INSALUBRIDADE O QUE É? TUDO O QUE
VOCÊ PRECISA SABER
Insalubridade
O Que É? Tudo o que você precisa Saber
Insalubridade
o que é?
Podemos dizer que é um direito do trabalhador previsto
na legislação brasileira que, em algumas circunstâncias, concederá ao
trabalhador um adicional salarial pelos riscos desse ambiente de
trabalho.
O
que é Insalubridade no Trabalho?
O adicional de insalubridade é um direito
concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à
saúde.
O adicional por insalubridade é o acréscimo
salarial que é pago aos trabalhadores que exercem suas atividades em
condições insalubres, ou seja, que oferecem risco à saúde do trabalhador. O
adicional é devido ao trabalhador quando se verificar que a atividade exercida
está exposta a agentes nocivos à saúde, os quais são classificados como
insalubres ou perigosos.
Segundo o ART. 189
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT define insalubridade como
as atividades ou operações que, por sua natureza, condições
ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e
da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Riscos
Físicos
Qual seu Objetivo do Adicional de Insalubridade?
Este adicional ao salário do trabalhador é
concedido como reparação que a empresa esta causando a saúde do
funcionário. Então vamos entender:
Um trabalhador é exposto a um nível de ruído
muito intenso (alto), a tendência é que em algum momento ele tenha Perda
Auditiva (PAIR). Assim sendo, para compensar esta diminuição da
saúde do trabalhador a empresa paga um acréscimo porcentual do
salário. Está previsto na Legislação, Insalubridade valor, insalubridade
porcentagem (percentual), insalubridade grau máximo, médio e mínimo, onde
veremos a seguir.
Qual
Legislação prevê a Insalubridade?
A determinação do direito de Insalubridade está
previsto Insalubridade CLT no Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de
1943, e o detalhamento está e os critérios para enquadramento das atividades
estão previstos na NR-15 – Insalubridade, possuem 14 anexos que
definem quais as condições ambientais que o trabalhador está exposto,
concede direito ao percentual de insalubridade ao colaborador. Segue abaixo a
tabela com os Anexo da NR15:
Tabela
Anexo da NR15
Qual
o valor do Adicional de Insalubridade?
O
exercício de trabalho em condições insalubres, assegura ao trabalhador a
percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região,
equivalente a:
· 40%
(quarenta por cento), para grau máximo;
· 20%
(vinte por cento), para de grau médio;
· 10%
(dez por cento), para de grau mínimo;
Para saber qual a porcentagem ou percentual que deverá
ser pago ao trabalhador devemos observar o Laudo de Insalubridade e a tabela da
NR-15(abaixo) que define a graduação.
Quando devemos pagar de Adicional de Insalubridade?
A empresa deverá pagar o adicional, quando o
ambiente de trabalho trouxer os riscos previstos nas
legislações sitadas acima. Mas, para determinar isso a empresa
deve possuir um Laudo de Insalubridade, elaborado por um Engenheiro
de Segurança do Trabalho ou um Médico do Trabalho.
O profissional deverá avaliar o ambiente de
trabalho e observar as atividades, realizando entrevistas,
visualizando o colaborado trabalhando, tirando fotos, realizando medições
quantitativas e efetuar avaliações qualitativas de todas a atividades
laborais.
Após esta constatação de campo, Engenheiro de
Segurança do Trabalho ou um Médico do Trabalho, deverá elabora um
documento escrito chamado Laudo de Insalubridade.
Para elaboração deste laudo, será realizada
uma comparação dos resultados encontrados nas frentes de trabalho com
a Legislação e Jurisprudências Trabalhistas.
Na conclusão do documento, deverá conter se
o trabalhador deverá receber o adicional, e a graduação da
Insalubridade grau Máximo, Médio ou Mínimo, 40%, 20%, 10% do salário base,
respectivamente.
Importante ressaltar que os laudos devem ser conclusivos,
ou seja, tem que dizer se aquela atividade verificada é insalubre ou não
insalubre.
Como
Calcular o Adicional de Insalubridade?
Existem algumas contradições neste tema, pois existem
salários mínimo Federal e alguns estados que possuem salário mínimo
estadual. No meu entendimento devemos utilizar o mínimo regional, pois está
descrito na legislação:
“O
exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao
trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da
região, equivalente…”,
Item
15.2 da Norma regulamentadora NR-15.
Salário
mínimo: R$ 1320,00 - 2023
Grau Máximo: 40%
Adicional: 1383,80 x 0,4 = R$ 528,00/mês
Com o Adicional o trabalhador que remunerava
normalmente R$ 2000,00, vai passar a receber R$ 2528,00.
Com o Adicional o trabalhador que remunerava
normalmente R$ 3000,00, vai passar a receber R$ 3528,00.
Importante ressaltar que é 40%, 20% ou 10% do salário
mínimo, pois muitas pessoas acham que é em cima do salário base.
Neutralização
da Insalubridade
“A neutralização
ou eliminação determinará a cessação do pagamento do adicional
respectivo.
“A
eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem
geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.” – NR-6.
Com a retirada do agente ou a redução da
intensidade e/ou exposição, a insalubridade pode ser eliminada ou
neutralizada. Por exemplo: No mesmo caso do ruído, se o empregador
retirar/trocar a máquina ruidosa por uma nova mais silenciosa, o risco de ruído
vai ser eliminado. Assim, a empresa não vai mais precisar paga o
adicional ao funcionário. Entretanto, lado o trabalhador não vai tem
problemas relacionados a audição causadas pelo trabalho
Quais
Profissões tem Direito a Insalubridade
Conforme descrito anteriormente, a insalubridade
não é por profissão, mas por exposição a agentes insalubres, e estão
previstos na norma regulamentadora 15.
Entretanto,
tem algumas profissões e locais que estão mais expostas a estes
agentes, podemos citar como exemplo:
· Mergulhadores
de altas profundidades;
· Trabalhadores
de Hospitais com contato com pacientes infectocontagiosos;
· Operadores
de Raio-X e outras radiações ionizantes;
· Alguns
Soldadores;
· Trabalhadores
em minas e pedreiras;
· Trabalhadores
em fábricas de produtos químicos;
· Trabalhadores
em lixões;
· Trabalhadores
em usinas nucleares;
· Trabalhadores
em fundições;
· Trabalhadores
em fábricas de tintas;
· Trabalhadores
em oficinas de fundição;
· Trabalhadores em galerias de mineração;
· Trabalhadores
de galvanoplastia, etc
Conclusão
A insalubridade é uma condição que deve
ser retirada sempre nas empresas, pois a saúde do trabalhador não
pode ser prejudicada.
A eliminação tem benefício para a empresa
que diminui as despesas na folha de pagamento, para o trabalhador que
tem sua saúde protegida e para nós que contribuímos com impostos, pois
indiretamente pagamos a conta dos trabalhadores afastados.
NOTAS
– Insalubridade
Este artigo como principal objetivo embasar e comburir
com o conhecimento para profissionais de SST, RH, Gestão de SMS, gerentes,
coordenadores, líderes, assim como, todos os prevencionistas. Em função disso,
coletamos informações de referência em livros, artigos e publicações técnicas
renomadas.
IMPORTANTE: Primeiramente
podemos dizer que o conteúdo é teórico e elaborado para a realidade conceitual.
Assim sendo, a sua implementação deverá estar adaptada em cada caso ou frente
de serviço.
Todos os conceitos são genéricos e devem adaptados à
realidade das frentes de trabalho, pelo profissional de SMS (Segurança, Meio
Ambiente e Saúde) e/ou líderes da empresa, ou setores.
Portanto, a responsabilidade das implementações é
exclusivamente da pessoa que estará executando nas frentes de trabalho!!!
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