sábado, 29 de maio de 2021

 


Segurança de postos de combustíveis, locais de estocagem e parques de tanques começa na construção

 


A segurança em postos de combustíveis, locais de estocagem e os parques de tanques de combustível deve ocorrer já na elaboração do projeto de construção. Legislações nacionais e estaduais, normas regulamentadoras e instruções técnicas foram criadas ao longo do tempo levando em consideração a natureza dos produtos e os riscos que representam. 


De acordo com o engenheiro Luiz Carlos Ducci, especialista em prevenção e combate a acidentes, as leis e normas não se limitam à preservação do patrimônio, mas também garantem a segurança de funcionários e clientes.

 

Postos de combustíveis e os parques de tanques estão potencialmente expostos a riscos de incêndios e de explosões, que podem acontecer em função de possíveis falhas de operação ou nos sistemas de abastecimento. 


Mas vimos nos últimos anos o surgimento de novas regulamentações e exigências, como foi o caso da troca de todos os tanques nos postos, que eram de aço carbono e sofriam corrosão, provocando vazamento. Como os tanques são enterrados, o combustível infiltrava no solo e acabavam no lençol freático ou nas tubulações, muitas vezes causando explosões a quarteirões do local de armazenagem”. 




Com a mudança, lembra o especialista, foram colocados tanques com paredes duplas, que colhem o produto vazado. 


Um sensor identifica esse vazamento e alerta o posto”.

 

Outra alteração, segundo o engenheiro, ocorreu nas bombas de abastecimento que passaram a ter a parte elétrica projetada para trabalhar em área de gases inflamáveis. 


Tanto os postos como as grandes áreas de estocagem de combustíveis possuem esses gases, resultado da evaporação do combustível, e são muito suscetíveis a explosões e incêndios, por isso precisam de regras próprias de segurança e equipamentos específicos”.

 

Uma série de normas regulamentam as instalações elétricas em postos e parques de tanques de combustíveis. A norma de segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis aplica-se a todas as edificações e áreas de risco em que haja produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis ou inflamáveis localizadas no interior de edificações ou a céu aberto. Ela estabelece que as instalações elétricas dessas edificações devam ser anti-explosão, nos locais classificados conforme normas técnicas vigentes.

 

Existe ainda a determinação de que 


o projeto, a execução, a instalação, a manutenção do Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica (SPDA) da edificação, bem como a segurança de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do volume protegido, deverão atender às condições estabelecidas na normatização vigente na data da aprovação do Corpo de Bombeiros Militar (CBM),  complementado pelas Normas Brasileiras válidas e atinentes ao assunto, com especial e particular atenção para o disposto na NBR 5419”.

 

Importância da formação

 

Destinado a engenheiros, arquitetos, profissionais da construção civil, indústria e da área de segurança contra incêndio, o curso online pretende preparar os alunos para atuarem nos projetos de parques e tanques e trazer soluções para a proteção na estocagem de combustíveis.

 

Principais normas sobre segurança em postos e armazenagem de combustíveis

 

Ø NBR 7505-1 de 2000 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis

Ø NBR 13786 de 1997 – Seleção de equipamentos e sistemas para instalações subterrâneas de combustíveis em postos de serviço

Ø NBR 5418 de 1995 – Instalações elétricas em ambiente com líquidos, gases e vapores inflamáveis – Procedimento.

Ø NBR 7821 de 1983 – Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados – Procedimento

Ø NBR 7824 de 1983 – Sistemas de revestimentos protetores com finalidade anticorrosiva

Ø NBR 7825 de 1983 – Sistemas de revestimentos protetores com finalidade anticorrosiva – Acrílico termoplástico

Ø NBR 7974 de 1968 – Método de ensaio para a determinação de ponto de fulgor – Aparelho TAG – fechado – Método de ensaio

 

Já no Estado de São Paulo existe a Instrução Técnica Nº 25/2018 do CBM que trata de líquidos combustíveis e inflamáveis e 

aplica-se a todas as edificações e/ou áreas de risco em que haja produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis ou inflamáveis localizadas no interior de edificações ou a céu aberto, conforme o Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo em vigor” e “estabelece os requisitos mínimos necessários para a elaboração de projeto e dimensionamento das medidas de segurança contra incêndio exigidos para instalações de produção, armazenamento, manipulação e distribuição de líquidos combustíveis e inflamáveis”.

 

Fonte: Revista Incêndio

 

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quarta-feira, 26 de maio de 2021

 



EM 1 ANO, GOVERNO BOLSONARO CORTA VERBA PARA BRIGADISTAS EM 58%

 

 


Mesmo com as queimadas na Amazônia aumentando 30% em 2019 e com o Pantanal registrando o maior número de queimadas em mais de uma década, o governo Bolsonaro vem cortando drasticamente a verba para contratação de profissionais para prevenção e controle de incêndios florestais em áreas federais.

 

O gasto esperado com a contratação de pessoal de combate ao fogo por tempo determinado, somado ao de diárias de civis que atuam como brigadistas, caiu de R$ 23,78 milhões em 2019 para R$ 9,99 milhões neste ano – uma redução de 58%, de acordo com dados oficiais do Portal da Transparência.

 

Este foi o segundo ano seguido de redução no orçamento total para prevenção e controle de incêndios florestais em áreas federais. A verba inicialmente planejada para a área em 2018 era de R$ 53,8 milhões, reduzida em 2019 para R$ 45,5 milhões, e para R$ 38,6 milhões em 2020. Do ano passado para este, a redução foi de 15%.




Em meio aos cortes, o Pantanal vive seu pior ano em termos de queimadas de que se tem registro. De janeiro a 10 de setembro de 2020, o Pantanal somou 12.703 focos de incêndio, o maior número para o período desde que o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) começou o monitoramento, em 1998. Segundo dados do órgão federal, nos primeiros oito meses do ano, 18.646 km² do bioma foram consumidos pelas chamas, mais da metade disso em agosto.


Historicamente, a situação observada em setembro é ainda pior, com mais áreas de campos, florestas e arbustos queimados. Se o ritmo medido em agosto se mantiver, o Pantanal terá um total de 28, 8 mil km² carbonizados até setembro, superando todos os anos anteriores.

 

A área queimada até o fim de agosto, equivalente a 15 cidades do Rio de Janeiro inteiras queimadas, representa 12% do Pantanal. O bioma possui 83% de cobertura vegetal nativa e a maior densidade de espécies de mamíferos do mundo, com uma concentração nove vezes maior que a vizinha Amazônia, que também vem sofrendo com as queimadas.

 

Na Floresta Amazônica, 29.307 focos de queimadas foram registrados em agosto deste ano, destruindo uma área maior que a da Eslovênia. O número ficou pouco abaixo dos 30.900 registrados no mesmo período de 2019 que, de acordo com o Inpe, foi o pior mês de agosto para a Amazônia desde 2010, interrompendo uma tendência de queda observada em anos anteriores.

 

De acordo com especialistas, nem a Amazônia nem o Pantanal sofrem com incêndios espontâneos. Em Mato Grosso – que, junto com Mato Grosso do Sul, abriga o Pantanal – não chove forte desde maio, logo, não há raios que pudessem inflamar os campos e matas secas, levando à conclusão de que se trata de incêndios irregulares. Isso apesar de o uso do fogo para limpeza e manejo de territórios ter sido proibido no estado entre 1º de julho e 30 de setembro. Segundo decreto estadual, quem provocar queimadas pode ser punido com reclusão de dois a quatro anos e multa a partir de R$ 5 mil por hectare.

 



Atraso no combate

 

Em nota, o Ministério do Meio Ambiente afirma que aumentou o número de brigadistas em relação ao último mandato da ex-presidente de Dilma Rousseff. Questionada pela DW Brasil sobre os cortes, a pasta não explicou a questão orçamentária, e afirmou que em 2020 foram contratados 3.326 brigadistas pelo Ibama e pelo ICMBio, contra 2.080 em 2016.

 

No entanto, os editais de contratação para os profissionais, que costumam ser realizadas a partir de abril, para que as brigadas tenham tempo para o trabalho de prevenção dos incêndios, neste foram publicados somente em junho, atrasando todo o cronograma.


Segundo uma fonte do ICMBio que prefere não se identificar, o trabalho de combate aos incêndios no Pantanal demorou para começar, de modo que agora resta apenas esperar pela chuva e tentar impedir o fogo de consumir construções, pontes e unidades de conservação – os chamados alvos preferenciais.

 

"O grosso do trabalho de combate é feito de julho a setembro, antes há os trabalhos de queima preventiva, abertura de aceiros, feitos com acompanhamento do PrevFogo. O trabalho preventivo é até 20 vezes mais barato que o combate", calcula.

 

No Pantanal, Ibama e ICMBio vêm trabalhando em conjunto com bombeiros, militares e o Sesc Pantanal na força conjunta que tenta manter a salvo o Parque Estadual Encontro das Águas e o Parque Nacional do Pantanal Matogrossense, ambos refúgios de vida silvestre. Além do Mato Grosso, as brigadas atuam em outros 16 estados e no Distrito Federal em áreas ido Pantanal, do Cerrado e da Amazônia.

 

Agosto, mês de queimadas

 

Em junho, o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), alertou que o desmatamento observado no último um ano e meio na Amazônia poderia ser o prenúncio de uma catástrofe na região. O modus operandi do desmate da floresta é a derrubada em massa das árvores, com tratores que arrastam grandes correntes, derrubando tudo pelo caminho, para, no período seco seguinte, a vegetação ser queimada para limpeza do terreno.

 


Em nota técnica publicada, o Ipam apontou que, entre janeiro de 2019 e abril de 2020, uma área de 4.509 km² de Floresta Amazônica havia sido derrubada. "Se 100% queimar, pode se instalar uma calamidade de saúde sem precedentes na região ao se somar os efeitos da covid-19", previu, apontando que o mês de agosto é quando grande parte da queima acontece na Amazônia.

 

Segundo os dados do Inpe citados no início deste texto, a Amazônia teve seu segundo pior agosto da última década em termos de queimadas registradas. No entanto, de acordo com reportagem a Folha de S.Paulo, o sensor Modis, do satélite Aqua, da Nasa, apresentou problemas a partir de meados do mês, prejudicando a medição dos focos de incêndio em algumas áreas. Com isso, é possível que a situação tenha sido ainda mais severa do que a de agosto do ano passado.

 

 

Fonte

 

http://nrfacil.com.br/index.php/revista-2/item/1890-governo-bolsonaro-anuncia-corte-de-verbas-para-orgaos-ambientais-em-2021

 

 

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VERBA PARA FISCALIZAÇÕES TRABALHISTAS CAI PELA METADE NO GOVERNO BOLSONARO

 

 




Os recursos para fiscalizações trabalhistas e operações de combate ao trabalho escravo caíram quase que pela metade no governo Jair Bolsonaro (sem partido) na comparação com a média de anos anteriores.

 

 

De 2013 a 2018, a verba para essas ações foi, em média, de R$ 55,6 milhões por ano. A partir de 2019, essa média recuou para R$ 29,3 milhões.

 

O valor destinado para supervisão das condições trabalhistas foi corrigido pela inflação no período e considera o montante proposto pelo Executivo no projeto de Orçamento de cada ano, inclusive para 2021.

 

De um total de R$ 1,5 trilhão de despesas previstas para o próximo ano, foram reservados R$ 24,1 milhões para operações de inspeção de segurança e saúde no trabalho, combate ao trabalho escravo e verificações de obrigações trabalhistas.

 

Essa é a menor verba para fiscalizações trabalhistas, de acordo com a série histórica do Siop (Sistema de Planejamento e Orçamento) do Ministério da Economia, iniciada em 2013. Os recursos já chegaram a somar R$ 67,7 milhões em 2015.

 

O enxugamento vem na esteira de uma série de medidas adotadas pelo governo para flexibilizar a legislação trabalhista, vista, pela equipe econômica, como engessada.

 

Desde a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso em 2017, a demanda por fiscalizações aumentou, de acordo com o Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho).

 

“Mas, com a redução no orçamento, não tem como fazer milagre. Haverá queda nas fiscalizações”, afirmou o presidente do Sinait, Carlos Silva.

 

Segundo ele, como a reforma de 2017 deu mais poder às negociações trabalhistas entre empregadores e sindicatos, cada convenção coletiva passou a ter regras específicas (que podem ser diferentes do previsto em lei), o que exige um aumento das ações de verificação de cumprimento das normas.

 

Procurado, o Ministério da Economia afirmou que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho planeja usar novas tecnologias, como ferramentas de inteligência artificial, para que não haja redução e sim incremento do número de fiscalizações.

 

O procurador do Trabalho Márcio Amazonas vê com preocupação a redução do orçamento principalmente pelo impacto em atuações importantes, como na erradicação do trabalho infantil e do análogo à escravidão.

 

“Vamos ver as fiscalizações diminuindo em termos quantitativos e qualitativos”, disse.

 

“Agora, como reduziu ainda mais em 2021, a não ser que haja uma reengenharia ou alocação de recursos, a tendência é que haja menos fiscalização.”

 

Secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, afirmou que a central vai tentar reverter a queda da ação no Orçamento de 2021.

 

“Vamos ao Congresso para discussão, e o movimento sindical vai se articular com os diversos representantes, com os partidos, para que isso não seja diminuído, principalmente nesse momento de pandemia, em que as condições de trabalho pioraram”, disse.


Juruna também criticou a política trabalhista de Bolsonaro. “Ao cortar do orçamento, demonstra o quanto o governo está preocupado com as condições de trabalho na sociedade brasileira: nada.”


Desde o ano passado, a equipe econômica realizou tentativas frustradas de flexibilizar a legislação trabalhista do país.


A mais criticada foi a proposta que buscava reduzir os custos dos empregadores e, com isso, viabilizar uma redução do desemprego e da informalidade.

 

O programa foi chamado de Carteira Verde e Amarela e chegou a vigorar de janeiro a abril, mas, como o Congresso não aprovou a MP (medida provisória), as alterações perderam validade.

 

Empresas que contrataram jovens tiveram desconto na Contribuição Previdenciária patronal, reduzida de 20% para zero.

 

Alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra também foram zeradas. O repasse ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) caiu de 8% para 2%.

 

Na estimativa do governo, o novo contrato de trabalho reduzia de 30% a 34% o custo da mão de obra. A nova modalidade só valeu para contratações de pessoas com remuneração de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

 

Sem consenso com o Congresso, o programa da Carteira Verde e Amarela perdeu validade em 20 de abril. A proposta chegou a passar pela Câmara, com modificações, mas não avançou no Senado.


Outra tentativa de afrouxar as regras trabalhistas foi por meio da MP da Liberdade Econômica.

 

Em articulação com o Congresso, o Ministério da Economia conseguiu incluir no texto uma série de mudanças na CLT, mas algumas foram derrubadas durante a análise do Legislativo. Um exemplo tratava da liberação do trabalho aos fins de semana.


A regra aprovada pela Câmara previa que o repouso semanal remunerado deveria ser em um domingo ao menos uma vez em quatro semanas e que a remuneração seria em dobro, exceto se a empresa determinasse outro dia de folga compensatória.

 

A decisão do Senado foi uma derrota ao governo, que defendia a medida como uma forma de incentivar a criação de vagas de emprego e estimular a economia. Apesar do revés, a ideia não foi descartada pela equipe econômica.

 

 

 

Fonte

 

http://nrfacil.com.br/index.php/revista-2/item/1889-verba-para-fiscalizacoes-trabalhistas-cai-pela-metade-no-governo-bolsonaro

 

 

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quarta-feira, 12 de maio de 2021

 


Contaminação por Mercúrio:

Tudo que Você Precisa Saber

 

 


A contaminação por mercúrio, tanto do trabalhador quanto do meio ambiente, tem preocupado não somente as autoridades brasileiras, mas do mundo inteiro.

 

Apesar de ser encontrado em vários estados físicos, é na forma líquida que o mercúrio, um metal inorgânico* branco-prateado, mais tem causado danos à saúde do trabalhador, pois sua volatilização ocorre mesmo em baixas temperaturas.

 

O desgaste natural da crosta terrestre é a principal fonte do vapor de mercúrio na atmosfera terrestre. Trazido pelas águas da chuva, ao voltar para a Terra pode se transformar novamente em vapor e retornar à atmosfera, ou ser metilado pelos microrganismos presentes nos sedimentos das águas dos rios e dos mares.

 

Como metal líquido, volatiza-se e é inalado ou ingerido na forma de amálgama dentário, liberado por partículas minúsculas que se destacam, principalmente pela mastigação.

 

Embora a amálgama dentária tenha em sua composição 50% de mercúrio, e outros metais como complemento, não se tem notícia de efeitos adversos à saúde humana além de raros casos de alergia.

 

(*) Quando combinado com elementos como o cloro, enxofre ou oxigênio. No caso de um átomo de mercúrio se ligar covalentemente a pelo menos um átomo de carbono, origina compostos de mercúrio orgânico.


Onde o mercúrio é encontrado?

 

O mercúrio é encontrado em mais de dez mil produtos, como telas de computador, televisores, lâmpadas fluorescentes, termômetros, baterias etc. Como não se degrada na natureza, se apresenta com outras configurações químicas, como o metil mercúrio, contaminando plantas e animais, que intoxicam e até matam quem os consome.

 


Foi o que aconteceu no Japão nos anos 50, quando parte da população, ao consumir peixes pescados na Baia de Minamata, foram contaminados com mercúrio que uma fábrica descartava na água do riacho.

 

Centenas de pessoas ficaram doentes, com danos severos no sistema nervoso, com bebês também nascendo com deficiências físicas e mentais, já que o mercúrio ultrapassa a placenta e atinge o feto.

 

Estima-se que cerca de três mil toneladas de mercúrio são liberadas por atividades humanas, principalmente na incineração do lixo urbano e hospitalar.

 

No entanto, devido a seus processos antiquados, as indústrias de cloro-álcalis são responsáveis sozinhas por um volume significativo da contaminação do meio ambiente, utilizando toneladas de mercúrio.

 

O mercúrio também está presente nas indústrias metalúrgicas que utilizam o carvão coque, nas ourivesarias, nas indústrias de tintas aplicadas na proteção de embarcações e nas indústrias de fabricação de pesticidas, inseticidas, fungicidas.


Quais os riscos do trabalho com mercúrio?

 

Quem trabalha com mercúrio metálico está sujeito à contaminação por meio:

 

ü da pele (na forma de composto insolúvel);

ü do sistema gastrointestinal (na forma de composto solúvel);

ü das vias respiratórias (na forma de vapor).

 

Os vapores são inalados sem que a pessoa perceba, não tendo cheiro nem cor. Ao chegarem nos alvéolos pulmonares, entram na corrente sanguínea, danificando os rins, fígado, intestinos, medula óssea etc.

 

Contudo, os malefícios dessa inalação já são sentidos na parte superior do sistema respiratório, assim como na mucosa bucal e nas glândulas salivares. Posteriormente, atingem os pulmões e o cérebro.

 

Já no sistema digestivo, causam ação cáustica e geram, na fase aguda, incômodos e sérios transtornos.

 

No caso de mulheres grávidas, ao atravessar a placenta o mercúrio pode causar anomalias diversas e até um aborto.

 

Dependendo da concentração do contaminante no organismo, os efeitos são devastadores, principalmente no sistema nervoso, indo desde danos leves ao martírio de uma vida vegetativa e até à morte.

 


O que fazer em caso de acidente com mercúrio?

 

Ø Em caso de acidente com mercúrio, deve-se imediatamente:

Ø Conduzir a vítima para local fresco e ventilado;

Ø Caso a pele tenha sido atingida, lavar a área com água e sabão;

Ø Caso os olhos tenham sido atingidos, lavá-los abundantemente com água;

Ø No caso de ingestão, fazer bochecho com água repetidamente;

Ø Em todos os casos, buscar socorro médico imediato.

 

Quais são os tipos de intoxicação por mercúrio?

 

A intoxicação por mercúrio pode ser classificada como aguda ou crônica. Seus principais sintomas são:

 

1) Aguda – gengivas com sangramento; vômitos, às vezes com sangue; dores profundas; sensação de sabor metálico; inflamação na cavidade bucal; dentes bambos; queda dos dentes; transtornos hepáticos graves; diarreia abundante; ardência no estomago. A intoxicação aguda pode causar morte em um ou dois dias.

 

2) Crônica – Estomatite; mau hálito; saliva excessiva; anemia; perturbação nervosa; hipertensão; problemas digestivos; inapetência.

 

Quais são as normas de segurança para trabalhos com mercúrio?

 

A Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina os parâmetros para controle da exposição a substâncias químicas como o mercúrio inorgânico.

Estabeleceu-se como matriz biológica a urina, com Valor de Referência para Normalidade de até 5 microgramas de mercúrio por grama de creatinina. Como Índice Biológico Máximo Permitido, 35 microgramas de mercúrio por grama de creatinina nos trabalhadores que desenvolvem atividades diante do aludido contaminante.

 

Já a Norma Regulamentadora nº 15, que estabelece as regras para atividades e operações insalubres, define o limite do mercúrio na atmosfera de trabalho como 0,04 mg/m3 de ar, para até 48h por semana.

 

Conclusão

 

O mercúrio é um metal extremamente perigoso para a saúde humana e para o meio ambiente, mas ainda é utilizado em vários setores da indústria. Apesar das leis com relação a seu uso estarem cada vez mais rígidas, tanto nacional quanto internacionalmente, ainda é preciso cuidado.

 

Seu uso na área de saúde, por exemplo, já está proibido – como no caso dos termômetros. Ressaltamos a importância do descarte adequado de aparelhos eletrônicos e termômetros, para evitar a contaminação.

 

 

Fonte

 

https://raclite.com.br/produtos-quimicos/contaminacao-por-mercurio-tudo-que-voce-precisa-saber/

 

 

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O PERIGO DO RUÍDO NO AMBIENTE DE TRABALHO

 

 


O ouvido humano tem seu grau máximo de sensibilidade dentro de uma escala de sons baixa. Esta é a forma em que nossa espécie evoluiu: se adaptando a ouvir tanto os sons distantes dos uivos dos animais, como os tênues sussurros dos ventos sobre a vegetação.

 

Foi com o surgimento das máquinas que o homem se viu forçado a conviver com ruídos de alta intensidade. Atualmente, classificamos como ruído qualquer som que exceda os 80-85 decibéis (dB) de intensidade.

 

Como o ruído afeta a audição?

 

A capacidade do ouvido para suportar altos níveis de ruído varia de indivíduo para indivíduo, sendo impossível prever o risco da perda da audição por meio dos níveis de exposição e das percepções subjetivas da intensidade do ruído.

 

De acordo com os fonoaudiólogos, a certeza que se tem é de que os níveis elevados de ruído ocasionam danos a curto ou a longo prazo. Assim, quanto mais elevada for a intensidade do ruído e quanto mais prolongado for o tempo de exposição, maior é o perigo.

 

A perda da capacidade auditiva pelo ruído geralmente chega de forma gradual, como resultado de pequenas (porém frequentes) exposições ao ruído, ao longo de vários anos. Claro que, em casos extremos, uma única exposição a um nível muito alto pode causar surdez instantânea, um trauma acústico.

 

A explosão gerada pelo rompimento de uma mangueira de alta pressão bem perto do ouvido, por exemplo, certamente romperá o tímpano, deslocará os três ossículos (martelo, bigorna e estribo) no ouvido médio e deixará o ouvido interno exposto à surdez permanente.

 

Como nossa audição funciona?

 

Os seres humanos ouvem ao captar as ondas acústicas, transportadas até́ o tímpano pelo canal auditivo, produzindo vibrações. Estas vibrações são transmitidas para a cóclea, no ouvido interno, por meio do movimento de três ossículos: martelo, bigorna e estribo.

 

O movimento do líquido da cóclea estimula os nervos ciliados, que se expandem e se contraem à medida que decodificam a informação do som. As células nervosas transmitem esta informação ao nervo auditivo que, em seguida, a leva ao cérebro.

 

Quando nos expomos a níveis elevados de ruído, os primeiros componentes do sistema auditivo que se esgotam são as células ciliadas mais externas, as que se contraem e relaxam como músculos ao ritmo das ondas acústicas.

 

Se a exposição prolongada a níveis elevados ocorre com frequência, as células ciliadas se debilitam e se deterioram gradualmente e logo morrem.

 

Os danos no ouvido interno são irreversíveis

 

A cóclea, no ouvido interno, contém entre 16.000 e 20.000 proeminências similares a pelos, que se denominam células ciliadas, cada uma delas sintonizada para receber sons que variam em timbre e frequência. O tecido do ouvido interno difere de outras partes do corpo em um aspecto vital: suas células não podem regenerar-se.

 

Por isso, todo dano no ouvido interno é irreversível. Não existem evidências científicas suficientes que sugiram que este dano interno possa ser revertido em qualquer espécie de mamíferos. Temos que nos conformar com o par de ouvidos que recebemos ao nascer.

 

A perda da capacidade auditiva causa pelo ruído pode ser aliviada com o uso de dispositivos técnicos, mas seu uso pode ser incômodo. Já os problemas de audição ocasionados por doenças, acidentes ou defeitos congênitos podem ser reparados com cirurgia, mas só nas partes externas do ouvido.

 

A luta para preservar a audição é uma batalha que deve durar a vida toda. Não temos uma segunda oportunidade. Simplesmente temos que cuidar muito bem de nossos ouvidos. Diferente de outros órgãos, eles não melhoram com estímulos ou exercícios.

 

Quais são os sinais de perda auditiva?

 

A perda da audição ocasionada pelo ruído é um processo gradual que normalmente passa despercebido. Nas etapas iniciais, a única forma de se perceber o problema é submetendo o ouvido a várias frequências de sons.

 

O primeiro sinal da perda auditiva é uma queda em forma de “V” nas frequências de 4.000 a 6.000 Hz, que representam a escala de audição mais sensível do ouvido. Mesmo que o paciente não perceba sua perda de audição, é possível que até 90% das células nervosas sintonizadas com estas frequências estejam destruídas por completo.

 

Os primeiros sinais que o paciente percebe ocorrem nos tons altos. Distinguir as consoantes pode tornar-se cada vez mais difícil.

 

Já o zumbido representa um sinal muito sério, indicando que as exposições do paciente a níveis de ruído elevados são tão frequentes que os nervos ciliados na cóclea estão em estado de fadiga pelas pressões sucessivas.

 

São sintomas que costumam desaparecer no começo, porém se a exposição ao ruído intenso continuar, o dano pode se tornar permanentemente.

 

O ruído inesperado, como o de uma arma de fogo ou de um martelo, pode ser especialmente perigoso por “pegar” o ouvido de surpresa. Pela mesma razão, aquele ruído chato constante pode ser enganoso, pois o ouvido acaba se acostumando, aceitando-o, mesmo sendo de intensidade já prejudicial.

 

Quando estamos expostos a níveis de ruídos elevados, mas só “levemente,” como costumamos justificar, estamos subestimando o perigo.

 

Proteção nunca é demais

 

A escala de decibéis pode confundir as pessoas que estão acostumadas a pensar em quilo, metro, minuto etc. Um aumento do ruído em três decibéis pode até parecer pouco, mas este valor representa a duplicação da intensidade do ruído.

 

Em média, o ouvido humano é incapaz de detectar um aumento de menos de dez decibéis. Sem dúvida, o ruído nesses níveis é superior em mais de oito vezes o nível original. Importante: o ouvido humano se mostra menos sensível num meio ruidoso.

 

 

A única forma confiável de saber a intensidade de um ruído é medindo-a. Melhor ainda é não correr riscos e evitar a exposição ao ruído alto fazendo uso de abafadores do tipo concha ou plugs de inserção.

 

É bem provável que a porcentagem de pessoas no mundo que sofrem de deficiência auditiva em um ou em ambos os ouvidos aumente no futuro.

 

Basta observarmos o número de jovens expostos a níveis de ruídos cada vez mais altos, vindos dos sons potentes nos automóveis, em casa, nos fones de ouvido, e em shows. O limite “seguro” nesses casos é sempre excedido.

 

Além disso, alguns indivíduos têm predisposição genética para perda de audição por exposição ao ruído. Para estas pessoas, o limite de 85 dB para 8h de trabalho pode ser excessivo. A opção mais segura é manter uma média de 75 dB.

 

Conclusão

 

O ruído é um dos maiores inimigos da saúde dos trabalhadores, especialmente na indústria. Esperamos que as informações trazidas nesse post tenham ajudado a conscientizar você e sua equipe sobre a importância de cuidar da audição – afinal, o primeiro passo para isso é o conhecimento.

 

Fonte

https://raclite.com.br/geral/o-perigo-do-ruido-no-ambiente-de-trabalho/

 

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domingo, 9 de maio de 2021




 

5 PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 37:



 

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NAS PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

 

Em 21 de dezembro de 2018, o Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.186, a qual aprovava o texto de uma nova Norma Regulamentadora: a NR 37.

 

Esta Nova NR dispõe sobre Saúde e Segurança do Trabalho nas Plataformas de Petróleo nas águas de jurisdição brasileira, e seu texto, apesar de publicado em 2018, entrou em vigor somente em 21 de dezembro de 2019.

 

Em 2010, o MTE, já preocupado com a ausência de normas próprias de Saúde e Segurança de Trabalho nas Plataformas de Petróleo, adicionou o Anexo II ao texto da NR 30 – que dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho dos Aquaviários – a fim de regulamentar algumas questões envolvendo a segurança do trabalho nas plataformas de petróleo.

 

No entanto, por ser um trabalho que envolve muitos riscos próprios e inerentes a algumas operações, desde 2013 fala-se na criação de uma norma própria, e, eis que em 2018 ela é publicada.

 

Em seu texto, podemos notar obrigações voltadas tanto para a operadora de instalação, quanto para a operadora de contrato, bem como direito e deveres aplicáveis aos trabalhadores que operem na plataforma.

 

Assim, área de saúde e segurança do trabalho, e que entrou em vigor na recentíssima data de 21 de dezembro/2019, nós elaboramos este artigo visando a explanar 05 pontos notórios trazidos pela NR 37.

 

 

1. Quais são os direitos e obrigações dos trabalhadores que operam na Plataforma de Petróleo?

 

A primeira obrigação que merece ser destacada é que cabe ao trabalhador colaborar com o cumprimento de todas as disposições regulamentares, legais e internas, aplicáveis ao ambiente de trabalho, inclusive aquelas envolvendo sua saúde, segurança e bem-estar a bordo.

Outra obrigação inerente ao trabalhador é a de comunicar ao seu superior hierárquico qualquer tipo de situação que apresente risco à saúde e segurança própria ou de terceiros.

 

Por fim, a NR 37 ainda impõe que aquele trabalhador que faz uso de medicação controlada, deverá portar esses medicamentos na quantidade adequada para uso próprio, os quais deverão estar sempre acompanhados da devida prescrição médica e, claro, dentro do prazo de validade.


Já quanto aos direitos desses trabalhadores, observamos 4 deles pontuados no item 37.4.1 da NR37, quais sejam:

 

a)   interromper a sua tarefa, com base em sua capacitação e experiência, quando constatar evidência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, informando imediatamente ao seu superior hierárquico

b)  ser informado sobre os riscos existentes nos locais de trabalho e áreas de vivência e suas possíveis consequências que possam comprometer a sua segurança e saúde;

c)    ser comunicado sobre ordens, instruções, recomendações ou notificações relativas as suas atividades ou ambientes de trabalho, feitas pela auditoria fiscal do trabalho relacionadas com o ambiente laboral;

d)  comunicar ao empregador e ao Ministério do Trabalho sobre qualquer risco potencial que considere capaz de gerar um acidente ampliado.

 

2. Quais são os principais documentos citados?

 

A NR37 determina que toda a documentação prevista em seu texto deve permanecer arquivada na plataforma por, no mínimo, 5 anos, seja em meio físico ou meio eletrônico.

 

Toda a documentação deve estar disponível em língua portuguesa de fácil leitura e compreensão, e deve estar organizada e arquivada em local de fácil e rápido acesso.

 

Dentre os principais documentos citados, podemos destacar os seguintes:

 

DIM (Declaração de Instalação Marítima)

 

É um documento hábil a regularizar a Plataforma de Petróleo e deve ser protocolado pela Operadora da Instalação, no mínimo 90 dias antes do:

 

Ø Início das atividades de perfuração, no caso de plataforma de perfuração;

Ø Final da ancoragem no local de operação, em se tratando de plataforma de produção flutuante;

Ø Término da montagem no local de operação, no caso de plataforma fixa;

Ø Início da prestação de serviços, para as instalações de apoio.

 

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

 

Documento a ser elaborado pela Operadora de Instalação, bem como pelas empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo, sempre seguindo as regras da NR 37 e, complementarmente, o disposto na NR 7

 

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

 

Documento a ser elaborado pela Operadora de Instalação, bem como pelas empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo, sempre seguindo as regras da NR 37 e NR 09, nesta ordem.

 

ASO (Atestado de Saúde ocupacional)

 

Segundo o Item 37.3.1.2, “é proibido o acesso de trabalhador à plataforma sem que a cópia, em meio físico ou digital, do seu Atestado de Saúde Ocupacional – ASO esteja disponível a bordo ou cuja validade esteja vencida ou a vencer dentro do período de embarque”;

 

PRE (Plano de Resposta à Emergência)

 

A ser elaborado pela Operadora de Instalação, trata-se de documento que deve contemplar ações específicas a serem adotadas caso ocorram situações que exponham os trabalhadores à situação de risco.

 

3. Capacitação, qualificação e habilitação dos trabalhadores

 

A primeira regra trazida pela NR 37 é que todos os treinamentos devem ser ministrados de forma presencial, durante a jornada de trabalho e a cargo do empregador.

 

Outra regra que merece destaque é aquela que exige que sempre deverá ser ministrado um treinamento antes do primeiro embarque do trabalhador na Plataforma, com carga horária mínima de 6 horas, abordando, no mínimo, os assuntos elencados no item 37.8.10.2, sendo eles os seguintes:

 

a)   Meios e procedimentos de acesso à plataforma;

b)  Condições e meio ambiente de trabalho;

c)   Substâncias combustíveis e inflamáveis presentes a bordo: características, propriedades, perigos e riscos;

d)  Áreas classificadas, fontes de ignição e seu controle;

e)   Riscos ambientais existentes na área da plataforma;

f)    Medidas de segurança disponíveis para o controle dos riscos operacionais a bordo;

g)  Outros riscos inerentes às atividades específicas dos trabalhadores e as suas medidas de controle e eliminação;

h)  Riscos psicossociais decorrentes de vários estressores como jornada prolongada, trabalho em turnos e noturno, abordando seus efeitos nas atividades laborais e na saúde;

i)     Riscos radiológicos de origem industrial ou de ocorrência natural, quando existentes;

j)     Produtos químicos perigosos e explosivos armazenados e manuseados a bordo;

k)  Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ;

l)     Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;

m) Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

n)  Procedimentos a serem adotados em situações de emergência

 

No mais, a NR37 ainda dispõe sobre vários outros tipos de treinamento, sua respectiva carga horária e conteúdo obrigatória, a serem ministrados em situações especiais, de acordo com o determinado na norma.

 

4. Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas (CIPLAT)

 

Comissão destinada a prevenir acidentes de trabalho nas Plataformas, a CIPLAT deve ser dimensionada pelas empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo, bem como pela operadora da instalação, e deverá ser composta por representantes indicados pelo empregador e eleitos pelos trabalhadores.

 

Como exceção à regra, caso a Plataforma conte com menos de 20 trabalhadores a bordo, é permitido que a operadora da instalação designe um representante para cumprir com os objetivos da CIPLAT.

 

Uma vez formada, a CIPLAT terá vigência por dois anos, sendo permitida sua reeleição.

 

5. Atenção mais que especial à saúde dos trabalhadores da Plataforma

 

A NR 37 traz diversos itens visando a promoção, proteção, recuperação e a prevenção de agravos à saúde dos trabalhadores da plataforma, dentre os quais podemos citar os seguintes:

 

Ø Realizações de exames e vacinações, previamente aos embarques;

Ø Serviços gratuitos de assistência à saúde a bordo e em terra;

Ø Desembarque e remoção do trabalhador para unidade de saúde em terra, no caso de necessidade de cuidados médicos complementares;

Ø Programas de educação em saúde, incluindo temas sobre alimentação saudável;

Ø Programas de promoção e prevenção da saúde;

 

Acompanhamento pelos médicos coordenadores dos PCMSO da operadora da instalação e das empresas prestadoras de serviços, em todos os casos de acidentes e adoecimentos ocupacionais ocorridos a bordo com os trabalhadores próprios e terceirizados.

 

Por fim, também a fim de promover a saúde do trabalhador, a NR 37 também determina que cabe ao empregador realizar o controle da potabilidade da água para consumo dos trabalhadores, disponibilizando água potável e pura, de acordo com os requisitos de potabilidade.

 

Também é exigido que seja realizada regular manutenção, monitoramento e limpeza do sistema de ar climatizado, bem como que todo o alimento servido aos trabalhadores seja manipulado em ambiente fisicamente adequado e servido de acordo com as normas de higiene.

 

 

 

 

Fonte:

 

https://amblegis.com.br/saude-e-seguranca-do-trabalho/5-principais-pontos-da-norma-regulamentadora-no-37-saude-e-seguranca-do-trabalho-nas-plataformas-de-petroleo/

 

 

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