CURSO
NR-33 SEGURANÇA EM TRABALHOS CONFINADOS: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE
Certos espaços e tarefas necessitam de mais cuidados e
treinamentos específicos para preservar a vida do trabalhador e favorecer
o cumprimento de suas funções. Veja aqui as diretrizes, conteúdos e cargas
horárias de cursos de segurança de NR-33 Trabalhos Confinados.
Por lei, nenhum trabalhador designado para atividades
em locais confinados deve começar a atuar sem prévia e adequada capacitação. O
treinamento faz parte da gestão de segurança e saúde de uma empresa. Pensando
nisso, hoje você vai saber tudo sobre o curso de segurança NR-33 Trabalhos
Confinados. Não perca os detalhes a seguir!
Qual
o objetivo do NR-33 Segurança em Trabalhos Confinados
O objetivo do curso de segurança NR-33 Trabalhos
Confinados é capacitar os profissionais da área quanto à prevenção de
acidentes, medidas e procedimentos de proteção específicos. Afinal, as
atividades desenvolvidas em locais do gênero possuem um grau elevado de risco,
que deve ser meticulosamente analisado e controlado.
Quem
deve fazer o Curso NR-33 Segurança em Trabalhos Confinados
Todos os trabalhadores que realizarão tarefas em
espaço confinado devem receber treinamento especial, qualificando-os para as
atividades. Cada curso é feito de acordo com a função a ser exercida; possui
carga horária e conteúdos próprios.
Curso
de NR-33 Vigia/Executante
O curso de NR-33 vigia/executante é destinado aos
envolvidos no processo de trabalho, isto é, aos profissionais que de fato
entram no local confinado para realizar suas tarefas técnicas.
Importante:
o vigia é aquele que fica na parte externa do espaço restrito, ajudando os
executantes que estão dentro – e têm limitados níveis de oxigênio e
ventilação, além de reduzido tempo de tolerância. Pode haver revezamento, ou
seja, devido à mesma especialização, quem vigia pode descer para executar e
quem executa pode “subir” e vigiar.
Porém, geralmente as empresas não fazem isso. O papel
de vigia é, normalmente, ocupado pelos superiores; enquanto o executante é um
operário. Ainda assim, os vigias podem entrar no espaço confinado para executar
uma operação.
A carga horária da formação vigia/executante é de 16
horas. A reciclagem é de 8 horas.
O
que você vai aprender no Curso de NR-33 Vigia e Executante
Conheça
a grade pedagógica do curso de vigia e executante NR-33 Segurança em Trabalhos
Confinados:
· Definições
· Normas
Regulamentadoras
· Planejamento
para identificação, reconhecimento e avaliação dos riscos
· Cadastro,
sinalização e definição dos espaços
· Noções
gerais das Normas
· Procedimentos
e utilização da permissão de entrada e trabalho
· Funcionamento
dos equipamentos utilizados
· Equipamentos
para movimentação de pessoas
· Detecção
de gases
· Noções
de resgate e primeiros socorros
Curso
de NR-33 Trabalhos Confinados: função Supervisor
O público-alvo do curso NR-33 Segurança em Trabalhos
Confinados categoria supervisor é o profissional que tem um dever maior de
gerenciar o ambiente. Geralmente, o cargo é atribuído aos profissionais de
segurança do trabalho ou superiores diretos, entre os quais estão engenheiros,
encarregados etc.
Em outras palavras, é quem faz o inventário do espaço,
porque cada um tem aspectos distintos. Também cabe a ele criar um plano de ação
para situações de emergências e, principalmente, conduzir a liberação para
entrar no local e realizar as tarefas. Este último ponto é um dos mais
relevantes de todo o processo, e o supervisor responde civil e criminalmente
por isso.
A carga horária de formação em supervisor em NR-33 é
40 horas; para reciclagem, são 8 horas.
O
que você vai aprender no Curso de NR-33 Supervisor
A
grade pedagógica do curso NR-33 Trabalhos Confinados no cargo de supervisão é a
seguinte:
· Definições;
Normas Regulamentadoras; planejamento para identificação, cadastro,
sinalização, e definição dos espaços
· Reconhecimento,
avaliação e controle de riscos
· Funcionamento
de equipamentos utilizados; equipamentos para movimentação de pessoas; detecção
de gases, comunicação e proteção respiratória
· Procedimentos
e utilização da permissão de entrada e trabalho; requisitos para contratação de
terceiros; áreas classificadas
· Noções
de resgate; emergência e salvamento; primeiros socorros e simulados
Do
que trata a NR-33 Trabalhos Confinados
No Brasil, é a Norma Regulamentadora nº 33 que trata
da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
Seu objetivo é estabelecer critérios mínimos para
identificação desses ambientes fechados; reconhecer, avaliar, monitorar e
controlar os riscos existentes neles. Tudo para garantir, de forma permanente,
a devida proteção aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente
nestas áreas.
O
que pode ser considerado espaço confinado
A NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados (33.1.2) diz que:
“Espaço
Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana
contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação
existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a
deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
Alguns exemplos: encontramos espaços confinados em
indústrias químicas e petroquímicas, naval e de operações marítimas,
alimentícia, gráfica; indústria têxtil, de papel, couro, borracha; nos serviços
de gás, água, esgoto, eletricidade, telefonia, construção civil, siderúrgicas e
metalúrgicas, agricultura e agroindústria.
Os tipos de trabalhos em espaços confinados, em geral,
são: manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou reservatórios;
obras da construção civil; operações de salvamento e resgate.
Ao término do curso de NR-33 Segurança em
Trabalhos Confinados, deverá ser emitido um certificado contendo: nome do
trabalhador, conteúdo programático, carga horária, especificação do tipo de
trabalho e espaço; data e local de realização do treinamento; assinaturas dos
instrutores e do responsável técnico.
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