O
USO DE REDES SOCIAIS NO TRABALHO PODE GERAR JUSTA CAUSA
Atualmente, a grande maioria das pessoas participam de
ao menos uma rede social para interagir com amigos e conhecidos. No entanto, essa
facilidade da vida moderna tem se tornado uma enorme dor de cabeça para
empregadores e empregados.
Atitudes inapropriadas ao usar as redes sociais no
trabalho podem levar a punições disciplinares, demissão por justa causa e até
mesmo indenizações por danos morais. Confira o texto!
O
uso das redes sociais no ambiente de trabalho
A popularização dos smartphones tornou possível
acompanhar as postagens de sua rede social favorita a qualquer hora e em
qualquer lugar. Junto com a facilidade, veio o vício e muita gente não consegue
passar sequer uma hora sem checar as notificações.
As horas grudadas no aparelho têm causado queda na
produtividade, diminuição na qualidade do serviço e até mesmo acidentes de
trabalho, como no caso da operadora que teve a mão prensada por causa do
celular, conforme publicado no site www.tst.jus.br/noticias.
Para evitar esse tipo de problema, muitas empresas
passaram a proibir o uso do aparelho dentro da empresa, sob pena de demissão
por justa causa por insubordinação. Como o artigo 2º da CLT confere ao
empregador o direito-dever de dirigir e fiscalizar a prestação de serviço, a
atitude é perfeitamente lícita.
Além disso, o trabalhador que deixa seus afazeres de
lado para ficar “batendo papo” nas redes sociais pode incorrer em desídia
(desleixo, falta de zelo com suas funções), outra hipótese que autoriza a
aplicação de justa causa, conforme o artigo 482, “e” da CLT.
Violação
de segredo de empresa através de redes sociais
A situação é ainda mais grave quando o empregado usa
as redes sociais para revelar detalhes confidenciais sobre o cotidiano dentro
da empresa, tirando fotos ou gravando vídeos dentro de locais restritos.
Como bons exemplos, temos o caso da enfermeira que
postou um vídeo do jogador de futebol Neymar entrando de maca no hospital e os
agentes funerários que divulgaram fotos e vídeos do cantor sertanejo Cristiano
Araújo: todos os envolvidos foram demitidos por justa causa.
No caso do sertanejo, a família decidiu processar a
empresa por danos morais e os responsáveis estão respondendo pelo crime de
vilipêndio a cadáver.
Ofensas
contra a imagem da empresa em redes sociais
Mesmo durante seus momentos de folga, as atitudes do
trabalhador podem ensejar demissão por justa causa. É o caso de pessoas que
postam “desabafos”, reclamações e ofensas contra seus superiores hierárquicos
nas redes sociais, principalmente, se forem usadas palavras ofensivas ou que prejudiquem
a imagem da empresa.
Até mesmo uma “curtida” em um post com conteúdo
ofensivo ou difamatório publicado por outra pessoa pode autorizar a demissão,
como reconheceu o TRT da 15ª Região em um julgamento (Processo nº
000065655.2013.5.15.0002).
No caso, o trabalhador havia curtido e comentado uma
postagem de um ex-colega em que este criticava o local em que ambos trabalhavam
e, participado de conversas que ofendiam uma das proprietárias da empresa. A
relatora sustentou a gravidade da conduta com base no alcance imprevisível das
redes sociais.
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