GESTÃO
DE FAP -
O
QUE É, CONCEITOS E EXEMPLOS
O Fator
Acidentário de Prevenção - FAP é um indicador utilizado no Brasil para
avaliar o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de
trabalho. Vamos entender melhor:
O
que é o FAP?
O FAP é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000
e é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por
subclasse econômica RAT – Riscos Ambientais
do Trabalho.
Essas alíquotas incidem sobre a folha de salários das
empresas e servem para custear aposentadorias especiais e benefícios
decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP é calculado anualmente com base nos dois últimos
anos de histórico de acidentalidade e registros acidentários da Previdência
Social.
Empresas com maior número de acidentes ou doenças
ocupacionais pagam mais, enquanto aquelas com menor acidentalidade recebem
bonificações.
Acesso
ao FAP:
O sistema para consulta do FAP foi modernizado e agora
é acessado pelo GOV.BR.
As empresas podem verificar o valor do FAP e
apresentar contestações através dessa plataforma.
Outorga
de Procurações Eletrônicas:
Desde junho de 2023, foi implantada a ferramenta de
outorga de procurações eletrônicas no sistema FAPWEB.
Isso permite que os usuários atribuam a um terceiro a
consulta e gestão do FAP.
Como
reduzir o FAP na sua empresa
A imensa maioria das publicações sobre o FAP contém
recomendações genéricas, como essas: Levantamento de Riscos, Laudo Ergonômico,
Conscientização dos Trabalhadores para uso de EPI’s, Investimento em
Treinamentos, Atenção à Documentação.
Todas inegavelmente têm conteúdo relevante, mas apenas
ficam na superficialidade de ações práticas que podem ser adotadas pela
compreensão do que realmente é o FAP: Resultado de afastamentos por acidentes
e/ou doenças que quando encaminhados à Previdência Social podem receber um
benefício acidentário (B91) que impacta no cálculo do FAP da organização.
Espécies dos benefícios que impactam no FAP e o mais
facilmente controlável
Além do benefício da espécie B91 (Auxílio-Doença por
Acidente de Trabalho) outras espécies também impactam no cálculo do FAP:
Aposentadoria por Invalidez por Acidente de Trabalho (B92), Pensão por Morte
por Acidente de Trabalho (B93) e Auxílio-Acidente por Acidente de Trabalho
(B94).
Em relação às espécies de benefício ações da
organização podem ser especialmente eficientes para a diminuição dos B91 que é
concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapacitado, devido a um
acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A
redução do B91 adota os conceitos expostos no quadro abaixo:
Como
reduzir o FAP da empresa
Sendo o FAP balizado pelos benefícios acidentários
concedidos aos empregados, é fundamental controlar acidentes e afastamentos. Os
primeiros têm muitas vezes toda uma estrutura para os minimizar, enquanto os
últimos nem sempre recebem a atenção necessária. Afastamentos são os marcos
iniciais dos processos de concessão de benefício por parte da Previdência
Social. Benefícios acidentários (B91) constam do Índice de Gravidade, o qual
tem peso 0,5 no Índice Composto, e do Índice de Custo, que tem peso 0,15 no
Índice Composto.
Estratégias
práticas para a redução dos afastamentos
Diminuição de acidentes é da alçada da segurança no
trabalho enquanto o controle de doenças o é da saúde ocupacional. Abordaremos
práticas para essa última.
Os processos são proativos e reativos. Os primeiros
pretendem reduzir afastamentos e encaminhamentos à Previdência. Os segundos são
processos adotados quando o encaminhamento é inevitável.
Processo
proativo
Controle
dos afastamentos
O item “saúde” tem acompanhamento disperso dentro das
empresas, distribuído entre responsáveis pela gestão do plano de saúde, da
saúde ocupacional e dos programas de promoção da saúde e qualidade de vida,
vacinações, gestões de afastamentos e afastados, estresse, casos crônicos entre
outros. Uma solução é a adoção de práticas para a “Atenção Especial” ao
colaborador, ou se preferirem o termo da Atenção Primária à Saúde, efetuadas ou
pela própria empresa ou através de Prestadores de serviço em SST.
Na “Atenção Especial”, indivíduos identificados por alguma ocorrência receberão atendimento. Não há restrição da atenção para pessoas já adoecidas porque não se constitui em uma prática preventiva: é preciso atuar antes dos fatos ocorrerem. A imagem abaixo mostra a aba da “Atenção especial”, existente na ficha médica do SIGOWEB.
As condições assinaladas correspondem a 92% das CID’s
observadas nos benefícios acidentários concedidos pela Previdência
Social. A “Atenção Especial” consiste em uma abordagem estruturada
e mediada por recurso informatizado, pela qual a atuação da saúde ocupacional e
assistencial se fundem, e onde se prioriza a prevenção das doenças, por meio de
orientação, diagnóstico precoce, acompanhamento sistêmico entre outros.
Além de ser uma maneira efetiva na redução de custos
em saúde, ela ainda é capaz de, em alguns locais, resolver cerca de 80% das
queixas dos pacientes. É uma solução relativamente simples e seu funcionamento
é baseado no atendimento à pacientes sem que haja encaminhamento direto a
instâncias de prestação de serviço mais sofisticadas, onde casos de simples
resolução podem resultar em excesso de meios de diagnósticos, de consultas a
especialistas e de internações hospitalares que não beneficiam os pacientes e
apenas os planos de saúde.
É útil considerar que encaminhamentos à Previdência
por doenças sempre ocorrem após um histórico de afastamentos, que podem iniciar
com um “inocente” atestado de 1 dia. Práticas para reduzir o FAP são inúteis se
a organização também não implementar e mantiver um sistema eficaz de controle
de frequência. Com isso, reduz-se o absenteísmo e o encaminhamento de
indivíduos à Previdência Social; com isso é menor a possibilidade de concessão
de benefícios acidentários.
A partir de relatórios gerenciais identificam-se,
dentre outros, (a) quais os motivos (CID’s) que geram um maior número de
faltas, (b) quais os motivos que geram maior quantidade de dias de
afastamentos, (c) quais trabalhadores apresentam maior número de faltas e de
dias de afastamento em um período. Ou seja: as mesmas práticas que irão
resultar em um FAP menor, diminuem os custos do absenteísmo.
Na “Atenção Especial” há uma equipe formada
basicamente por médicos, pessoal de enfermagem, psicólogos e fisioterapeutas.
Eles contam com apoio de laboratório de análises clínicas e serviços de
radiologia, entre outros. Também tem assessoria de especialistas como
cardiologistas, gastroenterologistas e ginecologistas.
Processos
reativos
Diante de um encaminhamento inevitável à
Previdência Social, e desde que a organização não haja emitido uma CAT para o
caso, os processos reativos podem ser considerados pela ótica dos envios e dos
benefícios recebidos. Outro processo reativo é a contestação do FAP da
organização.
Considerados
pela ótica dos envios e dos benefícios recebidos
Se constituem em 3 atividades: Agendamento de
perícia médica, Elaboração de subsídios e Contestação do B91.
Agendamento
de perícia médica.
Consiste no agendamento da perícia junto à Previdência.
Por ela é possível saber de antemão o local, dia e hora da perícia, para fazer
chegar às mãos do Perito documento elaborado pela empresa (subsídio) e conhecer
a agência que concedeu o benefício, com a finalidade de permitir eventual e
posterior protocolo de contestação de B91, sem necessidade de recorrer a
qualquer documento em poder do trabalhador.
Elaboração
de subsídios.
Caso inexista uma CAT emitida é útil gerar-se o
subsídio que é o documento no qual a empresa apresenta ao Perito sua versão do
afastamento, para que este possa dispor de mais elementos a fim de
consubstanciar seu julgamento acerca do tipo do eventual benefício a ser
concedido (se previdenciário – B31 ou acidentário – B91).
Isso é necessário porque a perícia é um ato bilateral,
onde apenas o médico perito e o periciado estão presentes. Com o subsídio a
organização “comparece” expondo seus argumentos sobre o caso.
O
subsídio é uma recomendação de Resolução do CFM de Nº 2297 DE 05/08/2021 – Art.
10º, Parágrafo único:
“Por ocasião do encaminhamento do trabalhador à
perícia previdenciária deve o médico do trabalho entregar relatório médico ao
trabalhador com a descrição das condições em que se deu o acidente ou doença”.
Amplia-se a entrega do relatório que é entregue ao
trabalhador mas é também protocolado na Agencia da Previdência onde a perícia
irá ocorrer, para maior garantia de que o documento chegue ao seu destino.
Contestação
do benefício acidentário – B91.
Quando for concedido esse benefício e caso a
organização não concorde com o nexo causal entre o trabalho e a doença ou
sequela, a contestação dele é facultada pela Instrução Normativa Nº 31 –
10/09/2008 (INSS).
Essa Instrução normatiza os processos de contestação
com base no tipo de nexo existente: se profissional ou do trabalho, individual
ou epidemiológico. O quadro abaixo sumariza o que a Instrução informa.
Contestação
do benefício acidentário – B91
Considerado
pelo FAP da organização
Esse caso é a contestação do FAP, que tem um período
para sua apresentação, após a divulgação do Fator.
Os dados que podem ser contestados se referem à massa
salarial e número de vínculos. Dos benefícios mostrados no informe do FAP pouco
se pode argumentar, pois nas respostas às contestações a Previdência responde
que toda observação deveria ter ocorrido de forma tempestiva, ou seja: por
ocasião do conhecimento do benefício, que pela sistemática do FAP corresponde a
eventos de 1 ou 2 anos anteriores ao da data da divulgação do fator.
Ainda, a Previdência demora vários anos para responder
e nesse período a organização tem o FAP sob efeito suspensivo, considerando-o
como “1”, acatado como o “FAP neutro”. Com o “FAP neutro” não há nem bônus e
nem malus, o que equivale dizer que a empresa contribuirá exatamente sobre a
alíquota correspondente ao seu grau de risco. Como o FAP varia de 0,5000 a
2,0000 isso significa que o RAT pode ser cortado pela metade ou dobrado, mas a
organização que o tem neutro por vários anos está perdendo a chance de reduzir
o seu RAT.
Na home do Software SIGOWEB é possível efetuar-se um
estudo free de autoavaliação que considera o FAP do Estabelecimento e a
repercussão financeira do mesmo pelo RAT Ajustado (RAT x FAP). Ao mesmo tempo
mostra qual seria essa repercussão se o FAP fosse 0,5000 ao invés do que está
vigendo. Também podem ser feitas simulações com outros valores do FAP.
Para isso basta informar na funcionalidade 3 simples
dados: RAT, valor do FAP e massa salarial mensal. A expectativa que a
organização tem em relação à contestação do FAP não corresponde à realidade do
retorno esperado por muitos anos. A imensa maioria dos argumentos da
contestação são “indeferidos” e os poucos “deferidos” fazem com que o FAP se
reduza em décimos ou centésimos do valor original.
A contestação do FAP é muitas vezes a única medida
conhecida e adotada diante do fator e é repetida ano após ano, mesmo diante das
eventuais evidências de sua quase inutilidade algumas vezes e total inocuidade
em outras.
Conclusão
São muitos os impostos, contribuições, taxas e
contribuições existentes no Brasil, todos compulsórios.
Queixa recorrente é o peso que a carga tributária
exerce sobre a vida das pessoas e empresas. Nessas, a folha de pagamento com
seus encargos sociais é sempre uma preocupação. A desoneração dela é
continuamente discutida.
Dentro dos encargos sociais, está a fonte de custeio
para a cobertura de eventos originados pelos riscos ambientais do trabalho
(RAT): acidentes e doenças do trabalho.
O FAP é possibilidade concreta de redução direta da
carga tributária sobre a folha. E mais: o RAT flexibilizado pelo FAP
(denomina-se RAT Ajustado) se constitui no único tributo cujo valor – variando
entre pagar a metade ou o dobro – pode ser administrado pelo contribuinte.
Surpreendentemente essa benesse não é extensivamente
aproveitada. O artigo apresenta processos práticos para a Gestão do FAP – que
objetiva reduzir o fator – o que preenche uma lacuna de conhecimentos voltados
para esse propósito.
Fonte: https://www.sigoweb.com.br/site/blog/categoria/gestao-de-fap-o-que-e-conceitos-e-exemplos/
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