trabalho, e dos próprios colaboradores.

 

O uso da expressão “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” pela legislação tem origem recente: a Portaria 6.730, de 9 de março de 2020. Com a mudança, as práticas definidas pela legislação foram expandidas, uma vez que, anteriormente, se limitava a definir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e agora abrangem todos os aspectos do GRO.

 

Como funciona na prática?

 

Com base na NR-1, podemos entender o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como um sistema. Ele é composto de diversas diretrizes, que precisam atuar juntas para a empresa apresentar resultados eficientes na prevenção de riscos.

 

Em primeiro lugar, o GRO contém as obrigações de empregadores e empregados.

 

No caso das organizações, os pontos mais importantes são os seguintes:

 

·       identificar e evitar riscos ocupacionais;

·       avaliar os riscos ocupacionais e indicar o nível de risco;

·       fazer a classificação desses riscos e verificar a necessidade de medidas preventivas;

·       implementar e acompanhar as medidas preventivas, de acordo com a legislação.

 

Logo após, a própria NR-1 regulamenta os componentes mais relevantes do GRO:

 

·       Levantamento preliminar — mapeamento dos riscos ocupacionais em ambientes, métodos de trabalho e técnicas antes do início das atividades;

·       Identificação de perigos — detalhamento dos riscos existentes, suas fontes e grupos de trabalhadores expostos a eles;

·       Avaliação de riscos — discriminação dos riscos em graus, de acordo com o potencial de cada perigo existente no ambiente de trabalho;

·       Inventário de riscos — documentação dos riscos ocupacionais, formando um catálogo;

·       Controle dos riscos — preparação para emergências, medidas preventivas, monitoramento, plano de ação, análise de ocorrências.

 

Durante a implementação, a empresa passará de um modelo reativo para atividades preventivas e proativas de redução dos riscos ocupacionais. Afinal, o objetivo é evitar que os acidentes e doenças aconteçam na organização.

 

Qual é a importância do GRO?

 

O sucesso do GRO ajuda a construir um ambiente de trabalho saudável para os colaboradores, o que representa uma série de vantagens para a organização.

 

Entre outros, podemos citar os benefícios abaixo:

 

·       reduzir riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

·       melhorar a atração e retenção de talentos com um ambiente profissional adequado;

·       minimizar riscos jurídicos, como indenizações, rescisões contratuais e multas;

·       reduzir despesas com seguro;

·       aumentar a produtividade dos colaboradores;

·       otimizar os recursos priorizando medidas preventivas.

 

Para alcançar esses resultados, devemos coordenar as diversas atividades, como identificação, avaliação, documentação e acompanhamento dos riscos. Além disso, temos de monitorar o progresso dos planos de ação e medidas preventivas, com revisões periódicas, visando a melhoria contínua das práticas.

 

Sendo assim, você terá as informações necessárias para fazer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e atender aos requisitos da legislação. Logo, adotará medidas mais efetivas para construir um ambiente de trabalho seguro e oferecer bem-estar para os funcionários da sua empresa.

 

 

 

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CICLO PDCA:

COMO APLICAR NO GERENCIAMENTO DE RISCOS?

 


 

No gerenciamento de riscos, convivemos com o desafio de mapear, organizar e atualizar gaps nas atividades empresariais, prevenindo acidentes, otimizando recursos e gerando conformidade com a legislação. Para isso dar certo, dependemos de boas ferramentas, como o ciclo PDCA.

 

Você conhece essa metodologia?

 

O ciclo PDCA realiza o controle de qualidade, identificando problemas em produtos, serviços, processos e sistemas. Além disso, aumenta o conhecimento dos gestores sobre as atividades realizadas e cria um processo lógico para promover melhorias.

 

Neste artigo, explicaremos a importância de aplicar a ferramenta ao gerenciamento de riscos e como ela funciona na prática.

 

O que é ciclo PDCA?

 

O ciclo PDCA é um método de gestão em que é possível melhorar, continuamente, a qualidade de um sistema a partir da repetição de etapas.

 

A sigla é composta das fases desse circuito:

 

·       planejar (to plan);

·       executar (to do);

·       checar (to check);

·       agir (to act).

 

Toda vez que finalizamos as quatro fases e retornamos à primeira, adquirimos um novo aprendizado e esse conhecimento será utilizado para eliminar gaps e resolver problemas, de modo que a próxima execução tenha mais qualidade que a anterior.

 

Ao adotar o PDCA, as práticas internas são constantemente aperfeiçoadas com o gerenciamento de riscos. Aquilo que foi planejado é executado e revisto, inúmeras vezes, buscando uma qualidade mais próxima da excelência.

 

O PDCA também é uma forma de identificar mudanças e promover ajustes. Pois, o gestor está constantemente mapeando as condições do ambiente de trabalho e verificando se o plano permanece válido. Logo, se algo estiver diferente, a mudança será percebida e respondida com novas práticas.

 

Como funcionam as etapas?

 

O ciclo PDCA é bastante flexível em relação às aplicações e aos prazos em que as etapas serão realizadas. As quatro fases podem ser percorridas em um único dia ou demandar um período mais longo, dependendo do que foi planejado.

 

Imagine, por exemplo, um treinamento de segurança no trabalho. Diariamente o responsável pode revisar os conhecimentos passados para eliminar o que deu errado e padronizar o que deu certo, além de olhar tudo o que foi feito durante as semanas de execução do curso.

 

Abaixo, entenda o passo a passo para aplicar um ciclo PDCA efetivo.

 

Planejar

 

Em todas as aplicações, o ciclo PDCA começa pelo planejamento. Nele, é preciso:

 

·       avaliar o cenário;

·       definir objetivos e metas;

·       fixar indicadores de desempenho;

·       alocar recursos e pessoas para executar as atividades.

 

Uma das vantagens é que você pode incorporar outras práticas de gestão ao planejamento. Nada impede, por exemplo, de adotar uma matriz 5×5 para avaliar riscos, usar dados coletados na investigação de acidentes, organizar as informações no modelo 5w2h, entre outros recursos.

 

Vale lembrar que é preciso se atentar às normas regulamentadoras do trabalho, especialmente à NR1, pois a definição de qualidade para a segurança ocupacional considera os critérios fixados pela legislação — muitas medidas, como o mapeamento dos fatores de risco, os treinamentos de segurança e a utilização de EPIs, já vêm fixadas pelas normas legais.

 

Ainda, as empresas podem complementar as regras legais com outros indicadores que tragam mais eficiência para o sistema. Por exemplo, ao lado do resultado “prevenir acidentes”, exigido pela legislação, podemos considerar os impactos financeiros da gestão de riscos e adotar práticas de automação de processos, redução da burocracia e outras ações que proporcionam maior eficiência.

 

Em qualquer dos casos, a condição indispensável para planejar no ciclo PDCA é definir, com clareza, o que é considerado um resultado satisfatório. As metas devem ser passíveis de medição com indicadores, como número de acidentes, ausências causadas por doenças ocupacionais e frequência de incidentes.

 

Executar

 

A execução consiste em implementar o plano, tomando providências para que as ações definidas sejam desenvolvidas da melhor maneira possível. Por isso, existem questões relevantes, como motivar os colaboradores, ter pessoas qualificadas nas atividades e usar a tecnologia para acompanhar o andamento dos processos.

 

Entre outros motivos, os recursos de tecnologia são importantes pela quantidade de processos e projetos que devem ser controlados. A NR1, por exemplo, traz uma lista enorme de obrigações e mobiliza diferentes áreas.

 

Como exemplo dessas exigências, temos:

 

·       se adequar ao compliance, observando a legislação de saúde e segurança no trabalho;

·       informar aos colaboradores sobre riscos, medidas adotadas, resultados de avaliações ambientais, entre outros processos;

·       documentar as atividades em ordens de serviço;

·       facilitar a fiscalização da empresa pelos órgãos competentes;

·       determinar procedimentos em casos de acidentes ou doenças;

·       investigar as causas de acidentes e doenças no trabalho;

·       implementar medidas preventivas para eliminar fatores de risco;

·       adotar medidas de proteção coletiva;

·       fixar procedimentos administrativos e de organização do trabalho;

·       implementar medidas de proteção individual.

 

A tendência é ter um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e diversas medidas específicas executadas simultaneamente. Logo, haverá um ciclo PDCA com prazo mais longo para avaliar e melhorar o conjunto, acompanhado de aplicações de curto prazo para lidar com objetivos específicos.

 

Checar

 

A etapa de checagem condensa o controle de qualidade do ciclo PDCA. Aqui, precisamos comparar a expectativa com a realidade, confrontando os indicadores coletados com as metas definidas no planejamento.

 

Imagine, por exemplo, que a empresa cria um processo de comunicação interna sobre o uso dos EPI’s e objetiva ter menos de 1 descumprimento para cada 100 funcionários nas fiscalizações ao longo do ano. Se o resultado estiver dentro da expectativa, o plano terá alcançado a qualidade.

 

Assim, o objetivo do ciclo PDCA é alcançar a excelência. Com ele, promovemos melhorias contínuas para que, no confronto entre o desempenho esperado e alcançado, a realidade supere o resultado previsto.

 

Agir

 

A etapa de ação consiste em analisar os dados coletados e aprender com a experiência.

 

Com isso, podemos levantar diferentes medidas, de acordo com o feedback obtido na checagem, como:

 

·       alinhar expectativas se as metas se provarem excessivas;

·       padronizar ações e métodos que deram certo;

·       tomar providências para mudar o que deu errado;

·       documentar atividades para comparar com resultado após as mudanças;

·       identificar mudanças e propor atualizações.

 

A lista de medidas corretivas e de reforço são levadas, posteriormente, ao planejamento, reiniciando o ciclo PDCA.

 

Quais são os benefícios para o gerenciamento de riscos?

 

Com o ciclo PDCA, temos um passo a passo para otimizar os sistemas de gestão, o qual consiste em minimizar as entradas — como custo, tempo e esforço da equipe — e maximizar as saídas — como redução de incidentes, obediência às regras de segurança e uso de EPIs.

 

Além desse benefício, esse recurso também proporciona a maturidade dos processos e diversidade nas aplicações. Confira mais detalhes a seguir.

 

Maturidade de processos

 

Nesse sentido, as repetições das etapas são chamadas de iterações. Cada iteração busca eliminar erros e reforçar acertos, fazendo com que a qualidade cresça gradualmente com o passar do tempo. Logo, temos um processo de melhoria com alta maturidade, baseado em padrões claros e bem definidos.

 

Diversidade de aplicações

 

Um terceiro benefício é a flexibilidade. Em cada etapa do ciclo PDCA, podemos aplicar diferentes métodos de trabalho e ferramentas de gestão. Além disso, conseguimos extrair o máximo do investimento em tecnologia. Afinal, o software de gerenciamento de riscos facilita ainda mais o trabalho, melhorando nossa capacidade de visualizar e gerir os processos.

 

Com isso, você pode utilizar o ciclo PDCA como modelo de trabalho, organizando as atividades que já são realizadas na empresa e incorporando novas práticas de gestão. Assim, sua organização estará apta a melhorar processos, sistemas de saúde e segurança do trabalho.

 

Então, como você enxerga o ciclo PDCA no gerenciamento de riscos ocupacionais? Deixe seu feedback nos comentários e compartilhe um pouco da sua experiência conosco!

 

 

 

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sexta-feira, 29 de abril de 2022

 

 

 

INVENTÁRIO DE RISCOS:

DESCUBRA O QUE É E COMO ESTRUTURÁ-LO

 



O inventário de riscos é uma das exigências previstas pelas normas regulamentadoras (NR’s), fazendo parte das medidas de saúde e segurança do trabalho (SST). Ele integra a Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO), que visa prevenir e gerenciar os riscos existentes no ambiente de trabalho.

 

Assim, seria possível identificar situações de insalubridade ou periculosidade e medidas para reduzi-los ou eliminá-los, além de permitir a determinação do pagamento dos respectivos adicionais aos colaboradores.

 

No entanto, no momento de elaborar o inventário de riscos, podem surgir dúvidas sobre como ele deve ser estruturado. Se você também tem esse questionamento, continue a leitura e esclareça o assunto!

 

O que é o inventário de riscos?

 

A NR1 foi alterada em 2020 para incluir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) entre as obrigações das empresas. Assim, existem diversos procedimentos que a empresa deve seguir para criar e implementar o PGR.

 

Uma dessas medidas é a elaboração do inventário de riscos, que consiste na consolidação dos dados sobre perigos e avaliações de riscos ocupacionais identificados, incluindo o nível de exposição. A elaboração é de total responsabilidade da empresa, devendo ser datada e assinada pelos responsáveis.

 

Vale ressaltar que o descumprimento dessa obrigação pode gerar penalidades, que vão desde multas até a interdição do estabelecimento. Além disso, em caso de acidentes de trabalho, a empresa ainda pode ser responsabilizada e ter que arcar com indenizações para as vítimas. Logo, deixar de observar a norma traz diversos riscos para o negócio, além de prejudicar os trabalhadores. 

 

O que o inventário deve conter?

 

Para que o inventário atenda aos requisitos legais e a empresa garanta o cumprimento de suas obrigações, ele deve seguir os parâmetros indicados na NR1.

 

De acordo com a norma, o documento deve apresentar, no mínimo, estes dados: 

 

·       caracterização dos processos da empresa, do ambiente de trabalho e das atividades que são exercidas;

·       descrição de perigos e possíveis lesões ou danos à saúde — aqui, é preciso identificar também as fontes dos riscos ou circunstâncias envolvidas, os riscos gerados pela ameaça, os grupos de colaboradores afetados;

·       descrição das medidas de prevenção implementadas — questões como uso de equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC), treinamentos, e outras práticas preventivas devem compor o documento;

·       dados da análise preliminar ou do monitoramento aos agentes físicos, químicos e biológicos, além da avaliação de riscos ergonômicos.

·       avaliação dos riscos e sua classificação para a elaboração de um plano de ação;

·       critérios adotados para avaliar os riscos identificados e na tomada de decisão.

 

Saiba, também, que todos os processos de identificação de perigos e avaliação de riscos devem se basear nos critérios e regras estabelecidos em outras normas regulamentadoras e exigências legais vigentes. 

 

O que fazer após concluir o inventário de riscos?

 

Não basta elaborar o inventário de riscos para que a empresa cumpra todos os seus deveres. Também existem outros passos que devem ser implementados.

 

Veja só: 

 

·       é preciso consultar os colaboradores sobre a percepção dos riscos;

·       a empresa deve comunicá-los sobre os riscos consolidados e as medidas de prevenção;

·       ter um plano de ação para cada um dos perigos identificados e classificados como riscos que necessitam de controle;

·       adotar medidas que permitam melhorar o desempenho em SST;

·       atualizar o inventário com frequência, a fim de garantir o melhor gerenciamento de riscos;

·       manter o histórico das atualizações por, no mínimo, 20 anos — exceto caso exista norma específica em contrário. 

 

 

Embora pareça desafiador, é possível contar com o suporte da tecnologia para auxiliar na criação e na atualização do inventário de riscos da empresa. Você tem acesso a uma plataforma completa para gestão de riscos ocupacionais, com diversas funcionalidades para adequar a sua empresa às exigências das NR’s. 

 

Conhecendo o inventário de riscos e as regras sobre a sua estruturação, fica mais fácil para a empresa implementar a medida. Assim, também é possível otimizar o GRO e buscar melhorias no ambiente de trabalho, reduzindo os riscos de acidentes de trabalho e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista. 

 

 

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RISCOS BIOLÓGICOS:

COMO IDENTIFICAR E PREVENI-LOS?

 



Os profissionais de segurança do trabalho precisam conhecer os riscos biológicos para desenvolver estratégias efetivas de prevenção. No passado, o tema era mais ligado a atividades específicas, como os serviços de saúde, laboratório e coleta de lixo, mas hoje se tornou uma preocupação de qualquer empresa.

 

Com a pandemia da Covid-19, fábricas, comércios, prestadoras de serviços e demais negócios têm uma série de novas regras para cumprir. Por isso, evitar a transmissão de doenças se tornou uma prioridade, e os profissionais de segurança do trabalho devem ter atenção.

 

Para entender o que são os riscos biológicos e receber dicas de como controlar esses agentes, continue a leitura. Esclarecemos as principais dúvidas a seguir!

 

O que são riscos biológicos?

 

Os riscos biológicos são a probabilidade de exposição a vírus e seres vivos microscópicos, que, em contato com outros organismos, podem causar doenças. Hospitais, necrotérios, laboratórios e coleta de lixo urbano são alguns exemplos de onde há probabilidade de exposição a esses agentes.

 

Por serem mais específicos que os riscos químicos e físicos, nem sempre os riscos biológicos estavam no radar das empresas. Porém, com a Covid-19, não só as organizações passaram a se preocupar com o tema, como o poder público realiza uma fiscalização mais intensa das medidas de saúde e segurança.

 

Qual a sua diferença para os riscos químicos?

 

Um ponto importante é não confundir os riscos biológicos e químicos. Conforme a NR-9, os riscos químicos são “substâncias, compostos ou produtos”, como “poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores”. Logo, não abrangem microrganismos vivos e vírus.

 

Ao lado desses, temos os riscos físicos, que são as formas de energia, como “ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes”.

 

Quais são os tipos de risco biológico?

 

Os tipos de risco biológico incluem praticamente todos os seres microscópicos que podem causar doenças. A NR-9 cita como exemplo “bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus”.

 

Já a NR-32 inclui a cultura de células, toxinas e príons. As culturas seriam células isoladas nos laboratórios; as toxinas são substâncias liberadas por microrganismos, como a causadora do tétano. Por fim, os príons são partículas de proteínas anormais e infecciosas, que podem causar doenças raras ligadas ao sistema nervoso.

 

De que forma eles podem afetar os colaboradores?

 

A transmissão dos agentes biológicos pode ser direta ou indireta. Na primeira, o contágio acontece sem nenhum veículo intermediário, como a transmissão pelo ar ou por gotículas expelidas pela boca. Na segunda, há um vetor, como água, alimento e superfícies.

 

Como devem ser evitados?

 

Os cuidados com os agentes biológicos seguem justamente essas duas linhas. É preciso adotar medidas preventivas, tanto no contato direto como nos possíveis veículos de transmissão e contágio. Confira quais são elas a seguir:

 

Defina as normas de segurança

 

A prevenção passa por adotar protocolos com base na legislação e procedimentos de segurança. Aliás, eles não estão restritos às situações em que existe o trabalho insalubre. Por exemplo, uma empresa que nada tem a ver com manuseio de agentes biológicos pode ter um refeitório e adotar normas sobre a higiene com os alimentos.

 

Adote os equipamentos de proteção individual (EPI’s)

 

Os EPI’s são outra medida indispensável. Aqui, a empresa está obrigada a fornecer e fiscalizar os equipamentos, devendo promover medidas para que os colaboradores sigam as normas, como treinamentos, Diálogos Diários de Segurança (DDS) e punição por infrações.

 

Ofereça treinamentos

 

Nesse contexto, as medidas de educação merecem destaque. As qualificações têm o objetivo de preparar e conscientizar os colaboradores, especialmente sobre os riscos de comportamentos inseguros e protocolos de higiene ocupacional, saúde e segurança.

 

Monitore de perto

 

A empresa também deve ter meios para gerir os riscos ocupacionais, monitorando os agentes biológicos e vetores de transmissão. Não à toa, a maturidade dos processos depende da tecnologia de segurança do trabalho, que traz os recursos para acompanhar os riscos e medidas preventivas de perto.

 

Como são as bonificações por tempo de exposição?

 

Um último ponto são os cuidados com a legislação sobre insalubridade, uma vez que os riscos biológicos geram direito ao adicional. No anexo XIV da NR-15, vemos que a exposição pode ser de grau máximo ou médio.

 

Grau máximo: concede o adicional de 40%. O direito está ligado ao manuseio ou contato com os microorganismos presentes no trabalho relacionado a pacientes com doenças infecto-contagiosas, lixo urbano e esgotos, entre outros.

 

Grau médio: concede o adicional de 20%. Nesse caso, a atividade do trabalhador não diz respeito ao manuseio ou contato direto com causadores de doenças infectocontagiosas, mas há o risco. É o caso de laboratórios biomédicos, cemitérios, resíduos de animais deteriorados, atendimento ao paciente em hospitais e serviços de saúde, entre outros.

 

Nos riscos biológicos, o tempo de exposição não afeta o recebimento dos adicionais e a aposentadoria especial, bastando o trabalho em contato permanente. A empresa deve ficar atenta à documentação sobre as condições dos profissionais, como laudo técnico e PPP.

 

O ideal é sempre monitorar os ambientes de trabalho e implementar medidas preventivas. Ao agir antes de ter problemas, você protege a saúde dos colaboradores, eliminando consequências negativas à imagem da empresa, bem como resultados financeiros indesejados, como multas e indenizações. Por isso, é importante investir em tecnologia para ter visibilidade, acompanhar e controlar os ambientes de trabalho.

 

 

 

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