AFINAL,
DO QUE TRATA A NR 10?
Todas as atividades que envolvam algum tipo de
periculosidade precisam ser regulamentadas de modo que os riscos sejam
diminuídos e, se possível, evitados. Esse cuidado não é diferente quando
se trabalha com energia elétrica.
Nesse contexto, em 1978, o Ministério do Trabalho
criou a norma regulamentadora nº10, conhecida como NR 10. Neste texto,
separamos as principais informações sobre essa norma que regulamenta a
segurança em instalações e serviços em eletricidade. Boa leitura!
O
que é a NR 10 e a quais atividades ela se aplica?
A NR 10 é um conjunto de requisitos que estabelece
medidas preventivas que visam assegurar a proteção de trabalhadores que
interagem com instalações elétricas ou que executam serviços que dependem da
eletricidade.
A aplicação dessa normativa é obrigatória a todas
as empresas que exercem atividades nas quais os seus colaboradores estejam
envolvidos nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia
elétrica. Isso inclui as etapas de execução do projeto, como construção,
montagem, operação e manutenção das instalações elétricas.
Além disso, aplica-se também a quaisquer trabalhos que
aconteçam nas imediações dessas instalações elétricas, levando em consideração
as normas técnicas estabelecidas pelos órgãos nacionais competentes ou as
normas internacionais cabíveis.
Quais
são os principais cuidados a serem tomados em serviços elétricos?
Para tentar garantir um ambiente favorável à conservação
da integridade do trabalhador, evitando situações que desencadeiem doenças
ocupacionais, é preciso que uma série de medidas preventivas sejam tomadas.
De acordo com a NR 10, o projeto do circuito elétrico
deve conter dispositivos de desligamento de circuitos que sejam capazes de
impedir a reenergização. Para que um sistema seja considerado desenergizado e
liberado para o trabalho, é preciso que os colaboradores realizem uma série de
procedimentos estabelecidos pela norma.
Exceto para operações básicas, como ligar e desligar
circuitos elétricos em áreas energizadas, somente poderão atuar os
trabalhadores devidamente habilitados e certificados por treinamentos que
cumpram as prerrogativas da norma.
Além disso, é necessário que os locais de atividade
laboral contenham medidas de proteção coletiva e individual e que as
pessoas façam uso desses equipamentos da forma adequada.
Quais
os EPC’s e EPI’s que devem ser usados em serviços elétricos?
Ainda dentro do que foi determinado pelo Ministério do
Trabalho, para a realização de serviços que envolvam a eletricidade, é
necessário o uso de equipamentos de proteção coletiva (EPC’s) e equipamentos de
proteção individual (EPI’s).
Nesse
cenário, os EPC’s se caracterizam por garantir a segurança no ambiente de
trabalho. São equipamentos, materiais ou ferramentas que protegem todo o grupo.
Entre os principais estão:
· cone
de sinalização, que tem por objetivo delimitar as áreas de risco e orientar o
fluxo de trânsito;
· fita
de sinalização, que isola áreas de risco e faz o controle do acesso à locais
onde somente pessoas autorizadas podem entrar;
· banqueta
isolante, que faz o isolamento do trabalhador do potencial elétrico da Terra;
· manta
isolante, que protege as pessoas das partes energizadas durante a execução de
tarefas.
Os
EPI’s são equipamentos usados por cada pessoa para a própria proteção. Entre os
mais utilizados durante os trabalhos em instalações elétricas estão:
· capacete
de segurança classe B, que protege contra o risco de choque elétrico;
· botas
especiais, que devem ser feitas de material dielétrico para isolar da
eletricidade;
· luva
e manga isolantes de borracha, que protegem mãos e braços contra o contato com
materiais energizados;
· protetor
facial contra arco elétrico, que é necessário principalmente em locais de alta
tensão, protegendo contra a eletricidade e possíveis faíscas.
Pronto! Agora, você já foi apresentado à NR 10 e
sabe quais são algumas das medidas de segurança que ela estabelece para o
trabalho com sistemas elétricos. Lembre-se de que todos os procedimentos e
equipamentos determinados por essa regulamentação são obrigatórios e essenciais
para a proteção do trabalhador!
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