[NR-19]
EXPLOSIVOS
GUIA
DO PROFISSIONAL SST
A manipulação, armazenamento e transporte de materiais
explosivos são atividades que apresentam riscos significativos para a segurança
e a saúde dos trabalhadores envolvidos. Para garantir a proteção desses
profissionais e prevenir acidentes graves, é fundamental seguir as diretrizes
da NR-19.
Neste guia completo, abordaremos todos os aspectos
relacionados aos explosivos, fornecendo informações essenciais e embasadas
para profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho - SST.
Desde as disposições gerais até as medidas de
prevenção de riscos de incêndio e explosão, exploraremos os requisitos, as boas
práticas e as orientações necessárias para um ambiente de trabalho seguro e em
conformidade com a legislação vigente.
Prepare-se para adquirir um conhecimento abrangente da
NR-19 e elevar o seu profissionalismo a um novo patamar. Continue lendo e
embarque nessa jornada rumo à excelência em Segurança e Saúde no Trabalho com o
Blog Escola da Prevenção.
O
que é a NR-19?
A NR-19 é uma norma regulamentadora do Brasil que
estabelece requisitos para a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos na
fabricação, armazenamento, transporte, manuseio e utilização de
explosivos.
Teve sua origem na Portaria nº 3.214, de 8 de junho de
1978, que aprovou as NR’s no Brasil. Seu objetivo é prevenir
acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores, o meio ambiente e propriedades
contra riscos relacionados a estes artefatos.
NR-19
Explosivos
A norma abrange autorização para uso de explosivos,
procedimentos de segurança, treinamento dos trabalhadores, instalações
adequadas, sinalização, isolamento, equipamentos de proteção individual e
medidas de prevenção de acidentes. Ela se aplica a todas as empresas e
estabelecimentos que lidam com explosivos, visando garantir a segurança nesse
contexto.
O
que são considerados materiais explosivos?
Materiais explosivos são substâncias que têm a
capacidade de sofrer reações químicas extremamente rápidas e exotérmicas,
resultando em uma liberação repentina de energia, acompanhada de gases, calor,
chamas e/ou ruídos intensos. Essa liberação de energia ocorre de forma violenta
e pode causar danos significativos ao ambiente e às pessoas ao redor.
Os materiais explosivos podem ser encontrados em
várias formas, incluindo sólidos, líquidos e gases. Existem diversas
possibilidades com propriedades e aplicações diferentes. Alguns exemplos comuns
de materiais explosivos são:
Dinamite:
um explosivo composto principalmente por nitroglicerina e outros materiais,
como nitrocelulose ou PETN.
TNT
(trinitrotolueno): um explosivo sólido amplamente utilizado
devido à sua estabilidade e facilidade de manuseio.
Nitroglicerina:
um líquido altamente explosivo que é frequentemente usado como ingrediente em
outros explosivos.
Pólvora:
uma mistura de enxofre, carvão e nitrato de potássio, geralmente usada como
propelente em armas de fogo, fogos de artifício e explosivos militares.
Nitrato
de amônio: um composto químico utilizado em fertilizantes, mas
que também pode ser utilizado como material explosivo quando combinado com
outros elementos.
Peróxido
de hidrogênio: um líquido altamente concentrado que pode
ser explosivo em certas condições.
“19.3.1
Para os fins desta Norma, considera-se explosivo o material ou substância que,
quando iniciado, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com
grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão. ”, conforme
descrito na NR-19.
Requisitos
Gerais da NR-19
Os Requisitos Gerais da Norma Regulamentadora 19 (NR
19) são diretrizes estabelecidas para garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos na fabricação, armazenamento, transporte, manuseio e
utilização de explosivos.
Esses requisitos são essenciais para prevenir
acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores e evitar danos ao meio ambiente e
às propriedades. Abaixo, são detalhados os principais requisitos gerais da NR
19:
Autorização para uso de explosivos: As empresas e
estabelecimentos que pretendem lidar com explosivos devem obter autorização
específica emitida pelo órgão competente.
Procedimentos de segurança: É fundamental
estabelecer procedimentos de segurança claros e bem documentados para todas as
etapas relacionadas aos explosivos.
Treinamento dos trabalhadores: Todos os
funcionários envolvidos no manuseio de explosivos devem receber treinamento
adequado sobre os riscos associados, medidas de segurança, procedimentos de
emergência e uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s.
Documentação e registros: As empresas devem
manter uma documentação adequada e registros precisos relacionados às
atividades com explosivos.
É importante ressaltar que os requisitos exatos da NR
19 podem variar dependendo da legislação específica de cada país e região. Para
melhor compreensão de cada um destes requisitos conforme a legislação
brasileira, separamos um tópico para abordar as exigências e diretrizes
estabelecidas em cada um deles.
Autorização
para uso de explosivos
De acordo com a Norma Regulamentadora 19 (NR 19), a
obtenção de autorização para uso de explosivos é um requisito essencial e
rigoroso para empresas e estabelecimentos que desejam adquirir, transportar,
armazenar e utilizar explosivos de forma segura.
A autorização é concedida pelo órgão competente
responsável pela fiscalização e controle de explosivos, geralmente ligado à
Polícia Federal ou órgãos estaduais específicos. Para obter essa autorização,
as empresas devem cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela NR-19 e
pela legislação aplicável. São eles:
Capacidade
técnica
A empresa deve demonstrar ter conhecimento e
capacidade técnica adequada para lidar com explosivos de forma segura. Isso
inclui ter profissionais qualificados e treinados para manipular os
explosivos corretamente, conhecendo suas propriedades, riscos e medidas de
prevenção de acidentes.
Documentação
e informações
A empresa deve fornecer uma série de documentos e
informações detalhadas, como plano de negócios, descrição das atividades
envolvendo explosivos, especificações técnicas dos explosivos a serem
utilizados, projeto das instalações de armazenamento, entre outros. Essa
documentação é essencial para comprovar a conformidade com as normas e
regulamentos estabelecidos.
Conformidade
legal
É fundamental que a empresa esteja em conformidade com
a legislação vigente referente ao uso de explosivos, incluindo leis, decretos e
regulamentos aplicáveis. Isso envolve seguir as diretrizes de segurança e saúde
estabelecidas pelas autoridades competentes, garantindo o cumprimento de todas
as exigências legais.
Infraestrutura
e instalações adequadas
A empresa deve dispor de infraestrutura e instalações
apropriadas para o armazenamento e manuseio dos explosivos. Essas instalações
devem atender a requisitos específicos, como ventilação adequada, segurança
contra incêndios, controle de acesso, sinalização adequada e outras medidas de
proteção estabelecidas pelas normas e regulamentos pertinentes.
Análise
de riscos
É essencial que a empresa realize uma análise
detalhada dos riscos associados ao uso de explosivos. Essa análise envolve
identificar e avaliar os potenciais impactos para os trabalhadores, o meio
ambiente e as propriedades circunvizinhas. Com base nessa análise, devem ser
adotadas medidas preventivas e corretivas para minimizar os riscos e garantir a
segurança.
Procedimentos
de segurança
Os procedimentos de segurança são componentes
fundamentais da Norma Regulamentadora 19 (NR-19) e têm o objetivo de garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos com explosivos.
NR-19
Procedimentos de Segurança
Eles envolvem a identificação e avaliação de riscos, a
implementação de medidas preventivas e de resposta a incidentes. Devem ser
seguidos de maneira rigorosa em todas as etapas. Abaixo estão alguns dos principais
procedimentos de segurança conforme a NR-19:
Procedimentos
de fabricação de explosivos
Devem ser definidos e documentados procedimentos
específicos para a fabricação de explosivos, levando em consideração as
características e propriedades de cada tipo de explosivo.
Esses procedimentos devem abranger desde a seleção e
manipulação segura das matérias-primas até a produção propriamente dita,
incluindo medidas de controle de qualidade e supervisão técnica adequada.
Procedimentos
de armazenamento de explosivos
É essencial estabelecer procedimentos adequados para o
armazenamento seguro de explosivos. Isso envolve a definição de requisitos para
a construção e organização das instalações de armazenamento, a ventilação
adequada dos ambientes, o controle de temperatura e umidade, a segregação de
materiais incompatíveis, a prevenção de incêndios e explosões, bem
como a segurança contra roubos e furtos.
Procedimentos
de transporte de explosivos
Devem ser estabelecidos procedimentos que abranjam desde
a embalagem e identificação corretas dos explosivos até a utilização de
veículos adequados, rotas seguras, sinalização adequada e prevenção de
acidentes durante o transporte. Além disso, é importante garantir a
qualificação dos motoristas envolvidos no transporte de explosivos.
Procedimentos
de manuseio de explosivos
Devem ser definidos procedimentos seguros para o
manuseio de explosivos. Isso inclui a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s adequados, a
adoção de técnicas seguras de manuseio, a prevenção de fontes de ignição, a
proteção contra impactos e a identificação correta dos locais de detonação.
Também é importante estabelecer diretrizes para a comunicação entre os
trabalhadores envolvidos no manuseio de explosivos.
Procedimentos
de emergência
Devem ser estabelecidos procedimentos claros e
eficazes para lidar com situações de emergência relacionadas aos explosivos.
Isso inclui a definição de medidas a serem tomadas em caso de acidentes,
vazamentos, incêndios ou explosões. Também é importante realizar treinamentos
regulares para os trabalhadores, a fim de prepará-los para responder
adequadamente a essas situações.
Treinamento
dos trabalhadores
A NR-19 estabelece que todas as empresas e
estabelecimentos que lidam com explosivos devem fornecer treinamento aos seus
trabalhadores, visando capacitar e conscientizar sobre os riscos envolvidos,
bem como as medidas de segurança necessárias para a prevenção de acidentes.
É essencial para garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos nesse tipo de atividade de alto risco. Abaixo estão os
principais aspectos relacionados ao treinamento dos trabalhadores, segundo a
NR-19:
Conteúdo
do treinamento
A NR-19 estabelece que o treinamento deve abordar
diferentes aspectos relevantes à segurança no manuseio de explosivos. Isso
inclui informações sobre os riscos associados a essas atividades, medidas de
prevenção de acidentes, procedimentos de emergência, uso correto
dos equipamentos de proteção individual - EPI’s, técnicas de manuseio seguro
de explosivos e requisitos específicos relacionados aos tipos de explosivos
utilizados.
Qualificação
dos instrutores
É necessário que os instrutores responsáveis pelo
treinamento dos trabalhadores possuam conhecimento técnico e experiência
adequados na área de explosivos. Eles devem ser capazes de transmitir as
informações de forma clara, objetiva e precisa.
Também é importante que os instrutores habilitados
estejam atualizados em relação às práticas e regulamentações mais recentes,
garantindo a qualidade do treinamento ministrado por eles.
Frequência
do treinamento
A NR-19 não estabelece uma periodicidade específica
para o treinamento, deixando a cargo da empresa avaliar e definir a frequência
adequada. Mas é essencial que o treinamento seja realizado de forma periódica.
Dessa forma, é garantido a atualização dos
trabalhadores em relação aos aspectos relevantes à segurança no manuseio de
explosivos. A frequência pode variar de acordo com os riscos envolvidos nas
atividades, as funções desempenhadas pelos trabalhadores e a legislação
aplicável.
Registro
do treinamento
Exige que as empresas mantenham registros adequados do
treinamento dos trabalhadores. Esses registros devem conter informações como a
identificação dos trabalhadores treinados, a data e duração do treinamento, o
conteúdo abordado e os instrutores responsáveis. Manter registros precisos é
importante para comprovar a conformidade com as exigências legais e facilitar a
rastreabilidade das ações de treinamento.
Treinamentos
específicos
A NR-19 destaca a importância de treinamentos
específicos para atividades que apresentem riscos adicionais. Por exemplo,
atividades de detonação de explosivos exigem treinamentos específicos que
abordem as técnicas corretas de detonação, segurança no local de detonação e
procedimentos de emergência.
Esses treinamentos adicionais são essenciais para
garantir que os trabalhadores possuam conhecimentos específicos e estejam
devidamente preparados para lidar com os desafios e riscos envolvidos nessas
atividades.
Documentação
e registros da NR-19
A documentação e registros adequados são fundamentais
para comprovar a conformidade com as exigências legais, monitorar as ações
realizadas, facilitar a rastreabilidade e garantir a segurança no manuseio de
explosivos. A seguir, são apresentados os principais aspectos relacionados à
documentação e registros, segundo a NR-19:
Documentação
obrigatória
A NR-19 determina que as empresas que lidam com
explosivos devem possuir uma série de documentos obrigatórios. Isso inclui licenças,
autorizações, certificados, registros de fabricação, laudos técnicos, planos de
segurança, entre outros documentos específicos que podem ser exigidos pelas
autoridades competentes. Essa documentação deve estar atualizada e disponível
para fins de fiscalização.
Registros
de entrada e saída de explosivos
É necessário manter registros precisos das quantidades
de explosivos que entram e saem das instalações. Esses registros devem conter
informações detalhadas, como o tipo de explosivo, quantidade, data de entrada e
saída, fornecedor ou destinatário, número de série (se aplicável), entre outros
dados relevantes. São importantes para monitorar o estoque de explosivos,
garantir o controle adequado e prevenir desvios.
Registros
de inspeções e manutenções
A NR-19 exige que sejam realizadas inspeções
e manutenções periódicas em equipamentos, instalações e sistemas
relacionados aos explosivos. É necessário manter registros detalhados dessas
atividades, incluindo datas, descrição das inspeções realizadas, resultados
obtidos, ações corretivas adotadas, entre outros dados relevantes. Esses
registros comprovam a regularidade das inspeções e manutenções, além de
auxiliar na identificação de possíveis falhas ou problemas.
Registros
de acidentes e incidentes
É obrigatório registrar todos os acidentes, incidentes
e ocorrências relacionados ao uso de explosivos. Esses registros devem conter
informações sobre as circunstâncias do evento, danos causados, lesões, medidas
tomadas, investigações realizadas e ações corretivas implementadas. O
registro adequado desses eventos contribui para a análise de causas,
identificação de tendências, implementação de medidas preventivas e melhorias
contínuas.
Registros
de treinamento
Como mencionado anteriormente, a NR-19 exige o
treinamento dos trabalhadores envolvidos com explosivos. É necessário manter
registros dos treinamentos realizados, incluindo informações sobre os
trabalhadores treinados, datas, conteúdo abordado, duração do treinamento e
instrutores responsáveis. Esses registros comprovam a conformidade com as
exigências de treinamento, além de possibilitar o acompanhamento da
qualificação dos trabalhadores.
Outros
registros relevantes
Além dos registros abordados, a NR-19 pode estabelecer
a necessidade de outros registros específicos, dependendo das atividades
desenvolvidas e dos riscos envolvidos. Por exemplo, registros de calibração de
equipamentos de medição, registros de análise de riscos, documentos de
transporte de explosivos, registros de vistorias de segurança, registros de
controle de acesso às áreas de armazenamento, entre outros.
Todos os registros e documentos devem ser mantidos de
forma organizada, em local seguro e acessíveis às autoridades competentes,
quando solicitados. Além disso, é importante manter os registros atualizados,
realizando as devidas atualizações sempre que necessário.
São uma parte essencial da gestão de segurança no
manuseio de explosivos, pois fornecem evidências tangíveis do cumprimento das
normas, das ações tomadas para mitigar riscos e dos procedimentos adotados para
garantir a segurança dos trabalhadores e das instalações.
Fabricação
de Explosivos
A fabricação de explosivos é uma atividade altamente
regulamentada e controlada, devido aos riscos significativos associados a esse
processo. De acordo com a NR-19, estas atividades devem ser realizadas em
instalações específicas e adequadas, obedecendo as normas técnicas e as
exigências de segurança.
Todo
local de fabricação deve ser:
· mantido
em perfeito estado de conservação;
· adequadamente
arejado;
· construído
com paredes e tetos de material incombustível e pisos antiestéticos;
· dotado
de equipamentos devidamente aterrados e, se necessárias, instalações elétricas
especiais de segurança;
· provido
de sistemas de combate a incêndios de manejo simples, rápido e
eficiente, dispondo de água em quantidade e com pressão suficiente aos fins a
que se destina;
· livre
de materiais combustíveis ou inflamáveis.
Trechos
importantes retirados da norma que abordam estes temas e fornecem outras
orientações importantes relacionadas à fabricação de explosivos:
· “19.2.1
– As fábricas de explosivos serão instaladas em locais seguros, afastados de
edificações e vias públicas, e terão seus acessos controlados, conforme as
exigências da autoridade competente.”
· “19.2.2
– O material a ser empregado na fabricação de explosivos, bem como os artefatos
intermediários e acabados, devem ser armazenados em local apropriado e
isolado.”
· “19.2.5
– É proibido fumar, fazer fogueiras ou adentrar nos locais de fabricação ou
armazenamento de explosivos com substâncias ou objetos suscetíveis de provocar
ignição ou explosão.”
· “19.2.7
– Todo estabelecimento de fabricação de explosivos disporá de uma ficha de
segurança individual para cada tipo de explosivo fabricado, que indicará as
características do material, bem como os cuidados especiais a serem tomados no
seu manuseio, transporte, armazenamento e utilização.”
Manuseio
de Explosivos
O manuseio de explosivos é uma atividade de extrema
delicadeza e requer o cumprimento rigoroso das diretrizes de segurança
estabelecidas pela NR-19.
O
que é proibido segundo a legislação brasileira no manuseio desses itens:
· utilizar
ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;
· fumar
ou praticar atos que possam produzir fogo ou centelha;
· usar
calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas;
· manter
objetos que não tenham relação direta com a atividade.
A
seguir, serão apresentados trechos retirados da NR-19 que são base das
informações acima e demais partes relacionadas ao manuseio de explosivos:
· “19.2.4
– As operações de fabricação, manuseio, transporte e utilização de explosivos
serão executadas somente por trabalhadores devidamente qualificados e sob a
supervisão de profissional legalmente habilitado.”
· “19.2.6
– Os explosivos e artefatos intermediários e acabados serão manuseados com
extrema cautela, evitando-se impactos, fricção, choques e outras ações que
possam levar à detonação acidental.”
· “19.2.7
– Durante o manuseio de explosivos, é proibido fumar, utilizar chamas abertas
ou portar materiais inflamáveis, bem como transportar explosivos junto com
substâncias incompatíveis.”
· “19.2.9
– Todo acidente ocorrido com explosivos deverá ser imediatamente comunicado à
autoridade competente, que determinará as providências a serem adotadas.”
Armazenamento
de Explosivos
O armazenamento de explosivos é uma etapa crítica no
ciclo de vida desses materiais, exigindo cuidados especiais para garantir a
segurança das pessoas, do ambiente e das propriedades.
A
seguir, serão apresentados trechos retirados da norma relacionados a estes
tópicos e demais procedimentos, exigências e recomendações cabíveis ao
armazenamento de explosivos:
· “19.3.1
– Os locais destinados ao armazenamento de explosivos devem ser projetados,
construídos, mantidos e utilizados de forma a oferecer segurança contra risco
de explosão, incêndio, roubo, furto, acesso de pessoas não autorizadas e outros
fatores de risco. ”
· “19.3.2
– Os locais de armazenamento de explosivos devem ser isolados de habitações,
vias públicas, fontes de ignição, áreas de grande circulação e outros locais de
risco. ”
· “19.3.3
– Deve ser proibida a presença de fumantes, bem como de substâncias ou objetos
suscetíveis de provocar ignição ou explosão, nos locais de armazenamento de explosivos.
”
· “19.3.5
– Os materiais explosivos devem ser armazenados em local apropriado e isolado,
observando-se as características de cada tipo. ”
· “19.3.7
– Os explosivos e os artefatos explosivos devem ser acondicionados em
embalagens apropriadas, resistentes a choques, fricções, impactos, quedas e que
possibilitem seu fácil manuseio e transporte. ”
Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR) segundo a NR-19
O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR deve
contemplar as disposições da NR-1, além das exigências específicas da NR-19.
Conforme a norma, deve ser elaborado e implementado por uma equipe
multidisciplinar em conjunto com profissionais de segurança do
trabalho.
“5.3
O PGR deve conter a indicação dos seguintes elementos:
a) papel e responsabilidades
de todos em relação às atividades de segurança e saúde no trabalho;
b) nomes do coordenador e
dos demais responsáveis técnicos, a serem atualizados sempre que houver
alterações.
c) os responsáveis pela
execução de cada medida de prevenção prevista no plano de ação;
d) as justificativas para
os ajustes e alterações realizadas no plano de ação.”
Também, é necessário manter um inventário atualizado
de riscos ocupacionais e produtos utilizados. Procedimentos e planos
específicos devem ser elaborados, como o Plano de Emergência e Combate a
Incêndio e Explosão.
A implantação e revisão do Plano de Emergência e
Combate a Incêndio e Explosão devem seguir um cronograma detalhado, incluindo
treinamentos teóricos e práticos, e ser simulado e revisado anualmente com a
participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e
de todos os trabalhadores. Uma cópia do plano deve ser encaminhada à
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros local.
Breve
resumo dos anexos da NR-19
Além dos requisitos e diretrizes estabelecidos no
texto principal da NR-19, existem também os três anexos que complementam e
detalham informações específicas relacionadas à norma.
Estes Anexos fornecem orientações adicionais,
classificações, critérios técnicos e procedimentos que devem ser seguidos para
garantir a segurança em diferentes aspectos das atividades com explosivos.
Entenda o que aborda cada um deles.
Anexo
I – Segurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e Outros
Artefatos Pirotécnicos
O Anexo I da NR 19 possui aplicação abrangente,
alcançando todas as empresas envolvidas na fabricação e comercialização de
fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos.
Inclui as unidades de produção de pólvora negra,
alumínio para pirotecnia e produtos intermediários destinados à fabricação
desses produtos. É fundamental compreender as definições estabelecidas neste
contexto:
Fogos
de Artifício e outros artefatos pirotécnicos: englobam os
artigos pirotécnicos preparados para transmitir inflamação com o propósito de
produzir efeitos visuais ou sonoros, como luz, ruído, fumaça, frequentemente
utilizados para entretenimento.
Responsável
Técnico: refere-se ao profissional habilitado na área de
química que tem a responsabilidade de coordenar os laboratórios de controle de
qualidade e/ou controle de processos, bem como as operações de produção,
inclusive o desenvolvimento de novos produtos, de acordo com as disposições
legais vigentes.
Acidente
de Trabalho: trata-se de um evento não previsto
que ocorre durante a realização do trabalho ou como consequência direta deste,
resultando em danos à saúde ou integridade física do trabalhador.
Incidente
de Trabalho: é um evento não previsto que ocorre
durante o exercício do trabalho ou como resultado direto deste, o qual não
resulta em danos imediatos à saúde ou integridade física do trabalhador, porém
apresenta potencial para causá-los.
Substância
Perigosa: refere-se a substâncias que possuem potencial
para causar danos materiais, à saúde e ao meio ambiente, em virtude de suas
propriedades físico-químicas ou toxicológicas. Essas substâncias
são classificadas como perigosas com base em critérios e categorias
definidos em um sistema de classificação.
São necessárias medidas de segurança em todas as
etapas para proteger os trabalhadores envolvidos e mitigar os riscos associados
a essas atividades. É fundamental destacar que a conformidade com o Anexo I da NR 19 não isenta as empresas
do cumprimento de outras disposições legais e regulamentares relacionadas ao
assunto.
Isso inclui as exigências estabelecidas em convenções
e acordos coletivos de trabalho, reforçando a importância da responsabilidade
legal das empresas no cumprimento integral das normas de segurança e saúde
aplicáveis à indústria e comércio de fogos de artifício e outros artefatos
pirotécnicos.
Anexo
II – Tabelas de Quantidades-Distâncias
No Anexo II da
NR 19, são apresentadas todas as tabelas e informações pertinentes às
distâncias mínimas de segurança no manuseio de materiais explosivos. Essas
tabelas são aplicáveis às diferentes atividades, sendo utilizadas de acordo com
o tipo de explosivo envolvido. Dentro do Anexo II, encontramos a relação dos
tipos de explosivos, conforme estabelecido pela NR 19:
Munições: representam
principalmente risco de incêndio, não sendo necessária a utilização de tabelas
específicas.
Pólvoras
Químicas: queimam produzindo calor intenso, sem estilhaços
ou pressões que possam causar danos graves. Nesse caso, aplica-se a Tabela 1,
presente no Anexo II.
Artifícios
Pirotécnicos: englobam produtos
químicos utilizados em misturas explosivas e fogos de artifício, como
nitrato de amônio, dinitrotolueno, nitrocelulose úmida, cloratos, percloratos e
outros que somente detonam em condições especiais.
Iniciadores: embora
possam explodir simultaneamente, sua quantidade é pequena e estão dispostos de
forma esparsa, devendo ser armazenados conforme as orientações da Tabela 2.
Explosivos
de ruptura: podem queimar ou explodir,
dependendo do material, quantidade e grau de confinamento. Para esses casos,
devem ser seguidas as distâncias indicadas na Tabela 3.
Cada tipo de explosivo listado acima pode ser
verificado nas quatro tabelas presentes na NR 19. É de extrema importância que
as medidas de distâncias e separações sejam rigorosamente seguidas, a fim de
garantir a segurança no ambiente de trabalho, sem interferir nas demais áreas
do local.
Anexo
III – Grupos de Incompatibilidade Para Armazenamento e Transporte
O Anexo III da NR-19 define os critérios e as medidas
de segurança que devem ser seguidos durante o transporte de explosivos em
território brasileiro. Essas medidas visam prevenir acidentes e minimizar os
riscos envolvidos no manuseio e transporte desses materiais perigosos
Algumas das principais informações e requisitos abordados incluem:
Classificação
dos explosivos: o anexo estabelece a classificação
dos explosivos de acordo com sua natureza e propriedades.
Responsabilidades
do transportador: são definidas as obrigações do
transportador no que diz respeito ao transporte seguro de explosivos, como a
devida identificação dos veículos, a utilização de equipamentos de segurança
adequados e a adoção de medidas preventivas.
Licenciamento
e autorização: o transporte de explosivos requer
licenças e autorizações específicas dos órgãos competentes, e o anexo detalha
os procedimentos para obter essas permissões.
Veículos
de transporte: são estabelecidas as características
e requisitos dos veículos utilizados para transportar explosivos, incluindo
especificações técnicas, equipamentos de segurança e sinalização.
Procedimentos
operacionais: o anexo descreve os procedimentos
operacionais que devem ser adotados durante o transporte de explosivos, como a
utilização de embalagens adequadas, a segregação entre diferentes tipos de explosivos
e as precauções necessárias durante o carregamento e descarregamento.
Este Anexo é específico para o Brasil e sua aplicação
é obrigatória para todas as empresas e profissionais envolvidos no transporte
de explosivos no país. Ele foi elaborado para garantir a segurança dos
trabalhadores, da população e do meio ambiente durante o transporte desses
materiais perigosos.
EPI’s
para trabalho com explosivos
O trabalho com explosivos envolve riscos
significativos e, portanto, é fundamental utilizar Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s adequados para
garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos.
Esses equipamentos desempenham um papel crucial na
prevenção de acidentes e na minimização dos danos em caso de incidentes.
Confira alguns essenciais que devem estar disponibilizados aos
colaboradores:
Óculos
de segurança: Proteção para os olhos contra
partículas, respingos, fragmentos e radiação.
Protetor
auricular: Proteção auditiva adequada contra o ruído gerado pela
detonação dos explosivos.
Capacete
de segurança: Proteção para a cabeça contra
impactos e queda de objetos.
Luvas
de proteção: Luvas resistentes para proteger as
mãos contra cortes, abrasões e contato com substâncias químicas.
Roupas
de proteção: Uniformes resistentes ao fogo,
antichamas, que ofereçam proteção contra respingos de substâncias químicas e
partículas.
Botas
de segurança: Botas com solado antiderrapante,
biqueira de aço e resistência a produtos químicos para proteger os pés contra
impactos, perfurações e substâncias perigosas.
Respirador
ou máscara de proteção respiratória: Utilizado quando há
exposição a gases, vapores, fumos ou poeiras presentes durante o manuseio de
explosivos.
Vestimenta
de segurança: Vestimenta adequada para proteção do
corpo contra partículas e radiação.
No geral, estes são alguns equipamentos para mitigar
riscos e diminuir os danos aos funcionários em caso de acidentes com
explosivos. Porém, cada empresa deve estar adaptada conforme às necessidades do
ambiente, do trabalhador e do setor especificado.
Importância
da conformidade com a NR 19
Conforme mencionado superficialmente ao longo dos
tópicos anteriores, a conformidade com a NR-19 é de extrema importância quando
se trata de trabalhar com explosivos.
Estar adequado às diretrizes da legislação traz benefícios
à empresa e protege tanto os colaboradores, como líderes a à própria
organização de danos de diferentes espécies. Aqui estão algumas razões pelas
quais a conformidade com a NR-19 é crucial mais detalhadamente:
Proteção
dos trabalhadores
A NR-19 visa proteger os trabalhadores que lidam com
explosivos, reduzindo os riscos de acidentes e danos à saúde. Ao
cumprir as diretrizes da norma, é possível minimizar os perigos associados ao
manuseio de explosivos e garantir um ambiente de trabalho seguro.
Prevenção
de acidentes
Os explosivos apresentam um alto potencial de risco.
Ao seguir as orientações da NR-19, como o armazenamento adequado, o uso correto
dos EPI’s e a manipulação segura, é possível prevenir acidentes graves, como
explosões, incêndios e lesões pessoais. A conformidade com a norma ajuda a
mitigar os riscos e a promover práticas seguras.
Redução
de danos materiais
A manipulação inadequada de explosivos pode resultar
em danos materiais significativos, como destruição de estruturas, equipamentos
e propriedades. A NR-19 estabelece requisitos para minimizar esses danos,
garantindo a segurança não apenas dos trabalhadores, mas também do ambiente de
trabalho e das instalações circundantes.
Cumprimento
da legislação
A NR-19 é uma norma regulamentadora emitida pelo
Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. O cumprimento dessa norma é
obrigatório para todas as empresas que trabalham com explosivos. Portanto, a
conformidade com a NR-19 é essencial para atender aos requisitos legais e
evitar penalidades e sanções legais.
Imagem
corporativa e reputação
O cumprimento das normas de segurança, incluindo a
NR-19, demonstra o compromisso da empresa com a segurança dos seus
trabalhadores e do ambiente em que atua. Isso pode fortalecer a reputação da
empresa, aumentar a confiança dos clientes e colaboradores, e atrair novas
oportunidades de negócio.
Bem-estar
dos trabalhadores
A conformidade com a NR-19 contribui para o bem-estar
dos trabalhadores. Ao proporcionar um ambiente de trabalho seguro, a empresa demonstra
preocupação com a saúde e a integridade física dos seus colaboradores. Isso
pode resultar em maior motivação, satisfação e produtividade no trabalho.
Penalidades
do não cumprimento da NR-19
Visto todos os benefícios da regularidade com a Norma
Regulamentadora 19, o não cumprimento desta legislação também pode ser maléfico
e acarretar em penalidades e sanções para as empresas.
Essas penalidades podem variar de acordo com a região
e os órgãos fiscalizadores responsáveis pela aplicação das normas trabalhistas
no país.
Alguns
exemplos de penalidades que podem ser impostas no Brasil incluem:
Multas
Multas são uma das principais consequências
enfrentadas por empresas que não cumprem a NR-19, acarretando impactos
negativos em sua saúde financeira. O valor das multas varia de acordo com o
tipo de infração, que pode ser classificada em níveis de 1 a 4, e também leva
em consideração a quantidade de funcionários na empresa.
Danos
à imagem da empresa
A reputação é um fator crucial para o sucesso de
qualquer negócio no mercado, pois é o meio pelo qual se gera valor para
clientes, funcionários, fornecedores, acionistas e o público em geral.
Quando uma organização falha em cumprir as exigências
da NR-19 e ocorre um acidente de trabalho, sua reputação é prejudicada. Isso
pode levar a problemas como alta rotatividade de funcionários, dificuldade em
contratações e perda de lucratividade devido à redução nas vendas.
Responsabilização
civil e criminal
A responsabilização civil ocorre quando uma empresa,
por não cumprir as exigências da norma, coloca em risco a vida, a integridade
física e a saúde dos funcionários. Nesse caso, a empresa será obrigada a
reparar os danos sofridos pelos indivíduos afetados.
Quanto à responsabilização criminal, a empresa que não
cumpre a NR-19 pode responder criminalmente por ação ou omissão, em casos de
homicídio ou lesões corporais. A responsabilização pode ser tanto por crime
doloso, quando há intenção, quanto por crime culposo, quando não há intenção. A
empresa será responsabilizada criminalmente pelo ocorrido.
Ações
trabalhistas
Essas ações são movidas pelos empregados insatisfeitos
com questões relacionadas ao seu vínculo empregatício. Portanto, as empresas
que descumprem a NR-19 podem enfrentar processos judiciais relacionados a acidentes
de trabalho envolvendo explosivos. São mais uma penalidade com a qual as
empresas estão sujeitas a lidar quando não estão em conformidade com a norma.
Necessidade
de atualização e monitoramento constante
A necessidade de atualização e monitoramento constante
em relação à Norma Regulamentadora 19 (NR-19) é crucial para garantir a
eficácia contínua das práticas de segurança relacionadas ao trabalho com
explosivos. Essa norma pode passar por revisões e atualizações ao longo do
tempo, com o objetivo de acompanhar avanços tecnológicos, identificar novos
riscos e aprimorar os padrões de segurança.
O monitoramento constante ajuda a identificar desvios
de conformidade, falhas no sistema de segurança e eventuais necessidades
de treinamento adicional para os trabalhadores. Dessa forma, é possível
tomar medidas corretivas oportunas, visando garantir um ambiente de trabalho
seguro e minimizar os riscos associados ao trabalho.
Relação
da NR-19 com outras NR’s
A Norma Regulamentadora 19 é também bastante influenciada
com outras NR’s. As atividades que envolvem substâncias e materiais explosivos
apresentam um alto potencial danoso, o que levou às modificações na NR-19 para
abordar de forma mais abrangente todos os riscos envolvidos e também para lidar
com o uso de tecnologias específicas.
NR-1: Esta
norma trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e também pode ser impactada
pela NR-19. O gerenciamento de riscos é essencial ao lidar com explosivos, e a
NR-1 estabelece diretrizes gerais para identificar, avaliar e controlar os
riscos presentes no ambiente de trabalho.
NR-6: A
NR-6 trata dos EPIs. A NR-19 estabelece requisitos específicos de EPIs para
trabalhar com explosivos, como óculos de segurança, luvas de proteção,
capacetes, entre outros. Portanto, ao lidar com explosivos, é necessário
cumprir tanto as diretrizes da NR-19 quanto da NR-6 em relação aos EPIs a serem
utilizados.
NR-7: Essa
norma trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Ao trabalhar com explosivos, é fundamental avaliar os riscos à saúde e
implementar medidas de controle adequadas, como monitoramento médico dos
trabalhadores expostos e identificação e avaliação dos riscos ambientais, em
conformidade com essas normas.
NR-15
e NR-16: Essas normas tratam, respectivamente, das atividades
e operações insalubres e das atividades e operações perigosas. O
trabalho com explosivos pode envolver condições insalubres e perigosas, como
exposição a ruído, agentes químicos e riscos de explosões. Portanto, ao aplicar
a NR-19, também é necessário considerar as implicações das NR-15 e NR-16 e
implementar medidas de controle apropriadas.
NR-23: Essa
norma trata de proteção contra incêndios. Ao trabalhar com explosivos, é
essencial garantir medidas adequadas de prevenção e combate a incêndios, bem
como a segurança das instalações em relação a esse risco. Portanto, a
conformidade com a NR-23 é um aspecto importante a ser considerado juntamente
com a NR-19.
Essas modificações visam alinhar a NR-19 aos novos
requisitos estabelecidos em outras normas regulamentadoras. Assim, proporcionar
um ambiente de trabalho livre de acidentes ocupacionais.
Qual
é o objetivo principal da NR-19?
O objetivo principal da NR-19 é estabelecer diretrizes
de segurança para atividades com explosivos, visando proteger a integridade
física dos trabalhadores, prevenir acidentes e garantir o cumprimento das
normas regulamentadoras.
Quais
são os principais requisitos para a autorização de uso de explosivos?
Os requisitos para autorização de uso de explosivos
incluem a obtenção de licenças, cumprimento das normas de segurança,
treinamento adequado dos trabalhadores e adoção de medidas preventivas para
garantir a segurança nas atividades.
Quais
são as responsabilidades dos envolvidos no transporte de explosivos, de acordo
com a NR-19?
De acordo com a NR-19, as responsabilidades dos
envolvidos no transporte de explosivos incluem a adoção de embalagens e
veículos adequados, cumprimento das normas de segurança durante o transporte,
identificação correta das cargas, manuseio seguro e adoção de medidas para
prevenir acidentes.
Quais
são as medidas de segurança recomendadas para o manuseio de explosivos?
As medidas de segurança recomendadas para o manuseio
de explosivos envolvem o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, inspeções
e manutenções regulares dos equipamentos, adoção de procedimentos seguros,
treinamento dos trabalhadores, armazenamento correto dos explosivos e a
implementação de medidas de prevenção de acidentes.
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