SER
UM TÉCNICO DE SEGURANÇA BUROCRATA É RUIM?
“Burocracia é
um termo oriundo do latim e do francês que significa escritório.
Burocracia significava todas as repartições públicas, na Franca do século XVIII
e também o poder e ação dos funcionários nos escritórios e qualquer outro
ambiente de trabalho. ”
Tudo bem! Existem outras definições para o termo, mas
aqui o assunto é entre o Técnico de Segurança do Trabalho que passa o dia no
escritório e o Técnico de Segurança do Trabalho que passa o dia na área.
Não quero com esta postagem defender nem um e nem
outro; apenas mostrar que os dois são necessários e que, em algum momento todos
são burocratas. Ou seja, terão que passar algum tempo em um escritório.
Atribuições
do Técnico de Segurança do Trabalho
De acordo com Portaria nº 3.275 de 21 de setembro
de 1.989, as atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho são bastante
amplas e muitas delas dependem da dispensação de tempo em um escritório. Aliás,
o primeiro item do artigo 1º diz o seguinte:
“I
– Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos
existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as
medidas de eliminação e neutralização; “
Isso deve ser feito por escrito e divulgado
para as áreas envolvidas; inclusive com metodologias de acompanhamento das
ações pertinentes.
A
empresa tem apenas um Técnico de Segurança. O que fazer?
Quando a empresa tem um SESMT com uma equipe grande de
Técnicos de Segurança, o ideal é que os serviços burocráticos sejam divididos
para não sobrecarregar nenhum dos profissionais.
Se você estiver sozinho terá que dividir seu tempo
entre incursões na área de trabalho e períodos no escritório para não deixar
acumular o serviço. Quem trabalha ou já trabalhou com as partes burocráticas da
profissão, sabe que demanda muito tempo manter organizadas todas as
documentações. Vale lembrar que muitas delas exigem prazos.
Veja
essa lista de Documentos com prazo de guarda obrigatórios
Tabela
de temporalidade para guarda de documentos trabalhistas e previdenciários
O registro da informação tem um valor inestimável para
a empresa, usuários e a fiscalização. A guarda de documentos representa
segurança para a empresa. Mesmo tendo sido pago, recebido ou entregue,
determinadas obrigações poderão ser novamente demandadas por terceiros
(empregados, fornecedores, governo etc.) necessitando que a empresa faça prova
documental para resguardar sua idoneidade.
Para conservar a informação é necessária a análise da
documentação, que tem como objetivo inventariar o acervo, definir o tipo de
documento, a temporalidade, o descarte, a quantidade, a forma de organização e
o cadastramento do conteúdo em sistema de Gestão Documental.
Para a maioria dos documentos a temporalidade é
definida por lei. Portanto, os arquivos precisam estar em ambiente seguro e de
fácil acesso. O local de guarda pode ser na própria empresa ou serviço
terceirizado, que também é um procedimento muito atrativo. A digitalização
facilita o processo de consulta à informação, por que nem sempre é necessário o
documento original.
Mesmo com toda evolução tecnológica, a legislação
obriga às empresas a manterem seus documentos em boa guarda pelo prazo
prescricional, para fins de comprovação de suas obrigações fiscais,
trabalhistas e previdenciárias. Para as empresas que passaram a utilizar
sistemas de processamento eletrônico de dados, para escrituração de livros e a
produção de documentos, deve também, arquivar e conservar os respectivos
sistemas e arquivos em meio digital, devidamente certificados, respeitando o
mesmo prazo prescricional.
Elaboramos
a seguir um roteiro de temporalidade para guarda de documentos:
Prazo
de 2 anos:
•
Aviso Prévio;
•
Pedido de Demissão;
• Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho;
Prazo
de 5 anos:
• Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged) - Artigo 2º, § 1º, da Portaria MTE nº
1.129/2014;
•
Acordo de Compensação;
•
Acordo de Prorrogação de Horas;
• Atestado Médico;
• Autorização para
descontos não previstos em lei;
• Cartões, fichas ou
livros de marcação de ponto;
• Comprovante de entrega
da Comunicação de Dispensa (CD);
• Comprovante de retenção
do IRRF;
• Documentos relativos às
eleições da CIPA;
• Guias de Recolhimento
de Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa;
• Mapa Anual de Acidentes
do Trabalho;
• Recibo de Abono de
Férias;
• Recibo de Gozo de
Férias;
• Recibo de Adiantamento
do 13º Salário;
• Recibo de 13º Salário;
• Recibo de Entrega do
Requerimento Seguro-Desemprego (SD);
• Recibos de
Adiantamento;
• Recibos de Pagamento;
• Relação de Contribuição
Sindical, Assistencial e Confederativa;
• Solicitação da 1ª
parcela do 13º Salário;
• Solicitação de Abono de
Férias;
• Vale-transporte.
Prazo de 10 anos:
• PIS/Pasep;
• Folha de pagamento;
• Recibo e Ficha de
salário-família;
• Atestados Médicos
relativos a afastamento por Incapacidade ou Salário-Maternidade;
• Guia da Previdência
Social (GPS);
• Salário-Educação.
Prazo de 20 anos:
• Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP);
• Comprovação de entrega
do PPP ao trabalhador;
• Dados obtidos nos
Exames Médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de
função e demissional, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as
conclusões e as medidas aplicadas, contados após o desligamento do trabalhador;
• Dados obtidos no
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Prazo
de 30 anos:
•
Documentos relativos ao FGTS
Prazo
indeterminado:
• Livro de Atas da CIPA;
• Livros de Inspeção do
Trabalho;
• Contrato de Trabalho;
• Livros ou Fichas de
Registro de Empregados;
• Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS).
Ser
um Técnico de Segurança burocrata é ruim?
É claro que não! Com certeza você ficará muito bom nas
questões envolvendo documentações legais e outros aspectos de controle de
documentos.
No entanto, é interessante que haja um equilíbrio no
seu dia-a-dia para que não fique muito pesada carga de trabalho em apenas um
sentido.
Outro dia eu estava conversando com uma Técnica
recém-formada e que está em seu primeiro emprego e ela reclamou que só fica
fazendo partes burocráticas e treinamentos. Isso não é ruim! Eu aprendi muito
nos treinamentos. O que não pode acontecer nunca, é um Técnico de Segurança
desconhecer a área produtiva da empresa. Você não precisa entender detalhes dos
processos, mas tem que saber explicar pelo menos o básico do processo como um
todo.
Área
x Escritório
Como dito acima, o ideal é que os serviços
burocráticos sejam divididos entre a equipe, porém é fato que algumas pessoas
não gostam de serviços de escritório; seja porque não têm afinidade com os
equipamentos de trabalho ou porque realmente se sentem inseguras com esse tipo
de atividade.
O que temos que entender é que as coisas se completam:
não é possível ser só ÁREA e nem só ESCRITÓRIO. Isso não é uma competição entre
quem trabalha na área e quem trabalha no escritório. Conheço empresas que
possuem um Sistema de Gestão de Segurança, onde há profissionais que só fazem
gestão da área de SST, enquanto os outros fazem o serviço de área; o que não
quer dizer que estes também não façam serviços burocráticos, porém em uma
escala menor.
Conclusão
Seja você um Técnico de Segurança de área ou de
escritório, o fato é que os dois têm igual importância para o bom andamento do
trabalho de prevenção (sendo este o objetivo comum de ambos).
Para tanto, é importante estar preparado para as duas
situações. Minha sugestão é que você saiba trabalhar com informática. Pelo
menos conheça as ferramentas básicas de um Word, Excel ou Power Point, por
exemplo. Experiência de área você vai adquirir com o tempo. Esteja antenado com
as mudanças na legislação e esteja ciente de que, cedo ou tarde, vão lhe pedir
algum documento e, nesse momento não importa se você fez um excelente trabalho
de área se não tiver esse documento para comprovar sua atuação.
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