segunda-feira, 11 de maio de 2020







O TRABALHADOR NÃO USA O EPI – SAIBA O QUE FAZER



Hoje, abordaremos sobre um dos problemas mais antigos e frequentes da área de segurança do trabalho, que é a não utilização ou a recusa ao uso do EPI pelo trabalhador. Visto que, as consequências dessa prática podem ocasionar grandes transtornos ao empregado e/ou empregador.

Ao buscarmos esclarecimentos nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego a respeito do assunto, precisamente na primeira norma regulamentadora, a NR-01 (Disposições Gerais), já constatamos o seguinte trecho que diz:

“1.8 Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) usar o EPI fornecido pelo empregador;

c)submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;

d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR”.

Dessa forma, verifica-se a obrigação do empregado ao uso do EPI fornecido pelo empregador, assim como, na letra “a” constata-se a obrigação do empregado no cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, tal como as ordens de serviço expedidas pelo empregador.

Destacando que as ordens de serviços devem estabelecer o uso obrigatório dos EPI’s, bem como os direitos e deveres dos empregados e as possíveis punições que poderão sofrer em caso de descumprimento dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho. Mais informações sobre ordem de serviço, acesse: O que é Ordem de Serviço?

Além disso, o item 6.7.1 da norma regulamentadora nº 06, determina aos empregados quanto ao EPI, que:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Punições

A aplicação de eventuais punições deverá ocorrer de forma gradativa e educativa, porém convém destacar que a empresa antes de determinar alguma punição ao seu funcionário, deverá está resguardada através de documentação que comprove realmente o treinamento e a entrega dos EPI’s, sendo estes adequados ao risco de cada atividade, assim como estando em perfeito estado de conservação e em quantidade suficiente, além de comprovar a realização de uma habitual fiscalização, quanto ao uso e a correta utilização do Equipamento de Proteção Individual – EPI.

Exemplos de documentos comprobatórios: ordem de serviço, ficha de fornecimento do EPI, Permissão de Trabalho, Análise Preliminar de Risco, ficha de realização de treinamentos e da fiscalização habitual quanto ao uso e a correta utilização dos EPI’s, entre outros.

Além disso, a empresa também deverá cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

Portanto, como descrito anteriormente, as punições deverão ocorrer de maneira gradativa e educativa, porém somente depois de advertido (verbalmente e por escrito) e posteriormente, suspenso (período inferior a 30 dias), poderá ser aplicada a pena de dispensa por justa causa prevista no artigo 482, letra “h”, da CLT.


POR QUE USAR EPI?

Primeiramente, é importante ressaltar para aqueles que não sabem o que são os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, trata-se de todos os dispositivos ou produtos, de uso individual utilizados pelos trabalhadores, destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.

Perceba que somente nesta simples definição já possuímos uma determinada parcela da resposta do por que usar EPI? Porém, vamos adiante com o nosso texto.

Acredito que muitas pessoas já fizeram está pergunta, principalmente, os estudantes da área de segurança do trabalho e aqueles funcionários desconfiados das funcionalidades e da importância do uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.

Portanto, o Equipamento de Proteção Individual – EPI além de proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, a sua utilização é uma exigência das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, especificamente, da norma regulamentadora nº 06.

Em contrapartida, o Art. 166 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelece também a obrigação do empregador em fornecer aos seus empregados, gratuitamente, o equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Assim como, a norma regulamentadora nº 06, estabelece e reforça as responsabilidades do empregador quanto ao EPI.

Para saber mais sobre as responsabilidades do empregador e dos empregados quanto ao EPI, por favor, acesse: 

Norma Regulamentadora nº 06.


Quando utilizar os EPI’s?

O Equipamento de Proteção Individual – EPI deve ser utilizado e fornecido conforme as peculiaridades de cada atividade profissional, ou seja, conforme os riscos existentes em cada atividade profissional. Além disto, os trabalhadores devem usar os seus EPI’s sempre que estiverem desenvolvendo as suas atividades profissionais.

Tipos de EPI’s e suas Finalidades


Segue abaixo, uma lista de EPI’s com as suas finalidades:





Modelo – Ficha de Recebimento do EPI 





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