terça-feira, 28 de novembro de 2023

 





 

NR-31 TREINAMENTO DE TRABALHADORES DA ÁREA RURAL

 



Nesse post vou focar na NR-31, mais especificamente sobre treinamento de trabalhadores da área rural. Usaremos como base a última modificação dada pela portaria SEPRT 22.677, de 22/10/2020. A ideia é vasculhar toda NR-31 e, sempre que ela se referir a capacitação ou treinamento de trabalhadores da área rural.

Então, se você é Profissional de SST que presta serviço, seja consultor ou como CLT, em atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal ou aquicultura, leia esse post com atenção.

 

A Norma Regulamentadora 31 possui o seguinte título:

“NR-31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura“

 

NR-31 Treinamento de Trabalhadores da área rural

A primeira aparição da palavra capacitação na NR-31 aparece no item “31.2.6 Capacitação”. Nesse item encontramos os principais requisitos relacionados ao tema. Abaixo você encontra um resumo, apresentado na forma de tópicos.

 

Vou apresentar abaixo os principais requisitos contidos no item 31.2.6 Capacitação da NR-31, na forma de tópicos para facilitar a compreensão:

·       Cabe ao empregador rural promover a capacitação dos trabalhadores

·       Ao término do treinamento deve ser emitido certificado

·       O certificado deve conter: nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico

·       O treinamento inicial deve ocorrer antes do trabalhador iniciar suas funções

·       Treinamento periódicos/reciclagem devem ocorrer com a periodicidade estabelecida na NR-31 (quando não estabelecida, ver os prazos determinados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR)

 

A maioria dos treinamentos de SST seguem esses requisitos, de uma forma geral. Mas agora, no item a seguir, teremos já um tema mais polêmico.

 

É possível aproveitar os treinamentos anteriores?

A NR-01 vigente a partir de 2022 trouxe a possibilidade de aproveitamento de treinamentos anteriores, porém devemos seguir alguns pré-requisitos.

NR-31 Treinamento de trabalhadores da área rural – pode aproveitar treinamentos anteriores?

 

Vou apresentar novamente na forma de tópicos para facilitar a compreensão:

·       o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior

·       o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado em prazo inferior ao estabelecido na NR-31 (ou menos de 2 anos quando não estabelecida periodicidade)

·       seja validado pelo responsável técnico do treinamento

·       o aproveitamento dos conteúdos deve ser registrado no certificado, mencionando-se o conteúdo e a data de realização do treinamento aproveitado

·       o aproveitamento, total ou parcial, de treinamentos anteriores não exclui a responsabilidade do empregador de emitir o certificado de capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data de realização dos treinamentos convalidados ou complementados

 

É possível ministrar treinamento online?

A resposta é pode, MAS há severas considerações a se fazer. A NR-31 diz que os treinamentos podem ser ministrados nas modalidades presencial, semipresencial ou de ensino a distância. Mas calma, antes de sair dando treinamentos online para os trabalhadores, é preciso ficar atento.

 

Em primeiro lugar porque a NR-31 é clara:

 

“Desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”.

 

NR-31 Treinamento de trabalhadores da área rural pode ser online?

Em segundo lugar porque é preciso pensar na prevenção antes de tudo. Um dos objetivos dos treinamentos é ensinar aos trabalhadores como fazer determinada atividade com segurança. Pergunte-se antes de tudo: será que os trabalhadores estão absorvendo o conteúdo? Será que o treinamento está sendo e ficar?

Em terceiro lugar você precisa ficar atento aos requisitos que a própria NR-31 traz. Em vários momentos no texto da NR ela vai especificar se o treinamento precisa de parte prática. Continue lendo para mais informações.

Outro ponto: não se prenda apenas a questões técnicas de NR’s. Ou seja, sua ação deve ser sempre baseada na prudência e senso crítico. E é claro, confira os vários requisitos da NR-01 para treinamentos a distância. Não vou entrar nesse tema da NR-01 aqui no post para não me alongar demais.

Antes de encerrar minhas considerações sobre isso, só um reforço importante: não tem como dar parte prática online, ok? Às vezes temos que falar o óbvio. Ou seja, você até pode dar a parte teórica online, seguindo os protocolos da NR-01, mas a parte prática jamais!

Vamos continuar avançando nos temas mais polêmicos? Agora vamos falar sobre…

 

Quem pode ministrar treinamento de trabalhadores da área rural?

A resposta vai depender do tema da capacitação que será realizada. Vejamos alguns exemplos.

 

Para capacitação sobre agrotóxicos, operação segura de máquinas, espaços confinados e trabalho em altura, a NR-31 determina que deve ser ministrada por:

·       Órgãos e serviços oficiais de extensão rural,

·       Instituições de ensino de níveis médio e superior em ciências agrárias,

·       Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR,

·       SESTR do empregador rural ou equiparado,

·       Sindicatos, associações de produtores rurais, associação de profissionais, cooperativas de produção agropecuária ou florestal,

·       Fabricantes dos respectivos produtos ou profissionais qualificados para este fim.

 

E, mais importante:

 

“Desde que realizada sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos discentes” (discentes significa alunos).

 

NR-31 TREINAMENTO DE trabalhadores DA ÁREA RURAL

Vale lembrar que a capacitação para segurança em máquinas, espaços confinados e trabalho em altura deve abranger partes teórica e prática.

 

Qual a carga horária dos treinamentos da NR-31?

Tem certas horas que uma tabela ajuda bastante, não é? Então vou responder a pergunta acima apresentando uma tabela.

 

Confira aqui abaixo:

 

Treinamento

Carga horária (mínima)

Modalidade

CIPATR

20 horas

Semipresencial

Agrotóxicos (inicial)

20 horas

Semipresencial ou presencial

Agrotóxicos (complementação)

8 horas

Semipresencial ou presencial

Agrotóxicos (nova capacitação)

16 horas

Semipresencial ou presencial

Motosserra e motopoda

16 horas

Semipresencial ou presencial

Roçadeira costal motorizada e derriçadeira

4 horas

Semipresencial ou presencial

Máquinas autopropelidas e implementos

24 horas

Semipresencial ou presencial

Máquinas em geral (reciclagem)

A critério da empresa, desde que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança

Semipresencial ou presencial

Espaço confinado (supervisor)

40 horas

Teórica e prática

Espaço confinado (trabalhador e vigia)

16 horas

Teórica e prática

Espaço confinado (reciclagem)

8 horas

Teórica e prática

Espaço confinado (emergência e resgate)

Compatível com a complexidade dos espaços confinados e atividades realizadas, bem como os possíveis cenários de acidente

Não consta informação

Trabalho em altura

8 horas

Semipresencial ou presencial

 

Lembrando que:

·       na tabela acima a carga horária é mínima, ou seja, mais horas pode, menos é que não pode

·       quando a carga horária é maior que 8 horas, deve-se dividir em mais de um dia, respeitando o limite máximo diário de 8 horas

·       o profissional SST pode e deve configurar o treinamento da forma mais apropriada, buscando sempre a eficácia, em outras palavras, se julgar que o treinamento deve ter carga maior ou ser 100% presencial, proceda desta forma

 

 

 

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