segunda-feira, 15 de agosto de 2022

 



 

INVENTÁRIO DE RISCOS: DESCUBRA O QUE É E COMO ESTRUTURÁ-LO

 



O inventário de riscos é uma das exigências previstas pelas normas regulamentadoras - NR’s, fazendo parte das medidas de saúde e segurança do trabalho - SST. Ele integra a Gestão de Riscos Ocupacionais - GRO, que visa prevenir e gerenciar os riscos existentes no ambiente de trabalho.

Assim, seria possível identificar situações de insalubridade ou periculosidade e medidas para reduzi-los ou eliminá-los, além de permitir a determinação do pagamento dos respectivos adicionais aos colaboradores.

No entanto, no momento de elaborar o inventário de riscos, podem surgir dúvidas sobre como ele deve ser estruturado. Se você também tem esse questionamento, continue a leitura e esclareça o assunto!

 

O que é o inventário de riscos?

 

A NR1 foi alterada em 2020 para incluir o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR entre as obrigações das empresas. Assim, existem diversos procedimentos que a empresa deve seguir para criar e implementar o PGR.

Uma dessas medidas é a elaboração do inventário de riscos, que consiste na consolidação dos dados sobre perigos e avaliações de riscos ocupacionais identificados, incluindo o nível de exposição. A elaboração é de total responsabilidade da empresa, devendo ser datada e assinada pelos responsáveis.

Vale ressaltar que o descumprimento dessa obrigação pode gerar penalidades, que vão desde multas até a interdição do estabelecimento. Além disso, em caso de acidentes de trabalho, a empresa ainda pode ser responsabilizada e ter que arcar com indenizações para as vítimas. Logo, deixar de observar a norma traz diversos riscos para o negócio, além de prejudicar os trabalhadores. 

 

O que o inventário deve conter?

 

Para que o inventário atenda aos requisitos legais e a empresa garanta o cumprimento de suas obrigações, ele deve seguir os parâmetros indicados na NR1.


De acordo com a norma, o documento deve apresentar, no mínimo, estes dados: 

 

·       caracterização dos processos da empresa, do ambiente de trabalho e das atividades que são exercidas;

·       descrição de perigos e possíveis lesões ou danos à saúde — aqui, é preciso identificar também as fontes dos riscos ou circunstâncias envolvidas, os riscos gerados pela ameaça, os grupos de colaboradores afetados;

·       descrição das medidas de prevenção implementadas — questões como uso de equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC), treinamentos, e outras práticas preventivas devem compor o documento;

·       dados da análise preliminar ou do monitoramento aos agentes físicos, químicos e biológicos, além da avaliação de riscos ergonômicos.

·       avaliação dos riscos e sua classificação para a elaboração de um plano de ação;

·       critérios adotados para avaliar os riscos identificados e na tomada de decisão.

 

Saiba, também, que todos os processos de identificação de perigos e avaliação de riscos devem se basear nos critérios e regras estabelecidos em outras normas regulamentadoras e exigências legais vigentes. 

 

O que fazer após concluir o inventário de riscos?

 

Não basta elaborar o inventário de riscos para que a empresa cumpra todos os seus deveres. Também existem outros passos que devem ser implementados.

 

Veja só: 

 

·       é preciso consultar os colaboradores sobre a percepção dos riscos;

·       a empresa deve comunicá-los sobre os riscos consolidados e as medidas de prevenção;

·       ter um plano de ação para cada um dos perigos identificados e classificados como riscos que necessitam de controle;

·       adotar medidas que permitam melhorar o desempenho em SST;

·       atualizar o inventário com frequência, a fim de garantir o melhor gerenciamento de riscos;

·       manter o histórico das atualizações por, no mínimo, 20 anos — exceto caso exista norma específica em contrário. 

 

Embora pareça desafiador, é possível contar com o suporte da tecnologia para auxiliar na criação e na atualização do inventário de riscos da empresa.

Conhecendo o inventário de riscos e as regras sobre a sua estruturação, fica mais fácil para a empresa implementar a medida. Assim, também é possível otimizar o GRO e buscar melhorias no ambiente de trabalho, reduzindo os riscos de acidentes de trabalho e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista. 


 

 



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