POR
QUE UMA EMPRESA DEVE TER UM PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA?
Um programa de conservação auditiva se insere no
universo dos cuidados com a saúde do funcionário. Existem alguns aspectos do
ambiente de trabalho que podem trazer danos e, por essa razão, devem ser
avaliados e mantidos sob controle.
Nesse sentido, o cuidado com os ruídos ambientais
requer a existência de um programa específico. Na verdade, além da saúde, há
motivos legais e financeiros para sua implantação.
Continue neste post e saiba por que motivos uma
empresa deve ter um Programa de Conservação Auditiva.
O
que é o Programa de Conservação Auditiva?
O Programa de Conservação Auditiva, conhecido pela
sigla PCA, é um elenco de iniciativas que visam resguardar os trabalhadores dos
efeitos sonoros do ambiente laboral. Seu objetivo é proteger contra perdas
auditivas e impedir a evolução de perdas já instaladas nos colaboradores.
O PCA deve estar integrado com as previsões de outros
2 programas: o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO e o
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Por sua vez, deve operar em um
processo contínuo de avaliação e de adequações, sempre que pertinente.
Qual
a sua importância?
O PCA prevê um conjunto de ações que alcançam os
trabalhadores e a empresa e, desse modo, expõe sua importância para todos.
Atende
às exigências legais
As medidas contidas no PCA encontram previsão
especialmente nas Normas Regulamentadoras NR1 e NR7, do Ministério do Trabalho
e Emprego, entre outras. Dessa forma, a implantação do Programa é cumprimento
de exigência trabalhista e não conformidades encontradas nessa área
podem resultar em uma autuação.
Promove
melhoria na qualidade de vida
O PCA avalia a condição de saúde auditiva do
trabalhador, assim como o ambiente onde ele labora. Com isso, pode orientar o
gestor e o próprio colaborador para as necessidades que devem ser atendidas, de
modo individual e coletivo para resguardar a qualidade de vida de todos.
Reduz
custos por insalubridade
A exposição a ambientes que ultrapassam determinados
valores de ruído gera a obrigatoriedade do pagamento do adicional de
insalubridade. A intensidade dos ruídos deve ser avaliada para que sejam
tomadas medidas de proteção. Assim, o PCA protege a saúde e, ao mesmo tempo,
reduz custos por insalubridade auditiva.
Que
tipos de empresa necessitam do PCA?
Existe um elenco de diferentes condições ambientais
que devem ser limitadas para preservação da saúde do trabalhador. Assim, além
do ruído, devem ser consideradas variáveis como temperatura, vibrações,
radiações, agentes químicos e mecânicos capazes de provocar danos à saúde e à
incolumidade física do funcionário.
A norma NR1 determina, por meio do PGR, a revisão
anual dos riscos ambientais a que podem estar submetidos os
trabalhadores, dentre eles o ruído. Assim, o PCA é devido por todas as empresas
que apresentarem níveis de pressão sonora elevados ou próximos dos limites, na
aferição anual promovida.
Que
medidas podem minimizar os efeitos dos ruídos?
O objetivo final do PCA é a eliminação ou redução dos
níveis de ruído do ambiente de trabalho. Para esse fim, se deve adotar algumas
medidas que implementam soluções para aquelas questões. Por exemplo:
· utilização
de protetores auditivos: a empresa deve fornecê-los e se certificar de que
estão sendo utilizados;
· isolamento
acústico da fonte de ruído: trata-se de medida coletiva que pode ser muito efetiva
quando bem realizada;
· adequação
da posição da fonte de ruído: quando possível, o simples afastamento das fontes
de ruído reduz a intensidade do som que chega aos trabalhadores;
· substituição
por equipamento menos ruidoso: quando possível, a substituição por equipamento
mais moderno pode ser uma medida eficaz.
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