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EVENTO
S-2220 NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO? DESCUBRA A VERDADE.
A recente alteração na Instrução Normativa da Receita
Federal do Brasil (RFB) n.º 2.110, de 17 de outubro de 2022,
pela Instrução Normativa RFB n.º 2185, de 5 de abril de 2024, trouxe uma
mudança significativa nas obrigações acessórias relativas à Saúde e Segurança
do Trabalhador (SST) no eSocial. E muitas equipes de RH passaram a ter dúvidas
em relação ao evento S-2220, afinal ele não é mais
obrigatório?
Simplificação no envio de eventos ao eSocial e a
confusão do evento S-2220 ser ou não ser mais obrigatório
Segurança
do trabalho (Canva)
A nova redação da Instrução da Receita federal,
divulgada recentemente, trouxe confusão ao universo de SST.
O documento eliminou a necessidade de envio do evento
S-2220 para o cumprimento de obrigações acessórias, ou seja, obrigações
que correspondem à prestação do pagamento de tributos ou penalidades,
por força da lei.
Dessa forma, apenas os
eventos S-2210 (comunicação de acidente de trabalho)
e S-2240 (agentes nocivos e atividades que ensejam aposentadoria
especial) precisam ser enviados com sucesso ao eSocial.
O problema, é que muitas empresas acabaram confusas
sobre a necessidade de envio do evento todo ao eSocial. Algumas até mesmo
deixaram de enviar o documento.
Continuidade
do envio do evento S-2220
Apesar da eliminação como uma obrigação acessória, ele
continua sendo necessário. O evento S-2220, que informa os dados dos exames
do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, não gera mais multas
diretamente pela Receita Federal.
Contudo,
a obrigação de envio permanece. Portanto, o evento S-2220 continua sendo
obrigatório!
A confusão surgiu porque muitas pessoas interpretaram
a mudança como a eliminação completa da obrigação de enviar o S-2220 ao
eSocial.
Na verdade, o evento deixou de ser uma obrigação
acessória no sentido tributário, mas não no sentido geral de envio. Ele é uma
exigência do Manual de Orientação e Leiautes do eSocial, estabelecido
pelo Decreto n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Importância
de continuar enviando
Por fim, lembre-se que o envio do evento S-2220 ao
eSocial continua sendo obrigatório devido ao objetivo principal do eSocial, que
é coletar informações para que outros órgãos possam fiscalizar as
empresas.
Com a introdução do Domicílio Eletrônico Trabalhista -
DET, as notificações trabalhistas são feitas através deste sistema, e os dados
do ASO, registrados no evento são necessários para essa fiscalização.
Antes de tomar qualquer decisão de enviar ou não os
documentos de segurança do trabalho, consulte uma empresa especializada no
assunto, ok?
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