sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

 




 

ABRIL VERDE: COMO O MÊS DE ABRIL SE RELACIONA COM A SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO?

 


Nos últimos tempos é comum ouvir falar em meses representados por alguma cor. O outubro rosa, por exemplo, entrou bastante em evidência, alertando a população a respeito do câncer de mama, o que levou a outros movimentos igualmente famosos. Mas você conhece o Abril Verde?

O tema deste movimento também é muito importante para a população em geral. Trata-se de uma campanha que tem por objetivo alertar a comunidade como um todo sobre a importância de uma boa segurança no ambiente de trabalho.

O lema do movimento, divulgado pelo governo, é “Trabalhar sim, adoecer não”, ressaltando a importância do trabalho consciente para a vida do cidadão.

Por mais que o trabalho seja uma necessidade para o brasileiro, a busca pelo dinheiro necessário para o próprio sustento e o de sua família não pode afetar a sua saúde.

O ambiente de trabalho fornecido pelo empregador deve cumprir requisitos mínimos, e passar por rigorosa verificação estatal, para que os empregados consigam prestar o seu serviço com qualidade, mas sem prejudicar a própria saúde no processo.

 

Saiba o motivo do movimento

Para entender o motivo deste movimento, basta saber de um dado: o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking de países com mais acidentes de trabalho.

Entrando em mais detalhes: a cada minuto um brasileiro sofre um acidente de trabalho. Para ser mais exato, de acordo com os dados oficiais, a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho. E a cada 4 horas, um trabalhador morre por conta de um acidente destes.

A situação é preocupante. Ainda que tenhamos passado por alguma melhora recente, vez que desde 2017 os números envolvendo acidente de trabalho vêm reduzindo (de maneira muito lenta, diga-se de passagem), a situação nacional ainda é grave.

Porém o movimento não é apenas nacional. Em 1969 um acidente chocou o mundo. Uma mina de carvão no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, explodiu e o resultado foi a morte de mais de setenta trabalhadores, além de um grande número de desaparecidos.

Cinquenta anos após o evento, em 2019, o impacto ainda é sentido. É para homenagear estes trabalhadores, e para que a população não se esqueça da preservação da segurança no ambiente de trabalho, que a data é comemorada no mesmo mês que o acidente aconteceu.

 

Por que em abril? E por que a cor verde?

A explosão da mina no estado da Virgínia é considerada o maior sinistro envolvendo acidente de trabalho em todo o mundo.

A repercussão foi tão grande que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu, em 2003, institui que a data em que a explosão aconteceu (28/04) seria considerada o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.

Além disso, no dia 07 de abril comemoramos o Dia Mundial da Saúde. Combinando a existência dessas duas datas, nada mais coerente do que escolher o mês de abril para a campanha de conscientização a respeito da importância da segurança no trabalho.

Para simbolizar a campanha, da mesma forma que os outros meses coloridos, o símbolo é um laço. Já a cor verde, foi escolhida como uma representação das questões de segurança e saúde no trabalho.

 

Como abordar o Abril Verde na sua empresa?

Agora que você conhece a importância de tratar do tema de segurança e saúde no trabalho, podemos partir para um aspecto prático: como abordar o tema dentro das empresas? Qual a melhor forma de informar aos funcionários sobre os seus direitos?

Começando pela atitude mais simples: utilize a cor verde na empresa durante o mês de abril. Claro que essa atitude não pode ser tomada isoladamente. Será necessário instruir os funcionários, explicando o motivo da decoração verde durante o mês.

Para isso, é interessante se utilizar de panfletos e cursos de treinamento a respeito do ambiente de trabalho e a importância de um bom ambiente para a saúde e segurança do trabalhador.

Decerto, apenas o conhecimento do empregado não é suficiente para um bom ambiente de trabalho. Boa parte desse processo parte de você, empregador.

É importante neste mês revisar as políticas de segurança dentro do ambiente de trabalho. Verificar os Equipamentos de Proteção Individual e garantir que todos os funcionários saibam utilizar os equipamentos. Estimular o cuidado e a prevenção na empresa.

Aproveite o momento para atualizar a comunicação com os funcionários. Sempre vale a pena investir num manual de segurança, para que os empregados entendam as melhores práticas dentro de um ambiente.

Além de ser uma excelente forma de reduzir os acidentes no ambiente, o manual também serve como um mitigador para a responsabilidade do empregador em caso de um eventual acidente.

Quando o empregador apresenta provas de que os empregados possuíam EPI’s em boas condições e eram constantemente treinados em prevenção de acidentes, a tendência é que se eximam da responsabilidade em caso de eventual processo judicial.

 

Conclusão

Não há dúvidas quanto à importância de um bom ambiente de trabalho para a segurança e saúde do trabalhador. E é importante saber que manter um ambiente saudável é uma responsabilidade conjunta do empregador e do empregado.

O mês de abril serve como um lembrete anual a respeito do tema. Utilizar a cor verde durante o mês para lembrar constantemente os funcionários é uma forma inteligente de manter o tema em evidência.

Além do mais, é interessante aproveitar o momento para atualizar as políticas de segurança no meio do trabalho e, assim, melhorar a saúde dos funcionários e, consequentemente, a sua satisfação no trabalho (e sua produtividade).

Além disso, manter políticas de segurança atualizadas são formas de minimizar ou mesmo excluir a responsabilidade do empregador em caso de um eventual acidente de trabalho.

O tema é, portanto, importante. E o Abril Verde é um movimento que nos auxilia a lembrar deste tema. É uma oportunidade de revermos os nossos conceitos e nos aproximarmos de um ideal de comportamento que seja benéfico a todos.

Em suma, a campanha merece o apoio da sociedade, que em conjunto com o Poder Público podem mudar o quadro tenebroso que o Brasil possui em relação à segurança e saúde no ambiente de trabalho.

 

 


 

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AGENTES NOCIVOS: QUAIS SÃO CONSIDERADOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL?

 


Todo trabalhador que executa suas atividades sob a exposição a agentes nocivos que podem comprometer a sua saúde a longo prazo tem direito a aposentadoria especial. Mas afinal, quais são os agentes considerados nocivos que garantem o direito de você se aposentar antes? Confira aqui alguns desses agentes!

 

1. Agentes físicos

Os agentes físicos são todos aqueles que causam impacto físico no trabalhador, como a exemplo dos ruídos. O trabalhador que se expõe de forma habitual e permanente a ruídos acima do limite legal tem direito a aposentadoria especial.

 

Ao longo dos anos, o limite máximo de ruído permitido foi se modificando, como pode ser observado abaixo:

·       Até 04/03/1997 o limite máximo permitido de ruído era de 80 dB(A);

·       De 05/03/1997 até 17/11/2003 o limite máximo permitido de ruído era de 90 dB(A);

·       A partir de 17/11/2003 o limite máximo permitido de ruído baixou para 85 dB(A).

 

Por isso, se você se expôs após o ano de 2003 a ruído de 86 dB(A), por exemplo, então a sua atividade será considerada especial e você terá direito a aposentadoria. É importante ficar atento a esse detalhe pois a aposentadoria só é considerada no caso da exposição ao ruído ser maior que o limite máximo da época, se for igual ou menor não irá contar.

 

Equipamento de Segurança

Ainda que você utilize equipamento de segurança para proteção contra ruídos, a atividade será considerada especial e, portanto, você terá direito a aposentadoria. Isso porque o valor que conta para a exposição ao ruído é aquele obtido sem a utilização do equipamento.

 

2. Agentes Químicos

Os agentes químicos podem ser divididos em dois tipos: agentes quantitativos e agentes qualitativos. No caso dos agentes quantitativos, o direito à aposentadoria especial depende do nível de exposição registrado pela empresa. Assim, caso o trabalhador esteja exposto acima do limite de tolerância estipulado, ele terá direito a aposentadoria.

Já os agentes qualitativos são aqueles que garantem aposentadoria especial pela simples presença no ambiente de trabalho, independentemente do nível de exposição. Entre os principais agentes químicos qualitativos estão: arsênio, amianto, benzeno, berílio, bromo, ácido bromo, cloro, chumbo, iodo, cromo, ácido crômico, flúor, ácido fluorídrico, entre outros.

 

Equipamento de Segurança

Diferentemente do ruído, a utilização do equipamento faz diferença na hora de considerar a aposentadoria especial por exposição a agentes químicos. Isso porque a atividade só será considerada especial caso haja comprovação que o equipamento de segurança não garante proteção contra determinado risco químico.

 

3. Agentes Biológicos

Os agentes biológicos são microrganismos que podem comprometer a saúde ou a integridade física dos trabalhadores, como a exemplo de algumas bactérias, vírus e fungos. Assim como os agentes químicos qualitativos, os colaboradores têm direito a aposentadoria especial pela simples presença do agente biológico no ambiente, independentemente do nível de exposição.

Um exemplo são os profissionais que trabalham com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou em estabelecimentos destinados à saúde humana como é o caso dos hospitais, serviços de emergência, enfermaria, ambulatórios e postos de vacinação. Além disso, existem também os profissionais que trabalham em contato com animais destinados ao preparo de soros, vacinas e outros produtos.

 

Equipamento de Segurança

O uso de equipamento de segurança para os agentes biológicos pode ser interpretado de duas formas. No caso da primeira, mesmo que o trabalhador utilize o equipamento de segurança para proteção contra os agentes, ele terá o direito à aposentadoria especial.

Já na segunda, é necessário comprovar que o equipamento de segurança não era suficiente para que assim o trabalhador tenha direito à aposentadoria. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessário a comprovação da ineficácia do equipamento.

Caso você tenha trabalhado com algum desses agentes (físicos, químicos ou biológicos) é necessário solicitar para sua empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e apresentar esse documento ao INSS. Lembre-se que sem esse documento o INSS não tem como avaliar o seu direito de recebimento da aposentadoria especial.

 

 



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quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

 




 

NR 10: DIFERENÇA DE TRABALHADOR LEGALMENTE HABILITADO, QUALIFICADO, CAPACITADO E AUTORIZADO

 

 


 

Os termos legalmente habilitados, qualificados, capacitados e autorizados são constantemente confundidos por profissionais das mais diversas áreas. É importante deixar claro que esses termos apresentam diferenças, principalmente quando se trata da Norma Regulamentadora n°10 — norma responsável por garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades. Confira abaixo a diferença desses termos!

 

O que diz a NR 10?

A NR 10 buscas estabelecer condições mínimas de segurança necessárias nas atividades que envolvem o uso ou manuseio de energia elétrica de modo a diminuir o número de acidentes e tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos os colaboradores.

Para se ter uma ideia, antes da implementação da NR 10, o índice de acidentes e até óbitos por conta das atividades envolvendo energia elétrica eram muito elevados e só diminuíram após a sua criação. Isso se torna possível pois essa norma traz uma série de disposições que devem, obrigatoriamente, serem seguidas pelas empresas.

 

Entre as principais disposições estão:

Medidas de controle: ações que buscam o controle do trabalho e prevenção de acidentes que envolvem risco elétrico. Entre essas ações estão a desenergização, aterramento, funcional e proteção.

Dispositivos de proteção: dispositivos que quando instalados protegem o trabalhador dos riscos associados à energia elétrica.

Barreiras e invólucros: itens responsáveis por impedir o contato de pessoas ou animais com partes energizadas de instalações ou equipamentos.

Bloqueios e impedimentos: ações de segurança que buscam impedir o religamento ou modificação de instalações elétricas por pessoas não autorizadas.

Isolamentos: elementos não condutores de energia que são responsáveis por evitar choques elétricos.

 

Caso alguma dessas disposições seja descumprida, a empresa está sujeita a multa e penalizações presentes no próprio texto da norma. Por isso, é importante que a empresa siga todas as disposições de modo a garantir a segurança do trabalhador e até preservar a sua imagem.

Além de seguir as disposições, as empresas também devem capacitar os trabalhadores que estão expostos a riscos envolvendo energia elétrica, pelo menos a cada dois anos. Para saber se o profissional está apto a realizar atividades envolvendo energia elétrica é necessário ficar atento às definições abaixo!

 

Trabalhador qualificado

Conforme o item 10.8.1, o profissional qualificado deve possuir conhecimento e o comprovante de conclusão do curso na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. É importante destacar que a qualificação profissional é um fator determinante para as pessoas que desejam entrar no mercado de trabalho.

 

Trabalhador legalmente habilitado

Conforme o item 10.8.2, é considerado trabalhador legalmente habilitado o profissional previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

 

Trabalhador capacitado

Conforme o item 10.8.3, o trabalhador capacitado é aquele que atende aos seguintes requisitos, simultaneamente:

·       Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;

·       Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

 

Ainda segundo a norma, a capacitação só terá validade para aquela empresa que capacitou o funcionário e nas condições determinadas pelo profissional habilitado e autorizado pela capacitação.

 

Além disso, as empresas devem realizar um treinamento de reciclagem bienal e nas seguintes condições:

·       Troca de função ou mudança de empresa;

·       Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;

·       Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

 

Trabalhador autorizado

Conforme o item 10.8.4, são considerados autorizados os profissionais qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

Além disso, a norma determina que os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem, obrigatoriamente, possuir treinamento específico acerca dos riscos envolvendo energia elétrica e das principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.

Como é possível perceber, as atividades que envolvem o uso ou manuseio da energia elétrica representam um grande risco ao trabalhador, caso ele não esteja de acordo com a Norma Regulamentadora n°10. Por isso, é importante ficar atento às disposições dessa norma, bem como as diferenças entre o trabalhador qualificado, legalmente habilitado, capacitado e autorizado.

 




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INSALUBRIDADE: QUAIS ATIVIDADES SÃO CONSIDERADAS INSALUBRES?

 

 


 

Para você que me acompanha, já deve saber que a saúde e segurança no trabalho deve ser um assunto priorizado e que, independentemente do tipo de atividade, devemos estar alerta para possíveis riscos.

Como o próprio significado da palavra, insalubre é algo que não faz bem à saúde, por algum motivo. Nesse contexto, existem algumas profissões que possuem tarefas, as quais merecem atenção, devido ao grau de agentes nocivos à saúde do trabalhador.

Você sabe quais são essas atividades? Neste texto, vou te mostrar o que são atividades insalubres e quais são os tipos de trabalhos que estão dentro dessa categoria.

 

Acompanhe os tópicos que separei:

·       O que são atividades insalubres?

·       Fatores para atividades insalubres

·       Insalubridade X Periculosidade

·       Como amenizar fatores insalubres

 

O que são atividades insalubres?

As atividades insalubres estão estabelecidas pela NR-15, a qual considera que esse tipo de trabalho deve gerar direito adicional de insalubridade aos trabalhadores.

Tal norma é composta por uma parte geral com 13 anexos, que define os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando for possível quantificar a contaminação do ambiente. Também, é possível listar ou mencionar situações em que o trabalho é considerado qualitativamente insalubre.

Mas como trabalho insalubre, entende-se toda atividade que exponha os empregados, a médio ou longo prazo, a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. No ambiente jurídico, uma atividade insalubre somente é reconhecida quando passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

A atenção a essas condições se dá devido aos danos que esses ambientes podem causar no trabalhador, como doenças e debilidade, o que impede uma vida saudável. Sobre as profissões, o INSS disponibiliza uma lista com as atividades reconhecidas como insalubres.

 

Fatores para atividades insalubres

 

Como mencionei acima, a NR-15 possui anexos, os quais indicam os agentes que podem caracterizar a insalubridade. Listei alguns principais fatores que tornam o ambiente de trabalho insalubre:

– Ruídos de impacto;

– Radiações ionizantes ou não;

– Vibrações;

– Frio;

– Humidade;

– Exposição ao calor;

– Benzeno;

– Arsênico;

– Fósforo;

– Cromo;

– Mercúrio;

– Substâncias cancerígenas;

– Contato com paciente com doenças infectocontagiosas;

– Esgotos em galerias ou tanques;

– Locais como laboratórios, gabinetes de autópsias, estábulos, entre outros ambientes e situações.

 

A constatação da insalubridade e do grau é feita por perícia, realizada por um médico ou engenheiro do trabalho, registrados no MTE. De acordo com o grau, o trabalhador terá assegurado o adicional incidente sobre o salário de 10%, 20% ou 40%.

 

Insalubridade X Periculosidade

Algumas pessoas confundem insalubridade e periculosidade. Embora as duas situações exponham o trabalhador a riscos, devo deixar clara a distinção desses dois conceitos.

A diferença aqui está na iminência e nas consequências dos riscos. Assim, enquanto o a insalubridade se caracteriza pelas condições de trabalho, a médio e longo prazo, podendo comprometer a saúde, a periculosidade está ligada aos riscos imediatos.

Ou seja, durante o trabalho há riscos de acidentes por conta de contato permanente com materiais ou exposições a situações de risco.

Exemplo disso são trabalhos com explosivos, eletricidade, materiais inflamáveis, materiais ionizantes etc.

Sendo observado os dois tipos de riscos, na mesma atividade, a lei permite o recebimento de apenas um adicional, de acordo com a escolha do trabalhador.

 

Como amenizar fatores insalubres

 

Conforme o artigo 191 das CLT, a diminuição ou neutralização da insalubridade pode ocorrer em duas situações:

– Quando a empresa adota medidas que conservem o ambiente de trabalho, seguindo os Limites de Tolerância, estabelecidos pelo MTE;

– Quando os trabalhadores utilizam equipamentos de proteção individual - EPI, a fim de diminuir ou neutralizar a intensidade dos agentes agressivos, deixando abaixo do limite de tolerância.

 

Portanto, é fundamental investir em EPIs, além de orientar os colaboradores sobre a correta utilização desses equipamentos.

Você também deve entender as atividades executadas em sua empresa, observando os riscos que podem ser minimizados.

 

 



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quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

 




 

NOVA LEI DO DET - TRANSFORMANDO AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NO BRASIL

 


Como a Lei nº 14.261/2021 Impacta Sua Empresa e Estratégias para Evitar Penalidades

A recente implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) pela Lei nº 14.261, sancionada em dezembro de 2021, marca uma revolução na forma como as empresas brasileiras gerenciam suas obrigações trabalhistas. Este avanço significativo na digitalização dos processos administrativos não apenas simplifica a comunicação entre empregadores e o governo, mas também introduz novos desafios que exigem atenção imediata. Este artigo explora as principais mudanças trazidas pela lei, seus impactos diretos para as empresas e como o Grupo Ocupacional pode auxiliar na adaptação a esse novo cenário regulatório.

 

O Que Muda com o DET?

Centralização das Comunicações: Antes da Lei nº 14.261/2021, as comunicações oficiais poderiam ocorrer por múltiplos canais, muitas vezes resultando em processos dispersos e manuais. Agora, o DET centraliza todas as notificações, intimações e demais comunicações em uma única plataforma digital. Este novo sistema não só facilita a gestão dessas informações, como também agiliza as respostas, diminuindo significativamente o tempo entre a emissão e o recebimento de comunicações.

Dispensa de Publicação no Diário Oficial: Uma das inovações mais impactantes do DET é a eliminação da necessidade de publicar notificações no Diário Oficial da União, além de dispensar o envio por correio. Esse avanço reduz consideravelmente a burocracia e os atrasos associados ao processo de notificação, permitindo que as empresas se adaptem mais rapidamente às exigências legais.

Validade Legal das Comunicações Eletrônicas: As comunicações realizadas através do DET são dotadas de plena validade legal, contando com requisitos de segurança como certificação digital ou uso de código de acesso. Isso garante a segurança jurídica das transações, protegendo tanto o empregador quanto o empregado.

Inclusão Direta na CLT: Com a incorporação do DET diretamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o sistema ganha robustez legal, reforçando a sua obrigatoriedade para todos os empregadores sujeitos à inspeção do trabalho. A não conformidade agora implica riscos legais significativos, incluindo penalidades.

Regulamentação e Implementação: O Ministério do Trabalho e Previdência é responsável por regulamentar e implementar o DET, detalhando suas funcionalidades e procedimentos de uso. Essa clareza regulatória é vital para as empresas compreenderem suas responsabilidades e como atender a essas novas exigências.

 

Implicações da Não Conformidade

A Lei Nº 14.261/2021, ao instituir o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), não especifica detalhadamente as penalidades para o descumprimento diretamente dentro de seu texto. No entanto, a implementação do DET como um requisito legal implica que as empresas que falham em se registrar e usar o sistema adequadamente podem enfrentar sanções gerais previstas na legislação trabalhista brasileira, especialmente aquelas relacionadas ao não cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas.

 

Conclusão

Aderir ao DET é agora um imperativo legal que pode trazer desafios significativos, mas também oportunidades para melhorar a eficiência e a compliance de sua empresa. Com a orientação correta e ações estratégicas, sua empresa pode não apenas cumprir com suas obrigações legais, mas também se destacar como um modelo de conformidade e inovação no mercado brasileiro. Entre em contato com o Grupo Ocupacional para mais informações e suporte personalizado.

 

 

 

 

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O QUE É A NR-5 E QUAL SUA RELAÇÃO COM A CIPA?

 


A segurança no trabalho é uma das principais responsabilidades de qualquer empresa que valoriza a saúde e o bem-estar de seus colaboradores. A NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) são pilares importantes para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Neste artigo, vamos explicar o que é a NR-5, como ela se relaciona com a CIPA e como essas duas ferramentas colaboram para garantir a segurança física e mental no local de trabalho.

 

O que é a NR-5?

A NR-5 é a norma regulamentadora que estabelece as diretrizes sobre a CIPA uma comissão vital para a segurança no trabalho. Criada em 1978, a NR-5 tem passado por atualizações para se adaptar às novas exigências e necessidades do mercado de trabalho. A última grande mudança ocorreu em 2022, com a promulgação da Lei Federal nº 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e trouxe novas obrigações de combate ao assédio no ambiente laboral.

Desde 21 de março de 2023, todas as empresas que possuem uma CIPA devem ter ativas medidas adicionais que não só previnem acidentes, mas também combatem qualquer forma de assédio no trabalho. Essas mudanças tem o objetivo de promover um ambiente de trabalho mais inclusivo, seguro e justo, garantindo que as mulheres possam ingressar e se manter no mercado de trabalho de maneira igualitária e sem discriminação.

 

O que mudou com a Lei Federal nº 14.457/22?

Com a publicação da Lei nº 14.457/22, a NR-5 ganhou novos requisitos focados no combate ao assédio. As empresas agora devem adotar medidas mais rigorosas para criar um ambiente seguro para todos os colaboradores.

 

As principais mudanças incluem:

Inclusão de regras no código de ética: empresas devem estabelecer normas claras no Código de Ética para prevenir o assédio sexual e outras formas de abuso de poder.

Canal de denúncias: implementação de canais anônimos de denúncias, garantindo o sigilo e a proteção dos informantes.

Treinamentos frequentes: realização de treinamentos periódicos para conscientizar os colaboradores sobre a prevenção de assédio e a segurança no trabalho.

 

Essas medidas não apenas melhoram a segurança ocupacional, mas também promovem um ambiente de trabalho mais respeitoso e inclusivo.

Com a constante atualização das normas regulamentadoras e a necessidade de adequações, investir em Segurança e Saúde no Trabalho - SST é mais que uma obrigação, é uma estratégia importante para o sucesso da sua empresa. Afinal, um programa de SST eficiente fortalece a cultura organizacional, melhora a produtividade e protege sua equipe. Quer entender mais sobre como aplicar essas práticas e otimizar sua gestão de riscos?

 

O que é a CIPA e qual a sua função?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, CIPA, é um órgão formado por representantes dos empregados e dos empregadores, com o objetivo principal de garantir a segurança no trabalho e prevenir acidentes.  

Seu papel é fundamental na construção de uma cultura de SST, em que todos, tanto empresas quanto colaboradores, se comprometem com o bem-estar e segurança no local de trabalho.

 

NR-5 e a CIPA trabalham juntas 

A NR-5 e a CIPA têm uma relação estreita, pois a norma regulamenta a formação, funcionamento e responsabilidades da comissão. A NR-5 define as diretrizes legais que a CIPA deve seguir, enquanto a CIPA coloca essas diretrizes em prática, garantindo que as empresas adotem medidas para prevenir acidentes, doenças ocupacionais e o assédio.

 

Entre as principais responsabilidades da CIPA, conforme a NR-5, estão:

·       Realização de reuniões periódicas: a CIPA deve se reunir regularmente para discutir e planejar ações de segurança.

·       Análise de riscos: identificar e sugerir melhorias nas condições de trabalho.

·       Desenvolvimento de programas educativos: promover campanhas e treinamentos de conscientização sobre segurança no trabalho.

·       Ações corretivas: implementar ações para eliminar ou minimizar os riscos identificados no ambiente de trabalho.

 

Como a NR-5 pode beneficiar sua empresa?

Você sabia que seguir as diretrizes da NR-5 e ter uma CIPA ativa pode beneficiar sua empresa de diversas maneiras?

 

Pois além de estar em dia com a legislação, a implementação dessas medidas resulta em:

·       Ambiente de trabalho mais seguro 

·       Maior conscientização sobre segurança

·       Proteção legal para a empresa 

 

Se sua empresa ainda não implementou as diretrizes da NR-5 ou se você tem dúvidas sobre como melhorar a segurança no trabalho, nossa equipe pode ajudar!

Entre em contato com um especialista para entender como a CIPA pode transformar a segurança no seu ambiente de trabalho.

 

 



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terça-feira, 17 de dezembro de 2024

 




 

LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL EM SEGURANÇA DO TRABALHO: COMPARATIVO ENTRE NORMAS E PRÁTICAS GLOBAIS

 

 


 

A legislação internacional sobre segurança do trabalho varia significativamente ao comparada com o Brasil, refletindo diferenças culturais, econômicas e sociais, sendo essencial estar atento a estas particularidades, em prol da regularização das condições de trabalho e segurança dos trabalhadores.

A segurança do trabalho é um tema de crescente importância no cenário internacional, especialmente com a globalização das indústrias e a necessidade de padronizar práticas que protejam a saúde e a segurança dos trabalhadores em diferentes países.

Embora exista um movimento global em direção à harmonização das normas, muitos desafios ainda precisam ser superados, a troca de melhores práticas e a cooperação internacional são fundamentais para garantir que todos os trabalhadores, independentemente de onde estejam, possam trabalhar em um ambiente seguro e saudável.

Ao observar as legislação internacional e práticas globais, fica claro que, embora as normas internacionais ofereçam uma base comum, a implementação e o cumprimento eficaz dependem do contexto local e das particularidades de cada país.

 

Quais são as principais normas internacionais de segurança do trabalho?

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma das principais entidades que estabelece normas globais para a segurança e saúde ocupacional, promovendo convenções e recomendações que servem como base para a legislação em muitos países.

Uma das convenções que se destaca, é a Convenção 155, responsável por estabelecer diretrizes sobre a segurança e saúde dos trabalhadores, exigindo que os países membros desenvolvam políticas nacionais de segurança e saúde no trabalho.

Bem como a Convenção 187, que foca no fortalecimento das estruturas nacionais de segurança e saúde ocupacional, incentivando uma cultura preventiva.

Retratando diferentes países, a União Europeia possui uma abordagem bastante rigorosa, com a Diretiva-Quadro 89/391/CEE sendo a principal legislação, que exige que os empregadores garantam a segurança e saúde dos trabalhadores em todos os aspectos relacionados ao trabalho.

Já nos Estados Unidos, a segurança do trabalho é regulada principalmente pela Occupational Safety and Health Administration (OSHA), que estabelece padrões federais obrigatórios, que incluem desde a prevenção de quedas até a exposição a substâncias perigosas.

Embora existam padrões federais, os estados têm a opção de implementar seus próprios planos de segurança, desde que sejam pelo menos tão eficazes quanto os federais, resultando em variações nas práticas de segurança entre os estados.

A legislação em segurança do trabalho na Ásia varia amplamente, países como o Japão têm leis rigorosas, baseadas em uma forte cultura de segurança, enquanto em países em desenvolvimento, como Bangladesh, as regulamentações podem ser menos rigorosas e menos aplicadas.

Voltando para a América Latina, há uma grande disparidade entre os países, enquanto países como o Chile e o Brasil possuem regulamentações detalhadas e agências de fiscalização, em outros, a aplicação das normas é menos consistente.

 

Como a mudança para o trabalho remoto impacta as normas e práticas de segurança do trabalho?

No ambiente tradicional de escritório, as empresas tinham um controle mais direto sobre as condições de trabalho, podendo implementar e monitorar normas de segurança com maior eficácia.

Com o home office, esse controle foi reduzido, criando a necessidade de adaptação das políticas de segurança do trabalho para garantir que os trabalhadores estejam protegidos mesmo fora das instalações da empresa.

Uma das principais questões é a ergonomia, afinal, no ambiente doméstico, muitos trabalhadores não dispõem de cadeiras adequadas, mesas na altura correta ou iluminação suficiente, o que pode levar a problemas de saúde como dores nas costas, fadiga ocular e lesões por esforço repetitivo.

As empresas, agora, precisam orientar os funcionários sobre como configurar um espaço de trabalho ergonômico em casa e, em alguns casos, fornecer equipamentos ou subsídios para melhorar essas condições.

Além disso, o isolamento social e a falta de separação clara entre trabalho e vida pessoal podem impactar a saúde mental dos trabalhadores remotos, com aumento do estresse, da ansiedade e da síndrome de burnout são riscos emergentes que as empresas precisam considerar.

Outro impacto significativo é a segurança da informação, com os trabalhadores acessando redes corporativas a partir de suas casas, aumenta-se o risco de ciberataques.

As práticas de segurança precisam ser atualizadas para garantir que os dados da empresa sejam protegidos, com a implementação de medidas como VPN’s seguras, autenticação multifatorial e treinamento contínuo em cibersegurança para os funcionários.

 

 

 

 

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CULTURA DE DENÚNCIA E SEGURANÇA DO TRABALHO: ESTRATÉGIAS PARA ENCORAJAR A REPORTAGEM DE CONDIÇÕES INSEGURAS

 


 

 

A segurança no ambiente de trabalho é uma prioridade essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores. No entanto, alcançar um ambiente de trabalho seguro muitas vezes exige mais do que a implementação de normas e regulamentos; é necessário criar uma cultura de denúncia eficaz.

A cultura de denúncia, quando bem estabelecida, permite que os funcionários relatem condições inseguras e práticas inadequadas sem medo de retaliações, contribuindo para a melhoria contínua da segurança no local de trabalho.

Aqui neste artigo decidimos explorar a importância de desenvolver uma cultura de denúncia sólida e apresentar estratégias para encorajar a reportagem de condições inseguras.

 

A importância da cultura de denúncia

A cultura de denúncia é um conceito que enfatiza a criação de um ambiente onde os colaboradores se sintam confortáveis e seguros para reportar problemas, riscos e infrações. Em contextos de segurança do trabalho, isso significa que os funcionários devem ter a liberdade de identificar e comunicar condições que possam comprometer sua saúde e segurança, sem temer punições ou discriminação.

 

Estratégias para encorajar a reportagem de condições inseguras

Para criar e sustentar uma cultura de denúncia efetiva, é crucial adotar estratégias que incentivem os funcionários a relatar condições inseguras. A seguir, estão algumas abordagens que podem ser implementadas:

 

1. Educação e Treinamento

A primeira etapa para estabelecer uma cultura de denúncia é educar os funcionários sobre a importância de relatar condições inseguras e como fazê-lo de maneira eficaz. Programas de treinamento devem ser conduzidos regularmente para garantir que todos os colaboradores compreendam os procedimentos de denúncia e as consequências da falta de conformidade com as normas de segurança.

Além disso, a formação deve destacar os benefícios de uma cultura de denúncia, como a redução de acidentes e a criação de um ambiente de trabalho mais seguro. A conscientização pode ser ampliada através de workshops, seminários e campanhas de comunicação interna.

 

2. Criação de canais de denúncia anônimos

Um dos maiores obstáculos para a reportagem de condições inseguras é o medo de retaliação. Para superar esse desafio, as organizações devem oferecer canais de denúncia anônimos que permitam que os funcionários relatem problemas sem se identificarem. Estes canais podem incluir caixas de sugestões, e-mails anônimos, ou plataformas digitais seguras.

A garantia de anonimato é fundamental para que os colaboradores se sintam à vontade para compartilhar suas preocupações.

 

3. Estabelecimento de políticas claras

A implementação de políticas claras sobre como e quando reportar condições inseguras é essencial. Estas políticas devem descrever detalhadamente os procedimentos para a denúncia, bem como as medidas de proteção contra retaliação.

Além disso, as políticas devem incluir procedimentos para a investigação e resolução dos problemas relatados. A transparência quanto ao processo ajuda a construir confiança entre os funcionários e a administração.

 

4. Feedback e ação

A organização deve também demonstrar que as denúncias são levadas a sério. Isso inclui fornecer feedback sobre as ações tomadas em resposta às denúncias e garantir que as medidas corretivas sejam implementadas.

Relatar e documentar as ações tomadas em resposta a denúncias ajuda a manter a transparência e a mostrar aos funcionários que suas preocupações resultam em mudanças reais visando o bem-estar.

 

5. Promover uma cultura de confiança e respeito

Finalmente, para que a cultura de denúncia seja bem-sucedida, é vital promover uma atmosfera de confiança e respeito no ambiente de trabalho. A liderança deve demonstrar um compromisso genuíno com a segurança e o bem-estar dos funcionários e encorajar um ambiente onde o feedback é valorizado.

Líderes e gestores devem ser modelos de comportamento, mostrando abertura para críticas e sugestões. A construção de uma cultura de respeito mútuo e comunicação aberta contribui significativamente para o sucesso da cultura de denúncia.

 

Conclusão

Estabelecer uma cultura de denúncia eficaz é crucial para garantir a segurança no local de trabalho. Ao educar os funcionários, oferecer canais de denúncia anônimos, estabelecer políticas claras, fornece feedback e promover uma cultura de confiança, as organizações podem encorajar a reportagem de condições inseguras e criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

A implementação dessas estratégias não apenas ajuda a proteger os colaboradores, mas também fortalece a cultura organizacional como um todo, resultando em um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.

 

 


 

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segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

 




 

OUTUBRO ROSA: COMO ENGAJAR A SUA EMPRESA NA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE MAMA?

 



 

O mês de outubro é marcado por uma campanha de extrema importância: o Outubro Rosa, um movimento global que visa à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.

Para além de ser apenas uma questão de saúde pública, o Outubro Rosa é uma oportunidade de sensibilizar a sociedade, apoiar mulheres afetadas pela doença e promover ações concretas no combate ao câncer de mama.

As empresas, independentemente do seu tamanho ou setor de atuação, podem desempenhar um papel fundamental nessa mobilização. Incorporar o Outubro Rosa ao planejamento anual da organização, seja por meio de campanhas internas, ações de responsabilidade social ou envolvimento direto com colaboradores e a comunidade, pode fazer uma grande diferença.

Neste artigo, trazemos ideia de como engajar sua empresa no Outubro Rosa, com exemplos práticos de ações que incentivam a participação, promovem o debate e estimulam o apoio à causa. Confira!

 

Por que é importante fazer o Outubro Rosa nas empresas?

O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo, e sua detecção precoce é crucial para aumentar as chances de cura.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer - INCA, aproximadamente 30% dos casos de câncer de mama podem ser evitados com a adoção de hábitos saudáveis e com a conscientização sobre a importância dos exames regulares.

Portanto, além de ser uma causa de saúde vital, a campanha oferece uma oportunidade para as empresas atuarem como agentes de mudança.

Para as empresas, o engajamento no Outubro Rosa não apenas demonstra compromisso com a responsabilidade social, mas também fortalece a cultura organizacional, estreita laços com colaboradores, parceiros e clientes, e promove a imagem da empresa como uma marca preocupada com o bem-estar da sociedade.

 

Como as empresas podem realizar a campanha?

Existem muitas maneiras de realizar um bom trabalho de engajamento na campanha do Outubro Rosa. A seguir, trazemos algumas iniciativas criativas e eficazes que você pode oferecer em sua empresa.

 

É importante conscientizar

Podemos citar: palestras, bate-papos e workshops; distribuição de material informativo; realizar atividades temáticas como desafios de caminhada, sessões de ioga e dicas de alimentação saudável, promovendo a importância de um estilo de vida preventivo; “Dia Rosa” para que as mulheres possam realizar seus exames em dia e horário de trabalho sem desconto em folha ou sem a necessidade de utilizar finais de semana ou outro dia para ir ao médico.

É possível realizar uma “Semana Rosa”, com dias e horários para oferecer tudo isso e garantir a conscientização.

Se sua empresa realiza eventos corporativos durante o mês de outubro, considere incluir a temática do Outubro Rosa.

Além das ações pontuais em outubro, é essencial promover a conscientização contínua sobre o câncer de mama ao longo do ano.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA, responsável por assegurar condições seguras de trabalho e reduzir os riscos ocupacionais, também pode ter um papel ativo no Outubro Rosa. A CIPA, além de suas responsabilidades usuais, pode promover ações que estimulem a saúde preventiva e o autocuidado, especialmente no que diz respeito ao câncer de mama.

 

Fazer é melhor que falar!

E não é só isso. Empresas podem sair dos limites internos e envolver a comunidade externa. Ações de responsabilidade social permitem que sua empresa faça a diferença na sociedade, como doações, voluntariado corporativo com os profissionais e ações nas redes sociais convidando mais pessoas a se cuidar e ajudar instituições.

Crie uma hashtag exclusiva da empresa para ser usada ao longo da campanha e incentive os colaboradores e clientes a postarem conteúdo relacionado ao Outubro Rosa.

Promova lives com profissionais da saúde, como oncologistas ou psicólogos, para debater sobre prevenção, tratamento e apoio emocional para mulheres com câncer de mama. Lembre-se: oferecer informações relevantes de forma acessível estimula o engajamento nas redes.

 

Use a sua marca para o bem

Se sua empresa vende produtos ou serviços, há várias maneiras de alinhar as vendas com a campanha do Outubro Rosa:

Produtos temáticos: desenvolva edições limitadas de produtos em embalagens rosa, e destine uma parte do lucro dessas vendas para entidades de apoio ao câncer de mama. Marcas de moda e cosméticos já utilizam bastante essa estratégia, conectando-se emocionalmente com seus consumidores e promovendo uma causa social.

Descontos e promoções com causa: outra abordagem é oferecer descontos ou promoções especiais para clientes que apoiam a campanha, como aqueles que fazem doações para ONGs de câncer de mama. Um exemplo seria oferecer desconto em serviços para quem compartilha conteúdos relacionados ao Outubro Rosa nas redes sociais.

O Outubro Rosa é mais do que uma campanha; é um movimento de solidariedade e conscientização que pode ser ampliado por empresas que assumem um papel ativo na causa.

Por isso, ao promover a conscientização e incentivar o diagnóstico precoce, você estará contribuindo diretamente para salvar vidas. Colocar essa causa como parte da sua estratégia corporativa demonstra que a sua empresa se preocupa com a saúde, a segurança e o bem-estar das mulheres, dentro e fora do ambiente de trabalho.

Engaje a sua empresa no Outubro Rosa e faça a diferença!

 




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