Validade do LTCAT
O Laudo Técnico das
Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento técnico regido pela
legislação previdenciária, cuja obrigatoriedade está fundamentada na Lei nº
8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999.
O LTCAT é um documento
técnico-ambiental que tem como objetivo caracterizar ou não a presença dos
agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador no
ambiente de trabalho, para fins de reconhecimento de atividade exercida em
condições especiais.
As condições especiais
são aquelas nas quais a exposição ao agente nocivo ou associação de agentes presentes
no ambiente de trabalho estejam acima dos limites de tolerância estabelecidos
segundo critérios quantitativos ou esteja caracterizada segundo os critérios da
avaliação qualitativa dispostos no § 2º do art. 68 do Decreto nº 3.048/1999.
A caracterização do
período exercido em condições especiais considera a classificação dos agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física e o tempo de exposição considerados para fins de
concessão de aposentadoria especial, conforme disposto no Anexo IV do Decreto
n. 3.048/1999.
A comprovação da efetiva
exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita mediante
documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu
preposto com base no LTCAT.
Validade
do LTCAT
Quando se fala em
validade do LTCAT, muitas pessoas já pensam em um prazo preestabelecido pela
legislação para realizar a atualização ou a revisão do mesmo, porém a validação
do LTCAT compreende muitos outros requisitos, como os estabelecidos no art. 262
da Instrução Normativa nº 77/2015, que dispõe os elementos informativos básicos
do LTCAT:
·
Se individual ou
coletivo;
·
Identificação da
empresa;
·
Identificação do
setor e da função;
·
Descrição da
atividade;
· Identificação de
agente nocivo capaz de causar danos à saúde e integridade física, arrolado na
Legislação Previdenciária;
·
Localização das
possíveis fontes geradoras;
·
Via e
periodicidade de exposição ao agente nocivo;
·
Metodologia e
procedimentos de avaliação do agente nocivo;
·
Descrição das
medidas de controle existentes;
·
Conclusão do LTCAT;
· Assinatura e
identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
·
Data da
realização da avaliação ambiental.
Prazo
de validade do LTCAT
A legislação
previdenciária estabelece que o LTCAT deve ser mantido sempre atualizado com referência
aos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador
no ambiente de trabalho.
Em relação ao prazo de
validade do LTCAT, a Instrução Normativa nº 77/2015 dispõe que o LTCAT deve ser
atualizado sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou em sua
organização, sendo considerado alterações no ambiente de trabalho ou em sua
organização, a mudança de layout, a substituição de máquinas ou equipamentos, a
adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva, entre outros.
Portanto, na ausência de
alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, não necessitará
realizar a atualização do LTCAT, exceto requeira alguma complementação.
O LTCAT emitido em data
anterior ou posterior ao exercício do trabalho pelo segurado, terá validade
desde que a empresa informe expressamente que não houve a ocorrência de
mudanças no ambiente de trabalho ou em sua organização.
Por fim, a empresa que
deixar de manter o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos
existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir
documento de comprovação da efetiva exposição em desacordo com o respectivo
laudo, estará sujeita a multa de R$ 25.192,89 (vinte e cinco mil, cento e
noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), conforme previsto na Portaria
nº 914/2020.
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