TREINAMENTO
DE CIPA: SAIBA QUEM DEVE FAZER, TEMAS E CARGA HORÁRIA
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é
um elemento fundamental para a segurança e saúde dos trabalhadores. Instituída
pela NR 5, do Ministério do Trabalho, a CIPA tem como objetivo principal
prevenir acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.
“As
organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como
os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir
e manter CIPA”.
A comissão é composta por representantes dos
empregadores e dos empregados, eleitos pelos próprios funcionários de cada
empresa. Esses representantes têm a responsabilidade de identificar e analisar
os riscos presentes nos locais de trabalho, além de propor medidas preventivas
e corretivas para minimizar esses riscos.
O
que é CIPA
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é
uma comissão formada por representantes dos empregados e do empregador,
presente nas empresas, cujo objetivo é promover a segurança e a saúde no
ambiente de trabalho. Ela é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5),
sendo obrigatória para a maioria das empresas, exceto aquelas de baixo risco.
Qual
a função da CIPA
Sua principal função é identificar e prevenir riscos
ocupacionais, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Os membros da
comissão são eleitos democraticamente pelos trabalhadores da empresa e recebem
treinamento específico para desempenhar suas atribuições. Eles atuam como intermediários
entre os colaboradores e a gestão da empresa, visando melhorar as condições de
trabalho e a conscientização sobre a segurança no ambiente laboral.
Outra importante função da CIPA é promover a
conscientização dos trabalhadores por meio de campanhas educativas,
treinamentos, palestras e distribuição de materiais informativos. A comissão
busca sensibilizar os colaboradores sobre a importância de seguir as normas de
segurança, utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s
e relatar situações de risco.
Quem
deve fazer o treinamento
O treinamento da CIPA é direcionado aos membros
eleitos da comissão, tanto os representantes dos empregados quanto os
representantes do empregador. Esses membros são escolhidos por meio de eleições
realizadas na própria empresa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
NR 5.
Quais
os temas do treinamento da CIPA
Legislação
Os membros da CIPA devem compreender a legislação
trabalhista e as normas regulamentadoras pertinentes, em especial a NR 5, para
conhecer seus direitos, deveres e responsabilidades.
Riscos
e Prevenção
O treinamento abrange a identificação dos riscos
presentes no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos ou de acidentes, e como preveni-los por meio de medidas adequadas.
Procedimentos
de Emergência
Os membros devem ser capacitados para atuar em
situações de emergência, como incêndios, evacuações e primeiros socorros,
garantindo a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
Investigação
de Acidentes
O treinamento inclui técnicas de investigação de
acidentes, para que os membros da CIPA possam analisar as causas e propor
medidas corretivas visando a prevenção de novos incidentes.
Comunicação
e Conscientização
Os membros são instruídos sobre como promover a
conscientização dos trabalhadores, por meio de campanhas educativas,
treinamentos e diálogos constantes sobre segurança no trabalho.
O
treinamento é obrigatório?
O treinamento da CIPA é obrigatório e tem como
objetivo preparar os membros para desempenharem suas funções de forma efetiva.
Os eleitos devem receber treinamento específico antes de assumirem suas funções
na comissão.
Além do treinamento inicial, os membros da CIPA também
devem participar de treinamentos periódicos de reciclagem, conforme
estabelecido pela NR 5. Esses treinamentos atualizam os conhecimentos dos
membros e os mantêm alinhados com as práticas mais recentes de segurança no
trabalho.
Qual
é a carga horária?
O treinamento terá carga horária de vinte horas,
distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o
expediente normal da empresa e poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa,
entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua
conhecimentos sobre os temas ministrados.
O treinamento realizado há menos de 2 (dois) anos
contados da conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização,
observado o estabelecido na NR 1.
O
treinamento deve ter carga horária mínima de:
a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de
risco 1;
b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
Quem
pode ministrar o treinamento de CIPA
O treinamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes) pode ser ministrado por profissionais habilitados e capacitados
na área de segurança do trabalho. A norma regulamentadora 5 (NR 5), que trata
dessa comissão, não determina uma categoria específica de profissionais que
devem ministrar o treinamento, mas é importante que eles possuam conhecimento
técnico e experiência na área.
Geralmente, profissionais habilitados para ministrar o
treinamento de CIPA incluem engenheiros de segurança do trabalho, técnicos de segurança
do trabalho, instrutores de segurança do trabalho ou outros profissionais
especializados nessa área. Esses profissionais possuem conhecimento das normas
regulamentadoras, das práticas de prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais, além de estarem atualizados com as legislações vigentes.
Como visto, a realização do treinamento de CIPA é
fundamental para garantir que os membros estejam preparados para identificar
riscos, propor medidas preventivas, investigar acidentes e promover a
conscientização dos trabalhadores. Dessa forma, o treinamento contribui para a
efetividade da CIPA e para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro.
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