terça-feira, 24 de agosto de 2021

 



 

NR-17: O QUE ESSA NORMA REGULAMENTADORA DIZ SOBRE O TRABALHO REMOTO?

 

 


O home office já era uma realidade em empresas do Brasil e do mundo há alguns anos. Porém, desde o início da pandemia da Covid-19, ele se tornou ainda mais popular.

 

E se, no início, essa modalidade gerava incertezas em grande parte dos negócios, hoje, já é comprovado que ela apresenta vantagens para a produtividade dos colaboradores. Para isso, no entanto, é necessário levar em consideração alguns pontos importantes, como as determinações da NR-17.

 

O fato é que os resultados obtidos pelas empresas, nos últimos meses, contribuíram para que muitas delas tomassem a decisão de adotar o home office permanente, ou seja, de manter o trabalho remoto mesmo após as medidas de distanciamento social chegarem ao fim.

 

Atento a essa aderência por parte dos negócios dos mais diversos segmentos, o Ministério Público do Trabalho divulgou uma Nota Técnica com as diretrizes sobre os cuidados e parâmetros a serem adotados pelas empresas que possuem colaboradores exercendo suas funções em casa, a fim de garantir a ergonomia de todos.

 

Segundo à Nota Técnica, “o teletrabalho, seja na residência do trabalhador ou trabalhadora, seja em telecentro, deve ser considerado como local de trabalho onde a pessoa deve permanecer ou tem de comparecer, sob controle, direto ou indireto, da empresa ou pessoa do empregador, deve ser adaptada às diretrizes da NR-17 para a realidade do teletrabalho nos pontos em que há similitude das condições de trabalho”.

 

Em outras palavras, o que a Nota Técnica do Ministério do Trabalho determina é que as empresas devem realizar a análise ergonômica do ambiente de trabalho remoto de seus colaboradores, a fim de certificar-se de que eles atendem as exigências previstas pela norma regulamentadora 17.

 

Caso seja concluído que o local é impróprio para a realização das atividades, cabe ao empregador substituir os móveis e o que mais for necessário para que o colaborador tenha o conforto ergonômico recomendado pela NR-17 durante o período de expediente.

 

Uma outra determinação da mesma Nota Técnica diz respeito à jornada contratual dos colaboradores, que deve ser respeitada independentemente de o colaborador estar realizando suas atividades presencialmente ou em home office.

 

DETERMINAÇÕES DA NR-17 SOBRE OS PROCESSOS DE TRABALHO

 

Dentre as diversas recomendações previstas pela NR-17 por meio da Nota Técnica de 15/09/2020, é importante destacar também que intervalos e pausas para descanso, repouso e alimentação devem ser previstos e, mais do que isso, garantidos aos colaboradores. Para isso, é importante ter definido os horários para a realização do trabalho, os momentos de repouso legal e também os períodos de desconexão das funções laborais. Todos eles devem ser respeitados com o máximo de rigor.

 

Por fim, a nova Nota Técnica reforça também que, ao implantar novos métodos ou dispositivos que alterem a rotina de seus colaboradores, as empresas devem levar em consideração um período de adaptação e também adotar um procedimento de capacitação adequado para toda a equipe.

 

 

Empresas que levam a sério o bem-estar de seus colaboradores estão atentas às determinações da Norma Regulamentadora 17 e pensam em melhorias para o bem-estar de suas equipes.

 

 

Fonte

https://www.ballardinengenharia.com.br/nr-17-e-o-trabalho-remoto/

 

 

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