sexta-feira, 30 de setembro de 2022

 




 

TESTE DE ESTANQUEIDADE:

O QUE É, POR QUE REALIZAR E O QUE DIZ A NBR 15.571?

 



Além de ser uma exigência do corpo de bombeiros, o teste de estanqueidade serve para garantir a seguridade de uma tubulação de gás. Realizá-lo, regularmente, é a melhor maneira de prevenir incêndios e evitar vazamentos. Esse teste integra a NBR 15.571.

 

O responsável por emitir o laudo do teste de estanqueidade é o engenheiro mecânico. No laudo, deve constar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Com isso, o profissional assume a responsabilidade pela segurança do sistema de gás. O teste deve ser feito a cada doze meses, pois, com o tempo, as instalações de gás sofrem com a deterioração, o que pode ocasionar os vazamentos.

 

Por que é importante realizar o teste de estanqueidade?

 

É importante realizá-lo, principalmente, no sistema de gás canalizado. Esse sistema é muito eficiente devido à economia a à funcionalidade que apresenta. Porém, ostenta um risco muito grande em caso de vazamento. Isso porque podem ocorrer pequenos vazamentos imperceptíveis ao olfato humano, gerando desperdícios, ou pior, acidentes trágicos. Como a explosão que ocorreu no Osasco Plaza Shopping.

 

O que diz a NBR 15.571?

 

O objetivo desta norma é estabelecer condições ideais para a realização de estanqueidade utilizando técnicas específicas. Elas são usadas para detectar os possíveis defeitos da tubulação.

 

A NBR 15.571 apresenta alguns tópicos, como:

 

Qualificação pessoal: o procedimento, a execução e a supervisão do ensaio devem ser feitos por um profissional qualificado.

 

Qualificação de procedimento: o procedimento tem que seguir a norma especifica do produto e as evidências de qualificação precisam estar disponíveis ao contratante.

 

Requisitos do procedimento de estanqueidade

 



 

Fonte: ABNT

 

Ø Preparação e limpeza da superfície: dependendo de alguns requisitos, como finalidade do ensaio, processo de fabricação do componente, sensibilidade requerida, uma ou duas técnicas de preparação da superfície podem ser utilizadas.

Ø Análise de contaminantes: deve-se ficar atento em que tipo de material o ensaio será realizado, devido ao teor de contaminantes que certos materiais apresentam.

Ø Ensaio visual: deve ser feito de acordo ABNT NBR 315, antes do teste de estanqueidade.

Ø Iluminação: o ensaio deve ser realizado com uma iluminação de no mínimo 1 000 lux (luz visível) e no máximo 20 lux (fluorescente).

Ø Limpeza Final: após o ensaio, os materiais utilizados devem ser totalmente removidos e descartados corretamente.

Ø Ensaios de formação de bolhas com pressão positiva:

Ø Materiais: Geralmente, o gás usado neste tipo de ensaio é o ar. Mas, gases inertes podem ser utilizados.

Ø Aparelhagem: A escala do vacuômetro deve estar entre 1,0 kgf/cm² a 0 kgf/cm² (pressão relativa). O vacuômetro deve estar calibrado. A calibração precisa ser feita anualmente.

Ø Procedimento: A execução de ser feita com uma sobreposição mínima de 100 mm. A pressão, no mínimo 0,14 kg/cm² abaixo da pressão atmosférica, com tempo mínimo inspeção de 10 s.

 

Ensaios de formação de bolhas com pressão negativa:

 

Ø Materiais: São os mesmos utilizados no ensaio de formação de bolhas com pressão positiva

Ø Aparelhagem: A escala do vacuômetro deve estar entre – 1,0 kgf/cm² a 0 kgf/cm² (pressão relativa). O vacuômetro deve estar calibrado. A calibração precisa ser feita anualmente.

Ø Procedimento: A execução de ser feita com uma sobreposição mínima de 100 mm. A pressão, no mínimo 0,14 kg/cm² abaixo da pressão atmosférica, com tempo mínimo inspeção de 10 s.

 

Ensaio de capilaridade:

 

Ø Materiais: O líquido usado neste ensaio deve ter alto efeito de capilaridade. Pode ser usado a mistura de líquido penetrante colorida ou florescente (óleo diesel ou querosene). Recomenda-se um tempo mínimo de penetração de 24 horas.

Ø Procedimento: Deve ser evitado preparações que possam obstruir as descontinuidades da superfície. Durante o ensaio, a temperatura deve ser acima dos 10 °C, não ultrapassando os 52 °C.

 

Relatório do ensaio:

 

Os resultados devem ser registrados em um sistema que permita a identificação e a rastreabilidade do local ensaiado. Além disso, deve conter: nome do emitente, identificação numérica do relatório, identificação da peça, número e revisão, manômetro utilizado, pressão de ensaio, registro dos defeitos detectados, normas e valores para interpretação, resultado positivo ou negativo do ensaio, datas, assinatura do inspetor responsável, técnica utilizada e consumíveis utilizados.

 

 



 

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OS RISCOS DO TRABALHO EM ALTURAS





Principais riscos do trabalho em alturas

 

Quando se trata de trabalha em alturas, é fundamental ter atenção redobrada. Afinal, qualquer imprevisto ou acidente com o trabalhador, quando este está a muitos metros do chão, tende a ser muito mais grave e prejudicial.
São considerados trabalho em alturas todas as atividades que forem executadas acima de 2 metros do piso, onde exista o risco de queda, que pode ter consequências graves ou até mesmo fatais.





Em primeiro lugar, é fundamental que se observe quais são as atividades a serem cumpridas e como estão as condições do ambiente do trabalho, como por exemplo a possibilidade de exposição a ventanias, chuvas, eventualidade de hipotermia, recomendando-se o uso de barreiras para impedir a exposição, vestimentas adequadas, entre outros, dependendo do caso.

 

Normas de Segurança: a NR35

 

A maioria das eventualidades de acidente de trabalho em altura são decorrentes do não atendimento de normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR35. Essa norma determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, compreendendo a organização, o planejamento e sua execução, buscando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que estejam envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade.


Segundo consta na NR35, aqueles empregados que não acatarem a legislação trabalhista estarão sujeitos a multas que irão variar de acordo com o tipo de infração.

 

Muitos acidentes que acontecem, poderiam ter sido evitados se medidas preventivas tivessem sido tomadas.

A prevenção é fundamental nos ambientes de trabalho, e a NR35 também trata desse assunto.

 

Entre as medidas previstas na norma regulamentadora citada acima, estão as seguintes:

 

Ø Promover a realização das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual precisam acatar orientações dos fabricantes, princípios da redução do impacto e dos fatores de queda e normas técnicas vigentes;

Ø Executar a análise de risco antes que a atividade tenha início;

Ø Expedir permissão de trabalho para atividades que não sejam de rotina;

Ø Criar um procedimento operacional para atividades de rotina de trabalho em altura, que terá que ser documentado, conhecido, entendido e divulgado pelos trabalhadores que realizam o trabalho e pelas pessoas nele envolvidas;

Ø Proporcionar a realização de prévia avaliação das condições do local de trabalho para implementar e planejar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas no procedimento operacional e na análise de risco;

Ø Elaborar uma sistemática de autorização dos empregados para trabalho em altura;

Ø Garantir a supervisão do trabalho e a organização e arquivamento da documentação característico para disponibilização, quando for necessário, à Inspeção do Trabalho;

Ø Capacitar os trabalhadores por meio de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;

Ø Efetivar exames médicos voltados às patologias que possam originar queda de altura e mal súbito, levando em conta também os fatores psicossociais;

Ø Interromper o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista;

Ø Conceder equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos exigidos.

 

 



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quinta-feira, 29 de setembro de 2022

 




 

QUAL É A IMPORTÂNCIA DA CIPA?

 

Conheça melhor essa equipe de colaboradores que é fundamental para a segurança na sua empresa.

 

A CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Um dos principais meios de se estabelecer o diálogo e a conscientização entre os colaboradores e empregadores é por meio da CIPA. Mantendo assim, a produtividade, o bem-estar, a segurança e a saúde dos trabalhadores em geral.


Conforme o item 5.2 da NR-05, estabelece que:


“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. “

 

Assim como, o subitem 5.6.4 da NR-05 especifica que:


“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.“ Dessa forma, verifica-se que todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).


Ou seja, todas as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, pois mesmo as que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).




Segundo o item 5.6 a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Já o item 5.6.4 determina que quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Segundo a norma regulamentadora 05 0 mandatos dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Lembrando que o treinamento de CIPA para os designados deve ser feita anualmente, a cada nova reeleição.

A norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que as empresas deverão promover o treinamento aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) antes da posse ou no caso de primeiro mandato, realizar no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de posse. O subitem 5.32.2 da NR-05 dispõe que: “5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. ” Portanto, verifica-se que estando ou não enquadradas no quadro I da NR-05, as empresas deverão promover o treinamento da CIPA, seja aos integrantes da CIPA (titulares e suplentes) ou ao designado responsável pelo cumprimento da NR-05.


A realização do treinamento da CIPA estabelece e maximiza a conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, de modo a assegurar um local de trabalho apropriado para as funções que serão exercidas. Pensando em facilitar o treinamento de equipes, o portal INBEP desenvolveu um excelente curso de CIPA para as empresas que desejam promovê-lo aos seus funcionários.

 

 

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/importancia-do-treinamento-da-cipa/ .

 

 

 

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ACIDENTES COM VASOS DE PRESSÃO:

ENTENDA O PAPEL DA REGULARIZAÇÃO

 



Explosões, ferimentos graves e mortes: os acidentes envolvendo vasos de pressão e caldeiras são cada vez mais frequentes

 

Frequentemente vemos nos noticiários relatos sobre mortes ou ferimentos graves em virtude de acidentes com vasos de pressão. A situação, por mais que seja crítica, tem uma única razão: a ausência de manutenção e acompanhamento constantes.


O trabalho com equipamentos de fábricas e indústrias químicas/petroquímicas exige que sejam executadas inspeções periódicas, para garantir ao operador maior segurança. Os acidentes acontecem de forma imprevisível, mas os treinamentos e protocolos de segurança do trabalho existem exatamente para minimizar ou neutralizar os riscos.

 

Quando as medidas de segurança são adotadas, os equipamentos são seguros. Mas para que se mantenham tecnicamente seguros, é necessário que as inspeções sejam realizadas com pontualidade. As instalações regularizadas evitam multas, embargo de equipamentos e graves acidentes.




Os perigos dos vasos de pressão e caldeiras

 

Por se tratarem de equipamentos que geram e acumulam vapor d’água e outros fluidos sob pressão superior à atmosférica, os vasos de pressão e caldeiras, em caso de defeitos estruturais, podem causar explosões.

 

Estes equipamentos funcionam como uma panela de pressão, onde as grandes temperatura e pressão no interior do equipamento fazem com que ele não suporte, provocando a saída dos fluidos

 

A níveis domésticos, o estrago seria enorme. Agora, imagine a níveis industriais: o prejuízo e a perda de vidas seria ainda mais inestimável.

 

A capacitação

 

O correto é capacitar os operadores para trabalhar com os equipamentos, considerando que o ambiente também deve se adequar às exigências. Os treinamentos de segurança do trabalho devem ser realizados constantemente, com um conteúdo que conscientize sobre os riscos, apresente condutas corretas de manuseio e noções de proteção individual.


Estes treinamentos se inserem no PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e no PPRA -Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, pois estão diretamente ligados à segurança e à saúde do trabalhador.



As normas regulamentadoras

 

A NR 13 é a responsável pela Segurança na Operação de Caldeiras e Vasos de Pressão.


O treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras objetiva treinar pessoas, visando sua qualificação profissional, em atendimento às necessidades específicas da empresa e legislação em vigor (NR 13). Familiarizar o treinando com o equipamento, com as suas qualidades e limitações. 

 

 



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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

 




 

COMO CONQUISTAR UM AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL?

 

 

Construir um ambiente de trabalho saudável é essencial para uma empresa que deseja ganhar produtividade e eficiência. Afinal de contas, colaboradores satisfeitos conseguem entregar melhores resultados.

Contudo, essa é uma estratégia que requer uma série de práticas contínuas. Além disso, essa construção deve ser feita tanto por gestores quanto pelos funcionários, de forma genuína. 

Continue a leitura deste artigo para saber o que fazer para conquistar um ambiente corporativo mais saudável.

 



Por que a promoção da saúde no ambiente de trabalho é importante?

 

É no local de trabalho que as pessoas passam a maior parte do seu dia. Nesse sentido, passar tanto tempo em condições inadequadas e desconfortáveis, sem motivação nenhuma é muito prejudicial para o funcionário.

Afinal, ele está sujeito a complicações de saúde tanto físicas quanto psicológicas. Mas, é importante destacar que o colaborador não é o único a sair perdendo com um clima organizacional ruim.

Além dele, a empresa também é afetada com a evasão de funcionários competentes e importantes para o crescimento do negócio.

Sem contar que a reputação da companhia também será impactada negativamente.

Por outro lado, quando a empresa tem um bom relacionamento com as pessoas que fazem parte dela, ela colhe muitos benefícios. Entre eles, podemos citar o nível de produtividade, que é diretamente influenciado pelo desempenho do time.

Em resumo, um ambiente de trabalho saudável é importante tanto para a empresa, quanto para os colaboradores. Percebendo que a empresa se preocupa com seu bem-estar, o profissional tende a querer crescer junto com ela, se esforçando para dar o seu melhor.

 

Desenvolvendo um ambiente de trabalho saudável

 

Como dissemos, um ambiente de trabalho positivo exige um trabalho contínuo. Portanto, esse é um processo que envolve mudanças na cultura da empresa.  E para manter todos engajados com essa nova rotina, é importante que você:

 

1) Reconheça as conquistas

 

Reconhecer e recompensar as conquistas dos colaboradores é, sem dúvidas, uma maneira eficiente de mantê-los mais engajados e produtivos.

Então, sempre que alguém bater uma meta, ofereça uma recompensa. Assim, você reforça a prática de ações positivas dentro da empresa ao mesmo tempo em que demonstra valorizar o esforço da equipe. Essas recompensas podem ser bônus, folgas e brindes, por exemplo.

 

2) Para ter um ambiente de trabalho saudável, seja transparente

 

Para criar um ambiente de trabalho saudável também é fundamental agir com transparência. Mas, o que isso realmente quer dizer?

Isso significa que todos devem acompanhar de perto todas as mudanças que ocorrerem na gestão do negócio.  Na prática, todos os colaboradores devem estar cientes sobre a atual situação da empresa.

Além disso, é importante que eles tenham abertura para apresentarem sugestões de melhorias. 

Por fim, outra medida que você pode tomar de forma transparente é usar ferramentas de comunicação interna para manter as metas atualizadas e acessíveis.

 

3) Trate seus colaboradores como um time

 

Aqui está outra prática bastante relevante para engajar os colaboradores em prol de uma convivência melhor no trabalho. Tratando todos eles como um time, você desenvolve o espírito coletivo da equipe.

Como resultado, você terá funcionários mais unidos, capazes de trabalharem em conjunto, se ajudando mutuamente em busca de resultados.

No entanto, para ser imbatível, um time precisa de um treinador que desenvolva as habilidades necessárias em cada jogador. O líder tem um papel muito importante na performance da equipe.

 

4) Invista na segurança e bem-estar dos funcionários

 

Como já dissemos antes, é comum passarmos um longo tempo no trabalho. Assim, podemos dizer que ele é praticamente a nossa segunda casa.

Portanto, é indispensável investir em espaços acolhedores, ventilados, bem iluminados, com cadeiras confortáveis e ergonômicas.


Além de investir no conforto dos colaboradores de sua empresa, é extremamente necessário garantir a segurança no trabalho através das Normas Regulamentadoras vigentes.

 

Para isso, é preciso observar as condições de risco do local para assim, prevenir possíveis acidentes.  Esse é o trabalho da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), uma equipe importante na segurança de toda e qualquer empresa.

 

 

 



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SEGURANÇA NO TRABALHO PARA EQUIPES TERCEIRIZADAS:

ENTENDA COMO FUNCIONA!

 



A contratação de equipes terceirizadas apresenta diversas vantagens para as empresas. Além de reduzir custos, a terceirização é uma estratégia que também proporciona a otimização de processos.

Mas como funciona a segurança no trabalho dos colaboradores terceirizados? Embora seja muito importante, esse é um assunto que carece muitas vezes de atenção dos gestores e da empresa contratante. Por isso, trouxemos informações relevantes sobre o assunto.

Acompanhe este artigo e veja o que fazer para gerenciar os funcionários terceirizados, garantindo um ambiente seguro e livre de riscos.

 

Boas práticas para garantir a segurança de equipes terceirizadas

 

Lei nº 13.429/2017, conhecida também como Lei da Terceirização, trouxe mudanças nas relações empresariais dentro do contexto da minirreforma trabalhista.

Em resumo, essa lei determina que a segurança, higiene e salubridade no local de trabalho devem ser asseguradas pela empresa contratante. Além disso, apesar de os encargos trabalhistas serem de responsabilidade da terceirizada, caso ela se ausente, a Justiça pode acionar a contratante. 

Portanto, para evitar problemas relacionados à Segurança do Trabalho, há algumas práticas que sua empresa pode adotar na gestão dos prestadores de serviço terceirizados.


Confira a seguir!

 

Promova treinamentos e palestras

 

Os treinamentos são recursos muito eficientes quando o assunto é Segurança do Trabalho. Isso porque funcionam muito bem para educar as equipes terceirizadas sobre a importância de cumprir os procedimentos de segurança referentes às atividades executadas.

Do mesmo modo, as palestras também são aliadas importantes nesse processo. Ainda mais quando usam dinâmicas para deixar o trabalhador à vontade para opinar e tirar dúvidas.

 

Escolha um líder para fiscalizar a equipe

 

Em geral, é comum que os colaboradores terceirizados tenham dificuldade em se subordinarem aos chefes e supervisores da empresa contratante.

Mas para resolver o problema, uma boa alternativa é eleger um líder da equipe que ficará responsável por reportar tudo o que acontece no trabalho aos gestores. Ou seja, a atuação desta pessoa será para fiscalizar a execução do trabalho com objetivo de evitar acidentes.

 

Ofereça um ambiente saudável

 

A princípio, é fundamental que os funcionários respeitem as Normas de Segurança da empresa. Mas, da mesma forma, também é indispensável que o local de trabalho proporcione uma rotina saudável.

Em outras palavras, a empresa que fez a contratação dos terceirizados deve se preocupar com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPC’s). Além disso, a organização ainda deve se atentar à quantidade e condições de uso desses materiais.

 

Realize auditorias periódicas

 

Conforme já mencionamos anteriormente, a empresa contratante é a responsável por garantir a segurança no trabalho das equipes terceirizadas. Nesse sentido, também é uma boa prática estabelecer um processo de auditorias periódicas.

Nesse caso, o objetivo é monitorar o grau de conformidade das práticas e processos da contratada com as normas pertinentes.

Lembrando que, caso identifique alguma “não conformidade”, o ideal é elaborar um plano de ação propondo as melhorias necessárias.

 

Contrate uma empresa de consultoria em Segurança do Trabalho

 

Apesar de adotar todas as práticas listadas até aqui, a maioria das empresas enfrenta dificuldades para engajar os terceirizados.

Portanto, para ter mais eficiência na construção de uma cultura organizacional voltada para a segurança e saúde, contratar uma empresa especializada em Segurança do Trabalho é uma decisão bastante assertiva e eficaz.

Enfim, chegamos ao fim deste artigo.

Esperamos que ele te ajude e facilite o gerenciamento da segurança no trabalho das suas equipes terceirizadas.

 

 



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terça-feira, 27 de setembro de 2022

 




 

DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO: SAIBA QUAIS SÃO E PARA QUÊ SERVEM

 

 


 

A NR 12 é a Norma Regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho para ajudar a garantir a segurança durante atividades em equipamentos e máquinas.

Para que isso seja possível, ela estabelece padrões para a rotina de trabalho em setores como, por exemplo, indústrias e construção civil, a fim de evitar acidentes.

Além disso, a Norma também dispõe sobre os dispositivos de proteção que esses trabalhadores devem usar para preservar a própria saúde e integridade física.

Nesse sentido, para atuar em conformidade com a NR 12, a empresa deve conhecer todos esses dispositivos, assim como seus conceitos técnicos e sua tipologia.

Desse modo, fica mais fácil traçar estratégias de prevenção de acidentes no trabalho com máquinas e equipamentos.

Para entender mais sobre o assunto, é só dar continuidade na leitura deste artigo.

 

O que são os dispositivos de proteção da NR 12?

 

Segundo a Norma Regulamentadora, esses dispositivos são definidos como:

 

·       Dispositivos de partida, acionamento e parada;

·       Sistemas de segurança;

·       Dispositivos de parada de emergência.

 

A princípio, eles definem as medidas de segurança a serem adotadas em áreas de risco ou zonas de perigo, como barreira física para evitar acidentes.

Nesse aspecto, a NR 12 estabelece dois tipos de proteção: a fixa e a móvel – barreiras com finalidades diferentes e que se aplicam a máquinas igualmente distintas.

Entenda melhor sobre elas a seguir:

 

Dispositivos de proteção fixa 

 

São elementos fixos que devem permanecer em uma única posição para auxiliar na prevenção de acidentes. O objetivo é bloquear o acesso do operador e de qualquer outra pessoa às partes da máquina que oferecem riscos.

Ou seja, essa proteção é fixada com peças que não permitem a abertura sem uma ferramenta específica.

Como exemplo de proteção fixa podemos citar cercas, grades e telas de vidro.

 

Dispositivos de proteção móvel 

 

Já a proteção móvel é uma barreira física que pode ser retirada sem o uso de ferramentas.

Esse modelo de proteção é muito usado quando o operador precisa acessar a zona perigosa do equipamento com frequência.

 

Além desses, a NR 12 também considera como dispositivos de segurança, outros instrumentos que também ajudem a reduzir a ocorrência de acidentes, como:

 

·       Comandos elétricos;

·       Dispositivos de intertravamento;

·       Sensores de segurança;

·       Válvulas e blocos de segurança;

·       Dispositivos mecânicos;

·       Dispositivos de validação.

 

Dispositivos de proteção da NBR 12100

 

Além da NR 12, a NBR 12100 — norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) — também propõe medidas de segurança para o trabalho com máquinas e equipamentos.

Para a NBR 12100, dispositivo de proteção diz respeito a toda medida de segurança que não seja física.

Ou seja, são componentes internos de uma máquina, que em geral, são instalados para evitar acidentes.

Esses recursos possuem vários tipos, sendo classificados como:

 

1) Dispositivo de intertravamento 

 

É basicamente uma chave eletromecânica que quando ativada trava o aparelho. Sua finalidade é limitar funções perigosas de uma máquina quando opera em condições específicas.

 

2) Dispositivo de habilitação 

 

É um componente ligado ao comando de partida que somente depois de acionado (manualmente) libera o funcionamento do equipamento.

 

3) Dispositivo de comando sem retenção 

 

Mantém as funções perigosas de uma máquina operando sem oferecer riscos. Ao ser desligado, o trabalho é interrompido.

 

4) Dispositivo de comando bimanual 

 

Em geral, serve para dar início às funções perigosas de uma máquina e para proteger o trabalhador que a opera. Seu acionamento se dá com as duas mãos, e por isso diminui os riscos.

 

5) Equipamento de proteção sensitivo

 

Este é um mecanismo instalado em zonas de perigo, a fim de detectar pessoas não autorizadas a circular nestas áreas.

Esse dispositivo emite um sinal quando está ativado para indicar que o local foi comprometido.

 

6) Dispositivo de proteção optoeletrônico ativo

 

Nada mais é do que um tipo de transmissor que se usa para identificar objetos não detectáveis pela luz.

 

7) Dispositivo de restrição mecânica

 

Recurso que impede que algum movimento perigoso acione uma máquina ou equipamento. Um exemplo é a utilização de um calço ou escora que é usada para uma chave não ser acionada.

 

8) Dispositivo limitador

 

Dispositivo cujo objetivo é não permitir que o maquinário ultrapasse seus limites de segurança (pressão, torque, etc.).

Desse modo, ajuda a evitar situações como o curto-circuito.

 

9) Dispositivo de comando limitador de movimento 

 

É ligado ao sistema de comando da máquina, e tem objetivo de limitar o curso de deslocamento desta.

Por fim, todas essas proteções são desenvolvidas para evitar acidentes e ainda para permitir que o maquinário funcione sem apresentar problemas.

 

 

Demais aplicações dos dispositivos de proteção NR 12

 

É importante lembrar que os mecanismos de proteção NR 12 também se aplicam para:

 

·       Condições salubres de trabalho;

·       Evitar o acesso de pessoas não autorizadas em zonas perigosas;

·       Prevenir acidentes fatais;

·       Atender as características técnicas de máquinas e equipamentos (informadas no manual);

·       Aumentar a resistência do maquinário diante das condições ambientais, do local de operação e dos esforços mecânicos ocasionados durante o funcionamento;

·       Prevenção de riscos adicionais.

 

Em síntese, o propósito dos dispositivos de proteção e segurança NR 12 é assegurar que as máquinas da empresa estejam em boas condições. Assim, a probabilidade delas causarem um acidente é menor.

 

Contudo, é indispensável realizar treinamentos periódicos para que todos os operadores trabalhem cumprindo as normas.

Além disso, vale ressaltar que todos os dispositivos de proteção mencionados aqui só podem ser instalados por profissionais habilitados.

 

 

 

 

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