quarta-feira, 13 de abril de 2022

 

 

 

NR-22 (MINERAÇÃO):

ACIDENTE, RISCOS E CONTROLE DE RISCOS




Um elevador despencou em uma mina de esmeraldas e matou cinco garimpeiros na Serra da Carnaíba, no município baiano de Pindobaçu (370 km de Salvador), quando os mineiros desciam em um elevador até o local de extração, localizado 160 metros abaixo da superfície.

 

A perícia vai investigar se houve ruptura do cabo de aço que sustentava o elevador rudimentar, conhecido como caçamba, ou se houve algum problema com as roldanas do dispositivo.

 

Os homens estavam em um equipamento conhecido como “caçamba”, que fazia o transporte dos trabalhadores da superfície para o subsolo, quando o cabo de aço que prendia a estrutura se desprendeu. As vítimas despencaram de uma altura de 150 metros, equivalente a um prédio de 50 andares.

 

O rompimento do cabo de aço provocou a falta de freio no sistema de elevação da “caçamba” [como tem sido chamado o suporte que transporta as pessoas], o que teria feito os garimpeiros despencarem até o subsolo da mina.

 

O trabalho de extração das pedras preciosas é considerado de alto risco porque geralmente é feito de forma improvisada, sem as condições mínimas de segurança. Alguns garimpeiros usam pequenas cadeiras para descer, também sustentadas por cabo de aço.

 

O assunto nos remete à NR 22 (MINERAÇÃO), com regras e procedimentos para a prevenção de acidentes baseada na Convenção 31 da OIT.  As circunstâncias deste acidente indicam que provavelmente não houve em qualquer tempo fiscalização das condições de trabalho nesses ambientes.

 

Veja no infográfico a pasta da NR-22 e a menção aos equipamentos de guindar:

 



 



ACIDENTES EM MINAS

 

Os piores acidentes de trabalho na Mineração ocorrem geralmente em minas de extração de carvão, por causa da concentração, em seus túneis, de gás metano, altamente inflamável. A ocorrência de explosões nas minas de carvão sempre faz um número alto de vítimas. Ultimamente acidente tem ocorrido por falhas mecânicas em sistemas de transporte dos trabalhadores utilizando elevadores.

 

 




GERENCIAMENTO DE RISCOS

 

Melhorar a confiabilidade de máquinas, equipamentos, instalações e ambientes, o que inclui sua manutenção preventiva para manter ou melhorar as condições de funcionamento e segurança. No Brasil, muitos equipamentos sem manutenção adequada, velhos e obsoletos continuam em funcionamento através de “gatilhos”, e soluções improvisadas

 

Uma organização do trabalho adequada que capacite e fortaleça os trabalhadores ao lidarem com as situações de risco. Fazem parte desta organização, o treinamento e a qualificação adequados; a existência de informações e procedimentos operacionais para operações de rotina ou de emergência sob segurança, as tarefas planejadas com exigências físicas e mentais compatíveis com as qualificações existentes e necessidades de saúde dos trabalhadores, evitando sofrimento, doenças e a ocorrência de erros humanos. Muitas vezes, trabalhadores sem qualificação adequada são colocados em situações de risco grave, ou recebem ordens para alcançar níveis de produtividade em circunstâncias incompatíveis com as exigências de segurança e saúde dos trabalhadores;

 

O monitoramento da exposição aos riscos sobre o ambiente ou sobre os próprios trabalhadores. Os riscos no ambiente são monitorados pela quantificação e qualificação, e sobre os próprios trabalhadores, por exames periódicos, de acordo com o risco em questão, que visam detectar exposições elevadas a determinados agentes antes que os efeitos mais graves ou irreversíveis surjam.

 

A análise de falhas, pelo registro de incidentes, quase-acidentes ou ocorrências anormais, além do registro e análise dos acidentes já ocorridos. Normalmente, antes que um acidente ocorra, várias falhas já ocorreram anteriormente, sendo “sinais” de que um acidente está próximo de ocorrer. Essas falhas ou anormalidades são prenúncios de futuros acidentes, e deveriam ser objeto de registro, análise e controle, evitando desta forma acidentes mais graves, esta estratégia é fundamental para evitar a ocorrência de acidentes mais graves.

 

A existência de espaços coletivos de discussão e decisão nas empresas, com a participação dos trabalhadores, sobre os temas de interesse para a sua saúde. Este tópico é de grande importância, e sem ele todos os objetivos anteriores ficam prejudicados. Idealmente, CIPA’s.

 

CONCLUSÕES

 

Concluímos que mesmo com uma NR específica para a Mineração e de trabalhos diversos sobre o assunto por parte de profissionais e acadêmicos, os acidentes devem continuar ocorrendo por falta de fiscalização das condições de segurança e saúde no trabalho por parte dos órgãos competentes. O acidente ocorreu a apenas 370km da capital, e provavelmente essa mina não deve ter recebido qualquer fiscalização há anos. O grau de irregularidades constatadas e que levou ao acidente demonstra claramente que práticas incompatíveis com a segurança vinham ocorrendo há muito tempo. E este é o cenário em praticamente todo o país.

 

AGENTES DE SAÚDE DO TRABALHO

 

Há necessidade de que o governo federal, através do Ministério do Trabalho, estabeleça convênios com prefeituras de municípios onde a Auditoria Fiscal do Trabalho é precária ou inexistente, criando os Agentes de Saúde no Trabalho, assim como os Agentes de Saúde Pública. Esses Agentes promoveriam ações de vigilância, incluindo informações e treinamentos. Relatórios dessas atividades seriam remetidos às superintendências do Ministério do Trabalho para ações de intervenções mais diretas (Auditoria Fiscal, com ações de embargo, interdição e autos de infração), quando fosse o caso. E isto está previsto na legislação.

 

Veja o que diz a NR-1

 

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2020.pdf

 

AUDITORES E AGENTES

 

O problema é que os órgãos representativos dos auditores fiscais temem uma descaracterização da Auditoria Fiscal com esses convênios, que nunca se realizaram. Esse risco poderia ser minimizado desde que o Agente de Saúde no Trabalho fosse cargo privativo de Técnico de Segurança do Trabalho, mediante contratação pelas prefeituras, não tendo a prerrogativa de autos de infração, embargo e interdição. As funções seriam semelhantes aos Agentes de Saúde Pública e assim não haveria conflito com a Auditoria Fiscal. Essa medida inclusive absorveria o contingente de TST que vem sendo graduado em cursos diversos no país, por exigência do próprio MEC. Esse Trabalho poderia ser coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho ou que tenha abrangência sobre as questões dos trabalhadores.

 

Abaixo, NR-22.

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-22-nr-22

 

 

 

 

 

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