sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

 



Validade do LTCAT

 

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento técnico regido pela legislação previdenciária, cuja obrigatoriedade está fundamentada na Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999.

 


O LTCAT é um documento técnico-ambiental que tem como objetivo caracterizar ou não a presença dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador no ambiente de trabalho, para fins de reconhecimento de atividade exercida em condições especiais.

 

As condições especiais são aquelas nas quais a exposição ao agente nocivo ou associação de agentes presentes no ambiente de trabalho estejam acima dos limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos ou esteja caracterizada segundo os critérios da avaliação qualitativa dispostos no § 2º do art. 68 do Decreto nº 3.048/1999.

 

A caracterização do período exercido em condições especiais considera a classificação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física e o tempo de exposição considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, conforme disposto no Anexo IV do Decreto n. 3.048/1999.

 

A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita mediante documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base no LTCAT.

 

Validade do LTCAT

 


Quando se fala em validade do LTCAT, muitas pessoas já pensam em um prazo preestabelecido pela legislação para realizar a atualização ou a revisão do mesmo, porém a validação do LTCAT compreende muitos outros requisitos, como os estabelecidos no art. 262 da Instrução Normativa nº 77/2015, que dispõe os elementos informativos básicos do LTCAT:

 

·       Se individual ou coletivo;

·       Identificação da empresa;

·       Identificação do setor e da função;

·       Descrição da atividade;

·  Identificação de agente nocivo capaz de causar danos à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;

·       Localização das possíveis fontes geradoras;

·       Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

·       Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

·       Descrição das medidas de controle existentes;

·       Conclusão do LTCAT;

·    Assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e

·       Data da realização da avaliação ambiental.

 

Prazo de validade do LTCAT

 


A legislação previdenciária estabelece que o LTCAT deve ser mantido sempre atualizado com referência aos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador no ambiente de trabalho.

 

Em relação ao prazo de validade do LTCAT, a Instrução Normativa nº 77/2015 dispõe que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, sendo considerado alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, a mudança de layout, a substituição de máquinas ou equipamentos, a adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva, entre outros.

 

Portanto, na ausência de alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, não necessitará realizar a atualização do LTCAT, exceto requeira alguma complementação.

O LTCAT emitido em data anterior ou posterior ao exercício do trabalho pelo segurado, terá validade desde que a empresa informe expressamente que não houve a ocorrência de mudanças no ambiente de trabalho ou em sua organização.

 

Por fim, a empresa que deixar de manter o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação da efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita a multa de R$ 25.192,89 (vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), conforme previsto na Portaria nº 914/2020.

 

 

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