DIFERENÇAS
LTCAT E PPP
A principal diferença entre LTCAT e PPP é que
enquanto um possui caráter trabalhista, o outro exerce um papel previdenciário.
Nesse sentido, o LTCAT
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é elaborado por
um profissional especializado em segurança do trabalho, que deve ser contratado
pelo empregador.
Sendo assim, ele é usado para garantir a segurança dos
trabalhadores e evitar as chamadas doenças ocupacionais.
Em contrapartida, o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é entregue ao
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social durante o requerimento de benefícios trabalhistas, como auxílio-doença
ou aposentadoria especial.
Este documento tem como principal objetivo comprovar
as condições de trabalho do segurado e a exposição aos agentes
nocivos durante os anos em que ele/ela trabalhou.
Informações
obtidas no LTCAT
No LTCAT estão contidas todas as informações sobre
as atividades desenvolvidas na empresa, a identificação dos trabalhadores
e os resultados da análise quantitativa de agentes nocivos e da avaliação
ambiental do ambiente de trabalho.
Além disso, o documento também apresenta as medidas de
controle e prevenção que serão adotadas e deve ser revisado sempre que a
empresa modificar as condições ambientais de trabalho.
Informações
obtidas no PPP
O PPP contém informações referentes às atividades
desenvolvidas pelos trabalhadores, como a função, os agentes nocivos expostos,
a época em que ocorreu a exposição e a intensidade e concentração de cada
um dos agentes existentes.
Em resumo, no PPP está todo o histórico do trabalhador, com
todas as informações relevantes que comprovam a natureza do seu trabalho.
Assim como o LTCAT, o PPP também é obrigatório para
todas as empresas e deve ser fornecido ao trabalhador assim que ele deixar
o emprego em questão.
Resumindo
Enquanto o LTCAT é um documento técnico de avaliação
das condições ambientais do ambiente de trabalho, o PPP contém o histórico
das condições de trabalho do trabalhador, em todos os cargos exercidos
durante sua vida profissional.
Ambos são considerados importantes para a proteção do
trabalhador e devem ser elaborados e atualizados frequentemente pelas empresas.
LTCAT:
análise quantitativa e avaliação ambiental
Análise
Quantitativa
Consiste na medição e avaliação dos agentes ambientais
presentes no ambiente laboral como temperatura, ruídos, umidade, radiação
entre outros.
A função da análise quantitativa é identificar a
intensidade e concentração dos agentes ambientais, determinando os riscos
referentes à exposição dos trabalhadores.
Alguns
exemplos de análises quantitativas realizadas no LTCAT são:
Ruído: mede
o nível de pressão sonora em decibéis e determina se os trabalhadores estão
expostos a níveis de ruído superiores aos estabelecidos pela legislação;
Vibração: Mede
a intensidade da vibração em diferentes frequências, permitindo verificar se os
trabalhadores se encontram expostos a vibrações que causam danos à saúde;
Radiação: Verifica
a intensidade e frequência da radiação no local de trabalho, determinando os
riscos e grau de exposição dos trabalhadores;
Agentes
Químicos: Consiste na coleta de amostras de ar a fim de verificar
o nível de agentes químico como poeira, vapores, gases e neblina;
Agentes
biológicos: Permite a identificação de bactérias,
vírus e fungos existentes no ar que possam causar danos à saúde dos
trabalhadores.
Avaliação
Ambiental
A avaliação ambiental envolve a análise das condições
gerais do ambiente de trabalho, verificando aspectos como ventilação,
iluminação, tamanho do espaço, organização e etc…
Todavia, a avaliação ambiental permite a identificação de
possíveis impactos na saúde e segurança dos trabalhadores.
Neste caso, a avaliação ambiental deixa claro a influência
do ambiente de trabalho na saúde física, ergonômica e mental dos trabalhadores.
PPP:
análise qualitativa e riscos ocupacionais
Análise
Qualitativa
A Análise Qualitativa do PPP identifica e descreve
todos os riscos que o trabalhador esteve exposto no período em que exerceu
determinada função.
No entanto, a análise qualitativa é feita a partir da
avaliação dos laudos técnicos como o LTCAT e leva em consideração as
informações mais importantes sobre as atividades e processo de trabalho
exercido pelo colaborador.
Riscos
Ocupacionais
Tratam-se de todos os fatores existentes no local de
trabalho que causam danos à saúde do trabalhador e são verificados através
da análise qualitativa de riscos ocupacionais.
Os riscos
ocupacionais mais frequentes são os riscos químicos, físicos, biológicos,
ergonômicos e de acidentes.
Quando os riscos
ocupacionais são identificados, permitem a identificação e prevenção de
riscos ocupacionais.
Dessa forma, a adoção de medidas de controle e prevenção
que aumentam a segurança da equipe e evitam acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho podem ser colocadas em prática.
Quais
empresas precisam fazer o LTCAT?
Todas as empresas que possuem trabalhadores em regime
CLT, independentemente da quantidade de trabalhadores ou do segmento de
atuação, devem elaborar e manter o LTCAT atualizado.
É importante frisar que o documento é regido pela Lei 8.213 de 1991, portanto, caso não
cumprido, permite a aplicação de sanções e multas para as empresas negligentes.
Quais
empresas precisam fazer o PPP?
Todas as empresas devem emitir o PPP aos
funcionários, independente do ramo de atividade e da exposição a agentes
nocivos, incluindo as Microempresas - ME
e as Empresas de Pequeno Porte - EPP.
Além disso, a emissão do PPP deve ser feita no modelo novo
desde março de 2022, mesmo que o
período trabalhado seja anterior à data. Em janeiro de 2023, o PPP
Eletrônico começou a funcionar, e agora o documento pode ser elaborado
de forma online.
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