quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

 




NORMAS REGULAMENTADORAS ATUALIZADAS 2023

 


Os Profissionais de Segurança do Trabalho lida diariamente com as Normas Regulamentadoras (NR’s). São pontos de partida para indicar as medidas preventivas que precisam ser adotadas para as mais diversas situações de perigo nos ambientes de trabalho. Situações que colocam em risco a saúde ou a vida dos trabalhadores.

Se você já está na área há alguns anos, já deve ter passado pela seguinte situação. Você salva um determinado link do governo, onde ficam hospedadas as Normas Regulamentadoras.


NR - 01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

 

Sem dúvida a mais importante das Normas Regulamentadoras. Não só porque estabelece disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns a todas as demais NR’s, mas porque traz os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o famoso GRO.

O item 1.5 da NR-01 é talvez o mais importante de todo o corpo das NR’s. É nesse item que você encontra os requisitos mínimos para elaboração do PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos.

 

Normas Regulamentadoras Atualizadas 2023

 

E é também nesse item que fica clara a obrigatoriedade de realizar as AAT (análise de acidentes de trabalho) e também o PRE, ou plano de resposta a emergências. Como fica claro na imagem acima, o GRO é pai de 3 filhos: PGR, AAT e PRE.

 

NR - 02 Inspeção Prévia

 

Norma revogada pela Portaria SEPRT n. º 915, de 30 de julho de 2019.

Segundo a NR-02, todo estabelecimento novo deveria solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb antes de iniciar suas atividades. Ao término, a empresa recebia o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI). Como essa prática havia caído em desuso, então, decidiu-se por revogar essa NR.

Como você pode perceber, algumas normas regulamentadoras não sobrevivem ao teste do tempo!

 

NR-03 Embargo e Interdição

 

Segundo a NR-03, “Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador”.

Enquanto que “É considerado grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador”.

Cabe ao Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) aplicar o embargo e a interdição, sempre na “menor unidade onde for constatada situação de grave e iminente risco”.

A NR-03 traz critérios que devem ser seguidos pelos AFT para subsidiar a decretação do embargo ou interdição.

 

NR-04 Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

 

Durante a fase de revisão das normas regulamentadoras que se iniciou em 2019, muitos profissionais SST ficaram ansiosos sobre a NR-04. Isso ocorreu porque a NR-04 traz os critérios para o dimensionamento do SESMT, além de outras informações importantes, como as responsabilidades dos seus integrantes.

O dimensionamento do SESMT é função do grau de risco do estabelecimento e da quantidade de funcionários. Logo, uma mudança na NR-04 pode alterar significativamente a quantidade de oportunidades de trabalho para os profissionais da área.

 

São 5 as profissões que fazem parte do SESMT:

 

·       técnico de segurança do trabalho

·       engenheiro de segurança do trabalho

·       médico do trabalho

·       enfermeiro do trabalho

·       auxiliar de enfermagem do trabalho

 

Em geral, os profissionais do SESMT precisam agregar conhecimentos de muitas áreas, como medicina, direito, engenharia, etc.

O Profissional do SESMT agrega conhecimento de diversas áreas

 

Nova NR-04 – Serviços Especializados Em Engenharia De Segurança E Em Medicina Do Trabalho
(Portaria n° 2.318, de 3 de agosto de 2022, publicada em 12/08/2022, vigente após 12/11/2022)

 

NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

 

A NR 05 também é outra daquelas normas regulamentadoras famosíssimas. Ela define os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mais conhecida pela sigla CIPA. A CIPA é uma comissão formada pelos trabalhadores e tem o objetivo de contribuir com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A NR-05 também traz os critérios para dimensionamento da CIPA, regras para eleição dos seus membros e sobre o seu funcionamento, além de outras questões importantes.

 

Em 22/09/2022 foi publicada a Lei nº 14.457, que, entre outras determinações, estabelece medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência a serem adotadas no âmbito da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

No momento que atualizado esse post, ainda não está disponível o texto da NR-05 atualizado no site do GOV, incluindo esse tema de assédio. Também não está claro se isso será feito. De qualquer modo, estou atento, e havendo qualquer novidade postarei aqui.

De qualquer forma, a vigência do trecho desta lei que trata da alteração na CIPA será em 21/03/2023.

 

NR-06 Equipamento de Proteção Individual (EPI)

 

Muitas vezes incorretamente confundidos com a segurança do trabalho, os equipamentos de proteção individual, ou simplesmente, EPI, são umas das estratégias de controles dos riscos. Mas, passam longe de ser tudo que o profissional SST pode fazer em termos de prevenção.


Normas Regulamentadoras Atualizadas 2023 | NR-06 EPI

 

A NR-06 traz a obrigatoriedade para as empresas em fornecer gratuitamente aos empregados os EPIs adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

O EPI deve ser fornecido sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; ou para atender a situações de emergência.

 

NR-07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

 

A NR-07 estabelece diretrizes para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas organizações. Seu objetivo é proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais.

Esta Norma se aplica às organizações, órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT.

 

NR-08 Edificações

 

Estabelece requisitos técnicos mínimos a ser observados nas edificações, a fim de garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.

As empresas devem adequar suas edificações e ambiente de trabalho de acordo com as medidas e recomendações expressas nessa norma.

Download da NR 08 (vigência até 01/09/2022)

 

NR-09 Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos

 

Anteriormente a NR-09 tratava do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Mas, com a revisão das Normas Regulamentadoras que se iniciou em 2019, seu nome mudou para “Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”.

Ou seja, a NR-09 hoje define os requisitos para avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

As medidas desta norma devem ser aplicadas onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.

 

NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

 

As normas regulamentadoras técnicas são as que mais oferecem desafios para os profissionais SST. E a NR-10 é a primeira delas.

 

Normas Regulamentadoras Atualizadas 2023

 

Esta NR estabelece requisitos mínimos para implementar medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em
instalações elétricas e serviços com eletricidade.

 

NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

 

Define normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Essa norma lista as obrigações que são devidas a cada uma dessas atividades e é aplicável a todas as empresas que transportam, movimentam e armazenam cargas.

 

NR-12 Segurança no trabalho, em máquinas e equipamentos

 

Junto com a NR-10, a NR-12 é uma das normas regulamentadoras mais desafiadoras. A NR-12 oferece muitas oportunidades de serviços para o profissional de segurança do trabalho, tanto na parte de treinamentos de operadores quanto na parte de adequação de máquinas.

 

NR-12 Segurança na Operação de Máquinas e Equipamentos

 

Estabelece requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

 

NR-13 Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

 

Define requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento em sua instalação, inspeção, operação e manutenção, visando segurança e saúde do trabalhador.

 

NR-14 Fornos

 

Estabelece normas de segurança para fornos, abordando desde a sua construção, revestimento, calor, instalação de modo a oferecer segurança e conforto aos trabalhadores.

 

NR-15 Atividades e Operações Insalubres

 

Determina normas para o trabalho em condições insalubres, ou seja, acima dos limites de tolerância estabelecidos para exposição do trabalhador, seja em concentração, intensidade, natureza ou tempo de exposição, de modo a não causar danos à saúde do trabalhador.

 

NR-16 Atividades e Operações Perigosas

 

Estabelece medidas de segurança em trabalhos que envolvam operações perigosas definidas pela norma.

O empregador deve caracterizar ou descaracterizar a periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

 

NR-17 Ergonomia

 

Estabelece diretrizes e requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente em suas atividades profissionais.

 

NR-18 Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

 

A indústria da construção é uma das que mais registram acidentes do trabalho. É uma triste estatística que coloca desafios aos profissionais de SST que se especializam nesse setor.

 

NR-18 Indústria da Construção

 

Por isso, entre as diversas normas regulamentadoras, temos a NR-18 que vem estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

 

NR-19 Explosivos

 

Estabelece requisitos e medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.

 

NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

 

Caracteriza requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

 

Pontos de fulgor, combustão e ignição

Um dos conceitos presentes na NR-20 são: ponto de fulgor, ponto de combustão e ponto de ignição. Veja na figura acima valores destas medidas para diferentes substâncias.

 

NR-21 Trabalhos a Céu Aberto

 

Define normas referentes ao trabalho a céu aberto, tais como exigência de abrigo contra intempéries. Também define normas para regiões pantanosas ou alagadiças, a fim de evitar profilaxia de endemias.

 

NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

 

A NR 22 destina-se a minerações subterrâneas, a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.

Estabelece cuidados a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

 

NR-23 Proteção Contra Incêndios

 

Define as medidas de prevenção de incêndios a serem adotadas por todos os empregadores, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

A norma abrange desde informações de segurança que devem ser de conhecimento de todos os funcionários, como também mecanismos de segurança a ser obrigatoriamente adotados pela organização.

Curiosamente possui apenas 1 página. Basicamente ela delega o assunto para legislações estaduais e municipais: “Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.”

 

NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

 

A NR 24 é responsável por estabelecer condições mínimas de higiene e de conforto a ser adotadas pelas empresas. Essas adequações devem ser dimensionadas de acordo com o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente, conforme descrito na norma.

 

NR-25 Resíduos Industriais

 

A NR 25 estabelece as formas como as empresas que lidam com resíduos industriais devem manejar e descartar esses resíduos no destino adequado, além de buscar a redução de geração desse material.

 

NR-26 Sinalização de Segurança


A NR 26 estabelece normas para sinalização de segurança em itens perigosos. Tais sinalizações incluem uso de cores distintas, classificação, rotulagem preventiva, ficha com dados de segurança, entre outras medidas.

 

NR-27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho

 

Norma revogada em 29 de maior de 2008.

 

A NR 27 estabelecia que o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho dependia do prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que fosse instalado o respectivo conselho profissional.

 

NR-28 Fiscalização e Penalidades

 

Define que a fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador deve ser efetuada de acordo com os critérios impostos por esta norma, por decretos da CLT e da Lei.

Essa NR é aonde encontramos a base de cálculo para as multas pelo não cumprimento das normas regulamentadoras.

 

NR-29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário


Busca regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários

A norma se aplica aos trabalhadores portuários em operações a bordo ou em terra, e aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, dentro ou fora da área do porto organizado.

 

NR-30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

 

Estabelece requisitos para a proteção e resguardo da segurança e saúde no trabalho aquaviário. Define medidas a serem observadas nas organizações e nos ambientes de trabalho para a prevenção de possíveis lesões ou agravos à saúde.

A norma é aplicável aos trabalhos realizados em embarcações comerciais, de bandeira nacional ou bandeiras estrangeiras, nos termos do disposto em Convenções Internacionais ratificadas em vigor.

 

NR-31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

 

Também conhecida como a NR da área rural. Essa NR se aplica nas atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

Além da preocupação quanto ao manejo de agrotóxicos, a NR-31 também demanda que os trabalhadores sejam treinamentos para operar máquinas, como os tratores por exemplo.

 

Acidentes típicos com tratores

 

Ela estabelece os preceitos que devem ser observados na organização e no ambiente de trabalho rural, tornando compatível o planejamento e desenvolvimento das atividades com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

 

NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

 

O Profissional SST que atua em hospitais e serviços de saúde deve conhecer profundamente a NR-32. Ela define diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, e daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

 

NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

 

Espaços confinados são locais perigosos existentes em muitos estabelecimentos. Para que um determinado local seja considerado espaço confinado ele precisa atender a alguns requisitos.

 

·       não projetado para ocupação humana contínua,

·       que possua meios limitados de entrada e saída,

·       cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes

·       onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

 

Os 4 pré-requisitos acima precisam acontecer ao mesmo tempo. Se apenas um deles não for atendido, então não é espaço confinado.

Por exemplo, um submarino não é espaço confinado, porque ele foi feito para ocupação humana contínua, ou seja, não atende ao primeiro requisito, embora atenda a todos os outros.

 

Exemplos de espaços confinados podem ser vistos na imagem abaixo:

 

·       Exemplos de espaços confinados

 

A NR-33 traz requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem nestes espaços.

 

NR-34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

 

Estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas (navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes).

 

NR-35 Trabalho em Altura

 

Trabalhos em altura executados sem as devidas medidas preventivas estão as principais causas de acidentes do trabalho. A NR-35 traz os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura.

As medidas da NR-35 envolvem planejamento, organização e execução. São considerados trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Também é uma norma que exige bastante conhecimento técnico por parte do profissional SST.

 

NR-35 Trabalho em altura (conceito de fator de queda)

 

Um exemplo de conceito técnico é o fator de queda. A imagem ilustra o3 cenários para o fator de queda. O ideal é que o fator de queda seja 1 ou menos.

 

A NR-35 foi alterada pela Portaria MTP Nº 4.218 (20/12/2022). Esta Portaria entra em vigor em:

 

a) 03/07/2023 para o corpo da NR-35 e para os Anexos I e II da NR-35; e

b) 02/01/2024 para o Anexo III da NR-35, com exceção dos itens indicados no parágrafo único.

 

NR-36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados


O pessoal que trabalha em frigoríficos conhece bastante a NR-36. Ela define requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos nas atividades da indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

 

NR-37 Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

 

Estabelece requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

Aplica-se ao trabalho nas plataformas nacionais e estrangeiras, Unidades de Manutenção e Segurança – UMS, devidamente autorizadas a operar em AJB.

 

Estas são as Normas Regulamentadoras atualmente vigentes. É fundamental estar sempre atento às revisões e atualizações que sejam realizadas em seu texto, a fim de manter-se em conformidade e evitar penalidades.

 

NR-38 Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

 

Finalmente saiu a tão esperada NR-38 Limpeza Urbana. Publicada no DOU de 20/12/2022, suas 13 páginas trazem os requisitos mínimos para proteger a saúde dos trabalhadores dessas atividades. As Normas Regulamentadoras (NR’s) são um conjunto de regras que devem ser seguidas em todas as empresas. Elas servem para garantir o direito à saúde e segurança do trabalhador enquanto no trabalho.

 

 



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