quinta-feira, 30 de novembro de 2023

 




 

O QUE É QUASE ACIDENTE E QUAL A IMPORTÂNCIA DE REPORTÁ-LO?

 

 

Diversas medidas devem ser implementadas como forma de proporcionar um ambiente laboral seguro para os colaboradores, prezando a saúde e o bem-estar da equipe. Entre elas, podemos citar os atos de identificar e tomar medidas preventivas contra o risco de quase acidente, que se trata de situações de insegurança e perigo que, se não interrompidas, podem causar acidentes de trabalho no futuro.

Por ser um assunto extremamente importante para qualquer empresa, elaboramos este artigo para esclarecer as principais dúvidas. Confira!

 

O que é um quase acidente? Qual a diferença entre ele, o incidente e o acidente?

O quase acidente é um fato que poderia ter se tornado um acidente de trabalho, mas que por algum motivo acabou não o sendo. Ou seja, nenhum colaborador foi ferido. Por exemplo, uma mancha de óleo no chão que o funcionário não vê e quase escorrega, uma ferramenta que cai bem perto do profissional enquanto ele passa pelo setor, entre outros.

São situações que poderiam ter provocado um acidente grave, caso o trabalhador escorregasse no óleo ou a ferramenta atingisse alguma região do seu corpo.

Por outro lado, o incidente é um evento inesperado, que tem potencial de gerar um acidente. Por exemplo, existem várias caixas empilhadas no local de trabalho. Elas caem, mas no momento da ocorrência, o funcionário não estava lá. Nenhum dano foi causado, já que ele não se encontrava presente no local.

Já o acidente é a situação inesperada e indesejável que acontece de forma não intencional e que provoca danos pessoais e/ou materiais.

 

Qual a importância de identificar e reportar o quase acidente?

No ambiente de trabalho, o quase acidente deve ser visto como um alerta, tendo em vista que pode ocasionar um acidente, de fato, no futuro. Apesar de ser um imprevisto, leva à necessidade de análise dos fatores de risco, registro de ocorrência e promoção de práticas preventivas.

Afinal, evitar os acidentes é uma forma de prezar a segurança, a saúde e o bem-estar da equipe, além de evitar problemas como a propagação de uma imagem negativa da empresa, ações trabalhistas etc.

 

Como agir na ocorrência de um quase acidente?

Existem algumas medidas que precisam ser aplicadas quando um quase acidente ocorre. Confira quais são!

 

Registro do quase acidente

O registro do quase acidente é uma prática relevante para a prevenção de eventos graves, ou até mesmo fatais, mesmo que sejam menos frequentes.

Esse processo pode ser realizado de várias maneiras, por exemplo, no decorrer dos Diálogos Diários de Segurança - DDS ou por meio de programas eficientes dos quais participem todos os colaboradores da empresa, com um sistema de relatos anônimos, a fim de que todos fiquem à vontade para apontar os fatos que poderiam ter resultado em um acidente.

 

Identificação do agente causador

Ao investigar os eventos, é possível verificar o que levou ao quase acidente e aplicar procedimentos de segurança capazes de evitar a ocorrência de acidentes. Nesse caso, é possível utilizar os checklists das auditorias de segurança e averiguar se a situação apontada foi decorrente de alguma não conformidade.

 

Treinamento da equipe

Entre as atitudes preventivas que podem ser tomadas, temos a implementação do treinamento adequado aos funcionários e a promoção de palestras para mostrar a importância de executar as funções em conformidade com as normas de segurança e de usar Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s.

Além disso, é preciso realizar análises periódicas das condições do local de trabalho, bem como implementar outras ações que possam evitar o quase acidente.

 

Aplicação de ações corretivas

A elaboração de um cronograma de aplicação de medidas corretivas também deve ser feita. Sua finalidade é corrigir as condições que ocasionaram o quase acidente e, assim, evitar consequências mais graves.

Como você pode perceber, o quase acidente serve de alerta sobre eventuais eventos mais graves que podem ocorrer dentro do ambiente laboral. Sendo assim, não há dúvidas de que é um fato que precisa ser considerado, identificado e analisado, para que as ações preventivas e corretivas adequadas sejam implementadas, com foco na segurança e na saúde da equipe.

 

 

 

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O QUE É ATO INSEGURO E CONDIÇÃO INSEGURA NO AMBIENTE DE TRABALHO?

 



Não há dúvidas quanto à responsabilidade das empresas em prezar pela segurança e integridade física dos seus colaboradores. Sendo assim, é necessário entender os principais agentes causadores de acidentes e doenças do trabalho e, assim, implementar as estratégias adequadas para mitigá-los. Entre os mais comuns, está o ato inseguro e a condição insegura.

Mas você sabe o que significam esses conceitos e quais são suas principais diferenças?

 

O que são e quais as diferenças entre ato inseguro e condição insegura?

Entender o que significa cada um e em quais aspectos se diferenciam é importante para ajudar na identificação dos principais riscos e adotar práticas eficientes para, se não os eliminar, reduzi-los ao mínimo possível.

 

Atos inseguros

São condutas nas quais os colaboradores se expõem aos riscos de acidentes de trabalho. Correspondem ao desrespeito a um procedimento ou ordem, sendo responsáveis por muitos dos acidentes laborais. Por exemplo:

·       não utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s);

·       usar ferramentas de forma improvisada;

·       deixar de ter atenção ao executar as atividades;

·       limpar as máquinas enquanto estão ligadas ou em movimento;

·       consumir entorpecentes durante a jornada de trabalho;

·       desenvolver as funções em ritmo intenso;

·       manusear equipamentos quando o funcionário não está habilitado a utilizá-los, para citar alguns.

 

Condições inseguras

Diz respeito às falhas no ambiente de trabalho que geram impactos na segurança, podendo ocasionar um acidente. É necessário ter cuidado para não confundir com os riscos ocupacionais que abrangem certas atividades, por exemplo, eletricidade. No caso, a condição insegura acontece quando não há ou ocorre uma inadequação das normas e equipamentos, por exemplo:

·       ausência de dispositivos ou regras de segurança;

·       falhas nas estruturas físicas da organização;

·       baixa iluminação;

·       processo de manutenção das máquinas e equipamentos inadequado;

·       máquinas defeituosas;

·       excesso de ruído, entre outros.

 

Como proporcionar um ambiente de trabalho adequado para os colaboradores?

Algumas medidas devem ser implementadas para que os trabalhadores possam executar suas tarefas em um ambiente seguro.

 

Realizar um diagnóstico de riscos

Nesse caso, é necessário verificar:

·       a forma como o trabalho é organizado;

·       as condições do ambiente;

·       os agentes físicos, biológicos, químicos e ergonômicos presentes no ambiente de trabalho;

·       os equipamentos utilizados para o desenvolvimento das tarefas, entre outros.

 

O objetivo é identificar as condições que favorecem a ocorrência de acidentes, fazer o monitoramento delas e implementar ações para endereçá-las e diminuir os riscos associados.

 

Promover o uso de EPI’s

A empresa tem o dever de fornecer os EPI’s ao trabalhador em perfeitas condições de uso, de acordo com o risco de sua atividade laboral. Ao mesmo tempo, deve mostrar ao colaborador que ele tem a responsabilidade de utilizá-los, de acordo com o especificado na NR 6, que versa sobre o assunto.

 

Criar uma CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem o intuito de informar e conscientizar os trabalhadores sobre as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no ambiente de trabalho, bem como estudar o local e identificar eventuais riscos e promover ações preventivas.

 

Investir em treinamentos

Os funcionários devem ser capacitados para exercerem suas atividades adequadamente, principalmente aquelas que envolvem grandes riscos. Além disso, precisam aprender sobre a importância de usar os EPI’s de forma correta e saber como agir em casos de acidentes.

Agora que você já sabe o que são o ato inseguro e a condição insegura e quais consequências podem causar, é fundamental adotar as práticas adequadas e, assim, evitar os riscos de acidentes que podem afetar a saúde dos colaboradores, além do funcionamento adequado das operações. Para isso, você pode contar com uma ajuda especializada.

 

 

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quarta-feira, 29 de novembro de 2023

 




 

ENTENDA O QUE É A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS

 


 

Todo trabalhador é exposto a determinados riscos ocupacionais. Porém, existem aquelas atividades que envolvem um grau muito maior de exposição a agentes nocivos e que podem colocar em risco a saúde física do profissional.

A empresa é responsável por identificar e reconhecer esses agentes nocivos, mantê-los dentro dos limites estabelecidos por lei e garantir o fornecimento dos benefícios associados, aos mesmos. A aposentadoria especial, por exemplo, é um desses benefícios. Para isso, é necessário conhecer os processos ligados a essas ações e agir conforme as normas vigentes sobre o tema.

Para ajudar com isso, vamos falar mais sobre a exposição permanente a agentes nocivos e como lidar com esses casos em sua empresa.

 

Qual é o conceito de permanência nesse contexto?

Diante do artigo 65 do Decreto 3.048/99, “permanência” diz respeito ao trabalho realizado regularmente, aquele que não é ocasional nem intermitente. Diante disso, se a exposição a agentes nocivos é algo intrínseco e indissociável da prestação do serviço, então ela é considerada permanente.

O contato, em si, não precisa ser constante, apenas recorrente. É praticamente impossível eliminar por completo a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho, mas esses devem ser mantidos dentro de uma faixa aceitável. Também há limites impostos pelas Normas Regulamentadoras.

 

Quais são os agentes nocivos previstos na legislação?

A legislação também estabelece quais agentes nocivos são levados em conta para permitir a aposentadoria especial pelo INSS. Esses são divididos em três categorias.

 

Agentes químicos

Produtos que provocam corrosão ou intoxicação, como:

·       arsênio e seus compostos;

·       benzeno;

·       carvão mineral;

·       chumbo, entre outros.

 

Agentes biológicos

Componentes orgânicos e materiais biológicos que podem levar ao desenvolvimento de doenças, como os usados nas tarefas abaixo:

·       coleta e industrialização de lixo;

·       estabelecimentos de saúde em que há contato com pacientes com doenças infectocontagiosas ou há o manuseio de materiais contaminados;

·       laboratórios de autópsia;

·       trabalho com animais infectados, etc.

 

Agentes físicos

Condições do ambiente de trabalho que podem prejudicar o corpo, como:

·       frio extremo;

·       pressões anormais;

·       radiações;

·       ruído;

·       temperaturas extremas;

·       umidade;

·       vibrações, para citar alguns.

 

O que é e como funciona a aposentadoria especial?

Como o nome diz, a aposentadoria especial é um regime que permite a uma pessoa receber o benefício integral do INSS com um tempo de contribuição diferente e menor. A exposição a agentes nocivos de forma permanente no trabalho é um dos fatores mais comuns para caracterizar esse direito.

Com a reforma trabalhista, o tempo mínimo de contribuição varia de 15 a 25 anos, de acordo com a área específica de atuação. A aposentadoria será de 60% da média salarial, com adicional de 2% por ano trabalhado além desse prazo. Também há uma idade mínima para a aposentadoria, de 55, 58 ou 60 anos, de acordo com o nível de risco apresentado.

As normas sobre exposição a agentes nocivos também podem variar para quem já seguia a antiga lei trabalhista ou levando em conta outros fatores. Por isso, o ideal é contar com ajuda especializada para avaliar as condições da empresa se há contato com substâncias perigosas, por exemplo e determinar em qual desses regimes cada função se encaixa.

 

 

 

 

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COMO LIDAR COM OS CENÁRIOS DE EMERGÊNCIA NA EMPRESA?

 


 

Por mais que você invista em minimização e neutralização dos riscos do trabalho na sua empresa, algumas situações adversas podem acontecer. Acidentes de trabalho, mal súbito, incêndios e outras situações semelhantes podem gerar uma série de transtornos para a sua organização e colaboradores, sendo essencial se preparar para evitar consequências mais graves caso algumas delas se concretizem.

É aí é que entra a necessidade de ter um plano para lidar com cenários de emergência dentro da empresa. É necessário preparar os colaboradores e criar protocolos para os mais diversos cenários que podem se concretizar na organização e, assim, garantir que o time estará capacitado para manejar a situação adversa, caso ela ocorra.

Quer saber como fazer isso? Então continue a leitura e descubra agora mesmo!

 

Identifique os riscos e possíveis situações adversas

Para entender a melhor forma de lidar com situações de emergência na empresa, é essencial que você saiba quais são os cenários adversos que podem se concretizar. Afinal, é a partir desse diagnóstico que você será capaz de identificar quais são as ações necessárias para preparar a organização e a equipe.

Para isso, você pode consultar o mapa de riscos, assim como o PGR - Planejamento de Gestão de Riscos. Também é necessário pensar sobre as situações adversas que não podem ser totalmente evitadas, como incêndios, alagamentos e outras.

 

Capacite os colaboradores

Uma outra ação importante para lidar com emergências dentro da empresa é investir na capacitação do time. Afinal, mesmo que o colaborador não tenha formação na área de saúde, o conhecimento sobre práticas de primeiros socorros pode ser uma forma de salvar a vida do colega.

Portanto, invista em cursos e treinamentos para a equipe. Você pode, por exemplo, capacitá-los em relação à primeiros socorros ou em como agir em situações específicas de emergência. Também é importante prepará-los para a fuga da empresa no caso de acidentes ou problemas e outras adversidades dentro da organização.

 

Revise e estude o plano de contingência

Uma ferramenta que pode ser uma grande aliada na hora de lidar com situações adversas é o plano de contingência. Afinal, ele é o documento no qual são especificadas as principais ações em caso de diversos tipos de questões, incluindo ações para emergências.

Portanto, aproveite para revisar e estudar o plano de contingência de sua empresa. Caso ainda não tenha elaborado esse documento, invista nesse processo de forma a criar um plano de excelência para a organização.

 

Fique atento às Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras são diretrizes importantes no que se refere ao cuidado da saúde e da segurança dos trabalhadores em sua empresa. No que diz respeito aos planos de emergência, vale destacar que essa é uma exigência para as organizações segundo a NR 01, após a revisão ocorrida na norma nos últimos anos.

Dessa forma, fique atento às revisões das normas, uma vez que o plano de emergência começou a ser exigido em janeiro de 2022. Ele é importante tanto para cumprir com as exigências legais em relação às empresas, quanto para proteger os seus colaboradores no caso de concretização de situações adversas.

Como você pôde perceber, aprender a lidar com cenários de emergência é essencial para o cuidado com os colaboradores. Afinal, todos ficam mais preparados, sendo ainda possível evitar problemas sérios e consequências graves para o time caso eles se concretizem.

 

 



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terça-feira, 28 de novembro de 2023

 





 

CONFIRA 5 MANEIRAS DE TORNAR SEU NEGÓCIO SUSTENTÁVEL

 



Você já ouviu falar de sustentabilidade empresarial? Esse conceito abrange todas as medidas que podem ser adotadas em um empreendimento, a fim de que ele possa se manter a longo prazo e minimizando seus impactos no meio ambiente.

Está em alta porque agrega valor à imagem da empresa perante o público e traz soluções que reduzem custos. Hoje, vamos elencar 5 maneiras de você tornar o seu negócio sustentável.

 

Faça um diagnóstico do seu estado atual

Qualquer mudança dentro de uma empresa sempre começa partindo de uma análise de como as coisas estão atualmente. Sem isso, é impossível entender quais medidas precisam ser adotadas. Por isso, faça um diagnóstico da sua empresa pensando nos seguintes pontos:

Como tem sido o consumo de energia no último ano? Houve um aumento que vá além do reajuste da tarifa? Se sim, qual é a sua possível origem?

Com tem sido o uso de água? A empresa utiliza algum sistema de reaproveitamento? Caso não utilize, seria viável pensar nessa possibilidade?

Onde estão os possíveis focos de desperdício? Existem processos estruturados no setor de compras para evitar esse tipo de problema?

 

Que tipo de poluentes é gerado pela atividade da empresa?

E no dia a dia da equipe, o que poderia ser melhorado do ponto de vista da sustentabilidade? Ex.: eliminar o uso de descartáveis.

Esses são alguns exemplos de questões que precisam ser levantadas para tornar-se uma empresa mais sustentável. Ao fazer essa análise, você vai identificar exatamente quais são os pontos que necessitam de melhorias e intervir sobre eles!

 

Reveja os seus fornecedores

O ecossistema no qual as empresas estão inseridas é complexo. Seu empreendimento não está sozinho: depende de parcerias com fornecedores para realizar suas atividades. Reveja a escolha desses fornecedores. Afinal, se eles não se preocupam em adotar práticas sustentáveis, mesmo que de maneira indireta, estão contribuindo para que o seu negócio vá à contramão disso também.

Priorize fornecedores que também estejam preocupados em trazer maior sustentabilidade para as suas atividades. Dessa maneira, vocês podem até alinhar ações que sejam tomadas em conjunto para atingir seus objetivos.

Aliás, todo empreendedor e gestor precisa ter isso de forma muito clara: alie-se com quem está alinhado com os propósitos que você tem para a sua empresa!

 

Aposte na otimização dos processos

É bastante comum que as empresas sigam processos há tanto tempo sem revê-los, que muitos já deixaram de fazer sentido, porque não acompanharam a evolução. A consequência direta disso é o desperdício, tanto de recursos quanto de tempo.

Portanto, outra maneira de adotar a sustentabilidade empresarial é otimizar os seus processos, a fim de deixá-los mais enxutos. O objetivo é maximizar a sua eficiência ao mesmo tempo em que minimiza os recursos empregados para isso. Acredite, é possível!

Para tanto, o primeiro passo é mapear todos os processos da empresa. Depois disso, é preciso destrinchar um a um, ou seja, descrever quais são as etapas percorridas, em qual sequência, quem são os trabalhadores envolvidos, quanto tempo é dedicado em cada etapa, quais são os recursos necessários… A partir daí, será possível entender de que forma cada processo pode ser reduzido, sem que isso interfira na produtividade.

Além de tornar a empresa mais sustentável, essa é uma orientação que também a deixa mais produtiva. De tempos em tempos, é necessário revisitar todos os processos para mantê-los sempre otimizados.

 

Observe as normativas vigentes

Existe uma série de leis e normas que estabelece padrões que precisam ser seguidos justamente no que se refere à sustentabilidade empresarial. Não há como citar todas porque isso depende do seu segmento de atuação. Uma indústria alimentícia, por exemplo, está sujeita a leis que talvez não se apliquem a uma empresa do setor de serviços.

O ponto é: busque todas as determinações que existem para o seu segmento de atuação e certifique-se de que elas estão sendo cumpridas. Ao perceber as “lacunas”, trace um plano para que elas sejam preenchidas. Normalmente, esses padrões estabelecidos são justamente para regular as atividades das empresas a fim de reduzir o seu impacto.

Além disso, empresas que não cumprem tais normas estão sujeitas a serem punidas com multas e, dependendo do caso, até a paralisação temporária das suas atividades. Essas sanções são onerosas e podem ser consideradas justamente o oposto da sustentabilidade que se busca.

Incorpore a sustentabilidade empresarial à cultura organizacional

 

Esse é o ponto mais importante: depois de seguir essas recomendações anteriores e colocar a empresa “nos eixos”, ela sempre estará a ponto de voltar à estaca zero, a menos que a sustentabilidade se torne parte da cultura organizacional.

 

E como fazer isso acontecer na prática?

·       A sustentabilidade deverá ser o pilar de todas as práticas adotadas na empresa, até aquelas que parecem muito pequenas;

·       Os colaboradores precisam ser constantemente orientados sobre a importância de construir um negócio sustentável, tanto do ponto de vista ambiental quanto na perspectiva de uma empresa que tenha condições de se manter;

·       Premie colaboradores que tragam soluções que fomentem a sustentabilidade do seu negócio;

·       Garanta que o alto escalão dá o exemplo: se os colaboradores forem proibidos de utilizar copos descartáveis, por exemplo, isso deve valer para todos, incluindo o CEO da empresa;

·       Mostre os resultados que a adoção de medidas mais sustentáveis está trazendo para o crescimento do negócio.

 

Essas são práticas que, pouco a pouco, incorporam a sustentabilidade como parte da cultura empresarial, de modo que ela seja internalizada por todos os colaboradores. A partir disso, manter esses novos hábitos vai se tornar algo natural!

 

 



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NR-31 TREINAMENTO DE TRABALHADORES DA ÁREA RURAL

 



Nesse post vou focar na NR-31, mais especificamente sobre treinamento de trabalhadores da área rural. Usaremos como base a última modificação dada pela portaria SEPRT 22.677, de 22/10/2020. A ideia é vasculhar toda NR-31 e, sempre que ela se referir a capacitação ou treinamento de trabalhadores da área rural.

Então, se você é Profissional de SST que presta serviço, seja consultor ou como CLT, em atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal ou aquicultura, leia esse post com atenção.

 

A Norma Regulamentadora 31 possui o seguinte título:

“NR-31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura“

 

NR-31 Treinamento de Trabalhadores da área rural

A primeira aparição da palavra capacitação na NR-31 aparece no item “31.2.6 Capacitação”. Nesse item encontramos os principais requisitos relacionados ao tema. Abaixo você encontra um resumo, apresentado na forma de tópicos.

 

Vou apresentar abaixo os principais requisitos contidos no item 31.2.6 Capacitação da NR-31, na forma de tópicos para facilitar a compreensão:

·       Cabe ao empregador rural promover a capacitação dos trabalhadores

·       Ao término do treinamento deve ser emitido certificado

·       O certificado deve conter: nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico

·       O treinamento inicial deve ocorrer antes do trabalhador iniciar suas funções

·       Treinamento periódicos/reciclagem devem ocorrer com a periodicidade estabelecida na NR-31 (quando não estabelecida, ver os prazos determinados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR)

 

A maioria dos treinamentos de SST seguem esses requisitos, de uma forma geral. Mas agora, no item a seguir, teremos já um tema mais polêmico.

 

É possível aproveitar os treinamentos anteriores?

A NR-01 vigente a partir de 2022 trouxe a possibilidade de aproveitamento de treinamentos anteriores, porém devemos seguir alguns pré-requisitos.

NR-31 Treinamento de trabalhadores da área rural – pode aproveitar treinamentos anteriores?

 

Vou apresentar novamente na forma de tópicos para facilitar a compreensão:

·       o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior

·       o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado em prazo inferior ao estabelecido na NR-31 (ou menos de 2 anos quando não estabelecida periodicidade)

·       seja validado pelo responsável técnico do treinamento

·       o aproveitamento dos conteúdos deve ser registrado no certificado, mencionando-se o conteúdo e a data de realização do treinamento aproveitado

·       o aproveitamento, total ou parcial, de treinamentos anteriores não exclui a responsabilidade do empregador de emitir o certificado de capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data de realização dos treinamentos convalidados ou complementados

 

É possível ministrar treinamento online?

A resposta é pode, MAS há severas considerações a se fazer. A NR-31 diz que os treinamentos podem ser ministrados nas modalidades presencial, semipresencial ou de ensino a distância. Mas calma, antes de sair dando treinamentos online para os trabalhadores, é preciso ficar atento.

 

Em primeiro lugar porque a NR-31 é clara:

 

“Desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”.

 

NR-31 Treinamento de trabalhadores da área rural pode ser online?

Em segundo lugar porque é preciso pensar na prevenção antes de tudo. Um dos objetivos dos treinamentos é ensinar aos trabalhadores como fazer determinada atividade com segurança. Pergunte-se antes de tudo: será que os trabalhadores estão absorvendo o conteúdo? Será que o treinamento está sendo e ficar?

Em terceiro lugar você precisa ficar atento aos requisitos que a própria NR-31 traz. Em vários momentos no texto da NR ela vai especificar se o treinamento precisa de parte prática. Continue lendo para mais informações.

Outro ponto: não se prenda apenas a questões técnicas de NR’s. Ou seja, sua ação deve ser sempre baseada na prudência e senso crítico. E é claro, confira os vários requisitos da NR-01 para treinamentos a distância. Não vou entrar nesse tema da NR-01 aqui no post para não me alongar demais.

Antes de encerrar minhas considerações sobre isso, só um reforço importante: não tem como dar parte prática online, ok? Às vezes temos que falar o óbvio. Ou seja, você até pode dar a parte teórica online, seguindo os protocolos da NR-01, mas a parte prática jamais!

Vamos continuar avançando nos temas mais polêmicos? Agora vamos falar sobre…

 

Quem pode ministrar treinamento de trabalhadores da área rural?

A resposta vai depender do tema da capacitação que será realizada. Vejamos alguns exemplos.

 

Para capacitação sobre agrotóxicos, operação segura de máquinas, espaços confinados e trabalho em altura, a NR-31 determina que deve ser ministrada por:

·       Órgãos e serviços oficiais de extensão rural,

·       Instituições de ensino de níveis médio e superior em ciências agrárias,

·       Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR,

·       SESTR do empregador rural ou equiparado,

·       Sindicatos, associações de produtores rurais, associação de profissionais, cooperativas de produção agropecuária ou florestal,

·       Fabricantes dos respectivos produtos ou profissionais qualificados para este fim.

 

E, mais importante:

 

“Desde que realizada sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos discentes” (discentes significa alunos).

 

NR-31 TREINAMENTO DE trabalhadores DA ÁREA RURAL

Vale lembrar que a capacitação para segurança em máquinas, espaços confinados e trabalho em altura deve abranger partes teórica e prática.

 

Qual a carga horária dos treinamentos da NR-31?

Tem certas horas que uma tabela ajuda bastante, não é? Então vou responder a pergunta acima apresentando uma tabela.

 

Confira aqui abaixo:

 

Treinamento

Carga horária (mínima)

Modalidade

CIPATR

20 horas

Semipresencial

Agrotóxicos (inicial)

20 horas

Semipresencial ou presencial

Agrotóxicos (complementação)

8 horas

Semipresencial ou presencial

Agrotóxicos (nova capacitação)

16 horas

Semipresencial ou presencial

Motosserra e motopoda

16 horas

Semipresencial ou presencial

Roçadeira costal motorizada e derriçadeira

4 horas

Semipresencial ou presencial

Máquinas autopropelidas e implementos

24 horas

Semipresencial ou presencial

Máquinas em geral (reciclagem)

A critério da empresa, desde que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança

Semipresencial ou presencial

Espaço confinado (supervisor)

40 horas

Teórica e prática

Espaço confinado (trabalhador e vigia)

16 horas

Teórica e prática

Espaço confinado (reciclagem)

8 horas

Teórica e prática

Espaço confinado (emergência e resgate)

Compatível com a complexidade dos espaços confinados e atividades realizadas, bem como os possíveis cenários de acidente

Não consta informação

Trabalho em altura

8 horas

Semipresencial ou presencial

 

Lembrando que:

·       na tabela acima a carga horária é mínima, ou seja, mais horas pode, menos é que não pode

·       quando a carga horária é maior que 8 horas, deve-se dividir em mais de um dia, respeitando o limite máximo diário de 8 horas

·       o profissional SST pode e deve configurar o treinamento da forma mais apropriada, buscando sempre a eficácia, em outras palavras, se julgar que o treinamento deve ter carga maior ou ser 100% presencial, proceda desta forma

 

 

 

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