O
QUE MUDOU NO PPP
Em 28 de março de 2022 o INSS divulgou a Instrução
Normativa IN 128 2022, que alterou diversos regulamentos da legislação
previdenciária e alterou bastante o modelo do PPP.
Depois tivemos a IN 133 e também a IN 141 que fizeram
pequenas atualizações. Veremos tudo isso nesse post.
O
que é PPP?
Para quem não sabe, PPP significa Perfil
Profissiográfico Previdenciário. É um documento que o trabalhador precisa
entregar ao INSS para requerer o benefício da aposentadoria especial.
Aposentadoria especial é o ato de se aposentar mais
cedo, devido ao exercício de atividades com efetiva exposição a agentes
químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses
agentes.
Quem entrega o PPP ao trabalhador é a empresa,
referente ao período trabalhado. E o PPP é preenchido com os dados extraídos do
LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). É exatamente esse
laudo que demonstra se o trabalhador estava ou não exposto aos agentes nocivos.
Quem assina o LTCAT é o engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do
trabalho.
A
IN 128 mudou o PPP
Como eu ia dizendo, a IN 128 revogou mais de uma
centena de outras IN, portarias, memorandos, etc. Até mesmo a famosa IN 77 foi
revogada.
São várias as mudanças, mas nesse post que falar
especificamente do novo PPP, que já está valendo desde a publicação da IN 128.
Vou apresentar um breve resumo das duas principais
mudanças, e depois vou colocar um vídeo, onde eu mostro o modelo antigo e
depois mostro o novo PPP.
No modelo antigo do PPP, tinham os campos para
informar os resultados da monitoração biológica.
Veja
na imagem abaixo como era:
Resultados de monitoração biológica
não consta no novo PPP 2022
Toda
essa parte saiu no novo PPP 2022.
Outra mudança importante diz respeito a parte sobre
eficácia dos EPI (equipamentos de proteção individual).
Veja
na imagem abaixo como era:
Era assim as informações relativas
aos EPI no PPP
Como
ficou a parte do EPI no novo PPP
Essa parte relacionada a EPI se mantém, entretanto, o
sim ou não deve ser informado por período. Ou seja, ela passa a ser acoplada no
bloco de exposição a fatores de risco. Veja na imagem abaixo como ficou no novo
modelo do PPP:
Novo PPP 2022 – Registros
ambientais e eficácia dos EPI
Observe então, como ficou a parte relativa aos EPI na
imagem acima.
Bem, essas foram as principais mudanças. Além disso,
houve uma mudança pequena que é o seguinte: o número que identifica o
trabalhador deixa de ser o NIT e passa a ser o CPF.
E se desejar ver um vídeo onde eu mostro a planilha
com as mudanças, é só dar play no vídeo abaixo.
A
IN 133 mudou o PPP novamente
No dia 26 de maio de 2022 saiu a IN 133 que mudou um
pequeno detalhe no PPP.
Basicamente, no campo 18.1 vai entrar o “CPF do Representante Legal”.
Essa foi a única alteração da IN 133 versus a IN 128
no PPP.
Depois
a IN 141 fez mais algumas pequenas alterações
As alterações feitas pela IN 141 foram bem pequenas,
em destaque para a desobrigação do carimbo, ao final do PPP, ali onde entra a
assinatura do responsável da empresa.
Se você quer baixar o novo modelo PPP, vou colocar
aqui embaixo os links para as Instruções Normativas 128, 133 e 141. Os links
são todos do site do Governo Federal.
Se você quer entender melhor a legislação
previdenciária, recomendo ler a IN 128. Mas, se deseja apenas o formulário do
PPP, então recomendo usar o link da IN 141.
ü IN 133 – novo modelo PPP (site do Governo)
- https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-133-de-26-de-maio-de-2022-403670931
ü IN 128 – novo modelo PPP (site do Governo)
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446
ü IN 141 – modelo PPP (site do Governo)
- https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-141-de-6-de-dezembro-de-2022-448586976
Perguntas
feitas pelos meus alunos
O
técnico em segurança do trabalho pode elaborar o PPP e assinar?
Qualquer pessoa designada pela empresa pode fazer o
PPP, incluindo o técnico em segurança do trabalho, ou qualquer outro. Já a
assinatura deve ser feita pelo representante legal da empresa. Já vi casos onde
o técnico preenche e o Gerente de RH assina, por exemplo (nos casos onde o
Gerente de RH é o representante legal).
O
PPP é obrigatório para todos os funcionários?
Toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o
formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial,
para 100% dos seus empregados a partir de 01 de janeiro de 2023. Neste ano de
2022 o PPP ainda deve ser elaborado em papel, mas apenas para os trabalhadores
expostos aos riscos constantes no regulamento da Previdência, sendo
obrigatórias as informações no eSocial também pelo evento S-2240. Esse
procedimento pode sofrer revisão. Recomendo a leitura sobre o tema nesse link
do GOV:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/saude-e-seguranca-do-trabalho-2013-sst
A
emissão de PPP para períodos anteriores a 2021 se faz no modelo antigo de PPP
com número de NIT ou PIS?
A emissão do PPP, a partir de março de 2022, é sempre
no modelo novo, mesmo que o período trabalhado seja anterior a março de 2022.
Com a entrada do PPP eletrônico em janeiro de 2023, passará a ser de forma
online.
Na
parte de eficácia do EPI, no modelo novo do PPP, coloco o tempo de admissão/
demissão?
O campo 15.1-Período do PPP se refere ao período
trabalhado na função. Por exemplo, se ficou na função de operador de
empilhadeira, coloque início e fim, e se mudou para outra função, daí você já
muda para outra linha e informa outro período. Essas informações constam na
carteira de trabalho, ou podem ser fornecidas pelo RH da empresa.
Onde
acho o formulário PPP 2022 para preencher Word?
O INSS não forneceu o formulário em Word, apenas em
PDF mesmo, nesse link - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446.
+ eSocial recebem uma versão em Excel do novo modelo do PPP.
O funcionário trabalhou na matriz da empresa e também
em uma filial exercendo diferentes funções. Posso colocar no mesmo PPP ou tem
que fazer dois PPP’s?
Tudo no mesmo PPP. Observe que no campo “13 – LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO” tem
uma coluna para inserir o CNPJ. É ali que você irá especificar o período em
cada função, o CNPJ correto (matriz x filial), o setor, o cargo, a função e o
CBO.
Se
o novo PPP exclui o monitoramento biológico como fica o pessoal que trabalha no
ambiente hospitalar?
O monitoramento biológico a que se referia o PPP eram
os resultados dos exames. Isso foi retirado para dar mais privacidade a esses
dados dos trabalhadores. Não há nenhum impacto em quem trabalha em ambiente
hospitalar.
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