QUEM
ENVIA OS DADOS DE SST NO ESOCIAL?
Quem envia os dados de SST no eSocial? Quem o
empregador designará para essa tarefa?
Nesse artigo e vídeo estamos respondendo uma dúvida
que o colega Cristiano nos enviou…
O
PAPEL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA NO ENVIO DE DADOS NO ESOCIAL
O eSocial pretende revolucionar a forma como os dados
trabalhistas e previdenciários serão enviados às autoridades.
Os dados previdenciários serão enviados às empresas
através dos eventos de SST.
No momento os dados mais ligados a SST são S:2210: que
é ligado ao envio da CAT, S:2220: que é ligado a exames e ASO, S:2240 que é
ligado às informações do LTCAT para que o sistema eSocial gere o PPP digital.
UM POUCO DO QUE SERÁ O ESOCIAL
A grosso modo, o eSocial é uma plataforma que
unificará os dados mencionados propiciando que os órgãos tenham acesso mais
fácil aos dados. Isso tende a proporcionar uma fiscalização mais eficiente e o
acompanhamento mais eficiente desses dados (e ações de segurança, trabalhistas
e fiscais) por parte das autoridades.
Para lançar os dados os dados no sistema do eSocial o
usuário usará o que chamamos de evento.
Por exemplo, um evento é a emissão do ASO. Logo, toda
vez que a empresa estiver contratando, terá que emitir o ASO antes da
contratação. Se não o fizer poderá ter problemas, assim como aconteceria no
caso de uma fiscalização pessoal por parte do Auditor Fiscal do Trabalho…
MULTAS
ONLINE?
O
eSocial gerará multas online?
Sempre que um evento obrigatório não for preenchido
provavelmente o sistema acionará o órgão competente para que a situação seja
avaliada, e em último caso uma multa seja lavrada pelo órgão (e não pelo
eSocial).
NA
FISCALIZAÇÃO
A tendência é que quando o fiscal do Ministério do
Trabalho por fiscalizar a empresa, ele utilize como base da fiscalização dados
o que o empregador mesmo lançou via sistema.
Então
o fiscal chegará à empresa e dirá algo assim:
ü Vocês
disseram via sistema que a empresa tem LTCAT, deixa eu ver se tem mesmo…
ü Vocês
disseram via sistema que a empresa tem PCMSO, deixa eu ver se tem mesmo…
ü Vocês
disseram via sistema que a não há exposição ao ruído ocupacional, deixa eu ver
se tem mesmo…
E
O PAPEL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO?
Cada
empresa é livre para definir quem preencherá os eventos do eSocial.
A tendência é que as empresas médias e grandes que tem
Técnico de Segurança do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho, que
esses emitam a parte relacionada à saúde e segurança do trabalho dentro do
eSocial.
Acredito
que o melhor cenário seja que cada profissional preencha o eSocial na parte que
lhe compete.
O profissional que trabalha com dados fiscais que
preencha esses dados dentro do sistema. O profissional que trabalha com a parte
de segurança do trabalho que preenche a esses dados dentro do sistema. O
pessoal do RH preencha os dados a que os refere dentro do sistema.
INFORMAÇÃO
LANÇADA ERRONEAMENTE
Uma informação lançada erroneamente dentro do sistema
do eSocial poderá ser até pior do que não lançar informação alguma. Por isso o
profissional que for alimentar o sistema deverá ser conhecedor do assunto.
A fiscalização do trabalho se beneficiará muito do
eSocial para conhecer os temas dos eventos obrigatórios, e claro que poderá
haver problema em caso de eventos que não foram preenchidos, e para eventos que
foram preenchidos de forma inadequada.
A
EMPRESA DEFINE O PAPEL DE ATUAÇÃO
Como
disse acima, caberá a empresa definir quem preenche os eventos do eSocial.
Esses dias uma colega me perguntou, “Nestor, sou
técnica de segurança do trabalho sou obrigada a elaborar o PPRA da empresa? E
se eu for obrigada a elaborar o PPRA da empresa, sou obrigada a fazê-lo de
graça? ”
A resposta para ela foi parecida com a que estou dando
para você através desse artigo. Cabe à empresa definir o papel de atuação do
Técnico de Segurança do Trabalho dentro da empresa.
É claro que a empresa precisa ter bom senso. A própria
NR 4 no item 4.8 disse que o Técnico de Segurança do Trabalho deve dedicar
8 por dia as ações de saúde e segurança na empresa.
Evidente que empresa que não cumpre o item 4.8 está
sujeita a sofrer as penalidades previstas em lei.
CONCLUINDO
SOBRE OS DADOS DE SST NO ESOCIAL
O papel de atuação do Técnico de segurança no Trabalho
dentro da empresa vai ser aquele que o empregador definir, mas logicamente
tendo como critério o item 4.8 da NR 4 e os bons costumes.
Logo, não é só porque a pessoa é Técnica de Segurança
contratada da empresa que será obrigada a lavar o carro do patrão.
Definitivamente isso não está entre nossas atribuições.
É evidente que o profissional da área de segurança
hoje para manter o seu emprego tem que ser um pouco mais proativo, dinâmico,
flexível do que foi há tempos atrás. Mas também vale lembrar que flexibilidade
tem limite!
É
IMPORTANTE NÃO SER NEGLIGENTE
O profissional da área de segurança não deve ser
negligente com as suas atividades previstas na portaria 3.275/89 para se ocupar
com outras ações dentro da empresa.
O trabalho do profissional de segurança em último
nível evita acidentes e doenças do trabalho, e quando ele não faz esse trabalho
estará sendo negligente.
DIVIDINDO
AS ATIVIDADES
Dentro do eSocial a tendência é que o profissional da
área de segurança do trabalho cuide da emissão de eventos dessa parte dentro do
sistema. E isso, sem desprezar o trabalho no chão de fábrica e o trabalho
documental (PPRA, Ficha de EPI, comportamento seguro, etc.).
Só da parte de segurança do trabalho no total, teremos
04 eventos.
Se
a empresa tem SESMT com mais de uma pessoa poderá dividir o trabalho, por
exemplo:
ü Técnico
de Segurança Fulano da Silva ficará responsável pela gestão de dados do eSocial
e demais documentos de segurança, e Técnico de Segurança Cicrano José ficará
responsável pelo trabalho em campo, ministrar palestras, DDS, cuidar da SIPAT,
verificar uso de EPI, etc. Fazendo assim não haverá susto no envio dos dados de
SST do eSocial.
Reflexos
do eSocial na Segurança e Saúde no Trabalho
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