AGENTES
NOCIVOS -
QUAIS
SÃO CONSIDERADOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL?
Todo trabalhador que executa suas atividades sob a
exposição a agentes nocivos que podem comprometer a sua saúde a longo prazo tem
direito a aposentadoria especial. Mas afinal, quais são os agentes considerados
nocivos que garantem o direito de você se aposentar antes? Confira aqui alguns
desses agentes!
1.
Agentes físicos
Os agentes físicos são todos aqueles que causam
impacto físico no trabalhador, como a exemplo dos ruídos. O trabalhador
que se expõe de forma habitual e permanente a ruídos acima do limite legal tem
direito a aposentadoria especial.
Ao
longo dos anos, o limite máximo de ruído permitido foi se modificando, como
pode ser observado abaixo:
· Até
04/03/1997 o limite máximo permitido de ruído era de 80 dB (A);
· De
05/03/1997 até 17/11/2003 o limite máximo permitido de ruído era de 90 dB (A);
· A
partir de 17/11/2003 o limite máximo permitido de ruído baixou para 85 dB (A).
Por isso, se você se expôs após o ano de 2003 a ruído
de 86 dB (A), por exemplo, então a sua atividade será considerada especial e
você terá direito a aposentadoria. É importante ficar atento a esse detalhe
pois a aposentadoria só é considerada no caso de a exposição ao ruído ser maior
que o limite máximo da época, se for igual ou menor não irá contar.
Equipamento
de Segurança
Ainda que você utilize equipamento de segurança para
proteção contra ruídos, a atividade será considerada especial e, portanto, você
terá direito a aposentadoria. Isso porque o valor que conta para a exposição ao
ruído é aquele obtido sem a utilização do equipamento.
2.
Agentes Químicos
Os agentes químicos podem ser divididos em dois tipos:
agentes quantitativos e agentes qualitativos. No caso dos agentes
quantitativos, o direito à aposentadoria especial depende do nível de exposição
registrado pela empresa. Assim, caso o trabalhador esteja exposto acima do
limite de tolerância estipulado, ele terá direito a aposentadoria.
Já os agentes qualitativos são aqueles que garantem
aposentadoria especial pela simples presença no ambiente de trabalho, independentemente
do nível de exposição. Entre os principais agentes químicos qualitativos estão:
arsênio, amianto, benzeno, berílio, bromo, ácido bromo, cloro, chumbo, iodo,
cromo, ácido crômico, flúor, ácido fluorídrico, entre outros.
Equipamento
de Segurança
Diferentemente do ruído, a utilização do equipamento
faz diferença na hora de considerar a aposentadoria especial por exposição a
agentes químicos. Isso porque a atividade só será considerada especial caso
haja comprovação que o equipamento de segurança não garante proteção contra
determinado risco químico.
3.
Agentes Biológicos
Os agentes biológicos são microrganismos que podem
comprometer a saúde ou a integridade física dos trabalhadores, como a exemplo
de algumas bactérias, vírus e fungos. Assim como os agentes químicos
qualitativos, os colaboradores têm direito a aposentadoria especial pela
simples presença do agente biológico no ambiente, independentemente do nível de
exposição.
Um exemplo são os profissionais que trabalham com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou em
estabelecimentos destinados à saúde humana como é o caso dos hospitais,
serviços de emergência, enfermaria, ambulatórios e postos de vacinação. Além
disso, existem também os profissionais que trabalham em contato com animais
destinados ao preparo de soros, vacinas e outros produtos.
Equipamento
de Segurança
O uso de equipamento de segurança para os agentes
biológicos pode ser interpretado de duas formas. No caso da primeira, mesmo que
o trabalhador utilize o equipamento de segurança para proteção contra os
agentes, ele terá o direito à aposentadoria especial.
Já na segunda, é necessário comprovar que o
equipamento de segurança não era suficiente para que assim o trabalhador tenha
direito à aposentadoria. Para o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é necessário a comprovação da ineficácia
do equipamento.
Caso você tenha trabalhado com algum desses agentes
(físicos, químicos ou biológicos) é necessário solicitar para sua empresa o
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e apresentar esse documento ao
INSS. Lembre-se que sem esse documento o INSS não tem como avaliar o seu
direito de recebimento da aposentadoria especial.
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