CONHEÇA
AS REJEIÇÕES DE CTE MAIS COMUNS, E APRENDA A CORRIGI-LAS
De tempos em tempos, a SEFAZ Nacional disponibiliza
novas notas técnicas que geralmente afetam o modo como emitimos os nossos
documentos fiscais eletrônicos. Um procedimento que até um dia atrás era feito
normalmente, hoje pode estar errado. Isso já aconteceu com você? Acredite, isso
é mais normal do que você imagina, pois, rejeições de CTe são muito comuns. Mas
felizmente, na maioria dos casos, são fáceis de se resolver.
Hoje vamos falar sobre as rejeições de CTe comuns que
acontecem no momento de gerar o seu documento. Certamente algumas destas já
aconteceram na sua empresa.
Confira:
Rejeições
de CTe referentes ao CFOP
519
– Rejeição: CFOP inválido para operação
Sabemos que existem CFOP’s específicos para
operações de entrada e saída, sendo separados por códigos de operações
intermunicipais (ou estaduais) e interestaduais. Este erro ocorre quando o CFOP
informado não condiz com a operação. Por exemplo: entrega com destino
intermunicipal e informado CFOP interestadual, e vice e versa. Até que a correção
seja feita, o CTe não pode ser autorizado pelo sistema.
524
– Rejeição: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932
Este erro é um pouco mais específico e ocorre quando o
transporte é iniciado em UF diferente do prestador.
Por
exemplo: uma empresa de SP emite um CTe com o início do
transporte em RJ. Nesse caso, precisa utilizar o CFOP 5932 se o transporte
ocorrer dentro do estado do Rio de Janeiro e 6932 se for interestadual.
676
– Rejeição: CFOP Inválido
O erro acima é apresentado quando o CFOP preenchido
não existe. É preciso conferir o número informado e preenchê-lo novamente.
Rejeições da SEFAZ para CTe
Nem sempre os erros são causados por problemas de
preenchimento do documento ou estejam relacionados ao emissor. Mas pode ser que
o problema seja diretamente SEFAZ, confira a lista com os principais problemas:
678 – Rejeição: Uso Indevido
A rejeição “Uso Indevido” ocorre toda vez que se faz
mau uso do ambiente de autorização da SEFAZ. Ou seja, foram realizadas várias
tentativas de validação do documento. Para conseguir concluir a validação, é
necessário aguardar um tempo mínimo de 3 minutos, e efetuar nova requisição.
105 – Rejeição: Lote em Processamento
Este erro acontece devido a alguma oscilação na SEFAZ
validadora. Toda vez em que um documento é enviado para o ambiente de
autorização, em seguida o sistema faz uma consulta automática do status deste.
Quando há esta oscilação, o status retorna como Lote em Processamento, pois o
processo de validação ainda não foi concluído. Para corrigir esta rejeição,
deve ser aguardado um tempo mínimo de 3 minutos para fazer o envio de uma nova
requisição.
403 – Forbidden: Access is denied
O erro 403 Forbidden (403 Proibido) é um código de
erro HTTP retornado pelo servidor web. Isso acontece quando o usuário tenta
obter acesso a um recurso que o servidor não permite. Além disso, ele
geralmente ocorre quando o ambiente validador da SEFAZ está indisponível
naquele momento. Como medida paliativa, o contribuinte pode utilizar qualquer
alternativa de emissão em contingência prevista na legislação.
Duplicidade
de CTe
204
– Rejeição: Duplicidade de CTe [nRec:999999999999999]
Estas rejeições de CTe ocorrem quando, por alguma
falha na atualização do status do CTe, é feita uma nova tentativa de validação
em um CTe já autorizado na SEFAZ estadual.
Ao verificar uma nova tentativa de validação de um
documento já autorizado, a SEFAZ retorna com erro de duplicidade. Pois não há
como autorizar um CTe já existente como autorizado no portal.
Essa rejeição pode ocorrer por diferentes razões. A
mais comum é falha na comunicação do retorno do status como autorizado para o
seu sistema de emissão.
Para evitar possível inconsistência de dados entre o
documento que existe em seu sistema e aquele autorizado, a melhor alternativa é
fazer o download do arquivo XML do CTe existente na SEFAZ. Para isso, é
possível seguir o seguinte passo a passo:
Passo
1:
copiar a chave de acesso do CTe existente em seu sistema,
Passo
2:
fazer uma consulta no portal da SEFAZ e realizar o download do documento usando
o seu certificado digital e a chave de acesso copiada na etapa
anterior.
Passo
3:
depois de ter o arquivo XML salvo em sua máquina, então é possível fazer o
registro desse CTe em seu sistema.
É possível consultar o CTe via chave de acesso no Portal
Nacional do CTe e nos portais estaduais das secretarias de fazenda quando
estas possuem ambiente de autorização de CTe.
539
– Rejeição: Duplicidade de CTe, com diferença na Chave de Acesso
Apesar de a descrição ser semelhante à rejeição
anterior, esta situação ocorre de maneira diferente. Estas rejeições de CTe
ocorrem sempre que a SEFAZ identifica que está sendo feita uma tentativa de
validação de um CTe com determinado número e série já utilizados anteriormente
pelo mesmo CNPJ emissor.
Este
problema pode acontecer por dois motivos:
Utilizando
um sistema novo
Ao iniciar a emissão de CTes em um novo sistema, é
necessário verificar qual é a sequência de série e numeração utilizada no
sistema antigo. Depois, no momento de emissão em seu novo sistema é preciso
editar o número do CTe para o próximo da sequência. Isso ocorre devido ao fato
de não ser possível para um CNPJ emitir dois CTes com mesmo número e série, sem
esse ajuste a rejeição continuará a se repetir.
Excluir
um Conhecimento
Isso ocorre quando é realizada a tentativa de
validação na SEFAZ, mas por algum motivo a autorização do documento não
retorna. Entretanto, o documento é validado pela SEFAZ, e ao tentar emitir
outro, o erro de duplicidade é apresentado
A alternativa para corrigir essa rejeição é fazer o
download do arquivo XML do CTe existente na SEFAZ e depois o registro do
arquivo em seu sistema.
Para
isso, é preciso seguir os passos a seguir:
Passo
1:
copiar a chave do CTe que retorna juntamente com a mensagem da rejeição 539. (Essa
é a “chave de acesso” que existe apenas na SEFAZ e não aquela do CTe do
sistema).
Passo
2:
fazer uma consulta no portal da SEFAZ e realizar o download do
documento usando o seu certificado digital.
Passo
3:
após ter o arquivo salvo em sua máquina, então é possível fazer a exclusão do
CTe rejeitado e depois fazer o registro do XML do CTe baixado em seu sistema.
Após o registro do CTe é importante conferir os dados
para se ter certeza de que está tudo de acordo com a operação a ser realizada.
Problema no cadastro ou credenciamento do emitente na
SEFAZ
Rejeição
203: Emissor não habilitado para emissão do CTe
O contribuinte deve estar devidamente cadastrado na
SEFAZ de seu estado para que possa fazer a emissão de CTe, bem como os demais
serviços, como consulta e cancelamento do CTe.
O credenciamento deve ser feito tanto para ambiente de
homologação (ambiente de testes), quanto em produção (ambiente com valor
fiscal). Ao receber a rejeição 203 – Emissor não habilitado para emissão do
CTe, é necessário verificar com a SEFAZ validadora de seu estado se o CNPJ está
devidamente credenciado para fazer emissão de CTe nos dois ambientes. Se você
tem dúvidas sobre como realizar este procedimento, temos um post completo
sobre credenciamento para emissão de CTe.
Além disso, é preciso conferir também se há alguma
pendência, como problemas na inscrição estadual, por exemplo.
Rejeição 301: Irregularidade fiscal do emitente
A rejeição de CTe 301 mostra que existe uma
irregularidade no cadastro do emitente. Caso o emitente tenha problemas
cadastrais na Sefaz ou esteja com sua Inscrição Estadual (IE) prejudicada, ele
não conseguirá gerar um CTe.
Para solucionar esse impasse, analisamos a condição do
emissor junto ao site da SEFAZ a fim de detectar problemas. Conheça a seguir as
ocorrências da IE que impedem a geração do conhecimento de transporte
eletrônico:
· IE
baixada;
· IE
em processo de baixa;
· IE
cancelada;
· IE
suspensa.
É possível consultar a situação do CNPJ do emitente
pela aba “Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) no site da Sefaz. Já a
Inscrição Estadual pode ser consultada no site do SINTEGRA.
Problemas na IE de um dos envolvidos
Problemas na Inscrição Estadual podem ocorrer com
qualquer envolvido no CTe. Entretanto, isso também pode causar erros na emissão
do conhecimento
Rejeição 209: IE do emitente inválida
Este erro é apresentado quando a IE preenchida no
cadastro da empresa está incorreta. Para certificar-se que qual é a inscrição
certa, consulte o CNPJ da empresa no site do Sintegra.
Rejeição
210: IE do destinatário inválida
A situação é parecida com o problema acima. A
diferença é que agora a IE preenchida incorretamente é a do destinatário. Para
solucionar, confira a IE do destinatário do conhecimento no portal do SINTEGRA.
Rejeição
232: IE do destinatário não informada
O erro acima é apresentado quando a IE do destinatário
não foi preenchida no conhecimento. Isso é comum quando pensamos que o
destinatário não tem inscrição estadual, mas ele está sim registrado. A
resolução é a mesma dos erros citados anteriormente, consultar o CNPJ no
SINTEGRA para verificar a IE.
Erro no preenchimento do conhecimento
Rejeição
540: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e
Ocorre quando o emissor do documento fiscal da
mercadoria que está sendo transportada, é obrigado a emitir NF-e, e no grupo de
documentos está sendo informado nota fiscal modelo 1 ou 1-A, documento este que
foi substituído pela nota fiscal eletrônica. Para reparar, é necessário alterar
o modelo da nota para NF-e, e informar a sua chave de acesso.
Rejeição 212: Data de emissão do CTe posterior a data de recebimento
Esta rejeição é gerada quando a data ou hora da
máquina ou do sistema emissor está adiantada em relação ao horário dos
servidores da SEFAZ estadual. Lembremos que, na validação de qualquer documento
fiscal eletrônico, a primeira validação é realizada em esfera estadual, para
que então seja recebida pela SEFAZ Nacional.
Sendo assim, é importante manter o horário do
equipamento ou do sistema emissor de CTe no mesmo horário de seu estado. Este
tipo de erro é comum em estados onde há fuso horário diferente do horário de
Brasília.
Rejeição
225: Falha no Schema XML do CTe
A
rejeição Falha no Schema XML do CTe é gerada por vários motivos, e alguns deles
são:
· Quando
são informados caracteres inválidos como !@#$%, por exemplo;
· Quando
a versão do documento é diferente da versão esperada pela SEFAZ. O layout em
vigência está na versão 4.0.
· Ou
ainda, deixar em branco os campos que são de preenchimento obrigatório.
Para conseguir realizar a emissão, será necessário
verificar se há alguma dessas inconsistências em seu CTe, e tentar validar
novamente assim que corrigido.
Outras rejeições de CTe
Rejeição
217: CT-e não consta na base de dados da SEFAZ
Este erro costuma ser apresentado ao consultar um
documento que ainda não foi registrado na SEFAZ. Também pode aparecer no
momento da emissão do MDFe. Para solucionar, é necessário enviar o documento
para a SEFAZ novamente.
Rejeição
746: Tipo de Serviço inválido para o tomador informado
Este erro é apresentado quando uma empresa
transportadora é apontada como pagadora. Neste caso, entende-se que deve ser
emitido um CTe de subcontratação e não um CTe normal. Entretanto, para isso, é
necessário solicitar o CTe emitido pela empresa transportadora para poder
emitir como subcontratado.
Rejeição
999: Erro não catalogado
A rejeição 999 retorna quando a SEFAZ não conseguiu
identificar o motivo do erro.
Sendo
assim, o problema pode estar sendo causado por diversos motivos:
· Instabilidade
no servidor da SEFAZ;
· Problemas
na internet;
· Erro
no preenchimento das informações do documento.
Para corrigir, você deve verificar a internet, talvez
até reiniciar o modem de internet. Além disso, verificar se as informações
foram preenchidas corretamente e aguardar um pouco para tentar fazer a emissão
novamente.
Rejeição 290: Certificado de Assinatura inválido
Acontece quando o certificado de assinatura é
considerado inválido durante a geração do CTe. Isso ocorre com frequência
quando dois ou mais certificados são utilizados em um mesmo dispositivo,
gerando conflitos sistêmicos.
Em alguns casos, o emissor tem diversos tokens de
certificados de assinatura e acaba usando o token errado para aquela emissão.
Se você não identificar onde está o erro, entre em contato com a administradora
do seu certificado de assinatura para resolver o problema e tirar dúvidas sobre
a usabilidade do recurso.
As rejeições de CTe são parte da rotina de emissão fiscal
Neste conteúdo, compilamos as rejeições mais comuns e
solucioná-las com eficiência. No entanto, de acordo com as atualizações do CTe,
diversas mudanças surgem com frequência. A recomendação é se manter informado,
especialmente em relação aos procedimentos do sistema emissor. Logo, o
fornecedor do seu software emissor de CTe deve garantir que que esteja sempre
atualizado.
Ocorrer rejeições na emissão do conhecimento de
transporte eletrônico (CTe) é normal, e na maioria dos casos há uma forma de
reparar. As rejeições de CTe ocorrem devido à existência de uma infinidade de
validações a cada envio de documento. Por isso, é tão importante contar com um
programa que possui suporte técnico especializado e permanente.
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