NR-22
(MINERAÇÃO):
ACIDENTE,
RISCOS E CONTROLE DE RISCOS
Um elevador despencou em uma mina de esmeraldas e
matou cinco garimpeiros na Serra da Carnaíba, no município baiano de Pindobaçu
(370 km de Salvador), quando os mineiros desciam em um elevador até o local de
extração, localizado 160 metros abaixo da superfície.
A perícia vai investigar se houve ruptura do cabo de
aço que sustentava o elevador rudimentar, conhecido como caçamba, ou se houve
algum problema com as roldanas do dispositivo.
Os homens estavam em um equipamento conhecido como
“caçamba”, que fazia o transporte dos trabalhadores da superfície para o
subsolo, quando o cabo de aço que prendia a estrutura se desprendeu. As vítimas
despencaram de uma altura de 150 metros, equivalente a um prédio de 50 andares.
O rompimento do cabo de aço provocou a falta de freio
no sistema de elevação da “caçamba” [como tem sido chamado o suporte que
transporta as pessoas], o que teria feito os garimpeiros despencarem até o
subsolo da mina.
O trabalho de extração das pedras preciosas é
considerado de alto risco porque geralmente é feito de forma improvisada, sem
as condições mínimas de segurança. Alguns garimpeiros usam pequenas cadeiras
para descer, também sustentadas por cabo de aço.
O assunto nos remete à NR 22 (MINERAÇÃO), com regras e
procedimentos para a prevenção de acidentes baseada na Convenção 31 da
OIT. As circunstâncias deste acidente indicam que provavelmente não houve
em qualquer tempo fiscalização das condições de trabalho nesses ambientes.
Veja
no infográfico a pasta da NR-22 e a menção aos equipamentos de guindar:
ACIDENTES
EM MINAS
Os piores acidentes de trabalho na Mineração ocorrem
geralmente em minas de extração de carvão, por causa da concentração, em seus
túneis, de gás metano, altamente inflamável. A ocorrência de explosões nas
minas de carvão sempre faz um número alto de vítimas. Ultimamente acidente tem
ocorrido por falhas mecânicas em sistemas de transporte dos trabalhadores
utilizando elevadores.
GERENCIAMENTO
DE RISCOS
Melhorar a confiabilidade de máquinas, equipamentos,
instalações e ambientes, o que inclui sua manutenção preventiva para manter ou
melhorar as condições de funcionamento e segurança. No Brasil, muitos
equipamentos sem manutenção adequada, velhos e obsoletos continuam em
funcionamento através de “gatilhos”, e soluções improvisadas
Uma organização do trabalho adequada que capacite e
fortaleça os trabalhadores ao lidarem com as situações de risco. Fazem parte
desta organização, o treinamento e a qualificação adequados; a existência de
informações e procedimentos operacionais para operações de rotina ou de
emergência sob segurança, as tarefas planejadas com exigências físicas e
mentais compatíveis com as qualificações existentes e necessidades de saúde dos
trabalhadores, evitando sofrimento, doenças e a ocorrência de erros humanos.
Muitas vezes, trabalhadores sem qualificação adequada são colocados em
situações de risco grave, ou recebem ordens para alcançar níveis de
produtividade em circunstâncias incompatíveis com as exigências de segurança e
saúde dos trabalhadores;
O monitoramento da exposição aos riscos sobre o
ambiente ou sobre os próprios trabalhadores. Os riscos no ambiente são
monitorados pela quantificação e qualificação, e sobre os próprios
trabalhadores, por exames periódicos, de acordo com o risco em questão,
que visam detectar exposições elevadas a determinados agentes antes que os
efeitos mais graves ou irreversíveis surjam.
A análise de falhas, pelo registro de incidentes,
quase-acidentes ou ocorrências anormais, além do registro e análise dos
acidentes já ocorridos. Normalmente, antes que um acidente ocorra, várias
falhas já ocorreram anteriormente, sendo “sinais” de que um acidente está
próximo de ocorrer. Essas falhas ou anormalidades são prenúncios de futuros
acidentes, e deveriam ser objeto de registro, análise e controle, evitando
desta forma acidentes mais graves, esta estratégia é fundamental para evitar a
ocorrência de acidentes mais graves.
A existência de espaços coletivos de discussão e
decisão nas empresas, com a participação dos trabalhadores, sobre os temas de
interesse para a sua saúde. Este tópico é de grande importância, e sem ele
todos os objetivos anteriores ficam prejudicados. Idealmente, CIPA’s.
CONCLUSÕES
Concluímos que mesmo com uma NR específica para a
Mineração e de trabalhos diversos sobre o assunto por parte de profissionais e
acadêmicos, os acidentes devem continuar ocorrendo por falta de fiscalização
das condições de segurança e saúde no trabalho por parte dos órgãos
competentes. O acidente ocorreu a apenas 370km da capital, e provavelmente essa
mina não deve ter recebido qualquer fiscalização há anos. O grau de
irregularidades constatadas e que levou ao acidente demonstra claramente que
práticas incompatíveis com a segurança vinham ocorrendo há muito tempo. E este
é o cenário em praticamente todo o país.
AGENTES
DE SAÚDE DO TRABALHO
Há necessidade de que o governo federal, através do
Ministério do Trabalho, estabeleça convênios com prefeituras de municípios onde
a Auditoria Fiscal do Trabalho é precária ou inexistente, criando os Agentes de
Saúde no Trabalho, assim como os Agentes de Saúde Pública. Esses Agentes
promoveriam ações de vigilância, incluindo informações e treinamentos.
Relatórios dessas atividades seriam remetidos às superintendências do
Ministério do Trabalho para ações de intervenções mais diretas (Auditoria
Fiscal, com ações de embargo, interdição e autos de infração), quando fosse o
caso. E isto está previsto na legislação.
Veja
o que diz a NR-1
AUDITORES
E AGENTES
O problema é que os órgãos representativos dos
auditores fiscais temem uma descaracterização da Auditoria Fiscal com esses
convênios, que nunca se realizaram. Esse risco poderia ser minimizado desde que
o Agente de Saúde no Trabalho fosse cargo privativo de Técnico de Segurança do
Trabalho, mediante contratação pelas prefeituras, não tendo a prerrogativa de
autos de infração, embargo e interdição. As funções seriam semelhantes aos
Agentes de Saúde Pública e assim não haveria conflito com a Auditoria Fiscal.
Essa medida inclusive absorveria o contingente de TST que vem sendo graduado em
cursos diversos no país, por exigência do próprio MEC. Esse Trabalho poderia
ser coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho ou que tenha abrangência
sobre as questões dos trabalhadores.
Abaixo,
NR-22.
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