PARA
QUE SERVEM AS PERMISSÕES DE TRABALHO?
Neste artigo discorreremos sobre o que é a Permissão
de Trabalho e sobre quais são os efeitos da apresentação deste documento
O
que é a Permissão de Trabalho?
Conhecida normalmente como Permissão de Trabalho (PT)
ou Permissão para Trabalho – PPT, a Permissão de Trabalho permite o trabalho em
áreas de risco por determinado tempo.
Com isso, a empresa se certifica que somente os
trabalhadores necessários no desempenho da atividade adentrem na área de risco.
Evitando o acesso de pessoas estranhas, a Permissão de
Trabalho evita que essas possam se acidentar ou ficarem doentes pela exposição
aos agentes de risco do ambiente controlado.
Para
que serve a Permissão de Trabalho?
A Permissão de Trabalho – PT ou Permissão para
Trabalho – PPT objetiva se certificar da observância dos requisitos mínimos de
segurança e da saúde dos trabalhadores envolvidos, bem como das pessoas
próximas.
Quem
pode emitir a Permissão de Trabalho?
O empregador deve emitir uma autorização por
escrito das pessoas autorizadas, conforme a natureza da atividade, a emitirem e
assinarem as Permissões de Trabalho.
Em relação a quem pode emitir a Permissão de Trabalho
– PT, geralmente, são os empregados pertencentes ao SESMT e/ou ao corpo de
bombeiros da empresa, quando houver.
Em geral, o empregado autorizado a assinar a Permissão
de trabalho é o responsável pela área ou setor na qual o trabalho será
realizado, em conjunto com o SESMT e/ou o corpo de bombeiros da empresa, caso
houver.
Como
é feita a Permissão de Trabalho?
Consiste em um documento redigido em três vias (uma a
ser entregue no local de trabalho, outra arquivada pela área de Segurança do
Trabalho e outra entregue à chefia imediata), que contém uma autorização para
determinado trabalhador realizar uma atividade.
Neste documento estão contidas orientações formais
sobre como desempenhar a atividade a fim de evitar acidentes.
A autorização é entregue pelo colaborador ao seu
supervisor, antes da execução de qualquer trabalho.
A permissão serve não apenas para a segurança do
funcionário, mas também para esclarecer dúvidas possíveis sobre todas as fases
do trabalho.
Antes
de iniciar o trabalho
Antes
de iniciar o trabalho, as etapas da Permissão de Trabalho são as seguintes:
Ø Visita
ao local do trabalho e anotação de todos lugares que possam oferecer algum
risco.
Ø Preenchimento
do formulário (análise de risco) ainda no local com a ajuda da equipe envolvida
na atividade, para que sejam contemplados todos os detalhes. Serão descritas de
maneira objetiva as etapas de trabalho, verificando os perigos e as medidas
preventivas a serem executadas.
Ø Solicitação
de assinaturas dos participantes e supervisores no verso do formulário.
Ø Elaboração
da Permissão de Trabalho, adaptando o modelo de acordo com a atividade a ser
executada.
No
momento do trabalho
Ø O
trabalhador deverá certificar-se que o local de trabalho foi isolado e
sinalizado (placas, alarmes, cartazes, etc).
Ø Deverá
seguir atentamente todas as etapas estabelecidas na PT.
Ø Deixar
a PT em um local visível para os supervisores.
Ø Realização
da leitura em voz alta dos procedimentos e recolhimento da assinatura dos participantes.
Ø Caso
ocorra algo fora do previsto, todos devem parar o serviço e divulgar o ocorrido
para toda a equipe, a fim de apresentar as falhas e as medidas preventivas para
evitar a reincidência.
Após
o trabalho
Ø Deve
ser realizada uma inspeção completa, retirando tudo o que pode ter restado do
serviço (lixo, peças e estruturas soltas, materiais inflamáveis, ferramentas).
Ø O
responsável pela atividade deverá devolver a ficha para arquivamento na área de
Segurança do Trabalho.
Quando
emitir a Permissão de Trabalho?
A
Permissão de Trabalho deverá ser emitida e preenchida sempre quando houver a
realização de serviços como:
Ø Trabalho
em espaços confinados;
Ø Trabalho
à quente (solda e corte de qualquer natureza);
Ø Trabalho
em altura;
Ø Escavações
ou escoramentos, demolição, perfuração;
Ø Trabalho
em Alta Tensão;
Ø Entre
outros tipos de trabalho, conforme necessário.
Obrigações referentes à Permissão de Trabalho à luz
das NR’s
A seguir, há uma lista de NR’s, com os itens que
estabelecem os requisitos para as permissões de trabalho em diversas atividades
em que seja preciso elaborar Permissão de Trabalho.
NR
33
Estabelece os requisitos mínimos para a identificação
de espaços confinados e para o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e o
controle dos riscos existentes, de forma a garantir a segurança e saúde dos
trabalhadores que neles interagem direta ou indiretamente.
A norma dispõe que cabe ao empregador manter
arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos.
Além
disso, prevê:
Os
procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e
Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que
houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA.
NR
34
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da
indústria de construção, reparação e desmonte naval.
Prevê que toda documentação prevista nesta Norma deve
permanecer no estabelecimento à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho, dos
representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -CIPA e dos
representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria, sendo
arquivada por um período mínimo de cinco anos, incluindo a Permissão de
Trabalho.
Além
disso, define que consiste a Permissão de Trabalho – PT em documento escrito
que contém o conjunto de medidas de controle necessárias para que o trabalho
seja desenvolvido de forma segura, além de medidas emergência e resgate, e
deve:
Ø Ser
emitida em três vias, para: afixação no local de trabalho, entrega à chefia
imediata dos trabalhadores que realizarão o trabalho, e arquivo de forma a ser
facilmente localizada;
Ø Conter
os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos e, quando
aplicável, às disposições estabelecidas na APR;
Ø Ser
assinada pelos integrantes da equipe de trabalho, chefia imediata e profissional
de segurança e saúde no trabalho ou, na inexistência desse, pelo responsável
pelo cumprimento desta Norma;
Ø Ter
validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho,
podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não
ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
NR
35
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e
a execução.
Esta NR exige o arquivamento da Permissão de Trabalho,
mas não determina um período mínimo de arquivamento, ficando este, portanto, a
critério da empresa, e determina:
35.2.1
Cabe ao empregador:
(…)
b)
assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão
da Permissão de Trabalho – PT;
As atividades de trabalho em altura não rotineiras
devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
Para as atividades não rotineiras as medidas de
controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada
pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de
execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir
sua rastreabilidade.
A
Permissão de Trabalho deve conter:
Ø Os
requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
Ø As
disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
Ø A
relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à
duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada
pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas
condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
NR
37
Disciplina “Segurança
e Saúde em Plataformas de Petróleo”.
7.7
Documentação
37.7.1
A documentação prevista nesta NR (incluindo a Permissão de Trabalho) deve
permanecer arquivada, em meio físico ou eletrônico, na plataforma por período
mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas
demais NR’s, e à disposição da auditoria fiscal do trabalho.
NR
20
Estabelece requisitos mínimos para a gestão da
segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes
provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento,
transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
A
norma dispõe que deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não
rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos
trabalhos:
Ø Que
possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso;
Ø Em
espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n. º 33;
Ø Envolvendo
isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;
Ø Em
locais elevados com risco de queda;
Ø Com
equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n. º 10;
Ø Cujas
boas práticas de segurança e saúde recomendem.
(…)
Os
trabalhos envolvendo o uso de equipamentos que possam gerar chamas, calor ou
centelhas, nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis, devem ser
precedidos de permissão de trabalho.
NR
12
Estabelece normas de segurança no trabalho em máquinas
e equipamentos.
Esta norma também menciona uma “documentação”, mas não
se trata de todos os documentos citados em seu texto, mas sim, da documentação
referente à matéria tratada em seu Anexo
XII – EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E REALIZAÇÃO DE TRABALHO
EM ALTURA.
Logo, veja a seguir que o tempo de arquivamento se
refere à documentação relacionada a cestas aéreas e cestos acoplados e
suspensos, conforme Anexo XII.
A norma dispõe que a capacitação para operação segura
de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a
competência adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo
permissão de trabalho e outros documentos citados na norma.
O ANEXO IV da
NR-12 define Permissão de Trabalho como ordem de serviço: documento
escrito, específico e auditável, que contenha, no mínimo, a descrição do
serviço, a data, o local, nome e a função dos trabalhadores e dos responsáveis
pelo serviço e por sua emissão e os procedimentos de trabalho e segurança.
Além
disso, a mesma norma dispõe que, no caso de cestos suspensos, a utilização de
cesto suspenso deverá ser objeto de planejamento formal, contemplando as
seguintes etapas:
Ø Realização
de análise de risco;
Ø Especificação
dos materiais e ferramentas necessárias;
Ø Elaboração
de plano de movimentação de pessoas;
Ø Elaboração
de procedimentos operacionais e de emergência;
Ø Emissão
de permissão de trabalho para movimentação de pessoas.
Ainda, dispõe que o uso de Cesto Suspenso para o
transbordo de pessoas entre cais e embarcação, deve atender, adicionalmente,
aos seguintes requisitos:
Deve ser emitida uma Permissão de Trabalho para a
operação, cujo prazo de validade será, no máximo, aquele da jornada de trabalho
do operador do equipamento de guindar;
Toda documentação prevista neste Anexo deve permanecer
no estabelecimento à disposição dos Auditores Fiscais do Trabalho, dos
representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e dos
representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria, sendo
arquivada por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
NR
31
Estabelece normas de Saúde e Segurança no Trabalho nas
atividades de Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e
Aquicultura.
Dispõe que os procedimentos de segurança e permissão
de trabalho, quando necessários, devem ser elaborados e aplicados para garantir
de forma segura o acesso, acionamento, inspeção, manutenção ou quaisquer outras
intervenções em máquinas e implementos.
(…)
Permissão
de trabalho – ordem de serviço: documento escrito, específico e auditável, que
contenha, no mínimo, a descrição do serviço, a data, o local, nome e a função
dos trabalhadores e dos responsáveis pelo serviço e por sua emissão e os
procedimentos de trabalho e segurança.
NR
30
Dispõe sobre as condições de segurança e saúde do
trabalho nas atividades de transporte aquaviário.
A norma dispõe que a execução de serviços em espaços
confinados somente deve ser realizada após vistoria e emissão da respectiva
Permissão de Trabalho pelo comandante da embarcação ou seu preposto.
Ainda, as atividades de construção, manutenção ou
reparo a bordo devem: II ser executadas mediante procedimentos de Permissão
para Trabalho (PT) com a adoção de medidas de proteção para o local e para as
ações realizadas.
E as atividades de construção, manutenção ou reparo a
bordo devem: ser executadas mediante procedimentos de Permissão para Trabalho
(PT) com a adoção de medidas de proteção para o local e para as ações
realizadas.
*Por Julianna Caldeira
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