INVENTÁRIO
DE RISCOS: DESCUBRA O QUE É E COMO ESTRUTURÁ-LO
O inventário de riscos é uma das exigências previstas
pelas normas regulamentadoras - NR’s, fazendo parte das medidas de saúde e
segurança do trabalho - SST. Ele integra a Gestão de Riscos Ocupacionais - GRO,
que visa prevenir e gerenciar os riscos existentes no ambiente de
trabalho.
Assim, seria possível identificar situações
de insalubridade ou periculosidade e medidas para reduzi-los ou
eliminá-los, além de permitir a determinação do pagamento dos respectivos
adicionais aos colaboradores.
No entanto, no momento de elaborar o inventário de
riscos, podem surgir dúvidas sobre como ele deve ser estruturado. Se você
também tem esse questionamento, continue a leitura e esclareça o assunto!
O
que é o inventário de riscos?
A NR1 foi alterada em 2020 para incluir o
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR entre as obrigações das empresas.
Assim, existem diversos procedimentos que a empresa deve seguir para criar e
implementar o PGR.
Uma dessas medidas é a elaboração do inventário de
riscos, que consiste na consolidação dos dados sobre perigos e avaliações
de riscos ocupacionais identificados, incluindo o nível de exposição.
A elaboração é de total responsabilidade da empresa, devendo ser datada e
assinada pelos responsáveis.
Vale ressaltar que o descumprimento dessa obrigação
pode gerar penalidades, que vão desde multas até a interdição do
estabelecimento. Além disso, em caso de acidentes de trabalho, a empresa ainda
pode ser responsabilizada e ter que arcar com indenizações para as vítimas.
Logo, deixar de observar a norma traz diversos riscos para o negócio, além de
prejudicar os trabalhadores.
O
que o inventário deve conter?
Para que o inventário atenda aos requisitos legais e a
empresa garanta o cumprimento de suas obrigações, ele deve seguir os parâmetros
indicados na NR1.
De
acordo com a norma, o documento deve apresentar, no mínimo, estes dados:
· caracterização
dos processos da empresa, do ambiente de trabalho e das atividades que são
exercidas;
· descrição
de perigos e possíveis lesões ou danos à saúde — aqui, é preciso identificar
também as fontes dos riscos ou circunstâncias envolvidas, os riscos gerados
pela ameaça, os grupos de colaboradores afetados;
· descrição
das medidas de prevenção implementadas — questões como uso de equipamentos de
proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC), treinamentos, e outras práticas
preventivas devem compor o documento;
· dados
da análise preliminar ou do monitoramento aos agentes físicos, químicos e
biológicos, além da avaliação de riscos ergonômicos.
· avaliação
dos riscos e sua classificação para a elaboração de um plano de ação;
· critérios
adotados para avaliar os riscos identificados e na tomada de decisão.
Saiba, também, que todos os processos de identificação
de perigos e avaliação de riscos devem se basear nos critérios e regras
estabelecidos em outras normas regulamentadoras e exigências legais
vigentes.
O
que fazer após concluir o inventário de riscos?
Não basta elaborar o inventário de riscos para que a
empresa cumpra todos os seus deveres. Também existem outros passos que devem
ser implementados.
Veja
só:
· é
preciso consultar os colaboradores sobre a percepção dos riscos;
· a
empresa deve comunicá-los sobre os riscos consolidados e as medidas de
prevenção;
· ter
um plano de ação para cada um dos perigos identificados e classificados como
riscos que necessitam de controle;
· adotar
medidas que permitam melhorar o desempenho em SST;
· atualizar
o inventário com frequência, a fim de garantir o melhor gerenciamento de
riscos;
· manter
o histórico das atualizações por, no mínimo, 20 anos — exceto caso exista norma
específica em contrário.
Embora pareça desafiador, é possível contar com o
suporte da tecnologia para auxiliar na criação e na atualização do
inventário de riscos da empresa.
Conhecendo o inventário de riscos e as regras sobre a
sua estruturação, fica mais fácil para a empresa implementar a medida. Assim,
também é possível otimizar o GRO e buscar melhorias no ambiente de trabalho,
reduzindo os riscos de acidentes de trabalho e garantindo o
cumprimento da legislação trabalhista.
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