ACIDENTE DE TRAJETO
ENTENDA O QUE É E
QUANDO ACONTECE
O acidente
de trajeto é cada vez mais comum, principalmente em grandes cidades. Os
que mais acontecem são os acidentes de trânsito com motociclistas, mas também
ocorrem com pedestres e motoristas de carro.
Além disso,
ele se refere a qualquer tipo de acidente que envolva o trabalhador no percurso
de ida ou volta do trabalho. Isso inclui os que ocorrem no caminho do trabalho
para a refeição e vice-versa. Dessa forma, é importante o profissional de
segurança do trabalho ficar atento em relação às responsabilidades da empresa e
aos direitos do trabalhador.
Para você se
aprofundar no assunto e saber mais, abordamos neste artigo o conceito de
acidente de trajeto segundo a legislação, o que a empresa deve fazer nesses
casos e quais as principais dicas de prevenção para manter os colaboradores
seguros. Boa leitura!
O que é acidente de trajeto?
O acidente
de trajeto ou acidente de percurso é a situação na qual o trabalhador se
envolve em um acidente no caminho da casa para o trabalho ou dele para
casa. Dessa maneira, é considerado um acidente de trabalho.
Isso também
inclui os acidentes que ocorrem em outros destinos, fora a residência do
colaborador. Um exemplo disso é quando o trabalhador se acidenta ao se deslocar
do trabalho para a escola.
Se esse
deslocamento fizer parte da sua rotina, também será considerado acidente de
trajeto. O que importa é ser um itinerário habitual.
O que a
legislação diz a respeito desse tipo de acidente?
Embora
muitas pessoas pensem que esse assunto é tratado na CLT, o acidente de trajeto
é especificado na Lei nº 8.213, de
24 de julho de 1991, que dispõe sobre os direitos previdenciários.
O acidente
de trajeto é definido em seu artigo 21º, que enumera as situações em que os
acidentes são equiparados a acidentes
de trabalho, para fins legais. O dispositivo também inclui a situação do
trabalhador que sofre acidente quando se encontra em viagem corporativa para
fazer cursos, conforme estabelece a lei:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do
trabalho, para efeitos desta Lei:
IV — O
acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
c) em viagem
a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro
de seus planos, para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do
meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no
percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,
independentemente do meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do
segurado.
Quais são as responsabilidades da
empresa em acidentes de trajeto?
Uma vez que
o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho,
é responsabilidade da empresa emitir a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho para acidente de
trajeto.
Aqui, é
importante observar que, diferentemente do acidente de trabalho, que ocorre no
espaço físico da organização, não há como o empregador saber da ocorrência de
um acidente de percurso sem a devida comunicação do trabalhador.
Nesse
sentido, o funcionário deve comunicar à empresa em 24 h, de preferência
por escrito, por meio de e-mail ou WhatsApp. Em casos de morte, a família
precisa fazer essa comunicação imediatamente.
Isso porque
o empregador tem um prazo (até o primeiro dia útil seguinte) para a emissão do
CAT, bem como para informar o INSS. No caso de acidente com falecimento no
trabalho, a empresa precisa comunicar de imediato.
Não emissão do CAT
A não
emissão da CAT para os acidentes de trajeto pode gerar multas e problemas
jurídicos. Uma forma de evitar problemas nesse sentido é criar procedimentos e
informá-los a todos os colaboradores.
Deixe claro
que é preciso comunicar o acidente à empresa e trazer comprovante de
atendimento médico, a fim de agilizar a emissão da CAT. Explique também quando
fazer, como fazer e onde entregar o comprovante de atendimento.
Caso ocorra um acidente de trajeto na
sua empresa, proceda da seguinte maneira:
· Investigue o acidente, para verificar
se realmente foi relacionado ao trajeto;
· Abra a CAT;
· Respeite
a estabilidade acidentária do trabalhador.
O trabalhador
fica estável por 12 meses a partir da alta previdenciária para os casos de
benefício classificado como “B91”. Essa classificação se refere ao
auxílio-doença acidentário concedido pelo INSS, conforme artigo 118 da Lei nº
8.213/91. Durante esse período, o funcionário não pode ser dispensado sem justa
causa.
Auxílio-doença
O
auxílio-doença é concedido quando o trabalhador fica impossibilitado de
trabalhar devido a um acidente de trabalho ou de trajeto. Ele é pago pelo
INSS quando o colaborador tiver que se ausentar por mais de 15 dias.
Embora o
INSS seja responsável pelo pagamento do auxílio em casos de licença médica, é
de responsabilidade da empresa remunerar o trabalhador nos primeiros 15 dias
de afastamento.
Como prevenir os acidentes de trajeto?
A
conscientização dos colaboradores sobre os riscos de acidentes de trajeto é
essencial para prevenir e diminuir essas ocorrências. Veja, a seguir, como agir
nesse sentido.
Faça um treinamento regular
Ofereça
treinamentos regulares para os colaboradores, enfatizando os riscos comuns
durante o trajeto e as medidas de prevenção de acidentes que podem
ser implementadas.
Compartilhe as estatísticas para
conscientizar melhor
Os dados
estatísticos impactam mais as pessoas porque mostram a quantidade real de acidentes de
trajeto. Isso é muito importante para a conscientização sobre a gravidade
da situação e a importância de adotar medidas preventivas.
Informe sobre o uso seguro do
transporte público
A empresa
não deve se limitar a entregar o vale-transporte. É importante explicar como
utilizá-lo corretamente, o que envolve o respeito às normas de segurança,
itinerários e horários.
Impulsione a carona solidária
Estimule
a formação de grupos de carona entre os colaboradores que residam
próximos uns dos outros. Desse modo, há uma diminuição no número de veículos
circulando nas ruas e, por consequência, menos riscos de acidentes.
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