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TRABALHADOR NÃO USA O EPI – SAIBA O QUE FAZER
Hoje, abordaremos sobre um dos
problemas mais antigos e frequentes da área de segurança do trabalho, que
é a não utilização ou a recusa ao uso do EPI pelo trabalhador. Visto que, as
consequências dessa prática podem ocasionar grandes transtornos ao empregado
e/ou empregador.
Ao buscarmos esclarecimentos
nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego a respeito do
assunto, precisamente na primeira norma regulamentadora, a NR-01 (Disposições
Gerais), já constatamos o seguinte trecho que diz:
“1.8
Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c)submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR”.
Dessa forma, verifica-se a
obrigação do empregado ao uso do EPI fornecido pelo empregador, assim como, na
letra “a” constata-se a obrigação do empregado no cumprimento das disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, tal como as ordens
de serviço expedidas pelo empregador.
Destacando que as ordens
de serviços devem estabelecer o uso obrigatório dos EPI’s, bem como os
direitos e deveres dos empregados e as possíveis punições que poderão sofrer em
caso de descumprimento dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho. Mais
informações sobre ordem de serviço, acesse: O que é Ordem de Serviço?
Além
disso, o item 6.7.1 da norma regulamentadora nº 06, determina aos empregados
quanto ao EPI, que:
a) usar, utilizando-o apenas
para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Punições
A aplicação de eventuais
punições deverá ocorrer de forma gradativa e educativa, porém convém destacar
que a empresa antes de determinar alguma punição ao seu funcionário, deverá
está resguardada através de documentação que comprove realmente o treinamento e
a entrega dos EPI’s, sendo estes adequados ao risco de cada atividade, assim
como estando em perfeito estado de conservação e em quantidade suficiente, além
de comprovar a realização de uma habitual fiscalização, quanto ao uso e a
correta utilização do Equipamento de Proteção Individual – EPI.
Exemplos de documentos
comprobatórios: ordem de serviço, ficha de fornecimento do EPI, Permissão
de Trabalho, Análise Preliminar de Risco, ficha de realização de
treinamentos e da fiscalização habitual quanto ao uso e a correta utilização
dos EPI’s, entre outros.
Além disso, a empresa também
deverá cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho.
Portanto, como descrito
anteriormente, as punições deverão ocorrer de maneira gradativa e educativa,
porém somente depois de advertido (verbalmente e por escrito) e posteriormente,
suspenso (período inferior a 30 dias), poderá ser aplicada a pena de dispensa
por justa causa prevista no artigo 482, letra “h”, da CLT.
POR
QUE USAR EPI?
Primeiramente, é importante
ressaltar para aqueles que não sabem o que são os Equipamentos de Proteção
Individual – EPI’s, trata-se de todos os dispositivos ou produtos, de uso
individual utilizados pelos trabalhadores, destinados à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.
Perceba que somente nesta
simples definição já possuímos uma determinada parcela da resposta do por que
usar EPI? Porém, vamos adiante com o nosso texto.
Acredito que muitas pessoas já
fizeram está pergunta, principalmente, os estudantes da área de segurança do
trabalho e aqueles funcionários desconfiados das funcionalidades e da importância
do uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
Portanto, o Equipamento
de Proteção Individual – EPI além de proteger a saúde e a integridade
física do trabalhador, a sua utilização é uma exigência das normas
regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, especificamente, da norma
regulamentadora nº 06.
Em contrapartida, o Art. 166
da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelece também a obrigação do
empregador em fornecer aos seus empregados, gratuitamente, o equipamento de
proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Assim
como, a norma regulamentadora nº 06, estabelece e reforça as responsabilidades
do empregador quanto ao EPI.
Para saber mais sobre as
responsabilidades do empregador e dos empregados quanto ao EPI, por favor,
acesse:
Norma Regulamentadora nº 06.
Quando
utilizar os EPI’s?
O Equipamento de Proteção
Individual – EPI deve ser utilizado e fornecido conforme as peculiaridades de
cada atividade profissional, ou seja, conforme os riscos existentes em cada
atividade profissional. Além disto, os trabalhadores devem usar os seus EPI’s
sempre que estiverem desenvolvendo as suas atividades profissionais.
Tipos
de EPI’s e suas Finalidades
Segue abaixo, uma lista de
EPI’s com as suas finalidades:
Modelo – Ficha de Recebimento
do EPI
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