NR-38
LIMPEZA URBANA – GUIA PARA PROFISSIONAIS SST
Você já está por dentro da nova NR-38 Limpeza Urbana?
Neste artigo contaremos tudo que você precisa saber sobre essa nova NR.
Finalmente saiu a tão esperada NR-38 Limpeza Urbana.
Publicada no DOU de 20/12/2022, suas 13 páginas trazem os requisitos mínimos
para proteger a saúde dos trabalhadores dessas atividades. As Normas
Regulamentadoras (NR’s) são um conjunto de regras que devem ser seguidas em
todas as empresas. Elas servem para garantir o direito à saúde e segurança do
trabalhador enquanto no trabalho.
As NR’s são a “Bíblia” de todo Profissional de
Segurança do Trabalho. Usar uma NR desatualizada é “pecado capital”, é erro
grave. Aqui no Blog Escola da Prevenção você encontra sempre as NR’s Atualizadas além de
análise aprofundadas sobre as mais importantes, como essa sobre a NR-05 CIPA por exemplo, entre
outras.
Mas, hoje é dia de falar da NR-38 limpeza urbana que
atende pelo nome de “Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza
Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos”. Nesse post vou apresentar a estrutura da
NR-38 e também os documentos e treinamentos obrigatórios.
O
que é a NR-38 limpeza urbana e por que essa norma foi criada?
Até dezembro de 2022, existiam 37 NR’s. De acordo com as necessidades práticas, normas podem ser
modificadas ou até canceladas (revogadas). E, às vezes, temos também normas
sendo criadas.
Foi o que aconteceu em 16/12/2022 quando a Portaria
4.401 criou a NR-38. Essa portaria foi publicada no Diário Oficial da
União em 20/12/2022. A NR-38 limpeza urbana visa a contribuir com a saúde
dos trabalhadores que lidam com limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A
nova NR-38 entra vigor em 02 de janeiro de 2024.
NR-38
Limpeza Urbana – Guia Para Profissionais SST
Mas por que a necessidade de se publicar uma nova NR? O principal motivador para a
criação de uma NR é o alto índice de acidentes em um determinado setor da
economia. Segundo dados retirados do website da Revista Proteção há
cerca de 10 mil acidentes por ano entre esses profissionais, o que remete à
média de uma morte a cada 10 dias.
Visto que se trata de mais de 5 milhões de cidadãos
que exercem essa função no Brasil, a criação da NR-38 se torna ainda mais necessária. É importante destacar
que esses profissionais têm muitas dificuldades durante o desenvolvimento das
suas atividades.
Vejamos
alguns exemplos:
· Locais
com grande fluxo de pessoas;
· Lugares
onde não há iluminação noturna apropriada;
· Ruas
com aclives ou declives acentuados;
· Resíduos
domésticos com acondicionamento adequado;
· Atividade
repetitiva;
· Ritmo
intenso de trabalho;
· Entre
outros.
Devido a todos esses fatores, o risco de acidente está
muito presente nessas atividades.
Que
empresas devem se adequar a NR-38 limpeza urbana?
Agora que você, profissional SST, já conhece a importância da NR-38 limpeza urbana, vamos entender melhor que tipos de empresas e
atividades estão envolvidas nela?
Afinal de contas, uma nova NR, ou uma NR
recentemente modificada são sempre uma oportunidade para você. Bem pertinho de
você tem várias empresas que precisam se adequar. Você vai correr atrás ou vai
deixar para o concorrente?
NR-38
Limpeza Urbana – Guia Para Profissionais SST
Retomando a linha de raciocínio… A lista dos tipos de
empresas ou atividades que precisam se adequar a NR-38 limpeza urbana está no item “38.2 Campo de aplicação”.
Veja:
· “38.2.1 As disposições contidas nesta NR
aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos:
· coleta,
transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de
saúde
· até
a descarga para destinação final;
· varrição
e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
· capina,
roçagem e poda de árvores;
· manutenção
de áreas verdes;
· raspagem
e pintura de meio-fio;
· limpeza
e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
· desobstrução
e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
· triagem
e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
· limpeza
de praias;
· pontos
de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e
· disposição
final.”
Lembra que falamos que uma das dificuldades do
profissional de limpeza urbana era lugares cheios de pessoas. Por isso que há
regras que se aplicam à varrição e lavagem de feiras, vias e locais públicos em
geral. Assim como na limpeza de praias.
Vale destacar que, nessas situações em que o
trabalhador fica exposto em vias públicas, é necessária a colocação da
sinalização de advertência para evitar possíveis acidentes. Da mesma maneira,
capina, roçagem e poda de árvores também são funções que podem prejudicar a
integridade física do trabalhador e precisam de maiores cuidados.
Agora que você já sabe que empresas que precisa se
adequar a nova NR-38 limpeza urbana, vamos mergulhar mais um pouco na
norma? Vejamos a estrutura da NR-38.
Estrutura
da NR-38 Limpeza Urbana
Agora vamos apresentar a estrutura da NR-38 com os seus tópicos de
importância.
38.3
Disposições gerais
Nesse
item encontramos requisitos genéricos que não se encaixam nos tópicos a seguir,
como por exemplo a obrigatoriedade de manter registro atualizado de todos os
logradouros em que há atividades, contendo várias informações como:
· “38.3.1.1 O registro previsto no item 38.3.1 deve conter informações
relativas a:
· rota
e extensão da área de trabalho (setor);
· distâncias
percorridas pelos empregados e as características da área de trabalho;
· rota
dos veículos de coleta;
· tempo
estimado para o cumprimento de cada uma das rotas, sem considerar
intercorrências;
· composição
mínima das equipes de trabalho por rota e atividade; e
· relação
de veículos, máquinas e equipamentos.”
Outro requisito interessante é a necessidade de
providenciar pontos de apoio em locais estratégicos para a satisfação de
necessidades fisiológicas e tomada ade refeições. Destaco também a obrigação de
fazer plano de contingência para a recuperação de evento adverso durante a
execução de operações.
38.4
PCMSO
Nesse item a NR-38 Limpeza Urbana traz requisitos para
o PCMSO - Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional.
Como
destaques gostaria de trazer:
· necessidade
de programa de vacinação (tétano, hepatite B etc.)
· inter-relação
com o PGR
· se
haja risco avaliado no PGR, deve haver procedimento específico para a o caso de
acidente de trabalho envolvendo perfurocortantes.
38.5
Veículos, máquinas e equipamentos
Sabemos que o bom funcionamento das máquinas e
equipamentos está muito relacionada com o baixo índice de acidentes. Por
isso, entendemos perfeitamente quando a NR-38
traz um item para tratar exclusivamente desse tema.
Entre
os destaques desse item posso citar:
· as
áreas consideradas perigosas e as partes móveis devem estar protegidas do
contato de pessoas
· o
operador responsável também não pode se afastar, caso o equipamento ou a
máquina esteja em funcionamento
· para
evitar acidentes, é importante que tenha um auxiliar para ajudar na condução da
máquina quando o operador tiver a visão limitada
· devem
ser realizadas adequações ao sistema maquinário e manutenções constantes para
diminuir os riscos de funcionamento acidental e falhas nos equipamentos
· obrigatoriedade
do sinal sonoro de ré
38.6
Coleta de resíduos sólidos
Esse é um tema de muita importância para os
trabalhadores envolvidos, pois no manejo de resíduos sólidos acontecem diversos
acidentes que poderiam ser evitados.
Para isso, a NR-38
prevê precauções importantes para o desenvolvimento das atividades laborais com
segurança. Nesse sentido, é proibido o transporte de trabalhadores na área
externa dos veículos usados na coleta de resíduos sólidos. Esse é um ponto
fundamental, pois muitos profissionais se arriscam nesse processo.
Para facilitar o próximo desembarque para a coleta, se
apoiam em alguma alça externa do caminhão de transporte. E, como se deve
imaginar, o risco de queda, com ferimentos graves, seguida de atropelamento é
bastante alto.
Além disso, estabeleceu-se que os contentores móveis
para a coleta dos resíduos sólidos não devem ter superfícies cortantes, e
precisam ser de material resistente. Também é necessário que eles tenham
dimensões adequadas para que sejam facilmente descolados.
NR-38
Limpeza Urbana – Guia Para Profissionais SST
Outro ponto de destaque é que os pontos de descarga da
combustão dos veículos de descarga precisam estar acima da carroceria. Dessa
maneira, os trabalhadores não são expostos aos gases da combustão, os quais
podem causar intoxicação.
A NR-38
também tem o cuidado com o excesso de esforço realizado por esses
trabalhadores. Isso porque é bastante comum ver funcionários de coleta de
resíduos sólidos com sobrecarga de peso. Assim, caso o veículo não seja liberado
para entrar em uma via onde deve ser feita a coleta, é preciso providenciar uma
alternativa que diminua o transporte manual de carga por esses
funcionários.
Como uma medida essencial para evitar quedas, lesões e
acidentes graves, fica proibida a colocação de resíduos no veículo em
movimento. É importante que isso seja feito com ele parado, o que, também,
ajuda a diminuir o excesso de esforço dos trabalhadores.
38.7
Varrição
O serviço de varrição, que é extremamente necessário
para a manutenção das cidades, também está incluso na NR-38. Fica estabelecido
que a varrição seja realizada, se possível, no contra fluxo do trânsito. Isso
para diminuir as chances de acidentes, que são mais altas em vias com maior
fluxo de veículos.
É importante que o carrinho coletor usado por esses
profissionais tenha altura adequada para a colocação do resíduo, pneus para
facilitar o deslocamento e local para o suporte de ferramentas necessárias.
NR-38
Limpeza Urbana – Guia Para Profissionais SST
Além disso, o carrinho precisa ser feito com material
leve e que possa ser higienizado de maneira fácil. É imprescindível que ele
conte com faixas refletivas para facilitar a identificação do funcionário
durante o trabalho noturno.
A empresa responsável pelo serviço deve realizar
manutenções regularmente nos carrinhos. O bom estado deles contribui para uma
coleta mais eficiente e para menor necessidade de esforço físico dos
trabalhadores.
Como dito, os profissionais também têm deveres. Nesse
caso, é proibido colocar alimentos, bebidas ou objetos pessoais no carrinho
coletor. Apenas se ele tiver um suporte específico para isso.
38.8
Poda de árvores
Essa é uma atividade que vemos muitas pessoas
realizarem de forma inadequada. Por subestimarem os riscos, muitas pessoas
podam as árvores sem algum tipo de equipamento de proteção e capacitação
técnica para isso.
Mas, por ser uma atividade que envolve riscos de
acidentes, os profissionais também precisam seguir o que está estabelecido na NR-38.
NR-38
Limpeza Urbana – Poda de árvores
Dessa maneira, é relevante lembrar que a NR-35 aborda as condições que se
configuram como trabalho em altura, que seria toda atividade feita acima de 2
metros do nível do chão. Para a realização desses trabalhos é necessária a
elaboração de uma Análise
Preliminar de Riscos - APR, ou, mais simplesmente Análise de Riscos - AR.
Ficou estabelecido na NR-38 Limpeza Urbana que
para a atividade de poda de árvores também é necessária a emissão da AR. Esse documento deve ser elaborado
pelos funcionários envolvidos na atividade, que pode ser um segurança ou
engenheiro do trabalho contratado pela empresa em questão.
Todos os envolvidos na atividade devem assinar a AR. É importante que a equipe tenha um
supervisor responsável pela coordenação da Análise
de Riscos. O que deve ser incluído na AR são os todos os aspectos analisados no local onde será realizado
o serviço.
Por exemplo, a sinalização do local e da área no
entorno, a avaliação das condições físicas da árvore que será podada e uma
visão geral do lugar onde será feita a atividade, incluindo a projeção de onde
os galhos irão cair.
AR
- Análise de Riscos
Ficou estabelecido na NR-38 que para a atividade de poda de árvores também é necessária a
emissão da AR. Esse documento deve
ser elaborado pelos funcionários envolvidos na atividade coordenados pelo
supervisor responsável. Todos os envolvidos na atividade devem assinar a AR.
O que deve ser incluído na AR são os todos os aspectos que trazem riscos para as
atividades. Por exemplo, a sinalização do local e da área no entorno, a
avaliação das condições físicas da árvore que será podada e uma visão geral do
lugar onde será feita a atividade, incluindo a projeção de onde os galhos irão
cair.
PT
- Permissão de Trabalho
Esse documento é um dos que precisam ser emitidos para
a atividade de poda de árvores e segue as mesmas regras da AR em relação a quem deve elaborar e assinar. Caso os
requisitos essenciais para a segurança dos trabalhadores estejam sendo
cumpridos, algumas adaptações devem ser feitas para o prosseguimento da
atividade.
Se a poda da árvore for configurada como um trabalho
em altura, também deve-se considerar as precauções estabelecidas na NR-35. Sendo assim, é preciso
isolar e sinalizar o local, assim como executar medidas que diminuam os riscos
de queda de ferramentas.
Além disso, se o trabalho for próximo a instalações de
energia elétrica, é importante que as medidas da NR-10 Segurança em Eletricidade sejam seguidas.
Dessa forma, as medidas de proteção coletivas devem
ser as primeiras a serem solicitadas. A desenergização elétrica da área,
implementação de tensão de segurança, sinalização do local ou isolação das
partes vivas com materiais não condutores de energia elétrica são alguns
exemplos.
Outro ponto de destaque é que as escadas livres, muito
comuns para a execução indevida dessa atividade, são proibidas pela NR-38. Trabalhadores que não tiveram
treinamento para podar árvores e o uso de ferramentas de corte por impacto
também não são permitidos.
Documentação
da NR-38
Se você que lê esse artigo é profissional SST já deve
estar se perguntando: “está bom, mas quais os documentos que têm que atender
nessa NR? ” Ok, vamos ver isso
agora.
PCMSO
O PCMSO é
o Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional. Trata-se de um conjunto de medidas que visam a
preservação da saúde do trabalhador, que foram regulamentadas na NR-07.
Em relação à NR-38,
o PCMSO é responsável por promover a
imunização de trabalhadores contra doenças que podem ser transmitidas durante
as atividades de limpeza urbana e coleta de resíduos. Os principais exemplos
são tétano e hepatite B.
NR-38
Limpeza Urbana – Guia Para Iniciantes
Devem ser fornecidas informações aos funcionários
sobre a importância da imunização, e se ele se recusar, isso deve ser
registrado no prontuário clínico individual dele.
PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos é
primordial para evitar acidentes no que envolve a NR-38. O PGR registra
esses riscos e implementa medidas para controla-los. Por exemplo, caso o PGR identifique o perigo de acidentes
com seringas na coleta de um local, são desenvolvidos procedimentos para a
situação de acidentes com materiais perfuro cortantes.
AR
e PT
Como dito anteriormente, utiliza-se o documento de
Análise de Riscos para o responsável técnico, que geralmente é um segurança do
trabalho, incluir os riscos existentes no local da atividade. Por exemplo, se
os equipamentos de proteção individual estão sendo usados.
Já a PT, ou
Permissão de Trabalho, também avalia
os riscos de acidentes do ambiente, mas com ela o responsável vai julgar se é
seguro realizar as atividades no lugar.
NR-38
Limpeza Urbana – Guia Para Iniciantes
Além
desses documentos da NR-38 que são mais famosos, podemos citar também os não
menos importantes:
· Plano
de contingência para recuperação de evento adverso;
· Modelo
de registro de logradouro;
· Material
informativo sobre a necessidade da vacinação identificada no PCMSO;
· Procedimento
para acidente de trabalho com perfurocortantes;
· Procedimento
de trabalho durante operação do veículo coletor compactador.
Também vai ajudar muito no seu trabalho como
Profissional SST ter um super checklist com todos os requisitos da NR-38 e também com cálculo automático
das multas.
Treinamentos
previstos na NR-38
A empresa contratante deve oferecer treinamentos para
os funcionários sobre os riscos de acidentes no ambiente de trabalho, uso de
equipamentos de Proteção Individual -
EPI, manuseio de equipamentos e movimentação de carga e primeiros
socorros.
Também são ensinados sobre sinalização de local e
postura corporal ao segurar ferramentas pesadas, como motosserra, visando a
ergonomia. Os treinamentos devem ser feitos no horário de trabalho e sem custos
ao trabalhador.
NR-38
Limpeza Urbana – Guia Para Iniciantes
Veja
lista de treinamentos da NR-38:
· Coleta,
transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de
saúde até a descarga para destinação final;
· Varrição
e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
· Capina
e roçagem;
· Poda
de árvores;
· Manutenção
de áreas verdes;
· Raspagem
e pintura de meio-fio;
· Limpeza
e conservação de mobiliário urbano e monumentos;
· Limpeza
e conservação de túneis, pontes e viadutos;
· Desobstrução
e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
· Triagem
e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
· Limpeza
de praias;
· Pontos
de recebimento de resíduos sólidos urbanos.
Dúvidas
mais frequentes sobre a NR-38 Limpeza Urbana
Só
órgãos públicos devem seguir a NR-38?
Não. É importante que as diretrizes da NR-38 sejam implementadas em empresas
públicas e privadas.
A
NR-38 se aplica apenas aos trabalhadores CLT?
Não.
Os direitos e deveres da NR-38
abrangem todos os trabalhadores.
Posso
interromper a atividade se me sentir inseguro com as condições?
Sim.
Como previsto na NR-1, é direito do
trabalhador interromper sua função caso note riscos à sua saúde. Se a
suspeita for comprovada, o trabalhador tem o direito de não retornar às
atividades até que medidas cabíveis sejam aplicadas.
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