quinta-feira, 9 de setembro de 2021

 



 

Mudanças das NR’s 1, 7, 9 e 18 entram em vigor em agosto de 2021

 

 



Com a criação das Normas Regulamentadoras em 1978 e com as constantes mudanças do mercado de trabalho, as NR’s precisaram passar por inúmeras alterações, sempre visando a melhoria constante dos processos e a segurança total dos trabalhadores. Em 2020 não foi diferente. As NR’s 1, 7, 9 e 18 foram atualizadas entre fevereiro e março e, a partir de um consenso da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por trabalhadores, empregadores e governo federal, a efetivação das atualizações acontecerá somente em 1° de agosto de 2021.

 

A prorrogação da vigência das atualizações das Normas Regulamentadoras deu-se a em razão da Covid-19 e da necessidade de revisar todas as mudanças a partir dos efeitos da pandemia.

 

Entenda melhor o objetivo e as modificações das NR’s. 

 

NR 1

 

·       O objetivo desta norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

 

A partir das mudanças realizadas, a NR1 passa a exigir a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e estabelece novas regras para a avaliação dos perigos e riscos dentro do ambiente de trabalho, bem como um plano de emergência de acordo com o Corpo de Bombeiro.

 

Além disso, outra mudança muito importante é a diferenciação de tratamento entre empresas MEI, ME e EPP. De acordo com a atualização, o MEI não precisa realizar o PGR, assim como as empresas ME e EPP com risco grau I e II que não possuam riscos ambientais físicos, biológicos e químicos.

 

A NR1 atualizada também estabelece as diretrizes e requisitos para ensino a distância e semipresencial.

 

NR 7

 

·       Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece princípios e procedimentos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde desses trabalhadores, em relação aos riscos gerados pelo trabalho.

 

As mudanças da NR7 dizem respeito às obrigações relacionadas ao PGR e que, a partir de 1° de agosto, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) poderá ter como responsável um médico que não seja da área da segurança do trabalho.

 

Além disso, a NR traz mudanças relacionadas ao tipo de empresa – MEI, ME e EPP. As empresas que não têm obrigação de elaborar o PCMSO, de acordo com a NR1, “devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados. ” 

 

NR 9

 

·       Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

 

A principal alteração da NR9 foi em relação ao Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e ao PGR. O PPRA deixa de ser obrigatório e quem ganha espaço e obrigatoriedade é o PGR, conforme a NR1. O Programa de Gerenciamento de Riscos será mais técnico, estabelecendo as metodologias aplicadas aos riscos físicos, biológicos e químicos.

 

NR 18

 

·       Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

 

A NR18 foi a norma que mais recebeu alteração, com redução de 40% de suas diretrizes. Ela passou a dar mais liberdade aos trabalhadores, com total responsabilidade e segurança. Dentre todas as mudanças estão:

 

·       Obrigatoriedade de as construtoras elaborarem um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais no lugar do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil (PCMAT);

 

·       Itens em duplicidade com outras NR’s foram transferidos para as NR’s que apresentam mais compatibilidade;

 

·       A atualização apresenta um quadro com carga horária mínima para cada atividade exercida dentro de uma obra;

 

·       Trabalhos com grandes soldagens ou impermeabilizações necessitam do acompanhamento de um profissional de segurança.

 

 

Fonte

 

https://revistacipa.com.br/mudancas-das-nrs-1-7-9-e-18-entram-em-vigor-em-agosto-de-2021/

 

 

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