terça-feira, 9 de abril de 2024

 





 

CURSO NR-33 SEGURANÇA EM TRABALHOS CONFINADOS: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE

 

 



Certos espaços e tarefas necessitam de mais cuidados e treinamentos específicos para preservar a vida do trabalhador e favorecer o cumprimento de suas funções. Veja aqui as diretrizes, conteúdos e cargas horárias de cursos de segurança de NR-33 Trabalhos Confinados.

Por lei, nenhum trabalhador designado para atividades em locais confinados deve começar a atuar sem prévia e adequada capacitação. O treinamento faz parte da gestão de segurança e saúde de uma empresa. Pensando nisso, hoje você vai saber tudo sobre o curso de segurança NR-33 Trabalhos Confinados. Não perca os detalhes a seguir!

 

Qual o objetivo do NR-33 Segurança em Trabalhos Confinados

O objetivo do curso de segurança NR-33 Trabalhos Confinados é capacitar os profissionais da área quanto à prevenção de acidentes, medidas e procedimentos de proteção específicos. Afinal, as atividades desenvolvidas em locais do gênero possuem um grau elevado de risco, que deve ser meticulosamente analisado e controlado.

 

Quem deve fazer o Curso NR-33 Segurança em Trabalhos Confinados

Todos os trabalhadores que realizarão tarefas em espaço confinado devem receber treinamento especial, qualificando-os para as atividades. Cada curso é feito de acordo com a função a ser exercida; possui carga horária e conteúdos próprios.

 

Curso de NR-33 Vigia/Executante

O curso de NR-33 vigia/executante é destinado aos envolvidos no processo de trabalho, isto é, aos profissionais que de fato entram no local confinado para realizar suas tarefas técnicas.

Importante: o vigia é aquele que fica na parte externa do espaço restrito, ajudando os executantes que estão dentro –  e têm limitados níveis de oxigênio e ventilação, além de reduzido tempo de tolerância. Pode haver revezamento, ou seja, devido à mesma especialização, quem vigia pode descer para executar e quem executa pode “subir” e vigiar.

Porém, geralmente as empresas não fazem isso. O papel de vigia é, normalmente, ocupado pelos superiores; enquanto o executante é um operário. Ainda assim, os vigias podem entrar no espaço confinado para executar uma operação.

A carga horária da formação vigia/executante é de 16 horas. A reciclagem é de 8 horas.

 

O que você vai aprender no Curso de NR-33 Vigia e Executante

Conheça a grade pedagógica do curso de vigia e executante NR-33 Segurança em Trabalhos Confinados:

·       Definições

·       Normas Regulamentadoras

·       Planejamento para identificação, reconhecimento e avaliação dos riscos

·       Cadastro, sinalização e definição dos espaços

·       Noções gerais das Normas

·       Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho

·       Funcionamento dos equipamentos utilizados

·       Equipamentos para movimentação de pessoas

·       Detecção de gases

·       Noções de resgate e primeiros socorros

 

Curso de NR-33 Trabalhos Confinados: função Supervisor 

O público-alvo do curso NR-33 Segurança em Trabalhos Confinados categoria supervisor é o profissional que tem um dever maior de gerenciar o ambiente. Geralmente, o cargo é atribuído aos profissionais de segurança do trabalho ou superiores diretos, entre os quais estão engenheiros, encarregados etc.

Em outras palavras, é quem faz o inventário do espaço, porque cada um tem aspectos distintos. Também cabe a ele criar um plano de ação para situações de emergências e, principalmente, conduzir a liberação para entrar no local e realizar as tarefas. Este último ponto é um dos mais relevantes de todo o processo, e o supervisor responde civil e criminalmente por isso.

A carga horária de formação em supervisor em NR-33 é 40 horas; para reciclagem, são 8 horas.

 

O que você vai aprender no Curso de NR-33 Supervisor

 

A grade pedagógica do curso NR-33 Trabalhos Confinados no cargo de supervisão é a seguinte:

·       Definições; Normas Regulamentadoras; planejamento para identificação, cadastro, sinalização, e definição dos espaços

·       Reconhecimento, avaliação e controle de riscos

·       Funcionamento de equipamentos utilizados; equipamentos para movimentação de pessoas; detecção de gases, comunicação e proteção respiratória

·       Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho; requisitos para contratação de terceiros; áreas classificadas

·       Noções de resgate; emergência e salvamento; primeiros socorros e simulados

 



Do que trata a NR-33 Trabalhos Confinados

No Brasil, é a Norma Regulamentadora nº 33 que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.

Seu objetivo é estabelecer critérios mínimos para identificação desses ambientes fechados; reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes neles. Tudo para garantir, de forma permanente, a devida proteção aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestas áreas.

 

O que pode ser considerado espaço confinado

A NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (33.1.2) diz que:

 

“Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

 

Alguns exemplos: encontramos espaços confinados em indústrias químicas e petroquímicas, naval e de operações marítimas, alimentícia, gráfica; indústria têxtil, de papel, couro, borracha; nos serviços de gás, água, esgoto, eletricidade, telefonia, construção civil, siderúrgicas e metalúrgicas, agricultura e agroindústria.

Os tipos de trabalhos em espaços confinados, em geral, são: manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou reservatórios; obras da construção civil; operações de salvamento e resgate.

Ao término do curso de NR-33 Segurança em Trabalhos Confinados, deverá ser emitido um certificado contendo: nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, especificação do tipo de trabalho e espaço; data e local de realização do treinamento; assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.

 

 

 



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