TRABALHO EM ALTURA
Procedimento
- Locais Elevados
OBJETIVO
Descrever as principais precauções que
devem ser tomadas ao se executar qualquer serviço em locais elevados.
APLICAÇÃO
A todos os serviços em locais elevados
(acima de 1.5 metros) realizados por funcionários da empresa ou funcionários de
empresas contratadas que executem esses trabalhos dentro das dependências da
empresa.
AUTORIZAÇÃO
Todo serviço em locais elevados somente
poderá ser realizado mediante o preenchimento da "Autorização para Serviço
em Locais Elevados", a qual se encontra em anexo.
As seguintes pessoas deverão
necessariamente assinar a
Autorização:
Gerente da Área
Executante
Responsável do Serviço
Gerenciamento de
Risco
O Departamento de Engenharia de Risco
(Técnico ou Gerente) NÃO ASSINARÁ
A AUTORIZAÇÃO SOB HIPÓTESE NENHUMA sem que a mesma tenha sido
previamente assinada pelo gerente da área e executante responsável do serviço.
Isto significa que o Departamento de Engenharia de Risco deve ser o último ao
qual a Autorização deve ser submetida para aprovação.
Nos finais de semana, feriados e fora do horário administrativo, líderes de segurança devidamente treinados e formalmente qualificados nesse procedimento também podem autorizar a execução do serviço, somente para casos NÃO-PROGRAMADOS. Todos os outros casos devem ser autorizados pelo Gerenciamento de Risco.
A autorização deverá ser preenchida em duas vias, sendo que a 1° via ficará em posse do Departamento de Engenharia de Risco para arquivo e a 2° via será entregue ao executante responsável. O executante responsável deve ficar de posse da 2° via durante toda a realização do trabalho.
NENHUM serviço em locais elevados (acima de 1.5 metros) deverá ser executado sem a prévia autorização do Departamento de Engenharia de Risco ou líder de segurança qualificado.
Nos finais de semana, feriados e fora do horário administrativo, líderes de segurança devidamente treinados e formalmente qualificados nesse procedimento também podem autorizar a execução do serviço, somente para casos NÃO-PROGRAMADOS. Todos os outros casos devem ser autorizados pelo Gerenciamento de Risco.
A autorização deverá ser preenchida em duas vias, sendo que a 1° via ficará em posse do Departamento de Engenharia de Risco para arquivo e a 2° via será entregue ao executante responsável. O executante responsável deve ficar de posse da 2° via durante toda a realização do trabalho.
NENHUM serviço em locais elevados (acima de 1.5 metros) deverá ser executado sem a prévia autorização do Departamento de Engenharia de Risco ou líder de segurança qualificado.
DURAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
O tempo de duração da Autorização
deverá ser especificado na mesma e não deverá exceder 24 horas. Para alterações
da(s) pessoa(s) executante(s), tais como mudanças de turno, deve-se requerer
uma nova autorização.
Para casos especiais, como por exemplo, serviços de rotina, o tempo de duração da Autorização será definido pelo Departamento de Engenharia de Risco.
Para casos especiais, como por exemplo, serviços de rotina, o tempo de duração da Autorização será definido pelo Departamento de Engenharia de Risco.
RESPONSABILIDADES
O Gerente da Área é o responsável pelo
preenchimento da "Autorização para Serviço em Locais Elevados".
O Gerente da Área também é o responsável por se fazer cumprir todas as exigências do Departamento de Engenharia de Risco.
Além disso, o Gerente da Área é o responsável por certificar-se que funcionários de empresas prestadoras de serviços estejam familiarizados com as instruções dadas nesse procedimento.
A equipe de Gerenciamento de Risco é responsável pela análise e aprovação das solicitações e pelas inspeções de campo.
O Gerente da Área também é o responsável por se fazer cumprir todas as exigências do Departamento de Engenharia de Risco.
Além disso, o Gerente da Área é o responsável por certificar-se que funcionários de empresas prestadoras de serviços estejam familiarizados com as instruções dadas nesse procedimento.
A equipe de Gerenciamento de Risco é responsável pela análise e aprovação das solicitações e pelas inspeções de campo.
PLATAFORMAS/ANDAIMES/GAIOLAS
Todos os andaimes/plataformas/gaiolas
devem estar em boas condições de conservação e serem montados de maneira
adequada e segura.
As tábuas nas quais haja permanência ou
locomoção de pessoas devem conter travamentos na parte inferior para impedir
deslizamentos sobre a estrutura.
O piso deve ser antiderrapante.
Os andaimes devem dispor de
guarda-corpo de 90 cm a 1.20 metros e rodapé de proteção de 20 cm de altura
mínima, colocados em todos os níveis de trabalho nestes andaimes.
As plataformas/andaimes devem estar
devidamente presos para evitar que os mesmos se desloquem para as laterais.
É expressamente PROIBIDO erguer pessoas
diretamente apoiadas sobre garfos de empilhadeiras.
É permitido o trabalho em plataformas
erguidas por empilhadeiras, desde que tais plataformas estejam devidamente
afixadas e dotadas de balaústres de proteção ou guarda-corpo. Além disso, a
pessoa na plataforma deverá estar utilizando cinto de segurança modelo paraquedista.
Cabe ressaltar que somente pessoas habilitadas podem dirigir empilhadeiras.
A área sob a obra deverá ser isolada
com fita zebrada e deverá ser colocado placas indicativas com os dizeres
mínimos "Cuidado Homens Trabalhando".
Toda ferramenta deve ser amarrada para
prevenir a queda das mesmas sobre pessoas que se encontrem próximas ao local
onde se realiza o serviço.
Todo ajudante que permaneça no piso
inferior deve OBRIGATORIAMENTE utilizar capacete, óculos de proteção e calçado
de segurança com biqueira de aço.
Para trabalhos acima de 1.5 metros de
altura é obrigatório o uso de cinto de segurança modelo paraquedista.
Materiais e ferramentas não poderão ser
deixados desordenadamente sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura
elevada.
TRABALHOS SOBRE
TELHADOS
É proibido subir nos telhados em dias
de chuva ou com os telhados molhados.
É proibido pisar sobre as telhas de
fibra de vidro "translúcidas".
É proibido correr em cima do telhado.
É OBRIGATÓRIO a presença de um
responsável para acompanhar toda a execução do serviço.
Certificar-se das condições das telhas
(rachaduras, trincos, etc.) antes de pisar nelas.
Quando se for içar/levantar qualquer
material para o telhado deve-se tomar as seguintes providências:
Isolar a área imediatamente abaixo com
fita zebrada e deverá ser colocado placas indicativas com os dizeres mínimos
"Cuidado Homens Trabalhando".
Somente utilizar cordas/roldanas em
boas condições de uso.
Todo ajudante que permaneça no solo ou
piso inferior deve OBRIGATORIAMENTE utilizar capacete, óculos de proteção e
calçado de segurança com biqueira de aço.
ESCADAS
As escadas devem ser mantidas em boas condições
de uso.
Suba ou desça de escadas devagar.
Sempre suba ou desça de uma escada
voltando sua frente para os degraus.
Nunca suba nas máquinas, produtos ou
use empilhamentos de caixas em substituição de uma escada.
Antes de usar uma escada deve-se revisá-la
cuidadosamente, buscando localizar degraus em mau estado (rachado, soltos,
remendados, etc.), ou outros defeitos. Não é permitido o uso de escada
improvisadas, com defeitos ou com qualquer condição insegura.
Toda escada deverá ter sapatas de borracha.
Nunca se mova para os lados quando
estiver em cima de uma escada. Caso necessite se deslocar para os lados, desça
da escada, mude-a para o local desejado e suba novamente para continuar o
serviço.
Nunca fique nos últimos degraus de uma
escada. Deve-se deixar no mínimo 2 degraus da extremidade superior.
As escadas deverão ser preferivelmente
de madeira, sem pintura, para possibilitar melhor inspeção quanto a trincas. As
escadas de madeira não devem apresentar farpas ou saliências.
Nunca utilizar escadas metálicas para
trabalhos elétricos.
Sempre utilize uma corda para erguer as
ferramentas necessárias de modo a deixar as mãos livres para subir ou descer.
Assegure-se de que a escada não
escorregue para trás. Para tanto as mesmas devem ser firmemente apoiadas nos
planos-limite inferior e superior ou deve-se auxílio a uma segunda pessoa para
"segurar" a escada.
As escadas de abrir devem ser rígidas,
estáveis e providas de dispositivos que as mantenham com abertura constante.
A altura máxima de uma escada de abrir
deve ser de 6 metros.
Todo ajudante que permaneça no piso
inferior deve OBRIGATORIAMENTE utilizar capacete, óculos de proteção e calçado
de segurança com biqueira de aço.
Para trabalhos acima de 1.5 metros de
altura é obrigatório o uso de cinto de segurança modelo paraquedista.
CINTOS DE SEGURANÇA
É obrigatório para todo serviço acima de 1.5 metros de altura. A necessidade do
cinto de segurança é óbvia quando se considera que uma queda de 1.5 metros
produz uma velocidade de impacto de aproximadamente 20 km/h e uma altura de 4.0
metros uma velocidade de impacto de 34 km/h.
É OBRIGATÓRIO o uso de CINTO modelo PÁRA-QUEDISTA. Não é permitido o uso de cintos de segurança modelo Abdominal.
O cinto de segurança tipo paraquedista distribui a força através do corpo, reduzindo a possibilidade de feridas internas em caso de quedas.
O ponto de engate do cinto deve ser feito em um suporte que resista a um peso de 2450 kg por trabalhador.
O ponto de engate deve-se situar-se preferencialmente a uma altura acima da cabeça.
Cintos e cordas devem ser preferencialmente feitos de nylon, o qual apresenta uma boa resistência à abrasão e ataques de vários produtos químicos. É PROIBIDO o uso de cintos de segurança de couro.
É OBRIGATÓRIO o uso de CINTO modelo PÁRA-QUEDISTA. Não é permitido o uso de cintos de segurança modelo Abdominal.
O cinto de segurança tipo paraquedista distribui a força através do corpo, reduzindo a possibilidade de feridas internas em caso de quedas.
O ponto de engate do cinto deve ser feito em um suporte que resista a um peso de 2450 kg por trabalhador.
O ponto de engate deve-se situar-se preferencialmente a uma altura acima da cabeça.
Cintos e cordas devem ser preferencialmente feitos de nylon, o qual apresenta uma boa resistência à abrasão e ataques de vários produtos químicos. É PROIBIDO o uso de cintos de segurança de couro.
Para maiores informações consulte a
NR 00 completa
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