NR 22: A
SEGURANÇA DO TRABALHO NA MINERAÇÃO
Cada ambiente de trabalho
apresenta diferentes riscos ocupacionais ao trabalhador e para prevenir
acidentes de trabalho existem as Normas Regulamentadoras específicas ou
setoriais para monitorar a Segurança e Saúde do Trabalho (SST), como é o caso
da NR 22, que se refere aos requisitos da SST na mineração.
O Painel de Informações e
Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil dos eventos relacionados a Saúde
e Segurança no Trabalho, para as Indústrias Extrativistas, demonstra que, em
2019, foram realizadas 546 fiscalizações e emitidas 18.227 notificações pela
falta de segurança e saúde nos ambientes de trabalho. É possível identificar
também que 7% das notificações estão relacionadas com 15 requisitos
distribuídos entre as Normas Regulamentadoras que abordam a Segurança e Saúde
Ocupacional na Mineração tais como a NR 22, NR 06, NR 07 e NR 12.
Entre as principais
não-conformidades destacadas está o item que ressalta que a indústria de
extração deixa de realizar o monitoramento periódico da exposição dos
trabalhadores e das medidas adotadas nos locais onde existe geração de agente
de riscos como, por exemplo, poeiras e ruído, caracterizado por deixar de
elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Frequência
de Itens Irregulares Identificados por NR na Indústria Extrativista – 2019.
O trabalho dos
mineradores é um trabalho perigoso e é uma atividade que apresenta inúmeros
riscos à saúde de cada colaborador como, por exemplo, é bastante comum deixar
de proteger com grades de segurança os pontos de transmissão de força ou de
rolos de cauda ou de desvio dos transportadores contínuos (esteiras).
A NR 22 surge como uma
importante regulamentação para prevenção de acidentes na mineração. Entre os
campos de aplicação podemos destacar as diretrizes para a organização dos
locais de trabalho, circulação, transporte de pessoas e materiais, instalações
elétricas, proteção contra incêndios e explosões acidentais, proteção contra
inundações, entre outros pontos críticos da mineração.
Para desenvolver e
implantar medidas de prevenção e reduzir os acidentes de trabalho nas operações
da mineração é necessário ter conhecimento e implantar os requisitos da NR 22.
E, os principais pontos são abordados neste post, acompanhe a seguir!
O
que é a NR 22?
A NR 22 trata da
segurança e saúde na área de trabalho alusivo à mineração em solo brasileiro,
além de direitos e deveres de empregadores e empregados.
A norma foi primeiramente
editada pela Portaria MTb nº3214, de 8 de junho de 1978, com o nome de
Trabalhos Subterrâneos, para regulamentar o inciso III do artigo 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em concordância com a Lei nº6514, de
22 de novembro de 1977, alterando o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do
Trabalho) do Título II da CLT.
É uma norma setorial de
acordo com a Portaria SIT nº 787, ou seja, regulamenta a realização do trabalho
em setores ou atividades específicas, neste caso, a mineração. Além disso,
a última versão é de 11 de abril de 2019 na qual foram atualizados requisitos
sobre a organização dos locais de trabalho, principalmente, sobre o
funcionamento de instalações destinadas a atividade administrativas e
instalações sanitárias.
Para
que serve a NR 22?
A NR 22 é proposta para
promover ações preventivas e reduzir os riscos de acidentes, lesões e mortes no
setor da mineração, como qualquer outra NR conta com diversos itens a serem
averiguados dentro dos ambientes de trabalho para que os riscos possam ser
evitados ou amenizados.
Para entender melhor o
impacto da norma, somente no ano de 2014, de 341.846 trabalhadores no setor,
5.997 sofreram acidentes. Já em 2015, de 317.681 trabalhadores, 4.842 se
acidentaram. A média de acidentes para cada 100 mil trabalhadores caiu de 1.754
para 1.524.
Reduzir acidentes não só
elimina prejuízos imediatos, como a paralisação das atividades ou a redução de
ritmo pela interrupção causada pelo acidente no espaço de trabalho, mas também
reduz a necessidade de indenizações trabalhistas por conta de negligência e/ou
obrigações pelo risco causado.
Principais
pontos sobre a NR 22
Mapeamento
e Gerenciamento de Riscos
Logo no início da norma
já é estabelecida a importância de elaborar um mapeamento com todos os riscos
de segurança ou riscos ocupacionais. O mapa de riscos deve incluir os perigos
em relação ao ambiente de trabalho e à execução das atividades.
Também cabe à empresa
empregadora, elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR
envolve os riscos mapeados, suas prioridades, os níveis considerados seguros,
as avaliações periódicas e assim por diante.
Transporte
de Cargas e Pessoas
A norma ainda estabelece
regras para a realização do transporte de materiais e de profissionais. Os
veículos utilizados nas minas devem apresentar bom estado de conservação,
completa segurança, inclusive quanto à sinalização e devem ser inspecionados
rotineiramente.
Máquinas
e Equipamentos
A falta de Segurança e
Saúde Ocupacional nas Indústrias Extrativistas também é verificada no
Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab). A partir dos
registros da CAT, no período de 2016 a 2018, é possível determinar que a
extração de minério é uma atividade industrial que responde por 3% dos
registros relacionados com às perdas ou diminuição da audição em 256
trabalhadores. Em, aproximadamente, 90% dos casos as lesões nos ouvidos são
causadas por agentes físicos como, por exemplo, veículos de transporte,
máquinas e equipamentos, ferramentas, etc.
Quanto a utilização de
máquinas e de equipamentos, é essencial que todos os componentes estejam de
acordo com as normas técnicas. Isso significa que itens de extração e
beneficiamento de minérios, têm que atender às regras específicas e devem ser
utilizados segundo instruções dos fabricantes.
Também é importante que
máquinas possam ser desligadas em caso de emergências (mesmo as automáticas),
além de contar com outras proteções (como alertas sonoros). A manutenção
preditiva é outro ponto essencial para manter a segurança das operações.
Sinalização
da Área de Trabalho
Em relação ao ambiente, a
norma exige a adoção de um conjunto de sinalização para cada área, de modo a
reduzir os riscos de acidentes. Materiais inflamáveis, por exemplo, devem
conter sinalizações visuais claras e instruções sobre como proceder.
Também é preciso definir
sinalizações visíveis sobre pontos de entrada e saída, bem como as áreas que
estejam interditadas ou desativadas. Assim, é possível evitar ocorrências
geradas pelo uso inadequado do ambiente de trabalho.
Proteção
Contra Incêndios e Inundações
Devido aos materiais
utilizados, acidentes como incêndios e explosões infelizmente são comuns na
mineração. A NR 22 estabelece medidas para evitar a ocorrência deles, a
necessidade de manter boa ventilação e apenas utilizar dispositivos inflamáveis
que sejam essenciais é uma das formas de se prevenir esse tipo de acidente.
É obrigatório realizar a
medição dos níveis de contaminantes e outras substâncias perigosas, e evacuar
as minas no caso de o valor superar o limite previsto. Ter uma equipe treinada
no atendimento a emergências também é fundamental.
Em relação à prevenção
contra inundações, é preciso ter atenção redobrada sobre a quantidade de água
bombeada, além de manter uma comunicação adequada entre as diferentes áreas
responsáveis.
Como
cumprir a NR 22 corretamente?
Toda empresa de mineração
deve possuir um permissionário de lavra garimpeira, que é um profissional ou um
conjunto de profissionais que possuem a permissão para atuar nos processos de
extração mineral e cabe a empresa e a este permissionário a garantia do
cumprimento desta norma.
Todas as minas devem
estar sob supervisão técnica de um profissional legalmente habilitado em cada
setor, e estes técnicos devem ser indicados aos órgãos fiscalizadores
responsáveis.
Também
é obrigação da empresa:
ü Interromper
todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de
risco grave e iminente para sua saúde e segurança;
ü Garantir
a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da
existência de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior
hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
ü Fornecer
às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas em
que desenvolverão suas atividades.
Além, de tudo isso, como regra geral, a empresa, ou o
permissionário da lavra são responsáveis pela elaboração de todos os programas
como o PCMSO e o PGR.
O
PGR na mineração
Segundo
a NR 22, o PGR aqui deve contemplar os aspectos desta Norma, incluindo, no
mínimo, os relacionados a:
ü Riscos
físicos, químicos e biológicos;
ü Atmosferas
explosivas;
ü Deficiências
de oxigênio;
ü Ventilação;
ü Proteção
respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da
Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
ü Investigação
e análise de acidentes do trabalho;
ü Ergonomia
e organização do trabalho;
ü Riscos
decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
ü Riscos
decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos
e trabalhos manuais;
ü Equipamentos
de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante
na Norma Regulamentadora – NR 06.
ü Estabilidade
do maciço;
ü Plano
de emergência e
ü Outros
resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.
E
além disso ele deve conter as seguintes etapas:
ü Antecipação
e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as
informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;
ü Avaliação
dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
ü Estabelecimento
de prioridades, metas e cronograma;
ü Acompanhamento
das medidas de controle implementadas;
ü Monitoração
da exposição aos fatores de riscos;
ü Registro
e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e
ü Análise
crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do
cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas.
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