domingo, 14 de fevereiro de 2021

 



MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO:

ENTENDA A RELAÇÃO AQUI!

 


A utilização de agrotóxicos é uma das práticas usadas na agricultura para a produção de alimentos com o objetivo de combater insetos, plantas daninhas e outras pragas biológicas. Além disso, há também o uso de outros compostos químicos, como fertilizantes, que ajudam na agricultura, porém trazem um impacto importante para o meio ambiente.

Por esses motivos, é preciso haver uma preocupação com a forma de aplicação e uso excessivo desses produtos para minimizar os danos ao ecossistema e manter os trabalhadores seguros, do campo à fábrica, e do planejamento ao cotidiano.

Dessa forma, meio ambiente e segurança do trabalho estão relacionados pela necessidade da preocupação com segurança para os trabalhadores e com a manutenção dos recursos e preservação da natureza. Neste texto, explicaremos essa relação, falando um pouco sobre os procedimentos necessários para isso. Boa leitura!


Aplicação de agrotóxicos e segurança do trabalho


A preocupação com a aplicação de agrotóxicos é crucial para a relação entre meio ambiente e segurança do trabalho. Por isso, o cumprimento das normas de segurança do campo e do setor agrícola evita que sejam cometidos equívocos pelos trabalhadores que podem culminar na sua própria contaminação, no desperdício do produto químico e na poluição do solo e dos cursos d’água.

Como essa é uma atividade de risco para os funcionários, é necessário que eles façam uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Nesse caso, os equipamentos que evitam a contaminação por agrotóxico são roupas que cobrem braços e pernas, luvas e botas resistentes aos solventes dos agrotóxicos além de óculos e máscaras protetoras.

O contato humano direto com o agrotóxico pode causar intoxicação do organismo e a exposição prolongada pode provocar desordens no sistema nervoso, esterilidade nos homens e até mesmo câncer.

No Brasil, devido às altas temperaturas, os trabalhadores costumam ficar incomodados com os EPI’s e, por esse motivo, muitos acabam não usando. Assim, é necessário informar a todos sobre os riscos que correm ao manejar esses compostos sem proteção.

Além disso, o produtor rural precisa saber quais são as técnicas adequadas para a aplicação do produto. Existem diversos fatores que podem afetar a eficiência dos pesticidas, como o clima da região, o tipo de equipamento utilizado, entre outros. Dessa forma, conhecer como pulverizar de acordo com essas variáveis otimiza a atividade, minimiza o risco e o impacto.

 

Medidas para o meio ambiente e segurança do trabalho

Há ainda medidas que ajudam na preservação dos recursos naturais e na segurança do trabalho dentro dessa atividade. Veja mais sobre elas a seguir.

 

Destinação de embalagens

 


Como forma de diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente, é necessário dar uma destinação adequada para as embalagens vazias de agrotóxicos. Esse processo é determinado por lei, sendo uma obrigação dos usuários, vendedores e revendedores.

Por isso, o produtor que usa pesticidas não pode, em nenhuma hipótese, jogar as embalagens vazias no lixo. Elas devem ser devolvidas para unidades de recebimento próprias e, antes, devem ser preparadas para isso. A preparação conta com a limpeza adequada dependendo do material do recipiente, como, por exemplo, tríplice lavagem ou lavagem sob pressão.

 

Biossegurança

 


A biossegurança é um conjunto de ações que tem por objetivo proteger a vida humana e o meio ambiente. Nesse sentido, o uso de EPIs, higienização adequada dos funcionários e esterilização dos equipamentos fazem parte dessas ações.

Outro aspecto importante são as medidas que visam mitigar os impactos ambientais. Dessa forma, o descarte dos resíduos químicos deve ser feito de maneira planejada, evitando que haja contaminação de cursos d’água das regiões no entorno.

Normas que regulamentam a relação entre o meio ambiente e a segurança do trabalho

A segurança do trabalho no meio dos agrotóxicos funciona como uma ação necessária para o controle da toxicidade que os produtos possuem. Também, para a forma com que são aplicados no meio ambiente. Desse modo, conseguindo aplicar normas que atuam para o regulamento de como está sendo feita essa aplicação, além de diversos outros fatores que podem resultar em uma série de impactos negativos para os organismos vivos que habitam na região.

As informações que regulamentam o uso seguro de agrotóxicos são regulamentadas pela lei federal no 7.802, de 11 julho de 1989, destinada ao uso de forma correta e à minimização dos riscos à exposição de agrotóxicos em todas as suas etapas, sendo elas:

 

Aquisição dos produtos

 

Uma medida muito importante para o uso correto é regulamentar a forma com que os produtos são adquiridos. Isso é essencial para que não ocorra nenhum problema relacionado a componentes adulterados ou que sejam mais agressivos à natureza do que o normal.

 

Dentre as recomendações propostas que precisam ser seguidas, podemos citar as seguintes:

 

Ø Certifique-se sempre de que a quantidade de composto que está sendo comprada é adequada para suprir as necessidades da área que você deseja tratar. Comprar produtos em excesso nunca é bom;

Ø Todo e qualquer produto fitossanitário só pode ser comprado de acordo com a receita agronômica, que pode ser emitida por profissionais qualificados para a função;

Ø O equipamento de proteção que você possui para aplicar os produtos também precisa ser verificado. Todos os EPIs precisam ser apropriados para o produto que estiver utilizando;

Ø O rótulo e a bula precisam estar em condições de serem lidos perfeitamente.

 

Transporte dos produtos

 

No transporte dos produtos adquiridos até o destino também é preciso seguir algumas recomendações e atender a certas regras de segurança que visam a diminuição de acidentes.

 

Dentre elas, podemos citar:

 

Ø Não faça o transporte de produtos fitossanitários dentro de veículos fechados ou na cabina de qualquer veículo;

Ø Caso tenha uma quantidade de produtos acima da quantidade isenta, o transporte só pode ser feito por um motorista habilitado para tal função e utilizando um veículo adequado para tal;

Ø O veículo adequado para o transporte é do tipo caminhonete, onde os produtos precisam estar totalmente cobertos por uma lona e devidamente presos à carroceria;

Ø Caso aconteça algum acidente, é preciso tomar ações rápidas que evitam que possíveis vazamentos acabem alcançando águas ou atingir pessoas e animais.

 

Armazenamento dos produtos

 

O processo de armazenamento dos produtos também precisa ser de acordo com algumas normas de segurança que visam evitar possíveis acidentes.

 

Dentre elas, destacam-se:

 

Ø Os produtos devem ser armazenados em um local específico para eles e devidamente sinalizado. Placas identificando que há veneno ali são necessárias;

Ø O local selecionado para armazenar os produtos precisa estar sempre trancado para evitar que crianças e pessoas não aptas entrem;

Ø Ventilação e piso impermeável é fundamental no local de armazenamento;

Ø O primeiro produto a entrar no armazenamento é sempre o primeiro produto a sair dele;

Ø Os rótulos precisam estar sempre virados para fora das prateleiras, facilitando a identificação de cada um deles.

 

Informações adicionais complementares com relação a esses pontos você encontra na NR 31, particularmente nos itens 31.8 e 31.9.

 

Pronto! Agora você já entende um pouco mais sobre a relação entre meio ambiente e segurança do trabalho com ações que visam a proteção dos colaboradores e da natureza. Assim, é muito importante a preocupação com o uso de produtos químicos como os agrotóxicos, para que isso seja feito de maneira responsável.


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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

 



Validade do LTCAT

 

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento técnico regido pela legislação previdenciária, cuja obrigatoriedade está fundamentada na Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999.

 


O LTCAT é um documento técnico-ambiental que tem como objetivo caracterizar ou não a presença dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador no ambiente de trabalho, para fins de reconhecimento de atividade exercida em condições especiais.

 

As condições especiais são aquelas nas quais a exposição ao agente nocivo ou associação de agentes presentes no ambiente de trabalho estejam acima dos limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos ou esteja caracterizada segundo os critérios da avaliação qualitativa dispostos no § 2º do art. 68 do Decreto nº 3.048/1999.

 

A caracterização do período exercido em condições especiais considera a classificação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física e o tempo de exposição considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, conforme disposto no Anexo IV do Decreto n. 3.048/1999.

 

A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita mediante documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base no LTCAT.

 

Validade do LTCAT

 


Quando se fala em validade do LTCAT, muitas pessoas já pensam em um prazo preestabelecido pela legislação para realizar a atualização ou a revisão do mesmo, porém a validação do LTCAT compreende muitos outros requisitos, como os estabelecidos no art. 262 da Instrução Normativa nº 77/2015, que dispõe os elementos informativos básicos do LTCAT:

 

·       Se individual ou coletivo;

·       Identificação da empresa;

·       Identificação do setor e da função;

·       Descrição da atividade;

·  Identificação de agente nocivo capaz de causar danos à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;

·       Localização das possíveis fontes geradoras;

·       Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

·       Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

·       Descrição das medidas de controle existentes;

·       Conclusão do LTCAT;

·    Assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e

·       Data da realização da avaliação ambiental.

 

Prazo de validade do LTCAT

 


A legislação previdenciária estabelece que o LTCAT deve ser mantido sempre atualizado com referência aos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador no ambiente de trabalho.

 

Em relação ao prazo de validade do LTCAT, a Instrução Normativa nº 77/2015 dispõe que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, sendo considerado alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, a mudança de layout, a substituição de máquinas ou equipamentos, a adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva, entre outros.

 

Portanto, na ausência de alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, não necessitará realizar a atualização do LTCAT, exceto requeira alguma complementação.

O LTCAT emitido em data anterior ou posterior ao exercício do trabalho pelo segurado, terá validade desde que a empresa informe expressamente que não houve a ocorrência de mudanças no ambiente de trabalho ou em sua organização.

 

Por fim, a empresa que deixar de manter o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação da efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita a multa de R$ 25.192,89 (vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), conforme previsto na Portaria nº 914/2020.

 

 

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

 



Parte inferior do formulário

O que é NR 8  

Segurança em Edificações

 

 

Trabalhar com conforto em uma obra, será que isso é possível? Acredito que isso é algo que você como gestor ou colaborador deve se perguntar muito. E o que de fato seria conforto em um trabalho pesado e de risco? Segurança! E há uma norma regulamentadora exclusiva para isso, a NR 8.

Observada através de requisitos técnicos, é a NR 8 que garante a qualidade das condições de trabalho para todos que atuam nas mais diversas atividades em um canteiro de obras.

A norma define parâmetros que observam as condições climáticas presentes para proteção da chuva, exposição excessiva dos funcionários ao sol e etc. Tudo isso, estabelecendo condições de conforto no local de trabalho, o que influencia diretamente nas atividades da obra positivando os resultados no momento da conclusão do projeto.

Para que este resultado seja atingido, a norma exige coerência e comprometimento de toda a equipe. Será após diversas etapas de risco e trabalho duro que a edificação poderá se considerar um campo produtivo e seguro de trabalho.

Hoje vamos mostrar para você do que a NR 8 se trata, seus principais pontos, cuidados e os erros mais cometidos. Veja o quanto a norma é fundamental para o andamento de um projeto de edificação.




Resumindo a Norma –  NR 8 – Segurança em Edificações

A Norma Regulamentadora – NR 8 é composta por requisitos técnicos mínimos que devem ser rigidamente obedecidos para garantir a total segurança aos que trabalham em uma edificação.

Quando o assunto é segurança do trabalho o momento da execução da obra é o que mais deve ser levado em consideração. É no canteiro o local onde há a maior quantidade de sujeira, máquinas armazenadas, materiais e diversos funcionários circulando no ambiente. É onde a atenção deve prevalecer para riscos e perigos.

O objetivo de toda NR é sempre precaver os funcionários de qualquer risco iminente, garantindo a qualidade da segurança durante o desempenhar das atividades.

Conheça a seguir os pontos principais da NR 8, como são dispostos na norma, e assegure a saúde e conforto dos trabalhadores em sua organização:

1 – Circulação

Chão de canteiro de obra: não deve apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

Aberturas estruturais (chão e parede): devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.

Pisos, Escadas e Rampas: devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina. As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.

Andares acima do solo: devem dispor de proteção adequada contra quedas. De acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto, conforme item 8.3 da norma.

2 –  Proteção Contra Intempéries

Partes externas: A parte externa deve estar de acordo com as normas vigentes relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. Durante o projeto da edificação evitar chuvas e insolação, deve ser prioridade durante o curso da obra, conforme o item 8.4.

 



É de extrema importância ficar atento às leis municipais que regem todas as etapas da obra, além disso, dar preferência a profissionais qualificados no time de operários. Tudo isso, para evitar acidentes, o que acontece muito por empresas não disponibilizarem de treinamentos nos locais de trabalho.

Em falar em evitar acidentes, confira abaixo os cuidados que devemos ter ao aplicar a norma e os erros mais comuns nas edificações.

NR 8 – Cuidados ao aplicar a norma

Imagine você em um canteiro de obras avistando um colega vindo em sua direção manobrando um carrinho de mão carregado de tijolos. Você avista um desnível no chão e não dá tempo de avisar ao colega, o que acontece nesta situação aparentemente simples e comum de ser vista? Um acidente que pode ser fatal!

Tudo isso devido à uma depressão exatamente na passagem de materiais e circulação da equipe de obra. Uma saliência causada por uma construção sem resistência para suportar as cargas móveis e fixas levando em risco a vida dos operários bem como causando prejuízos para a organização.

A norma determina que toda área de ocupação humana em uma plataforma de edificação deve seguir as premissas técnicas de segurança no ambiente de trabalho. Uma vez que compreendida o trabalhador poderá realizar suas funções de maneira saudável e adequada.

Agora veja a seguir os erros mais comuns que acarretam graves falhas nas ações de segurança!

Erros nas ações de segurança de uma edificação

Em uma edificação a diversidade de informações e profissionais, exige dos gestores muito esforço para que tudo seja executado corretamente, o que muitas vezes não acontece quando o assunto é segurança.

Sabemos que imprevistos podem acontecer no dia a dia, mas quando o assunto é qualidade de vida do trabalhador a atenção deve ser redobrada e o preparo profissional mais ainda.

O profissional responsável pela gestão em uma edificação bem como equipe de obra deve estar preparado para evitar a todo custo qualquer tipo de infortúnio no ambiente de trabalho.

Por isso separamos 10 erros comuns nas edificações que podem ser erradicados uma vez que a NR 8 seja levada a sério e aplicada com responsabilidade no dia a dia de uma edificação.

 



10 falhas comuns que colocam em risco a segurança e conforto do trabalhador em uma edificação

Controle dos riscos escasso - Pouco monitoramento, inspeção, acompanhamento das atividades de risco.  

Trabalho de risco sem comunicação – Não avisar com antecedência ao departamento de segurança as atividades que serão executadas, o técnico de segurança é surpreendido com o trabalho já iniciado sem sua aprovação;

Segurança não inclusa no projeto de edificação – Os projetos não são submetidos a um departamento de segurança para sua aprovação;

Equipe sem conscientização – Não há estímulo ao comprometimento dos trabalhadores da obra com segurança;

A falta de atuação da CIPA - Haver reunião periódica para discutir as prevenções, melhorias e treinamentos pertinentes à sua atuação na empresa.

Poucas Análise de Risco na obra – Exemplo: elevação de carga para laje, queda de objetos, trabalho em altura sem análise de segurança.

Falta de comprometimento – Empresa não vê segurança como uma obrigação de todos.

SESMT sem representação – Engenheiros, Médicos e Técnicos de Segurança visitam pouco a obra ou não visitam.

Manutenção atrasada – Colocar um equipamento ou máquina para funcionar sem verificar se a manutenção do equipamento está em dia;

Manutenção feita pelo operador – Próprio operador fazendo serviço de manutenção corretiva.

Infelizmente hoje ainda é muito comum passarmos por construções com péssimo estado de conservação e estruturas comprometidas, completamente ao contrário do que a norma determina.

São erros e falhas como estas que fazem com que diariamente a construção civil perca um trabalhador devido a segurança ainda não ser vista como um investimento. Uma edificação projetada em segurança do início ao fim do projeto corresponde a trabalhadores seguros e uma produção muito mais eficiente.  

Agora que ficou evidente a relevância da presença da NR 8 nas edificações, compartilhe conosco quais destas falhas são mais comuns para você e o quanto você já contribui para evitá-las.

 

 

 

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O QUE DEVE CONTER NO ASO?

 

Documento é essencial para assegurar a integridade do trabalhador, mas possui uma série de requisitos que devem ser observados para respeitar a legislação.

 


Para saber se uma pessoa está apta ou não a realizar qualquer atividade profissional, é preciso fazer uma série de exames prévios para avaliar como está a saúde do futuro empregado. Essa questão é tão importante que há toda uma legislação específica sobre o assunto. A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) traz as regras para realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – os dois principais documentos para garantir a integridade dos funcionários.

 

O PCMSO determina que todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados realizem exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário. Deve levar em consideração os aspectos individuais e coletivos do ambiente de trabalho, com soluções baseadas nos riscos encontrados. Por isso, tem caráter preventivo, de modo a rastrear previamente possíveis doenças ocupacionais.

Já o ASO é o resultado de todos esses exames realizados, uma declaração médica de que a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele será exposto. Realizado por um médico do trabalho, é obrigatório para todas as empresas e instituições que admitam empregados sob regime da CLT – com custos e responsabilidade de guarda dos resultados da empresa contratante. Existem cinco situações em que é necessário emiti-lo:

 

Ø Exame admissional: antes do empregado firmar contrato com a empresa;

Ø Exame demissional: realizado 15 dias antes do desligamento de um funcionário;

Ø Exame periódico: preventivo, que avalia a evolução da saúde do empregado. Pode ser realizado a cada dois anos (entre 18 e 45 anos, para quem ocupa cargos administrativos internos ou não trabalha com máquinas), todos os anos (técnicos e quem tem mais de 45 anos) ou seis meses (atividades de risco);

Ø Exame para retorno ao trabalho: após o afastamento por doença ou acidente, seja ele ocupacional ou não;

Ø Exame para mudança de função: quando o empregado muda de cargo ou quando vai para um setor que aumenta a exposição a algum risco.

 

O que não pode faltar no ASO?

 

A Norma Regulamentadora 7 é bem clara sobre quais os requisitos mínimos a serem observados na hora de emitir o Atestado de Saúde Ocupacional. Os dados obtidos nos exames médicos – incluindo as avalições clínicas, os exames complementares e as medidas aplicadas – deverão ser registrados em prontuários clínicos individuais, que ficarão sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO. Eles devem conter:

 

Nome completo do trabalhador, número de registro da identidade e função;

 

Riscos ocupacionais específicos existentes na atividade, ou a ausência deles, conforme as instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);

 

Indicação dos procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido, incluindo os exames Complementares e a data em que foram realizados;

 

Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

 

Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

 

Nome do médico encarregado do exame, endereço ou forma de contato;

 

Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

 

Retorno de qualidade nos exames

 

Os cuidados com a segurança e a saúde dos empregados devem ser levados a sério, com a realização de bons exames ocupacionais. Por isso, contar com o apoio de uma equipe séria para orientar sua equipe quanto aos processos corretos e às melhores práticas de SST é essencial para sua empresa. Com 30 anos no mercado, a Ocupacional tem a solução perfeita para você. Entre em contato com a nossa equipe e montaremos uma proposta de acordo com o que seu negócio precisa.

 

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O que esperar do GRO, nova norma de SST?

 


O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), denominado inicialmente como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), será as diretrizes e requisitos para que as empresas façam a identificação dos perigos e riscos, avaliação, análise e controle dos riscos.

Bem como o monitoramento e a análise crítica dos riscos ocupacionais, acidentes e potencial adoecimento dos trabalhadores, possibilitando ações para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

E o principal objetivo do GRO será nortear as empresas para que implementem planos, programas ou sistemas de gestão que visem a melhoria continua do desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

 

Contexto Histórico

 

A proposta de texto base da futura norma de GRO foi elaborada pela equipe técnica do Governo e colocada em consulta pública pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência em 30 de agosto, conforme Aviso de Consulta Pública n.º 6/2019.

Já em 10 de setembro foi realizada em São Paulo uma audiência pública, que dentre outros assuntos foi apresentado e debatido o PGR, nomenclatura inicial do GRO.

A consulta pública da nova normativa ficou disponível até 28 de setembro para análise e contribuição da Sociedade.

Após este prazo, um grupo técnico (GT) analisou a proposta inicial dos especialistas do Governo, bem como as contribuições da Sociedade, conforme consulta púbica, e elaborou uma proposta e encaminhou à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

E no dia 17 de dezembro em reunião da CTPP o texto foi deliberado e aprovado. Portanto, está na iminência de ser publicado. Especula-se que será publicado oficialmente nas primeiras semanas de janeiro.

Portanto, podemos identificar que o tema está em pauta e sendo discutido nos últimos 4 meses e não nos últimos 10 dias. Claro, tende a ficar mais evidente o tema próximo a sua publicação. E não haverá mudanças drásticas do que estava em consulta pública. Sendo assim, a essência do GRO já está disponível a todos.

 

Compreendendo a nova norma – GRO

 

O intuito da publicação do GRO é criar uma norma autônoma sobre gerenciamento de riscos e ela será harmonizada com a nova NR 01 – Disposições Gerais e com a ISO 45001 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. E terá ainda relação direta com as NR’s 7, 9 e 17.

Portanto, também precisamos ficar atentos às mudanças que estarão ocorrendo nestas NR’s.

Ainda há uma indefinição se o GRO será uma nova norma ou se irá integrar uma NR existente. Especula-se que será integrado à NR 01 e até faz sentido, já que o novo texto da NR 01 deixou uma lacuna que se completará com o GRO.

Mas, uma coisa é certa: o GRO não irá substituir o PPRA e também não fará parte e nem será um anexo da NR 9, conforme já informado por integrantes do GT e da CTPP.

A NR 9 já está sofrendo algumas modificações, com a finalidade de sair da prática atual, conhecida como cartorária: elaboração, entrega e engavetamento de um documento (PPRA) para uma Norma, conforme consulta pública, sendo voltada à higiene ocupacional – procedimentos e metodologias de avaliação dos riscos ambientais (físico químico e biológico). E inclusive a NR 9 – Agentes Ambientais será uma parte estruturante do GRO.

Além de que o GRO abordará todos os riscos ocupacionais que poderão ser oriundos dos ambientes de trabalho. Enquanto a NR 09 aborda apenas os riscos ambientais.

E neste sentido, no planejamento, implementação, verificação e melhoria do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais poderão ser utilizados os dados e informações disponíveis na literatura técnica e científica pertinente; avaliações de riscos e análises de incidentes, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho em processos de trabalho análogos, internos ou externos à organização; dados previdenciários e de saúde pública relativos à saúde dos trabalhadores na organização e no seu ramo de atividade econômica.

 

Compreendendo como espera-se que seja um GRO

 

Com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais não existirá um modelo de documento, mas uma estrutura básica de gestão a ser seguida para a sua implementação e melhoria contínua.

E já que o GRO será harmonizado com a ISO 45001 e o texto base aborda em melhoria contínua, conclui-se que a estrutura básica do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais será baseado no conceito PDCA (Plan-Do-Check-Act), que inclusive é abordado a respeito na própria ISO 45001, assim como em algumas referências técnicas da área, como nas Diretrizes sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2005) e no Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho: Um Instrumento para uma Melhoria Contínua (OIT, 2011).

E não haverá um profissional responsável legalmente pelo GRO, como temos hoje com o PCMSO, PPRA, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade e LTCAT. A responsabilidade de elaboração e implementação de um plano, programa ou sistema será da empresa.

Desta forma, o GRO será estruturado, implantado e melhorado por uma equipe multidisciplinar, sendo que cada um, dentro de sua capacidade técnica e limitação legal, terá sua respectiva responsabilidade.

E apesar de o GRO ter como base a ISO 45001, ou seja, algo dinâmico, visando a melhoria contínua, especula-se que haverá prazos para o GRO. Sendo 3 anos para empresas certificadas com a ISO 45001 e 2 anos paras as demais empresas. Esse é um aspecto que precisaremos aguardar manifestação do GT ou CTPP para compreender o sentido do prazo, já que se trata de um plano, programa ou sistema com o sentido da melhoria contínua, ou seja, algo dinâmico e que deve ser mantido sempre atualizado.

E as diretrizes do GRO não irá ser aplicado ao microempreendedor individual (MEI), porém a empresa contratante de MEI deverá prevê-lo nas ações do seu GRO.

 

Conclusão

 

E ao contrário do que se imagina e tem-se comentado, essa nova diretriz tende a ser muito positiva às empresas, consultorias/profissionais de SST, trabalhadores e a Sociedade em geral, pois espera-se que traga práticas com o foco no resultado e não no cumprimento de um dispositivo legal.

O cumprimento de NR’s e outros dispositivos legais não pode ser o ponto de chegada (finalidade), mas um dos meios para se alcançar os objetivos: ambientes mais seguros e saudáveis.

Muito diferente do que ocorre atualmente. Ou seja, que não seja apenas uma rotina cartorária como a que temos hoje com algumas documentações e que traga práticas relevantes pensando no desempenho de SST.

E com a implementação e melhoria contínua de um plano, programa ou sistema de gestão de SST contribuirá muito com a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

E um ambiente mais seguro e saudável é positivo para todos:

 

a) Empresas: tende a estar em conformidade com os dispositivos legais (Compliance) e consequentemente reduzir seus índices de acidentalidade e adoecimento, ocasionando também a redução de custos (FAP, absenteísmo, indenizações, ações judiciais) e aumento de produtividade.

b) Trabalhadores: melhores condições de trabalho e consequentemente menores índices de acidentes e afastamentos.

c) Sociedade: com menos acidentes e doenças relacionados ao trabalho, terá menos despesas atreladas (SUS, indenizações, benefícios) e aumento da produtividade do país.

 

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10 Respostas para as dúvidas mais comuns sobre LTCAT

 


Você sabe o que é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)? Trata-se de um registo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impõe às empresas com a finalidade de validar, ou não, as aposentadorias especiais.

 

O LTCAT aponta todos os agentes nocivos com potencial de afetar a saúde ou a integridade física que um trabalhador esteve exposto em um determinado período.

Para os empregados, esse parecer pode significar o acréscimo de um benefício e até mesmo a antecipação da aposentadoria. Já para os empregadores, ele é crucial para cumprir com a legislação previdenciária e tributária.

 

Quer saber mais? Abaixo, responderemos as 10 principais dúvidas sobre o LTCAT. Continue com a leitura e confira.

 

1. Como funciona o LTCAT?

O documento deve ser providenciado em todas as empresas onde há suspeita de agentes nocivos. É com base nele que o benefício será liberado ou negado. Ou seja, o LTCAT avalia as condições do ambiente profissional com propósitos previdenciários.

Vale destacar que, o parecer não segue as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho. Seu Norte está nas portarias da Previdência Social.

2. Quando o LTCAT deve ser elaborado (ou atualizado)?

 

Como dissemos anteriormente, o LTCAT deve ser elaborado sempre que existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. O ideal é que seja atualizado uma vez ao ano, mas não existem datas de expiração para o documento.

A legislação, porém, com base na Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, obriga os empregadores a revisar o documento de caráter previdenciário sempre que houver as seguintes alterações no ambiente de trabalho:

I –  mudança de layout;

II – substituição de máquinas ou de equipamentos;

III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e

IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

 

3. Quem elabora o LTCAT?

 

Sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho, conforme diz o art. 58 da Lei 8213/91.

 

4. Qual a diferença entre LTCAT e PPRA?

 

Instituído pela Norma Regulamentadora Nº9 (NR 09), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou PPRA , é regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Sua função é preservar a saúde e a integridade trabalhadores da empresa, devendo ser atualizado, pelo menos, uma vez ao ano.

Enquanto o PPRA visa a saúde e a segurança do trabalhador, o LTCAT documenta o ambiente de forma a possibilitar uma aposentadoria especial. É com base no primeiro que o segundo é elaborado.

 

5. Quais são os agentes de risco do ambiente de trabalho?

 

Dentro do ambiente de trabalho, você pode encontrar cinco tipos de agentes de risco. São eles:

 

1. Risco de acidentes: ambiente com corrente elétrica, animais perigosos; máquinas pesadas, ferramentas antigas ou defeituosas, etc;

2. Riscos biológicos: fungos, bactérias, vírus, entre outros, capazes de causar danos à saúde do trabalhador;

3. Riscos ergonômicos: má incorreta, movimentos repetitivos ou errados, esforço em excesso, entre outros;

4. Riscos físicos: ruídos, vibrações, temperaturas elevadas ou muito baixas, radiações, entre outros;

5. Riscos químicos:  óleos, poeira, tintas, fumo e outras substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão.

 

6. O LTCAT é obrigatório?

 

Sim. De acordo com a Lei 9.732 de 11/02/1998, independentemente da quantidade de trabalhadores ou do segmento, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas.

Aquelas que não elaborarem o registro estarão sujeitas a multas.

7. Qual é o valor da multa?

 

Depende da gravidade da infração. Conforme o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 283, Capítulo III, as multas podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

 

8. Aposentadoria especial: como funciona?

 

A aposentadoria especial é um benefício concedido pela Previdência Social aos profissionais que trabalham sob riscos variados. Por meio dela, é possível passar para a inatividade com menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos).

9. O trabalhador precisa levar o LTCAT ao INSS?

 

Não. O documento deve estar atualizado na empresa e disponível para apresentação quando solicitado.

10. A empresa precisa guardar o LTCAT?

 

Sim. Após a atualização, a empresa deve manter o LTCAT arquivado por 20 anos. Nesse período, auditores da Previdência Social podem fazer vistorias nas instalações da corporação.

O período para armazenamento obrigatório é longo justamente por causa de sua relação com as solicitações de aposentadorias.

Entendeu o quão o importante é o LTCAT? Além de ser obrigatório, trata-se do documento que aponta todos os agentes nocivos com potencial de afetar a saúde ou a integridade física que um trabalhador.

 

 

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