Mudanças
das NR’s 1, 7, 9 e 18 entram em vigor em agosto de 2021
Com a criação das Normas Regulamentadoras em
1978 e com as constantes mudanças do mercado de trabalho, as NR’s precisaram
passar por inúmeras alterações, sempre visando a melhoria constante dos
processos e a segurança total dos trabalhadores. Em 2020 não foi diferente. As
NR’s 1, 7, 9 e 18 foram atualizadas entre fevereiro e março e, a partir de um
consenso da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por
trabalhadores, empregadores e governo federal, a efetivação das atualizações
acontecerá somente em 1° de agosto de 2021.
A prorrogação da vigência das atualizações das Normas
Regulamentadoras deu-se a em razão da Covid-19 e da necessidade de revisar
todas as mudanças a partir dos efeitos da pandemia.
Entenda
melhor o objetivo e as modificações das NR’s.
NR
1
· O
objetivo desta norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação,
os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à
segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o
gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e
Saúde no Trabalho – SST.
A partir das mudanças realizadas, a NR1 passa a exigir
a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e estabelece novas
regras para a avaliação dos perigos e riscos dentro do ambiente de trabalho,
bem como um plano de emergência de acordo com o Corpo de Bombeiro.
Além disso, outra mudança muito importante é a
diferenciação de tratamento entre empresas MEI, ME e EPP. De acordo com a
atualização, o MEI não precisa realizar o PGR, assim como as empresas ME e EPP
com risco grau I e II que não possuam riscos ambientais físicos, biológicos e
químicos.
A
NR1 atualizada também estabelece as diretrizes e requisitos para ensino a
distância e semipresencial.
NR
7
· Esta
Norma Regulamentadora – NR estabelece princípios e procedimentos para o
desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas
organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde desses
trabalhadores, em relação aos riscos gerados pelo trabalho.
As mudanças da NR7 dizem respeito às obrigações
relacionadas ao PGR e que, a partir de 1° de agosto, o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) poderá ter como responsável um médico que
não seja da área da segurança do trabalho.
Além disso, a NR traz mudanças relacionadas ao tipo de
empresa – MEI, ME e EPP. As empresas que não têm obrigação de elaborar o PCMSO,
de acordo com a NR1, “devem realizar e custear exames médicos ocupacionais
admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
”
NR
9
· Esta
Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores,
através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da
ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente
de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.
A principal alteração da NR9 foi em relação ao
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e ao PGR. O PPRA deixa de
ser obrigatório e quem ganha espaço e obrigatoriedade é o PGR, conforme a NR1.
O Programa de Gerenciamento de Riscos será mais técnico, estabelecendo as
metodologias aplicadas aos riscos físicos, biológicos e químicos.
NR
18
· Esta
Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de
medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
A NR18 foi a norma que mais recebeu alteração, com
redução de 40% de suas diretrizes. Ela passou a dar mais liberdade aos
trabalhadores, com total responsabilidade e segurança. Dentre todas as mudanças
estão:
· Obrigatoriedade
de as construtoras elaborarem um Programa de Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais no lugar do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria de Construção Civil (PCMAT);
· Itens
em duplicidade com outras NR’s foram transferidos para as NR’s que apresentam
mais compatibilidade;
· A
atualização apresenta um quadro com carga horária mínima para cada atividade
exercida dentro de uma obra;
· Trabalhos
com grandes soldagens ou impermeabilizações necessitam do acompanhamento de um
profissional de segurança.
Fonte
https://revistacipa.com.br/mudancas-das-nrs-1-7-9-e-18-entram-em-vigor-em-agosto-de-2021/
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