NR-17: O QUE ESSA NORMA REGULAMENTADORA DIZ SOBRE O
TRABALHO REMOTO?
O
home office já era uma realidade em empresas do Brasil e do mundo há alguns
anos. Porém, desde o início da pandemia da Covid-19, ele se tornou ainda mais
popular.
E
se, no início, essa modalidade gerava incertezas em grande parte dos negócios,
hoje, já é comprovado que ela apresenta vantagens para a produtividade dos
colaboradores. Para isso, no entanto, é necessário levar em consideração alguns
pontos importantes, como as determinações da NR-17.
O
fato é que os resultados obtidos pelas empresas, nos últimos meses,
contribuíram para que muitas delas tomassem a decisão de adotar o home
office permanente, ou seja, de manter o trabalho remoto mesmo após as medidas
de distanciamento social chegarem ao fim.
Atento
a essa aderência por parte dos negócios dos mais diversos segmentos, o Ministério
Público do Trabalho divulgou uma Nota Técnica com as diretrizes sobre os
cuidados e parâmetros a serem adotados pelas empresas que possuem colaboradores
exercendo suas funções em casa, a fim de garantir a ergonomia de todos.
Segundo
à Nota Técnica, “o teletrabalho, seja na residência do trabalhador ou
trabalhadora, seja em telecentro, deve ser considerado como local de trabalho
onde a pessoa deve permanecer ou tem de comparecer, sob controle, direto ou
indireto, da empresa ou pessoa do empregador, deve ser adaptada às diretrizes da
NR-17 para a realidade do teletrabalho nos pontos em que há similitude das
condições de trabalho”.
Em
outras palavras, o que a Nota Técnica do Ministério do Trabalho determina é que
as empresas devem realizar a análise ergonômica do ambiente de trabalho
remoto de seus colaboradores, a fim de certificar-se de que eles atendem
as exigências previstas pela norma regulamentadora 17.
Caso
seja concluído que o local é impróprio para a realização das atividades, cabe
ao empregador substituir os móveis e o que mais for necessário para que o
colaborador tenha o conforto ergonômico recomendado pela NR-17 durante o
período de expediente.
Uma
outra determinação da mesma Nota Técnica diz respeito à jornada contratual dos
colaboradores, que deve ser respeitada independentemente de o colaborador estar
realizando suas atividades presencialmente ou em home office.
DETERMINAÇÕES DA
NR-17 SOBRE OS PROCESSOS DE TRABALHO
Dentre
as diversas recomendações previstas pela NR-17 por meio da Nota Técnica de
15/09/2020, é importante destacar também que intervalos e pausas para descanso,
repouso e alimentação devem ser previstos e, mais do que isso, garantidos aos
colaboradores. Para isso, é importante ter definido os horários para a realização
do trabalho, os momentos de repouso legal e também os períodos de desconexão
das funções laborais. Todos eles devem ser respeitados com o máximo de rigor.
Por
fim, a nova Nota Técnica reforça também que, ao implantar novos métodos ou
dispositivos que alterem a rotina de seus colaboradores, as empresas devem
levar em consideração um período de adaptação e também adotar um procedimento
de capacitação adequado para toda a equipe.
Empresas
que levam a sério o bem-estar de seus colaboradores estão atentas às
determinações da Norma Regulamentadora 17 e pensam em melhorias para o
bem-estar de suas equipes.
Fonte
https://www.ballardinengenharia.com.br/nr-17-e-o-trabalho-remoto/
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