NORMAS
REGULAMENTADORAS ATUALIZADAS 2023
Os Profissionais de Segurança do Trabalho lida
diariamente com as Normas Regulamentadoras (NR’s). São pontos de
partida para indicar as medidas preventivas que precisam ser adotadas para as
mais diversas situações de perigo nos ambientes de trabalho. Situações que
colocam em risco a saúde ou a vida dos trabalhadores.
Se você já está na área há alguns anos, já deve ter
passado pela seguinte situação. Você salva um determinado link do governo, onde
ficam hospedadas as Normas Regulamentadoras.
NR
- 01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Sem dúvida a mais importante das Normas Regulamentadoras.
Não só porque estabelece disposições gerais, campo de aplicação, termos e
definições comuns a todas as demais NR’s, mas porque traz os requisitos
para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o famoso GRO.
O item 1.5 da NR-01 é talvez o mais importante de todo
o corpo das NR’s. É nesse item que você encontra os requisitos mínimos para
elaboração do PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos.
Normas
Regulamentadoras Atualizadas 2023
E é também nesse item que fica clara a obrigatoriedade
de realizar as AAT (análise de acidentes de trabalho) e também o PRE, ou plano
de resposta a emergências. Como fica claro na imagem acima, o GRO é pai de 3
filhos: PGR, AAT e PRE.
NR
- 02 Inspeção Prévia
Norma revogada pela Portaria SEPRT n. º 915, de 30 de
julho de 2019.
Segundo a NR-02, todo estabelecimento novo deveria
solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb antes de
iniciar suas atividades. Ao término, a empresa recebia o Certificado de
Aprovação de Instalações (CAI). Como essa prática havia caído em desuso, então,
decidiu-se por revogar essa NR.
Como você pode perceber, algumas normas
regulamentadoras não sobrevivem ao teste do tempo!
NR-03
Embargo e Interdição
Segundo a NR-03, “Embargo e interdição são medidas de
urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho
que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador”.
Enquanto que “É considerado grave e iminente risco
toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com
lesão grave ao trabalhador”.
Cabe ao Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) aplicar o
embargo e a interdição, sempre na “menor unidade onde for constatada situação
de grave e iminente risco”.
A NR-03 traz critérios que devem ser seguidos pelos
AFT para subsidiar a decretação do embargo ou interdição.
NR-04
Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Durante a fase de revisão das normas regulamentadoras
que se iniciou em 2019, muitos profissionais SST ficaram ansiosos sobre a
NR-04. Isso ocorreu porque a NR-04 traz os critérios para o dimensionamento do
SESMT, além de outras informações importantes, como as responsabilidades dos
seus integrantes.
O dimensionamento do SESMT é função do grau de risco
do estabelecimento e da quantidade de funcionários. Logo, uma mudança na NR-04
pode alterar significativamente a quantidade de oportunidades de trabalho para
os profissionais da área.
São
5 as profissões que fazem parte do SESMT:
· técnico
de segurança do trabalho
· engenheiro
de segurança do trabalho
· médico
do trabalho
· enfermeiro
do trabalho
· auxiliar
de enfermagem do trabalho
Em geral, os profissionais do SESMT precisam agregar
conhecimentos de muitas áreas, como medicina, direito, engenharia, etc.
O Profissional do SESMT agrega conhecimento de
diversas áreas
Nova NR-04 – Serviços Especializados Em
Engenharia De Segurança E Em Medicina Do Trabalho
(Portaria n° 2.318, de 3 de agosto de 2022, publicada em 12/08/2022, vigente
após 12/11/2022)
NR-05
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A NR 05 também é outra daquelas normas
regulamentadoras famosíssimas. Ela define os requisitos da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes, mais conhecida pela sigla CIPA. A CIPA é uma
comissão formada pelos trabalhadores e tem o objetivo de contribuir com
a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A NR-05 também traz os critérios para dimensionamento
da CIPA, regras para eleição dos seus membros e sobre o seu funcionamento, além
de outras questões importantes.
Em 22/09/2022 foi publicada a Lei nº 14.457, que,
entre outras determinações, estabelece medidas de prevenção e de combate ao
assédio sexual e a outras formas de violência a serem adotadas no âmbito da
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
No momento que atualizado esse post, ainda não está
disponível o texto da NR-05 atualizado no site do GOV, incluindo esse tema de
assédio. Também não está claro se isso será feito. De qualquer modo, estou
atento, e havendo qualquer novidade postarei aqui.
De qualquer forma, a vigência do trecho desta lei que
trata da alteração na CIPA será em 21/03/2023.
NR-06
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Muitas vezes incorretamente confundidos com a
segurança do trabalho, os equipamentos de proteção individual, ou simplesmente,
EPI, são umas das estratégias de controles dos riscos. Mas, passam longe de ser
tudo que o profissional SST pode fazer em termos de prevenção.
Normas
Regulamentadoras Atualizadas 2023 | NR-06 EPI
A NR-06 traz a obrigatoriedade para as empresas
em fornecer gratuitamente aos empregados os EPIs adequado ao risco,
em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O EPI deve ser fornecido sempre que as medidas de
ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de
proteção coletiva estiverem sendo implantadas; ou para atender a situações de
emergência.
NR-07
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A NR-07 estabelece diretrizes para
o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas
organizações. Seu objetivo é proteger e preservar a saúde dos empregados em
relação aos riscos ocupacionais.
Esta Norma se aplica às organizações, órgãos públicos
da administração direta e indireta, órgãos dos poderes legislativo e judiciário
e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT.
NR-08
Edificações
Estabelece requisitos técnicos mínimos a ser observados
nas edificações, a fim de garantir segurança e conforto aos que nelas
trabalhem.
As empresas devem adequar suas edificações e ambiente
de trabalho de acordo com as medidas e recomendações expressas nessa norma.
Download da NR 08 (vigência até 01/09/2022)
NR-09
Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a agentes físicos, químicos e
biológicos
Anteriormente a NR-09 tratava do Programa de Prevenção
dos Riscos Ambientais. Mas, com a revisão das Normas Regulamentadoras que se
iniciou em 2019, seu nome mudou para “Avaliação e Controle das Exposições
Ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”.
Ou seja, a NR-09 hoje define os requisitos
para avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e
biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos –
PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os
riscos ocupacionais.
As medidas desta norma devem ser aplicadas onde houver
exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
NR-10
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
As normas regulamentadoras técnicas são as que mais
oferecem desafios para os profissionais SST. E a NR-10 é a primeira delas.
Normas
Regulamentadoras Atualizadas 2023
Esta NR estabelece requisitos mínimos para implementar
medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em
instalações elétricas e serviços com eletricidade.
NR-11
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Define normas de segurança para operação de
elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
Essa norma lista as obrigações que são devidas a cada uma dessas atividades e é
aplicável a todas as empresas que transportam, movimentam e armazenam cargas.
NR-12
Segurança no trabalho, em máquinas e equipamentos
Junto com a NR-10, a NR-12 é uma das normas
regulamentadoras mais desafiadoras. A NR-12 oferece muitas oportunidades de
serviços para o profissional de segurança do trabalho, tanto na parte de
treinamentos de operadores quanto na parte de adequação de máquinas.
NR-12
Segurança na Operação de Máquinas e Equipamentos
Estabelece requisitos mínimos para prevenção de
acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de
máquinas e equipamentos, à sua fabricação, importação, comercialização,
exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
NR-13
Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
Define requisitos mínimos para gestão da
integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações
de interligação e tanques metálicos de armazenamento em sua instalação,
inspeção, operação e manutenção, visando segurança e saúde do trabalhador.
NR-14
Fornos
Estabelece normas de segurança para fornos,
abordando desde a sua construção, revestimento, calor, instalação de modo a
oferecer segurança e conforto aos trabalhadores.
NR-15
Atividades e Operações Insalubres
Determina normas para o trabalho em condições
insalubres, ou seja, acima dos limites de tolerância estabelecidos para
exposição do trabalhador, seja em concentração, intensidade, natureza ou tempo
de exposição, de modo a não causar danos à saúde do trabalhador.
NR-16
Atividades e Operações Perigosas
Estabelece medidas de segurança em trabalhos que
envolvam operações perigosas definidas pela norma.
O empregador deve caracterizar ou descaracterizar a
periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou
Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
NR-17
Ergonomia
Estabelece diretrizes e requisitos que permitam
a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas
dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança, saúde e desempenho
eficiente em suas atividades profissionais.
NR-18
Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
A indústria da construção é uma das que mais registram
acidentes do trabalho. É uma triste estatística que coloca desafios aos
profissionais de SST que se especializam nesse setor.
NR-18
Indústria da Construção
Por isso, entre as diversas normas regulamentadoras,
temos a NR-18 que vem estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições
e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
NR-19
Explosivos
Estabelece requisitos e medidas de prevenção para
garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as
etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.
NR-20
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Caracteriza requisitos mínimos para a gestão
da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de
acidentes provenientes das atividades de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos
combustíveis.
Pontos
de fulgor, combustão e ignição
Um dos conceitos presentes na NR-20 são: ponto de
fulgor, ponto de combustão e ponto de ignição. Veja na figura acima valores
destas medidas para diferentes substâncias.
NR-21
Trabalhos a Céu Aberto
Define normas referentes ao trabalho a céu
aberto, tais como exigência de abrigo contra intempéries. Também define normas
para regiões pantanosas ou alagadiças, a fim de evitar profilaxia de endemias.
NR-22
Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
A NR 22 destina-se a minerações subterrâneas, a céu
aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.
Estabelece cuidados a serem observados na organização
e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o
desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e
saúde dos trabalhadores.
NR-23
Proteção Contra Incêndios
Define as medidas de prevenção de
incêndios a serem adotadas por todos os empregadores, em conformidade com
a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
A norma abrange desde informações de segurança que
devem ser de conhecimento de todos os funcionários, como também mecanismos de
segurança a ser obrigatoriamente adotados pela organização.
Curiosamente possui apenas 1 página. Basicamente ela
delega o assunto para legislações estaduais e municipais: “Todos os empregadores
devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a
legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.”
NR-24
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
A NR 24 é responsável por estabelecer condições
mínimas de higiene e de conforto a ser adotadas pelas empresas. Essas
adequações devem ser dimensionadas de acordo com o número de trabalhadores
usuários do turno com maior contingente, conforme descrito na norma.
NR-25
Resíduos Industriais
A NR 25 estabelece as formas como as empresas que
lidam com resíduos industriais devem manejar e descartar esses resíduos no
destino adequado, além de buscar a redução de geração desse material.
NR-26
Sinalização de Segurança
A NR 26 estabelece normas para sinalização de
segurança em itens perigosos. Tais sinalizações incluem uso de cores distintas,
classificação, rotulagem preventiva, ficha com dados de segurança, entre outras
medidas.
NR-27
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
Norma
revogada em 29 de maior de 2008.
A NR 27 estabelecia que o exercício da profissão de
Técnico de Segurança do Trabalho dependia do prévio registro no Ministério do
Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que
fosse instalado o respectivo conselho profissional.
NR-28
Fiscalização e Penalidades
Define que a fiscalização do cumprimento das
disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalhador deve ser efetuada de acordo com os critérios impostos por esta
norma, por decretos da CLT e da Lei.
Essa NR é aonde encontramos a base de cálculo para as
multas pelo não cumprimento das normas regulamentadoras.
NR-29
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Busca regular a proteção obrigatória contra
acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a
acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos
trabalhadores portuários
A norma se aplica aos trabalhadores portuários em
operações a bordo ou em terra, e aos demais trabalhadores que exerçam
atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e
retroportuárias, dentro ou fora da área do porto organizado.
NR-30
Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Estabelece requisitos para a proteção e resguardo da segurança
e saúde no trabalho aquaviário. Define medidas a serem observadas nas
organizações e nos ambientes de trabalho para a prevenção de possíveis lesões
ou agravos à saúde.
A norma é aplicável aos trabalhos realizados em
embarcações comerciais, de bandeira nacional ou bandeiras estrangeiras, nos
termos do disposto em Convenções Internacionais ratificadas em vigor.
NR-31
Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura
Também conhecida como a NR da área rural. Essa NR se
aplica nas atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração
florestal e aquicultura.
Além da preocupação quanto ao manejo de agrotóxicos, a
NR-31 também demanda que os trabalhadores sejam treinamentos para operar máquinas,
como os tratores por exemplo.
Acidentes
típicos com tratores
Ela estabelece os preceitos que devem ser observados
na organização e no ambiente de trabalho rural, tornando compatível o
planejamento e desenvolvimento das atividades com a prevenção de acidentes e
doenças ocupacionais.
NR-32
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
O Profissional SST que atua em hospitais e serviços de
saúde deve conhecer profundamente a NR-32. Ela define diretrizes básicas para
implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos
trabalhadores dos serviços de saúde, e daqueles que exercem atividades de
promoção e assistência à saúde em geral.
NR-33
Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Espaços confinados são locais perigosos existentes em
muitos estabelecimentos. Para que um determinado local seja considerado espaço
confinado ele precisa atender a alguns requisitos.
· não
projetado para ocupação humana contínua,
· que
possua meios limitados de entrada e saída,
· cuja
ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes
· onde
possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Os 4 pré-requisitos acima precisam acontecer ao mesmo
tempo. Se apenas um deles não for atendido, então não é espaço confinado.
Por exemplo, um submarino não é espaço confinado,
porque ele foi feito para ocupação humana contínua, ou seja, não atende ao
primeiro requisito, embora atenda a todos os outros.
Exemplos
de espaços confinados podem ser vistos na imagem abaixo:
· Exemplos
de espaços confinados
A NR-33 traz requisitos mínimos
para identificação de espaços confinados e o reconhecimento,
avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma
a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que
interagem nestes espaços.
NR-34
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e
Desmonte Naval
Estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção
à segurança, saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades
da indústria de construção, reparação e desmonte naval.
Consideram-se atividades da indústria da construção e
reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações
empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas (navios,
barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes).
NR-35
Trabalho em Altura
Trabalhos em altura executados sem as devidas medidas
preventivas estão as principais causas de acidentes do trabalho. A NR-35 traz
os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura.
As medidas da NR-35 envolvem planejamento, organização
e execução. São considerados trabalho em altura toda atividade executada acima
de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Também é uma norma que exige bastante conhecimento
técnico por parte do profissional SST.
NR-35
Trabalho em altura (conceito de fator de queda)
Um exemplo de conceito técnico é o fator de queda. A
imagem ilustra o3 cenários para o fator de queda. O ideal é que o fator de
queda seja 1 ou menos.
A
NR-35 foi alterada pela Portaria MTP Nº 4.218 (20/12/2022). Esta
Portaria entra em vigor em:
a) 03/07/2023 para o
corpo da NR-35 e para os Anexos I e II da NR-35; e
b) 02/01/2024 para o
Anexo III da NR-35, com exceção dos itens indicados no parágrafo único.
NR-36
Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e
Derivados
O pessoal que trabalha em frigoríficos conhece
bastante a NR-36. Ela define requisitos mínimos para a avaliação, controle
e monitoramento dos riscos nas atividades da indústria de abate e
processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
NR-37
Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Estabelece requisitos de segurança, saúde e
condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em
operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
Aplica-se ao trabalho nas plataformas nacionais e
estrangeiras, Unidades de Manutenção e Segurança – UMS, devidamente autorizadas
a operar em AJB.
Estas são as Normas Regulamentadoras atualmente
vigentes. É fundamental estar sempre atento às revisões e atualizações que
sejam realizadas em seu texto, a fim de manter-se em conformidade e evitar
penalidades.
NR-38
Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de
Resíduos Sólidos
Finalmente saiu a tão esperada NR-38 Limpeza Urbana.
Publicada no DOU de 20/12/2022, suas 13 páginas trazem os requisitos mínimos
para proteger a saúde dos trabalhadores dessas atividades. As Normas
Regulamentadoras (NR’s) são um conjunto de regras que devem ser seguidas em
todas as empresas. Elas servem para garantir o direito à saúde e segurança do
trabalhador enquanto no trabalho.
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